sábado, 5 de maio de 2012

Revolução Institucional, Lei e Ordem...

Atualizado em 21/07/2017


A REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL foi idealizada pelo autor como uma sugestão para os diversos problemas que se observam em nosso cotidiano. De corrupção política à criminalidade desenfreada, passando por deficiências na Educação e descaso com a Saúde, esses problemas acabam minando nosso sentimento patriótico, fazendo com que muitas vezes nos envergonhemos de nosso País e sintamos inveja de outros países que tratam seus problemas com mais rigor e eficiência.
A contínua crise político-econômica (que parece ter contaminado TODOS os partidos políticos, de todos os entes federados – sem exceção!), apenas agrava esse sentimento – levando a um cenário de absoluta descrença nas instituições e na esperança de que um “salvador da pátria” surja nos céus e promova justiça e igualdade a todos!
Mera utopia sem fundamento!
Infelizmente, não surgirá nenhum iluminado que possa resolver todas as mazelas que assolam nossa nação em apenas quatro-oito anos (considerando a duração de um ou dois mandatos presidenciais consecutivos). Isso porque, ao contrário do que permeia o imaginário popular (alimentado por partidos ou pré-candidatos populistas), o futuro Chefe de Governo dependerá do apoio da Câmara e do Senado para aprovar suas propostas – o que significa, dentro do atual sistema presidencialista de coalizão, distribuir cargos e gastar bilhões com emendas parlamentares.
Além disso, estamos falando de décadas (senão séculos) de omissão e descaso do poder público com a sociedade – portanto, impossível de ser resolvidas em menos de dez anos. E essa lógica se aplica também à Segurança Pública – onde adotamos legislações de meados do século XX, procedimentos investigatórios do século XIX e uma estrutura policial totalmente ultrapassada e ineficiente!
Através de exaustivas pesquisas na internet e acompanhamento por jornais, o autor esboçou aquilo que acredita (segundo sua opinião pessoal, livre de qualquer influência político-partidária) ser uma possível solução para fazer do Brasil não apenas uma potência econômica, mas também uma potência social – ou seja, um Estado de Bem-Estar Social!
Agora, o autor procurará apresentar sugestões para um dos problemas que mais afetam nossa sociedade: a violência. Para se ter uma real noção do tamanho do problema que enfrentamos (sem sensacionalismo midiático), basta analisar os seguintes dados – da imprensa e do próprio governo:

·         59,6 mil – é o número de mortes violentas intencionais que ocorreram em 2015;
·         42,5 mil – foi o número de mortes ocorridas em acidentes de trânsito em 2015 (considerando dados do Seguro DPVAT, de indenizações por mortes);
·         45,4 mil – foi o número de estupros que ocorreram somente em 2015 (considerando a baixa notificação, o número real pode ser de 130 mil a 455 mil!);
·         509,9 mil – foi o número de veículos roubados/furtados em 2015 (um automóvel por minuto).

Ou seja, anualmente o País perde mais de 100 mil pessoas, por mortes ocorridas de forma violenta! Em 30 anos, esse índice chegou a 1,2 milhão de mortes (enquanto outros 1 milhão morreram em 31 anos, vítimas de acidentes de trânsito) – deve-se levar também em conta que em 2015 ocorreram cerca de 45 mil tentativas de homicídio.


Exatamente: 45 mil pessoas que, por circunstâncias alheias à vontade de seu algoz, sobreviveram aos atentados contra suas vidas – outras 58 mil não tiveram tal sorte, infelizmente.
Atualmente no texto constitucional encontra-se previsto as seguintes Instituições Policiais (em negrito), além de outros órgãos auxiliares da Segurança Pública não previstos constitucionalmente (em itálico) mas que também executam funções de Segurança Pública (com seus respectivos efetivos):

1.       Polícia Federal (14 mil);
2.       Polícia Rodoviária Federal (10 mil);
3.       Polícia Ferroviária Federal (---);
4.       Polícia Militar (430,8 mil);
5.       Polícia Civil (121,1 mil);
6.       Guarda Municipal (85 mil);
7.       Agentes Penitenciários (70 mil);
8.       Polícia Científica (12 mil);
9.       Polícia do Senado Federal (250); e
10.    Polícia Legislativa Federal (280).

Ou seja, atuam no Brasil cerca de 743 mil profissionais de Segurança Pública, número muito aquém das nossas necessidades cotidianas – considerando o elevado grau de insegurança que existe em nossas cidades, mesmo as menores. Além desse contingente, foram gastos em 2015 cerca de R$ 76,192 bilhões na Segurança Pública – valor insuficiente para as despesas com a atividade policial.
Considerando ainda que parte dos efetivos policial-militares (responsáveis pelo policiamento ostensivo) cumprem funções de natureza ambiental, rodoviária e de defesa civil (nos Estados em que os Bombeiros Militares integram o efetivo da PM, como São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Bahia), o efetivo de Segurança Pública destinado à proteção direta dos cidadãos reduz-se ainda mais.
Já quanto ao patrulhamento rodoviário, o abismo é enorme: a PRF tem metade do efetivo ideal para cumprir com sua missão constitucional – e, por conta da atual crise orçamentária, encontra-se em estado de semiparalisia.
A Polícia Ferroviária sequer existe na prática – mesmo porque, por conta do excessivo detalhismo do texto constitucional, sua função policial seria praticamente inútil (policiamento ostensivo de ferrovias federais!). No caso da Polícia Científica, os peritos criminais existentes não conseguem atender a demanda de casos – quando o ideal seria haver 1 perito criminal para cada 5 mil habitantes.
Existem atualmente em tramitação diversas propostas de criação de novas Instituições Policiais (praticamente todas de nível federal, com abrangência em todo o território nacional) visando reduzir a criminalidade. Dentre as mais patentes estão:

·         Polícia Metropolitana – PEC 315/00
·         Polícia Ambiental – PEC 223/00
·         Guarda Nacional Brasileira – PEC 534/02;
·         Polícia Penitenciária – PEC 308/04;
·         Polícia Portuária Federal – PEC 59/07;
·         Polícia de Segurança Federal e Judiciária – PEC 409/09
·         Perícia Oficial de Natureza Criminal (autônoma) – PEC 352/09;
·         Perícia Oficial Criminal – PEC 499/10;
·         Polícia Universitária Federal – PEC 38/11;
·         Guarda de Fronteira – PEC 81/11;
·         Polícia Hidroviária Federal – PEC 52/12;
·         Força Nacional de Segurança Pública (permanente) – PEC 195/12;
·         Polícia Estadual e Municipal – PEC 321/13; e
·         Polícia Municipal – PEC 225/16.

Existe também o projeto de se transformar a PRF numa Polícia Ostensiva Federal, estendendo sua jurisdição além das rodovias federais, a PEC 284/00 (que atribui às Guardas Municipais competência para executar ações de polícia ostensiva) e a PEC 117/03, que prevê a inclusão das polícias da Câmara e do Senado como órgãos de Segurança Pública – além da PEC 358/05, que permite aos tribunais criarem suas próprias polícias (nos moldes do que já existe nas Casas Legislativas, federais e estaduais).
Estas e outras são propostas que procuram preencher lacunas deixadas pelos órgãos policiais existentes, por não conseguirem cumprir com suas obrigações constitucionais por conta de uma série de fatores – a falta de efetivo sendo um deles, embora não o único.

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Também há propostas que visam à obrigatoriedade da criação de Guardas Municipais em todos os municípios do País, além de se criar uma corporação policial para controlar o tráfego aquaviário – a Polícia Hidroviária Federal.
O que se observa de imediato com tantas propostas é que poucas delas contemplam de fato a criação de uma polícia de ciclo completo, que executaria as funções de policiamento OSTENSIVO e INVESTIGATIVO – a exceção parece ser a proposta do Deputado Celso Russomano (PEC 430/09) e a PEC 195/12 (do Dep. Vanderlei Siraque), que torna a FNSP um órgão permanente de Segurança Pública, como pode ser visto a partir da leitura de seu art. 1º, inciso II:

§ 6º-A. A Força Nacional de Segurança Pública, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I – exercer as funções de polícia ostensiva e a preservação e restabelecimento da ordem pública para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública nos Estados e no Distrito Federal;
II – exercer as funções de polícia judiciária nos Estados e no Distrito Federal, quando houver situação de grave comprometimento da ordem pública;
III – exercer as funções de polícia ostensiva e judiciária nos Estados e no Distrito Federal, em auxílio aos demais órgãos responsáveis pela preservação e restabelecimento da ordem pública (...); (grifo acrescido).

Observa-se, pelo exame do dispositivo proposto (em especial as partes grifadas), que a FNSP passaria a ser uma força policial permanente (e não de emprego episódico e emergencial, como atualmente) e estruturada em carreiraao invés de se usar a hierarquia das forças policiais estaduais. Além disso, observa-se que a FNSP (conforme a redação da referida PEC) teria natureza eclética – desempenhando funções de polícia ostensiva e judiciária – conforme seu inciso III.
Interessante notar que, ao contrário do que ocorre atualmente, a proposta acima unifica as funções de policiamento ostensivo e investigativo dentro da FNSP mas, por outro lado, desvincula as funções de defesa civil (desempenhadas pelos Corpos de Bombeiros Militares) – que hoje também podem ser desempenhadas pela FNSP, através dos contingentes de bombeiros estaduais.
Cabe lembrar que até a década de 70 a Polícia Civil era uma instituição policial de ciclo completo, contando com uma Guarda Civil para executar funções ostensivas – esta organização sofreu fusão com a Força Pública, originando a atual Polícia Militar.
Também cabe apontar que, ao contrário de diversos países, nota-se a ausência no Brasil de uma Guarda Nacional responsável pela manutenção da ordem – a despeito da existência da Força Nacional de Segurança Pública, cuja criação foi inspirada nas Forças de Paz da ONU (como uma força de contingência).
As Polícias Militares executam hoje tal função (que em tese deveria ficar a cargo de uma Guarda Nacional), mas sua natureza descentralizada dificulta a plena operacionalidade em todo o território nacional – deixando alguns Estados abandonados à própria sorte. O que se vê, em sua ausência, é o emprego das forças armadas na Garantia da Lei e da Ordem ocasionando toda sorte de desventuras e prejuízos à imagem das Forças Armadas.
A constituição da Força Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de reunir sob um mesmo comando central as diversas forças de segurança estaduais, vem dando singelas mostras de competência – ao contrário das forças estaduais (salvo raras exceções). Logo, faz-se necessário repensar toda a estratégia de Segurança Pública no Brasil, de modo a atender plenamente às necessidades e interesses da sociedade que não mais pode ficar refém do crime.
As greves das polícias mostram que se faz necessário valorizar os profissionais que arriscam suas vidas para proteger a sociedade e a o patrimônio, não podendo mais esperar para tomar medidas concretas de reorganização da carreira policial com dignidade e respeito – permitindo que o policial se dedique exclusivamente à sua atividade-fim, e não se arriscando em bicos para complementar seu parco salário.
Agora, fiel ao princípio apregoado pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, vamos procurar esmiuçar as propostas para tornar nosso país um lugar mais seguro para nossos filhos e netos. Um detalhe que chamou a atenção do autor, foi justamente a ausência de uma proposta sólida de Ciclo Completo de Polícia.
As propostas atualmente debatidas, visando dotar as corporações já existentes do ciclo completo de polícia são amplamente contestadas, pois nenhuma das corporações (em especial a Polícia Civil e Militar) tem interesse em ver suas atribuições constitucionais exercidas por outro órgão – ou seja, trata-se de uma discussão séria que torna-se prejudicada por meros interesses corporativistas (como quase tudo no País, aliás).
Por outro lado, existe uma proposta inovadora que vem ganhando espaço: o da Polícia Única. Esta seria uma corporação de ciclo completo que reuniria elementos das duas principais polícias estaduais (e a Científica, nos Estados onde ela atua separado da Polícia Civil) e executaria todo o trabalho policial necessário a preservação da ordem pública e investigação de infrações.
Essa proposta soa bastante promissora, indo de encontro aos ideais apregoados pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL (transformando o Brasil num Estado Unitário Diretorial), propõe a substituição das esferas municipal, estadual ou federal por uma nacional.
A Polícia Única brasileira idealizada pelo autor, seria integrada à estrutura existente da atual Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), nos moldes do que propõe a PEC 195/12, e que desempenharia tanto as atividades policiais quanto de fiscalização das chamadas Concessionárias de Segurança Ostensiva – forças de patrulhamento, constituídas por meio de parcerias público-privadas (vide o capítulo Revolução Institucional, Parcerias...).

Tal como preconiza a referida PEC, todos os efetivos policiais (discriminados no começo do presente artigo) serão transferidos para a Nova Força Nacional de Segurança Pública.
No âmbito federal, isso significa transferir o atual Depto. da FNSP, o Depto. de Polícia Federal, o Depto. de Polícia Rodoviária Federal e o Depto. Penitenciário Nacional – além dos dois órgãos de Polícia Legislativa Federal. Em âmbito estadual/distrital, serão transferidas as Polícias Militares, Civis e Técnico-Científicas (além dos respectivos agentes prisionais e socioeducativos) e, em âmbito municipal, as Guardas Civis Municipais.
Em artigos específicos (Revolução Institucional, a diplomacia..., Revolução Institucional, nosso ambiente..., Revolução Institucional, os olhos da democracia... e Revolução Institucional, segurança nacional...) o autor irá abordar sobre órgãos específicos de Segurança Pública – que desempenham atividades policiais, dentro do âmbito de atuação de instituições especializadas.
É o caso do Serviço Nacional de Segurança de Fronteira e Imigração, proposto pelo autor e que reunirá as competências ligadas à política migratória, controle de fronteiras, fiscalização aduaneira, agropecuária e sanitária, além de cooperação policial internacional.
Outro órgão híbrido proposto pelo autor seria o Serviço Nacional de Segurança Institucional, que teria a incumbência de proteger os membros do Poder Público (parlamentares, ministros, juízes, defensores públicos e promotores), suas residências e locais de trabalho, bem como proteger vítimas de crimes e testemunhas.
Esses órgãos (quase todos denominados genericamente pelo autor de serviços nacionais) teriam natureza híbrida e reuniriam tanto quanto possível em sua estrutura todos os órgãos que atualmente desempenham funções correlatas – sendo a atividade policial uma delas.
Por conta disso, embora o autor defenda a ideia de uma Polícia Única (a Nova FNSP – como denominará aqui), para fins de melhor articulação institucional, o autor propõe que, além da Polícia Única, haja outros órgãos que desempenhem atividade policial (frise-se, não se trata de instituições policiais, mas órgãos que, dentro de suas atribuições institucionais, estará a atividade policial) – exercidas por integrantes da Carreira Policial (única!).

Força Nacional de Segurança Pública
Ø  Gabinete do Comissário-Geral
§  Assessoria de Comunicação Social
§  Assessoria de Controle Interno
§  Assessoria Parlamentar
§  Assessoria Jurídica
§  Assessoria Técnico-Administrativa 
Ø  Conselho Superior de Polícia
Ø  Corregedoria-Geral de Polícia
Ø  Departamento-Executivo
§  Coordenação-Geral de Operações Especiais
§  Coordenação-Geral de Operações Aéreas (descentralizado – Serviço Aéreo Nacional)
§  Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
§  Coordenação-Geral de Segurança em Grandes Eventos
v  Diretoria Técnico-Científica
§  Instituto Nacional de Criminalística
§  Instituto Médico Legal
§  Instituto Nacional de Identificação
v  Diretoria de Integração do Sistema Único de Segurança Pública
§  Representação Policial junto ao Serviço Nacional de Segurança dos Transportes
§  Representação Policial junto ao Serviço Nacional de Proteção Ambiental
§  Representação Policial junto ao Serviço Nacional de Segurança de Fronteira e Imigração
§  Representação Policial junto ao Serviço Nacional de Segurança Institucional
§  Representação Policial junto ao Sistema Brasileiro de Inteligência
§  Representação Policial junto ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Ø  Departamento de Administração, Logística e Gestão de Pessoal
v  Diretoria de Administração e Logística Policial
§  Coordenação-Geral de Administração
§  Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
§  Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização
§  Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento
v  Diretoria de Gestão de Pessoal
§  Coordenação-Geral de Ensino e Especialização
§  Coordenação-Geral de Recursos Humanos
§  Coordenação-Geral de Saúde e Assistência Social 
Ø  Departamento Penitenciário Nacional
v  Diretoria de Políticas Penitenciárias
v  Diretoria do Sistema Penitenciário Nacional
v  Diretoria-Executiva
Ø  Departamento de Investigações Policiais
§  Coordenação-Geral de Investigação de Crimes contra a Pessoa
§  Coordenação-Geral de Investigação de Crimes contra o Patrimônio
§  Coordenação-Geral de Investigação de Crimes contra a Ordem Pública
§  Coordenação-Geral de Investigação de Crimes contra a Economia
§  Coordenação-Geral de Investigação de Crimes contra a Incolumidade Pública
§  Coordenação-Geral de Investigação de Crimes Sexuais
§  Coordenação-Geral de Investigações Gerais
Ø  Departamento de Policiamento Ostensivo
§  Coordenação-Geral de Escolta e Guarda
§  Coordenação-Geral de Policiamento
§  Coordenação-Geral de Controle de Distúrbios
§  Coordenação-Geral de Ações Táticas

Esses serão os órgãos de nível superior, responsáveis pela coordenação e articulação de todo o trabalho policial em todo o território nacional. Agora, procuraremos esquematizar como serão os órgãos de nível setorial, aqueles que de fato interagirão com o cidadão e exercerão sua atividade-fim:

·         Superintendência Regional de Polícia: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades policiais no âmbito da região jurisdicional sob sua responsabilidade. Reunirá em sua estrutura interna Seções de todos os Departamentos policiais que compõem a estrutura institucional da Nova FNSP.
·         Delegacia Seccional: órgão de direção intermediária, responsável por gerenciar a atividade policial de um determinado número de Distritos Policiais. Cada Delegacia Seccional contará com um Grupo de Operações Especiais e um número variável de Grupos Especiais de Atuação em Locais de Crime;
·         Delegacia Distrital: órgão central do Distrito Policial, responsável pelo policiamento ostensivo e investigativo de uma determinada área geográfica, de acordo com a realidade socioeconômica de cada Distrito.

Quanto à divisão territorial da polícia, será adotado o critério populacional como base. Serão criadas as chamados Distritos Policiais (DP’s), que ficarão sob a direção de um integrante da carreira policial de Nível II e terão uma Delegacia Distrital como órgão central.
Os DP’s serão assessorados por uma Delegacia Seccional, que contará com um Grupo de Operações Especiais (células da Coordenação-Geral de Operações Especiais) especializado nas mais diversas funções – desde antiterrorismo a antibombas – e com diversas Divisões de Investigações de acordo com a realidade de Segurança Pública dos DP’s que administra.
Os DP’s poderão englobar áreas de cidades vizinhas ou mesmo de outras entidades subnacionais, mas nunca de Regiões diferentes. Cada região será administrada por um Superintendente Regional, que será um integrante da carreira policial com mais de 15 anos de exercício efetivo no cargo.
Para auxiliar os trabalhos da Delegacia Distrital dentro da área geográfica do DP serão instalados em pontos estratégicos as chamadas Unidades Celulares de Polícia (UCP), bases comunitárias contando com efetivos variados de agentes.
Os trabalhos atualmente executados pelas Guardas Municipais de proteção das instalações, serviços e funcionários públicos (no âmbito municipal) serão transferidos para a Nova FNSP – tornando desnecessária a criação da Polícia Universitária ou mesmo das polícias Judicial e Portuária.



A nova Diretoria Técnico-científica (orgânico do Departamento-Executivo) será formado pela união dos órgãos de perícia criminal, estaduais e Federal, e será responsável pela produção de provas técnicas, contribuindo estreitamente na elucidação das investigações policiais. 
O número de peritos policiais, diferente da atual realidade, será na ordem de 1/5.000 habitantes, para dar conta das constantes demandas forenses. Deverá haver ao menos um Instituto de Criminalística e Médico Legal para atender 15 cidades. Terá sob sua direção os seguintes órgãos:

Ø  Instituto Nacional de Criminalística: responsável pela realização de exames periciais, pesquisas e experiências no campo da Criminalística, levantamentos topográficos e papiloscópicos nos locais de crime e em sinistros envolvendo patrimônio público;
Ø  Instituto Nacional de Identificação: responsável pela identificação criminal e post-mortem, já que a identificação civil e expedição de documentos ficarão a cargo do Colégio Notarial do Brasil – reunindo os cartórios públicos e gratuitos;
Ø  Instituto Médico Legal: responsável pela realização de necropsias, exames cadavéricos, de corpo de delito e demais exames periciais de interesse policial.

A sede da Nova FNSP deverá ser instalada nas futuras dependências da Polícia Federal, em fase de implantação no Setor das Autarquias Norte. As demais repartições deverão ser alocadas onde hoje se situa o Complexo da Polícia Civil do DF, no Setor Policial Sul de Brasília.
Conforme mencionado, o Instituto Nacional de Identificação será o órgão central do Sistema de Identificação Criminal (SINIC). A expedição de documentos civis será de competência do Colégio Notarial do Brasil, que prestará seu atendimento gratuito a toda a população.
Quanto aos quadros policiais, o autor defende a PEC 51/13, que cria a Carreira Única Policial. Assim, os policiais ingressarão na base da carreira em funções auxiliares, ascendendo ao nível superior como investigadores e por fim tornando-se delegados – que será uma FUNÇÃO e não mais um CARGO, como existe atualmente. Para se tornarem peritos criminais, os policiais deverão ter formação superior em alguma das matérias exigidas – Medicina, Contabilidade, Química, etc.
A nova Carreira Única Policial será dividida em cargos específicos – cada um com uma função e cuja ascensão funcional dependerá do policial, obrigatoriamente, concluir com aproveitamento MÁXIMO os diversos cursos de especialização – e que serão fiscalizados pelo Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial.
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Resumidamente, a Carreira Policial será estruturada da seguinte forma:

        I.            Agente de Polícia (Nível V): desempenhará atividades de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública, bem como a proteção dos bens, serviços e instalações do poder público;
      II.            Oficial de Polícia (Nível IV): supervisionará as atividades dos agentes policiais, apurará infrações penais decorrentes de prisões em flagrante ou de ofício, na ausência de inspetores de polícia, bem como executará a proteção das autoridades públicas;
   III.            Inspetor de Polícia (Nível III): apurará infrações penais e executará funções de polícia judiciária, bem como dirigirá unidades policiais na ausência de delegados de polícia;
    IV.            Delegado de Polícia (Nível II): dirigirá unidades policiais locais ou circunscricionais e aditâncias policiais no exterior, podendo conduzir operações de grande repercussão que demandem empenho uniforme;
      V.            Comissário de Polícia (Nível I): chefiará unidades policiais regionais e órgãos de direção superior, zelando pelo efetivo desempenho das atividades policiais em sua missão constitucional, sendo privativo desta classe a chefia das funções policiais em nível nacional.

A chefia da Nova FNSP será exercida pelo Comissário-Geral da FNSP, nomeado após aprovação pela maioria absoluta da Assembleia Nacional – mediante prévia arguição pública. Os candidatos (ocupantes do cargo de Comissário de Polícia) serão escolhidos pelos integrantes da Carreira Policial em lista tríplice.
Os policiais (que deverão ser bacharéis em Direito) iniciarão a carreira como Estagiários, durante três anos. Durante esse tempo probatório, os policiais realizarão funções auxiliares, com as seguintes atribuições (dentre outras, compatíveis com sua função):

        I.            Organizar dados policiais com vistas a identificar os tipos penais mais frequentemente praticados locais, bem como os dias da semana e horários em que as infrações penais têm lugar;
      II.            Estudar os dados coletados e propor ações, principalmente no que diz respeito à realização de operações ostensivas, preventivas e repressivas;
   III.            Atender demandas da FNSP, especialmente no que diz respeito a dados estatísticos, e propor a elaboração de políticas de segurança pública;
    IV.            Interagir com centros de pesquisa e organizações governamentais e não governamentais que se dediquem ao estudo da segurança pública;
      V.            Elaborar relatórios periódicos, demonstrando a progressão e regressão da prática de infrações penais, de acordo com o lugar, dia da semana e horário das ocorrências;
    VI.            Supervisão de trabalhos que envolvem a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e material executados por equipes auxiliares;

Após o estágio probatório, se não houver nenhum desabono no cumprimento de suas funções, os policiais passam a integrar automaticamente a carreira efetiva na 3ª Classe. E então, para ascender às classes superiores (e até à liderança da instituição), deverão concluir os demais cursos de especializaçãoalém de outros critérios, como interstício mínimo obrigatório (permanência no cargo), antiguidade e merecimento.
Caso o policial (ocupante do cargo de Agente Policial) não consiga ou não tenha interesse em ingressar no curso para a promoção ao cargo de Oficial de Polícia, irá continuar progredindo em seu próprio cargo até a Classe Especial – o que mostra que a Carreira Policial Única da Nova FNSP terá característica mista (vertical e horizontal).
Como dito acima, os Peritos Criminais (e nessa categoria estarão os atuais papiloscopistas, conforme o PL nº 5.649/09) pertencerão a uma categoria específica – a Carreira Pericial.
Um outro detalhe que merece especial atenção refere-se ao já ultrapassado Inquérito Policial, introduzido nos meios de segurança pública ainda nos idos de 1871! O autor reconhece que, durante seu tempo, esse instrumento serviu bem ao propósito a que foi criado, ajudando na elucidação de crimes e permitindo a eficaz administração da justiça.
Entretanto, é sabido nos meios policiais que este instrumento já há muito perdeu sua eficiência diante da evolução da sociedade e dos novos procedimentos policiais – não é à toa que apenas o Brasil e alguns países africanos o usam!
Assim, o autor defende o fim do atual e arcaico Inquérito Policial e sua substituição pelo PL 5.776/13 que, além de conceder poderes investigativos ao Ministério Público (colocando fim de vez a essa discussão de competências), coloca o investigador na direção dos trabalhos.
Ao invés de ser presidido pela autoridade policial (ocupante do posto de Delegado de Polícia – o quarto nível da Carreira Policial), a investigação criminal passará a ser presidida pelo policial responsável pelo flagrante ou por um Inspetor de Polícia.
E isso nos remete à quantidade ideal de delegados de Polícia. Em 2009, quando a população brasileira era de 191,4 milhões de habitantes, a quantidade de delegados (conforme as legislações estaduais da época) era de 15.475. Atualmente, levando-se em conta o aumento da população brasileira (de quase 210 milhões de pessoas), o número ideal de Autoridades Policiais deveria ser (conforme os critérios acima citados) de pelo menos 17 mil.

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Brasão da Força Nacional de Segurança Pública.
O autor defende sua manutenção, com algumas alterações: a remoção do símbolo alusivo ao Corpo de Bombeiros (dois machados cruzados com tocha) no canto superior direito e sua substituição por um símbolo relacionado ao Sistema Penitenciário, e substituição da inscrição na parte inferior por "POLÍCIA".

A partir desses valores, e de tudo o que foi explanado neste presente capítulo, podemos considerar que o efetivo mínimo de uma Delegacia Distrital (sem considerar o número de Auxiliares de Polícia) seja de:

Ø  1 Delegado de Polícia;
Ø  2 Peritos de Polícia;
Ø  10 policiais investigativos; e
Ø  40 agentes ostensivos – por meio de parceria público-privada.

Apenas à guisa de curiosidade, o efetivo médio das Delegacias de Polícia do Estado de Alagoas é de 7 policiais! Enquanto isso, cada uma das dezoito delegacias do Departamento de Polícia de Los Angeles (LAPD) tem efetivo que varia entre 300-350 policiais. É claro que esse é um efetivo teórico (cerca de 50 policiais/delegacia), já que dependendo das características regionais (áreas com maior ou menor criminalidade) esse efetivo pode ser superior – nunca inferior!
Além disso, essa organização policial somente será viável caso a ideia de se transferir a responsabilidade do patrulhamento ostensivo para concessionárias privadas acabe em fracasso – ou mesmo a ideia não seja aprovada pelos representantes do povo brasileiro.
Caso a experiência dos propostos Consórcios de Segurança Ostensiva dê resultados satisfatórios, o efetivo policial total poderá ser reduzido para menos de 350 mil policiais (bem menos do que os mais de 1 milhão de policiais necessários para a eficaz segurança pública da sociedade).
Da mesma maneira, caso a política de segurança ostensiva privada siga adiante, como o autor defende no capítulo Revolução Institucional, parcerias..., a carreira inicial policial não irá começar no policiamento ostensivo, mas na assistência ao policiamento investigativo – evoluindo até alcançar a classe especial (delegado).

4 comentários:

  1. No brasão diz Republica Federativa do Brasil sendo que na sua proposta o estado ficaria unitário.

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    1. Precisamente, caro Eric...
      Tentei alterar o brasão da República e trocar "Federativa" por "Democrática", mas todas as tentativas iria desconfigurar o brasão, então deixei como esta mesmo. E, justamente, desde a primeira vez que o inseri, pensei quando alguém levantaria essa questão.
      Valeu pelo comentário - e por notar algo que talvez tenha passado despercebido por outros.

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  2. SUGESTOES PARA A SEGURANÇA : ter 5 tipos de policias : POLICIA NACIONAL , POLICIA DOS TRANSPORTES , POLICIA MUNICIPAL ( pode ser nomeada como policia distrital ) , POLICIA FEDERAL ( como o brasil nao sera mais uma federaçao pode por o nome de policia de controle ou policia fiscal ) , POLICIA ESPECIAL ( militarizada ) .
    1)extinçao : PM e civil : criar a POLICIA NACIONAL ( conforme o seu texto ) . hj cada estado tem sua cor de uniforme para PM , o uniforme seria igual no pais todo de cor azul ferrete com escritas em branco . efetivo ideal +- 500 mil ( o ideal é encher as cidades de cameras para nao necessitar de um efetivo muito grande )

    2)extinçao : policia rodoviaria federal , policia ferroviaria federal , guarda portuaria ,etc . criar POLICIA DOS TRANSPORTES . atribuiçoes : emissao de documentos do carro, avioes, barcos ,etc agentes de transito CET , BLITZ ( que hj é feita pela PM e CIVIL ) , portos e aeroportos ( nos portos e aeroportos internacionais teria a PF com a funçao apenas de documentaçoes ) terao tbm a funçao de guarda costeira e fluvial . todos com uniformes amarelo ( igual a nova farda da CET de sao paulo ) e escritas nas costas dizendo qual é sua funçao ...fluvial , costeira , transito, etc . efetivo ideal +- 70 mil .

    3)extinçao : agentes penitenciario , policia do senado , legislativa , guarda municipal ,policia universitaria , policia judicial . criar a POLICIA MUNICIPAL . atribuiçoes : policiamento de parques , museus , escolas , universidades ,predios publicos em geral, presidios (obs: todas as penitenciarias devem ser privadas e os agentes que devem fazer as revistas , a abertura e fechamento das celas , etc serao todos privados . a policia municipal tera a fuçao do policiamento interno ( alem de outros privados ) e o policiamento externo do presidio , sem ter contato direto com o preso ) . efetivo ( cada municipio tera uma demanda especifica ) uniforme : cada municipio fara seu proprio uniforme .

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  3. 4)POLICIA FEDERAL :
    hj com 14 mil ideal +- 50 mil . uniforme camise preta escrita em dourado . para o COT farda preta escrita dourado .
    atribuiçoes :
    a) investigaçoes ( politicos , empresarios , trafico armas , drogas , etc )
    b)controle migratorio ( fronteiras terrestres , portos que tenha navios internacionais e aeroportos internacionais ) no caso de fronteiras terrestres o exercito ter o papel de apoio militar e a policia da CET fazer blitiz . a PF ter mais a funçao burocratica ( documentaçoes ) nas fronteiras .
    c)Emissao de documentos ( RIC( documento unico ) , passaporte ( todos , inclusive os diplomaticos ( que o governo emite hj e q seria proibido ) consulados em outros paises so podera emitir passaporte de emergencia com validade de 6 meses ( caso um cidadao brasileiro perca em uma viagem internacional ) e o passaporte para estrangeiros q peçam asilo politico , validade de 6 meses .
    d) pericia ( apoio para os investigadores )
    e) AMBIENTAL - trafico de animais , desmatamento, poluiçao de rios ( por empresas e pessoas fisicas que jogam residuos nos rios e mares ) , etc .
    f) força de elite - COT - para dar apoio nas prisoes , pericias e investigaçoes .

    5) extinçao : de todas as forças especiais existentes ( menos as que existem nas FFAA ) . criar POLICIA ESPECIAL . que sera militarizada . atribuiçoes da policia especial :
    a)ROTAM ( ronda ostensivas taticas motorizadas ( de moto )
    b) ROTA ( rondas ostensivas taticas ( carros blindados , helicopteros ) ( para cidades mais violentas )
    c)RAC ( rondas com apoio canino ) em portos, aeroportos ,fronteiras , blitz ( apoio a CET ) ,etc
    d)CHOQUE ( tropa de contenção de disturbios )
    e) ROC ( rondas a cavalo ) ( inclui tropa de choque ( cavalaria ) )
    f)BOPE ( batalhao operaçoes da policia especial ) sera um grupo de apoio a policia nacional com equipamentos militares para areas ou situaçoes mais dificeis ) blindados e helicopteros de ataque ( iguais os usados pela FFAA ) .unidades com SNIPERS .
    g) GARRAS ( grupo armado de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros ) , anti- sequestro , roubos a bancos , unidade com SNIPERS .
    h) GATE ( grupo de açoes taticas especiais ) - grupo anti-bomba e terrorismo , unidades com SNIPERS .

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