Atualizado em 18/10/15
O Brasil de hoje tem passado por um momento em que nos
obriga a refletir sobre nossa realidade econômica e, principalmente,
político-social. Em 24 de março tivemos nossa nota de crédito rebaixada,
corremos o risco de perder a posição de 7ª economia mundial, e ainda pagamos a
conta da 20ª Copa do Mundo de Futebol em 2014 (com gastos que chegaram a R$ 25,5
bilhões).
Ao contrário do que o governo gosta de alardear, os índices
de miséria no Brasil não diminuíram – ao contrário! Em um ano, mais de 370 mil
pessoas que haviam “ascendido” à pobreza, voltaram a se tornar miseráveis.
Estes são apenas alguns entraves que impedem nosso País se
tornar uma nação hegemônica de fato, cabendo aqui citar algumas mais patentes
e, à luz da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL
idealizada pelo autor, propor melhorias que beneficiem a sociedade de modo
geral.
Neste capítulo, o autor procurou se afastar ligeiramente da
temática política (ao menos no que tange a superestrutura pública) e se voltar
mais para a esfera social – aliás, um País nada é sem seu povo; por isso, foram
escolhidos seis temas que, do ponto de vista do autor, têm profunda relevância
e carecem de especial atenção por seus impactos negativos em longo prazo na
sociedade.
Ø Jogos de azar
O primeiro tópico escolhido para ser abordado trata-se de
uma prática secular no seio do povo brasileiro e que, mesmo com sua proibição,
não sofreu a menor inibição de suas atividades – exceto, talvez, o fato de ter
deixado de arrecadar altas somas em impostos: os jogos de azar. Desde 1946,
quando até então era permitido por lei e explorado como atividade comercial
legítima, os jogos de azar passaram à clandestinidade sem, no entanto, terem
sofrido grande prejuízo em suas atividades – aliás, sendo ainda largamente
tolerados pelas autoridades.
Somam-se a isto as proibições de funcionamento dos bingos e
do uso de máquinas de caça-níqueis. Sem mencionar, também, a hipocrisia em
tutelar ao Estado o monopólio sobre o mesmo (no caso das Loterias), em
detrimento do setor privado – que se tratando de atividades econômicas, prova
ser um gestor mais eficiente que o governo. Atualmente existem propostas visando
à legalização dos jogos de azar, dada à ineficiência absoluta em efetivar sua
proibição.
Sem querer entrar no mérito do controverso motivo que levou
o ex-presidente Dutra a proibir os jogos de azar, o autor propõe a legalização
dos cassinos, bingos, máquinas de caça-níqueis, jogo do bicho e o fim ao
monopólio estatal sobre as loterias. Além de incrementar o número de
funcionários registrados, a legalização implicará em aumento no recolhimento de
tributos e em incentivo ao turismo.
Conforme o autor procurará abordar no capítulo em que
tratará da reforma monetária, a substituição do dinheiro físico pelo digital
permitirá uma maior rastreabilidade das movimentações financeiras, impedindo
que esta atividade econômica seja usada para lavar dinheiro do crime. Por isso,
o autor defende a aprovação da PLS 186/14, que dispõe sobre a exploração de
jogos de azar em todo o território nacional.
Para os devidos fins, jogos de azar cuja legalização o autor
defende são aqueles definidos no Art. 3º da referida proposta: jogo do bicho,
jogos eletrônicos, jogos de bingo, cassinos, jogos de aposta on-line, além de
outros jogos on-line – que movimentam R$ 19 bilhões por ano, clandestinamente. Os
jogos de azar deverão ser devidamente regulados pela Agência Nacional Financeira,
sem prejuízo da fiscalização por parte da autoridade fazendária nacional
(Receita Nacional).
Agora, o que pode ter passado despercebido pelo leitor foi
que o autor não citou (propositalmente) o fim da Loteria Oficial – atualmente
sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Na verdade, o autor defende
que a Loteria Oficial, sob controle do Poder Público, deverá ser transformada
em instrumento de distribuição de renda.
Assim, ao invés de se sortear um prêmio extremamente elevado
para um ou no máximo dois apostadores, deva ser sorteado prêmios de R$ 1 milhão
para cada apostador, até o limite do montante arrecadado. Dessa maneira, se o
valor arrecadado com as apostas totalize R$ 50 milhões, por exemplo, o número
de apostadores sorteados seria de 50.
Isso daria uma função social ainda mais relevante à Loteria
Oficial – dando uma possibilidade mais efetiva das pessoas ascenderem
economicamente, já que as chances de ganhar seriam maiores do que atualmente
(ainda que os valores pagos estejam restritos a R$ 1 milhão, independentemente
do total acumulado).
Para se tomar como exemplo, a chamada Mega-Sena da Virada de 2014 pagou para quatro apostadores o total
de R$ 263 milhões – cada um recebendo quase R$ 66 milhões. Se este valor fosse
distribuído em prêmios de R$ 1 milhão para 263 apostadores, teríamos em 2015 mais
de duas centenas e meia de novos milionários – ao invés de quatro grandes
milionários.
Conforme dados da própria Caixa Econômica Federal, as
Loterias arrecadaram em 2014, R$ 13,5 bilhões (considerando os últimos cinco
anos, o valor arrecadado chega a quase R$ 54 bilhões). Desse total, 32,2% são
pagos efetivamente na forma de prêmios – o restante do valor é distribuído à
fundos do governo para investir em áreas específicas, como saúde, educação e
segurança pública.
Ainda assim, apenas em 2013, as Loterias Caixa pagaram R$
3,67 bilhões em prêmios. Se a proposta de distribuição defendida pelo autor já
tivesse sido aplicada, teríamos entrado em 2014 com nada menos que 3.674 novos
milionários.
A distribuição dos prêmios dessa maneira (cotas uniformes de
R$ 1 milhão para cada apostador, até o limite do valor arrecadado líquido final
– equivalente a 32,2% do total arrecadado) acabaria por incentivar uma maior
quantidade de apostas, já que as pessoas perceberiam que teriam maior chance de
ganhar – dez, cinquenta ou cem vezes mais, apesar do prêmio ser menor do que
antes.
Além disso, caso o prêmio não seja reclamado em até 30 dias,
seria feito um novo sorteio da cota para outro apostador. Atualmente, se o
prêmio não for reclamado em até 90 dias é repassado ao FIES – medida que o
autor defende que seja mantido, mas depois de se fazer novos sorteios com as
cotas não reclamadas.
Com isso, as chances de o apostador ganhar aumentariam em
três vezes (a cada 30 dias, caso o prêmio de R$ 1 milhão não seja retirado,
far-se-ia novo sorteio com os apostadores remanescentes do concurso – até
inteirar 90 dias, quando então o valor seria repassado ao FIES).
Outra mudança, em relação à forma como são realizados os
concursos de prognósticos, é quanto à possibilidade de nenhum apostador acertar
os números sorteados. Como serão vários prêmios de R$ 1 milhão pagos a cada
concurso, essa possibilidade será virtualmente impossível.
Todavia, é possível que alguma cota sorteada fique sem vencedor
– nesse caso, far-se-á até 3 novos sorteios.
Na hipótese (improvável, diga-se de passagem) de nenhum
apostador ser sorteado nos três sorteios consecutivos, o valor da cota de R$ 1
milhão será acumulado para o próximo sorteio.
Atualmente, caso nenhum apostador acerte as dezenas
sorteadas, o prêmio é prontamente acumulado para o concurso seguinte – até que
algum apostador seja contemplado. Dessa maneira, além de dar um caráter social
à Loteria Oficial (como instrumento de distribuição de renda), aumentaria a
receita para a seguridade social – que recebe parte de seus recursos justamente
do concurso de prognósticos.
Assim, também afastaria a imagem negativa dos jogos de azar
(ao menos o praticado pelo Poder Público, sem prejuízo daquele que poderá ser
realizado por particulares), que passarão a ser vistos como mecanismos de
ascensão social e distribuição igualitária de renda.
Tema espinhoso, que causa tanto prejuízo aos empresários
quanto alegria aos trabalhadores, o excesso de feriados no Brasil gera prejuízos
anuais de mais de R$ 90 bilhões, somente para a indústria – que sequer teve um
crescimento digno desse nome, ao longo de 2015.
Atualmente há 10 feriados nacionais, a saber:
v Confraternização
Universal – social;
v Paixão de Cristo – religioso;
v Páscoa – religioso;
v Tiradentes
– cívico;
v Dia
do Trabalhador – cívico;
v Independência
do Brasil – cívico;
v Nossa Senhora de Aparecida – religioso;
v Finados – religioso;
v Proclamação
da República – cívico;
v Natal – religioso;
Além destes, cabe citar que cada cidade e estado possui seus
próprios feriados, aumentando o número de dias ociosos e impactando diretamente
no desempenho da economia. Em primeiro lugar há de se considerar que parte
considerável dos feriados é religiosa, cuja manutenção afronta abertamente o Princípio de Laicidade do Estado
Brasileiro.
Ora, para um país que ao menos teoricamente não permite o
envolvimento da Religião com o Estado, o Brasil faz um verdadeiro jogo duplo.
Em primeiro lugar, as repartições públicas exibem ostensivamente símbolos
religiosos, como se fizesse apologia desta ou daquela crença; em segundo, além
da própria Constituição Cidadã em seu Preâmbulo
fazer alusões a Deus, imprime mensagem de apologia religiosa nas cédulas de
dinheiro; e, em terceiro, possui (como demonstrado acima) diversos feriados
religiosos.
Desse modo o autor defende (conforme já mencionou no capítulo
sobre a função legislativa do Poder Administrativo), como parte da efetiva
laicização do Estado, o fim dos feriados religiosos – bem como a proibição da
exibição de símbolos religiosos em repartições públicas. TODAS AS RELIGIÕES
DEVEM SER IGUALMENTE RESPEITADAS.
Com isso, propõe-se alterar o calendário, mantendo-se apenas
os seguintes feriados:
DATA
|
FERIADO
|
MOTIVAÇÃO
|
1º de janeiro
|
Confraternização Universal
|
Social
|
1º de maio
|
Dia do Trabalho
|
Social
|
7 de setembro
|
Independência do Brasil
|
Cívica
|
15 de novembro
|
Proclamação da República
|
Cívica
|
O feriado de 21 de abril (Tiradentes) perderá seu caráter
nacional, devido ao mesmo já ser reconhecido como data magna do Estado de Minas
Gerais – embora os Estados não tenham mais órgão administrativo, ainda manterão
suas bandeiras, hinos, brasões e feriados (ligados à história do Estado). Já
quanto ao carnaval, que está diretamente ligado à Páscoa, o autor propõe que
seja transferido para a primeira semana de janeiro (e sem caráter de feriado,
diga-se de passagem).
Ao todo serão comemorados em cada localidade no máximo 6
feriados, sendo 4 nacionais (conforme a tabela acima), 1 municipal (aniversário
da cidade) e 1 estadual. Essa medida reduzirá significativamente o impacto
sobre a economia, em especial o comércio e a indústria.
Ao contrário do que é amplamente divulgada pela mídia, a
máquina pública no Brasil não é inchada, apenas deslocada. Há atualmente grande
número de funcionários públicos em cargos burocráticos diversos (como os 39
ministérios criados para acomodar os partidos aliados), enquanto que áreas
essenciais carecem de profissionais.
Apenas para ilustrar a informação que o autor expõe,
enquanto os deputados federais podem contratar até 25 secretários, faltam
bombeiros em diversas cidades brasileiras. Atualmente, há 6.280.213
funcionários públicos trabalhando nos Municípios, 3.128.923 na esfera estadual
e 1.130.460 na área federal – o que totaliza mais de 10,53 milhões de
servidores públicos na ativa (cujo salário médio é de R$ 2.955).
Considerando a média do funcionalismo público nos países
mais avançados (que o Brasil precisa se enquadrar, como 7ª Economia mundial), o
ideal seria manter uma proporção de 1 funcionário público (civil ou militar)
para cada 20 habitantes – o que já temos, praticamente (precisando apenas
reorganizar a máquina pública). Nas diversas propostas apresentadas pelo autor,
há exposições sobre a quantidade ideal de funcionários de determinadas áreas
para atender a população.
Uma proposta bastante importante que o autor defende é da
PEC 63/05, do Senado Federal, que limita em 1% o número de cargos comissionados
na Administração Pública – devendo metade desses ser preenchida por integrantes
de carreira.
Além disso, o autor defende um regime de avaliação periódica
dos servidores públicos, visando garantir a excelência contínua na prestação
dos serviços públicos para a sociedade. Assim, todos os concursados passariam
por um estágio probatório de 3 anos e, se efetivados, permaneceriam na função
por 5 anos.
Em cada ano haveria uma avaliação de desempenho e, no final
do período quinquenal, se o funcionário acumulasse 3 ou mais avaliações
negativas seria demitido – o que não o impediria de prestar novo concurso para
ingressar novamente na carreira pública.
Longe de pretender atacar os servidores públicos, já
bastante desvalorizados pela elite política, a proposta procura justamente
aumentar a qualidade do funcionalismo e acabar com servidores sem
comprometimento com a sociedade – apenas com seus próprios salários (que
infelizmente sabemos existir, embora sejam uma minoria que não reflete a
realidade dos servidores públicos realmente compromissados com suas funções) –
e que apenas contribuem para prejudicar a imagem do Poder Público Nacional.
Ao mesmo tempo, o autor também defende a proibição da greve
nos serviços essenciais, por considerar que sua interrupção acarretará grande
ônus à sociedade – como a saúde e segurança pública, por exemplo. Como já dito
no capítulo Revolução Institucional, parcerias..., o autor defende a
transferência para o setor privado, por meio de Parcerias Público-Privadas, de
serviços públicos que poderão ser melhor desempenhados sem a ingerência estatal
– que terá apenas a função fiscalizadora sobre eles.
De maneira prática, considerando a população brasileira em
torno de 205 milhões necessitaríamos apenas dentro do setor público (incluindo
nesse efetivo os profissionais privados que poderão prestar serviços públicos
por meio de PPP’s) de pelo menos:
Ø
508 mil médicos;
Ø
406 mil profissionais de enfermagem;
Ø
136 mil cirurgiões dentistas;
Ø
41 mil peritos criminais;
Ø
18,5 mil psiquiatras
Ø
136 mil fisioterapeutas;
Ø
21 mil magistrados;
Ø
10 mil auditores-ficais do trabalho;
Ø
10,5 mil promotores de justiça;
Ø
21 mil defensores públicos;
Ø
205 mil bombeiros;
Ø
815 mil policiais ostensivos;
Ø
205 mil investigadores;
Ø
145 mil agentes penitenciários (1 agente / 5
presos);
Ø
85 mil agentes de trânsito (1 agente / mil
veículos);
Ø
60 funcionários da Previdência Social do Brasil;
Ø
70 mil patrulheiros rodoviários (2 agentes / 50
Km);
Dentre milhares de outros servidores públicos necessários
para construir e garantir a manutenção do Estado de Bem-Estar Social
preconizado pela REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL. Conforme dito acima, grande parte dos servidores acima
elencados poderão ser do setor privado (como os bombeiros, dentistas, agentes
de trânsito, etc.) – que prestarão suas atividades por meio de PPP, através do
sistema de concessão.
Como já foi dito no outro capítulo sobre as parcerias
público-privadas, não se trata de nenhuma estratégia neoliberal antiestatista
de se criar um Estado Mínimo – mas de, principalmente, reconhecer que
infelizmente o Poder Público (brasileiro, principalmente) não tem condições de
oferecer serviços públicos de qualidade.
Já temos quase duzentos anos de história independente e
quase 130 anos de história republicana para corroborar essa afirmação do autor
– sempre as estratégicas de racionalização administrativa e otimização dos
serviços públicos acabaram esbarrando em interesses políticos egoístas (de
indivíduos que insistem em tratar a Res
Publica em patrimônio pessoal).
Por isso, ao invés de se continuar insistindo no mesmo erro
de aparelhar o Poder Público, o autor defende a transferência de certas
atividades para o setor privado – que deverá comprovar efetivo desempenho no
cumprimento de suas funções concessionadas, sob pena de suspensão de contrato e
responsabilização civil.
Apenas as atividades inerentes ao próprio poder de império
do Estado permanecerão estatizadas – e igualmente fiscalizadas, pois a
Administração Pública também deve ser eficiente perante o povo, que contribui
com seus tributos para a manutenção dos serviços públicos.
Aproveitando-se do tópico anterior, que tratamos acima sobre
o funcionalismo público (e as necessidades de pessoal em algumas categorias
profissionais), agora abordaremos um tema diretamente vinculado ao desempenho
das funções do Poder Público, só que dirigido ao atendimento direto à
sociedade: o Serviço Social Obrigatório,
e suas modalidades.
Anualmente,
mais de 2 milhões
de jovens alistam-se nas diversas Juntas de Serviço Militar existentes em todo
o País. Desse enorme contingente, cerca de 92 mil conscritos efetivamente
cumprem o Serviço Militar Obrigatório nas Organizações Militares do Exército,
da Marinha e da Aeronáutica.
Atualmente
está em tramitação a PEC 154/07, que institui o Serviço Social Obrigatório para
“todos os dispensados ou isentos do
serviço militar obrigatório” – conforme redação original do parágrafo único
do Art. 204-A da Constituição Federal. Já a PEC 602/98, prevê a prestação de Serviço Social Obrigatório para as
mulheres, clérigos, dispensados ou isentos do Serviço Militar e para aqueles
que alegarem imperativo de consciência.
Igualmente
encontra-se também em tramitação (como será citado no capítulo sobre a
reestruturação da Educação Pública) a PEC 318/04, que institui o Serviço Estudantil Obrigatório como
contrapartida à prestação de Ensino Superior público e gratuito (que não é
obrigação do Poder Público, diga-se de passagem!). Proposta idêntica é da PEC
206/95, que institui “prestação de
serviços à comunidade por 1 (um) ano pelos diplomados em estabelecimentos
oficiais de ensino superior na forma da lei”.
Já
a PEC 36/11, do Senado, prevê a prestação de serviço civil aos estudantes de
graduação das profissões de Saúde, das instituições públicas ou que tenham
recebido financiamento público para conclusão dos cursos. Com base no que
exposto acima e no que já foi citado, o autor defende a adoção de três regimes
de trabalho, a saber:
è
Regime
Geral de Serviço Social: obrigatório a todos os homens e mulheres capazes,
ao atingirem a maioridade. Terá duração de doze meses, podendo ser prorrogado
uma vez por igual período;
è
Regime
Universitário de Serviço Social: obrigatório aos estudantes universitários
das Universidades Públicas, durante a realização do curso. Substituirá o
estágio obrigatório como requisito obrigatório para formação;
è
Regime
Profissional de Serviço Social: obrigatório aos concludentes do Ensino
Superior em Universidades Públicas, por período de cinco anos. Após esse
período, em que será remunerado com os mesmos vencimentos dos demais servidores
públicos, poderá optar pela permanência ou não na carreira pública.
Assim como acontece aos que deixam de cumprir com as
obrigações militares, que o autor defende que seja extinto, os jovens que
deixarem de cumprirem com as obrigações sociais será considerado REFRATÁRIO
CIVIL e não poderá ingressar em Universidade Pública, prestar concurso público
ou tirar passaporte – além de pagar multa proporcional aos dias em que não se
apresentar para o alistamento civil.
A medida, além de proporcionar um avanço nas ações sociais
para a população, terá um caráter inclusivo para o jovem – já que quase 10
milhões entre 15-29 anos não estudam ou trabalham no País (o número de jovens
entre 18-20 anos, que votarão em 2014, chega a 9 milhões).
Durante a vigência do Serviço Social Obrigatório, que poderá
ser de 1 ou até 2 anos, os jovens receberão remuneração de 1 salário-mínimo e
terão cursos de capacitação profissional (como Inglês, para os que trabalharão
em aeroportos, e de Formação de Condutores, para os que não forem habilitados).
A coordenação do Serviço Social Obrigatório será da Comissão
de Trabalho, Administração e Serviço Público, que ficará responsável
por alocar o pessoal nas repartições onde haja necessidade de pessoal.
Agora que tratamos da precária situação das vítimas e testemunhas
de crimes, bem como defensores de direitos humanos e profissionais da imprensa
(que igualmente vivem ameaçados), propondo soluções possíveis de serem
realizadas com as atuais condições (e sob a ótica da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL), trataremos de outro tema igualmente
espinhoso e que, igualmente, necessita de especial atenção por parte das
autoridades constituídas: a situação da população indígena brasileira.
Atualmente há no Brasil em torno de 900 mil indígenas, integrantes
de 305 etnias diferenças, 520 mil dos quais habitam uma área correspondente a 12%
do território nacional, constantemente ameaçada de invasão, concentrada
principalmente em seis Estados da Amazônia Legal.
A Fundação Nacional do
Índio (FUNAI) é a autarquia federal responsável por estabelecer e executar
a política indigenista brasileira, contando com um reduzido efetivo de 2.100
funcionários em todo o Brasil. Embora tenha havido disposição por parte do
governo em aumentar o número de funcionários, para mais de 5 mil (que, em sua
maioria, atuariam em contato direto com os índios) o que se vê atualmente é um
quadro de completo abandono institucional – à exemplo do que ocorre com todo o
aparelho estatal brasileiro.
Infelizmente, como é amplamente divulgada, a miséria das
populações indígenas é inescrupulosamente explorada por ONG’s (principalmente
estrangeiras), garimpeiros e traficantes que aliciam os índios para servirem
aos seus propósitos escusos.
O autor aqui não pretende denegrir o trabalho sério que
algumas Organizações Não-Governamentais igualmente sérias e comprometidas com
seu trabalho realizam em benefício das comunidades indígenas mais carentes –
mas justamente alertar quanto às atividades de lesa-pátria cometidas por
agentes estrangeiros e apátridas contrários aos interesses nacionais (e contra
os próprios interesses indígenas).
Como é sabido, algumas organizações aproveitam-se justamente
da boa reputação de que gozam as ONG’s e seu responsável trabalho para
realizarem biopirataria, especulação agrária ou pura e simplesmente disseminar
o sentimento de independência entre esses brasileiros (os mais brasileiros de
todos). E é justamente contra esses e outros grupos igualmente nocivos aos
interesses nacionais e indígenas (que nada ganham com essa ação criminosa) que
a lei deve atuar de maneira enérgica.
Deve-se tomar medidas eficazes (e não apenas publicar
letras-mortas) que visem regulamentar a atuação de indivíduos ou organizações
diversas nas reservas indígenas – a atuação de ONG’s estrangeiras, por razões
óbvias de Segurança Nacional, deve ser proibido.
Preliminarmente, visando tanto defender os interesses
indígenas e sabotar por completo os interesses estrangeiros de criar focos de
tensão nas terras indígenas (com vistas a gerar crises emancipacionistas), o
autor defende a promulgação da PEC 188/2007 – do deputado federal Marcelo
Itagiba.
Em apertada síntese, a referida proposta de emenda
constitucional defende unificar juridicamente TODAS as terras indígenas num Território
Brasileiro Indígena – com tratamento análogo ao dos Territórios
Federais (previstos na CF, mas nunca implantados na prática).
O Território Brasileiro Indígena contaria
com todo o aparato administrativo da União (em condições bastante similares ao
do atual Distrito Federal – que é a subdivisão mais próxima que se tem de um
território federal, embora com suas peculiaridades), reforçando a presença
estatal nas terras indígenas.
Ao contrário do que esta PEC pode representar,
principalmente quanto aos interesses do restante da população brasileira, a transformação
dessa imensa área correspondente a 12% do território nacional (distribuído por
todas as regiões nacionais) tem por objetivo justamente garantir o efetivo
atendimento às populações tradicionais, sem perder de vista a consolidação do
estado brasileiro.
Já no que tange à mineração em terras indígenas, o autor
defende que parte dos lucros seja depositado no proposto Fundo de Assistência aos Povos Indígenas (FAPI), destinado à execução de ações em benefício dos próprios
indígenas.
O autor defende a reestruturação do órgão responsável pela
execução da política indigenista nacional, através da criação da Secretaria
Nacional dos Povos Indígenas (SENAPI), vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (nos moldes da SEPM, SEPPIR, SEDH
e outras).
A SENAPI deve contar, entre outras divisões internas, com um
Departamento
de Apoio Aéreo, para operar as aeronaves próprias da instituição, e
absorverá inclusive a SESAI, dentro da chamada Estratégia Nacional Indigenista
– ENI.
Cabe ainda mencionar que, qualquer tentativa de se vender,
arrendar ou explorar as terras indígenas para fins econômicos deve ser
completamente PROIBIDA – as terras indígenas são propriedades da União, não
podendo ser objeto de especulação econômica de qualquer espécie. As reservas indígenas
devem passar a contar com proteção policial ostensiva – com postos e viaturas
em circulação constante.
Isso contribuirá para o afastamento de traficantes bem como
de garimpeiros ilegais ou fazendeiros (os principais grupos que ameaçam as
terras indígenas). A proposta de se manter unidades policiais nas terras
indígenas complementa a proposta já apresentada pelo autor de se transformar os
Pelotões Especiais de Fronteira do
Exército em unidades policiais, estendendo-as até o Rio Grande do Sul.
Estas são apenas algumas propostas, elaboradas à luz da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, visando
fortalecer as relações sociais de nosso País e corrigir pequenos distúrbios que
impedem o Brasil de construir um Estado de Bem-Estar Social digno de nossos
cidadãos.
Mapa mostrando as terras indígenas, com destaque para a
Reserva Raposa Serra do Sol, na fronteira com a Venezuela
Reserva Raposa Serra do Sol, na fronteira com a Venezuela
Ø Prostituição
Um outro tema, secular em nossa história socioeconômica, e
que ainda assim é tão espinhoso quanto necessário à discussão proposta no
presente capítulo, é o da prostituição. Atualmente, o número de pessoas que
praticam atos sexuais por dinheiro oscila entre 950 mil a 2 milhões de pessoas
em todo o País – sendo que 48,8% dos casos são motivados por drogas (conforme levantamento
dos jornalistas Kaio Diniz, Vinícius Júnior e Tiago Costa).
Muitas dessas pessoas arriscam suas vidas oferecendo o
próprio corpo ao ar livre, nos cruzamentos das grandes cidades e mesmo em
paradas à beira das estradas. Todavia, existem milhares que realizam suas
atividades em prostibulo, sendo sistematicamente exploradas por canetões que as
extorquem sem qualquer pudor.
No caso da prostituição infantil, a situação ainda é mais
grave – 250 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil,
movimentando nada menos que R$ 4 milhões/ano. Dados levantados pela Polícia Rodoviária Federal (através do
Projeto Mapear), constataram que existem 1.820 pontos de exploração sexual
infantil nas estradas brasileiras.
A despeito das discussões, não totalmente desprovidas de
certa razão, em favor da legalização desta atividade, a verdade é que
(independentemente de a pessoa gostar do que faz ou não) a prostituição é uma
prática arriscada (não apenas pela ótica da exploração, mas também de saúde
pública – já que é uma categoria mais exposta às doenças sexualmente
transmissíveis) e, acima de tudo, degradante – sob o ponto de vista da
dignidade humana.
Novamente, não cabe aqui tentar encontrar justificativas
para se reconhecer a prostituição como profissão, ou mesmo tornar as casas de
prostituições em “empresas” – independentemente de quais argumentos queira se
usar, o fato é que trata-se de uma ocupação humilhante, em que as pessoas que
se sujeitam a ela (quase sempre por falta de oportunidades profissionais – ou
em quase metade das vezes, por causa das drogas) e que o Estado DEVE reprimir –
visando resgatar a condição de dignidade dessas pessoas.
Ao contrário do que muitos pensam, legalizar a prostituição
(como defende o PL 4.211/12) favorecerá a exploração sexual e o tráfico
internacional de pessoas – um problema recorrente nos países que legalizaram a
prostituição, justamente acreditando que essas práticas seriam coibidas.
Dentre as proposições em tramitação, visando coibir essa
prática degradante, pode-se citar:
ü
PL
7.326/14 – Proíbe a veiculação de campanhas em veículos que contenham
material de cunho erótico ou de oferta de prostituição;
ü
PL 5.742/13
– Aplica sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujos estabelecimentos
sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas;
ü
PL 377/11
– Dispõe sobre o crime de contratação de serviços sexuais, e dá outras
providências;
ü
PL 6.580/09
– Majora a pena aplicada a estrangeiros condenados pelo crime de tráfico
internacional de pessoas para fim de exploração sexual e dá outras
providências;
ü
PL
4.402/08 – Declara, como efeito da condenação, a perda de valores e bens
utilizados na prática ou exploração de prostituição de criança ou adolescente;
ü
PL 6.239/05 – Inclui entre os crimes
hediondos a corrupção de menores, exploração sexual, prostituição infantil,
pornografia infantil;
ü
PL 4.125/04 – Torna obrigatória a divulgação
pelos estabelecimentos que especifica de material relativo à exploração sexual
de crianças ou adolescentes;
Além da aprovação das proposições acima elencadas (e de
outras, como a transformação do tráfico de pessoas em crime hediondo e aumento
da pena para a prostituição infantil) o autor defende a criação de uma
força-tarefa internacional, a ser denominada Operação Corpo Livre.
Dirigida pelo Itamaraty
e executada pelo Serviço Secreto
Brasileiro e pela Secretaria Nacional
de Segurança Pública, com amplo apoio da Interpol e de outros órgãos policiais internacionais (Ameropol e Europol), terá a incumbência de investigar as casas de prostituição
no exterior onde brasileiros sejam explorados sexualmente – com possibilidade
de se fazer o mesmo em território nacional (libertando estrangeiros que estejam
sendo sexualmente explorados no Brasil).
Os agentes policiais e de Inteligência teriam sua identidade
resguardada e desempenhariam suas funções a partir das representações
brasileiras no exterior, rastreando os brasileiros que deixaram o território
nacional em direção às cidades onde existem evidências de que a exploração
sexual ocorra.
A autoridade fazendária nacional (Receita Nacional) teria autoridade para quebrar o sigilo bancário,
sem autorização judicial, dos suspeitos de aliciar pessoas para fora do
território nacional (e trazer estrangeiros para o Brasil, para o fim de
exploração sexual).
Outra medida coercitiva será a de confiscar os imóveis que
sejam usados como casas de prostituição – que deverão ser prontamente
transferidos para o patrimônio público, para o
fim de combater o déficit habitacional no País.
As pessoas (homens e mulheres) que sobrevivem da
prostituição terão a possibilidade de ingressar no programa Nova
Oportunidade – que terá a função de oferecer cursos
técnico-profissionalizantes e vagas de empregos para essas pessoas, com o
objetivo de garantir um meio de subsistência digno (que a prostituição
certamente não o faz!).
O autor compreende que, dentre tantas propostas até aqui
apresentadas e que ainda serão sugeridas, esta é certamente uma das mais
polêmicas – e que será objeto de grandes críticas. Todavia como já dito, a
despeito dos argumentos favoráveis à legalização da prostituição, esta é uma
atividade que não tem qualquer respeito pela dignidade da pessoa humana.
A prostituição reduz a pessoa que oferece seu próprio corpo
a uma condição totalmente degradante – onde, em troca de dinheiro (e outras
recompensas ou promessas, inclusive) proporciona prazer sexual a quem procura
seus serviços – onde não há qualquer relação de respeito pela pessoa que se
submete a esta prática (e que ainda sofre ameaças e agressões, por parte de
seus exploradores – quando não corre riscos, ao agir sozinha nas ruas).
Por isso, independentemente do que as pessoas que defende
essa prática (e daqueles que sobrevivem disso, por conta da omissão do Estado
em prover a subsistência material aos hipossuficientes) possam alegar, a
prostituição DEVE ser reprimida em todos os seus aspectos – inclusive
responsabilizando as autoridades por sua omissão (sem prejuízo da
criminalização dos agentes públicos que extorquem as casas de prostituição,
para manter seu funcionamento).
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