domingo, 18 de maio de 2014

Revolução Institucional, a sociedade...

Atualizado em 18/10/15

O Brasil de hoje tem passado por um momento em que nos obriga a refletir sobre nossa realidade econômica e, principalmente, político-social. Em 24 de março tivemos nossa nota de crédito rebaixada, corremos o risco de perder a posição de 7ª economia mundial, e ainda pagamos a conta da 20ª Copa do Mundo de Futebol em 2014 (com gastos que chegaram a R$ 25,5 bilhões). 
Ao contrário do que o governo gosta de alardear, os índices de miséria no Brasil não diminuíram – ao contrário! Em um ano, mais de 370 mil pessoas que haviam “ascendido” à pobreza, voltaram a se tornar miseráveis.
Estes são apenas alguns entraves que impedem nosso País se tornar uma nação hegemônica de fato, cabendo aqui citar algumas mais patentes e, à luz da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL idealizada pelo autor, propor melhorias que beneficiem a sociedade de modo geral.

Neste capítulo, o autor procurou se afastar ligeiramente da temática política (ao menos no que tange a superestrutura pública) e se voltar mais para a esfera social – aliás, um País nada é sem seu povo; por isso, foram escolhidos seis temas que, do ponto de vista do autor, têm profunda relevância e carecem de especial atenção por seus impactos negativos em longo prazo na sociedade.


 Ø  Jogos de azar

O primeiro tópico escolhido para ser abordado trata-se de uma prática secular no seio do povo brasileiro e que, mesmo com sua proibição, não sofreu a menor inibição de suas atividades – exceto, talvez, o fato de ter deixado de arrecadar altas somas em impostos: os jogos de azar. Desde 1946, quando até então era permitido por lei e explorado como atividade comercial legítima, os jogos de azar passaram à clandestinidade sem, no entanto, terem sofrido grande prejuízo em suas atividades – aliás, sendo ainda largamente tolerados pelas autoridades.
Somam-se a isto as proibições de funcionamento dos bingos e do uso de máquinas de caça-níqueis. Sem mencionar, também, a hipocrisia em tutelar ao Estado o monopólio sobre o mesmo (no caso das Loterias), em detrimento do setor privado – que se tratando de atividades econômicas, prova ser um gestor mais eficiente que o governo. Atualmente existem propostas visando à legalização dos jogos de azar, dada à ineficiência absoluta em efetivar sua proibição.
Sem querer entrar no mérito do controverso motivo que levou o ex-presidente Dutra a proibir os jogos de azar, o autor propõe a legalização dos cassinos, bingos, máquinas de caça-níqueis, jogo do bicho e o fim ao monopólio estatal sobre as loterias. Além de incrementar o número de funcionários registrados, a legalização implicará em aumento no recolhimento de tributos e em incentivo ao turismo.
Conforme o autor procurará abordar no capítulo em que tratará da reforma monetária, a substituição do dinheiro físico pelo digital permitirá uma maior rastreabilidade das movimentações financeiras, impedindo que esta atividade econômica seja usada para lavar dinheiro do crime. Por isso, o autor defende a aprovação da PLS 186/14, que dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional.
Para os devidos fins, jogos de azar cuja legalização o autor defende são aqueles definidos no Art. 3º da referida proposta: jogo do bicho, jogos eletrônicos, jogos de bingo, cassinos, jogos de aposta on-line, além de outros jogos on-line – que movimentam R$ 19 bilhões por ano, clandestinamente. Os jogos de azar deverão ser devidamente regulados pela Agência Nacional Financeira, sem prejuízo da fiscalização por parte da autoridade fazendária nacional (Receita Nacional).
Agora, o que pode ter passado despercebido pelo leitor foi que o autor não citou (propositalmente) o fim da Loteria Oficial – atualmente sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Na verdade, o autor defende que a Loteria Oficial, sob controle do Poder Público, deverá ser transformada em instrumento de distribuição de renda.
Assim, ao invés de se sortear um prêmio extremamente elevado para um ou no máximo dois apostadores, deva ser sorteado prêmios de R$ 1 milhão para cada apostador, até o limite do montante arrecadado. Dessa maneira, se o valor arrecadado com as apostas totalize R$ 50 milhões, por exemplo, o número de apostadores sorteados seria de 50.
Isso daria uma função social ainda mais relevante à Loteria Oficial – dando uma possibilidade mais efetiva das pessoas ascenderem economicamente, já que as chances de ganhar seriam maiores do que atualmente (ainda que os valores pagos estejam restritos a R$ 1 milhão, independentemente do total acumulado).
Para se tomar como exemplo, a chamada Mega-Sena da Virada de 2014 pagou para quatro apostadores o total de R$ 263 milhões – cada um recebendo quase R$ 66 milhões. Se este valor fosse distribuído em prêmios de R$ 1 milhão para 263 apostadores, teríamos em 2015 mais de duas centenas e meia de novos milionários – ao invés de quatro grandes milionários.
Conforme dados da própria Caixa Econômica Federal, as Loterias arrecadaram em 2014, R$ 13,5 bilhões (considerando os últimos cinco anos, o valor arrecadado chega a quase R$ 54 bilhões). Desse total, 32,2% são pagos efetivamente na forma de prêmios – o restante do valor é distribuído à fundos do governo para investir em áreas específicas, como saúde, educação e segurança pública.
Ainda assim, apenas em 2013, as Loterias Caixa pagaram R$ 3,67 bilhões em prêmios. Se a proposta de distribuição defendida pelo autor já tivesse sido aplicada, teríamos entrado em 2014 com nada menos que 3.674 novos milionários.
A distribuição dos prêmios dessa maneira (cotas uniformes de R$ 1 milhão para cada apostador, até o limite do valor arrecadado líquido final – equivalente a 32,2% do total arrecadado) acabaria por incentivar uma maior quantidade de apostas, já que as pessoas perceberiam que teriam maior chance de ganhar – dez, cinquenta ou cem vezes mais, apesar do prêmio ser menor do que antes.
Além disso, caso o prêmio não seja reclamado em até 30 dias, seria feito um novo sorteio da cota para outro apostador. Atualmente, se o prêmio não for reclamado em até 90 dias é repassado ao FIES – medida que o autor defende que seja mantido, mas depois de se fazer novos sorteios com as cotas não reclamadas.
Com isso, as chances de o apostador ganhar aumentariam em três vezes (a cada 30 dias, caso o prêmio de R$ 1 milhão não seja retirado, far-se-ia novo sorteio com os apostadores remanescentes do concurso – até inteirar 90 dias, quando então o valor seria repassado ao FIES).
Outra mudança, em relação à forma como são realizados os concursos de prognósticos, é quanto à possibilidade de nenhum apostador acertar os números sorteados. Como serão vários prêmios de R$ 1 milhão pagos a cada concurso, essa possibilidade será virtualmente impossível.
Todavia, é possível que alguma cota sorteada fique sem vencedor – nesse caso, far-se-á até 3 novos sorteios.
Na hipótese (improvável, diga-se de passagem) de nenhum apostador ser sorteado nos três sorteios consecutivos, o valor da cota de R$ 1 milhão será acumulado para o próximo sorteio.
Atualmente, caso nenhum apostador acerte as dezenas sorteadas, o prêmio é prontamente acumulado para o concurso seguinte – até que algum apostador seja contemplado. Dessa maneira, além de dar um caráter social à Loteria Oficial (como instrumento de distribuição de renda), aumentaria a receita para a seguridade social – que recebe parte de seus recursos justamente do concurso de prognósticos.

Assim, também afastaria a imagem negativa dos jogos de azar (ao menos o praticado pelo Poder Público, sem prejuízo daquele que poderá ser realizado por particulares), que passarão a ser vistos como mecanismos de ascensão social e distribuição igualitária de renda.


 Ø  Feriados

Tema espinhoso, que causa tanto prejuízo aos empresários quanto alegria aos trabalhadores, o excesso de feriados no Brasil gera prejuízos anuais de mais de R$ 90 bilhões, somente para a indústria – que sequer teve um crescimento digno desse nome, ao longo de 2015.
Atualmente há 10 feriados nacionais, a saber:


v  Confraternização Universal – social;
v  Paixão de Cristoreligioso;
v  Páscoareligioso;
v  Tiradentes – cívico;
v  Dia do Trabalhador – cívico;
v  Independência do Brasil – cívico;
v  Nossa Senhora de Aparecidareligioso;
v  Finadosreligioso;
v  Proclamação da República – cívico;
v  Natalreligioso;

Além destes, cabe citar que cada cidade e estado possui seus próprios feriados, aumentando o número de dias ociosos e impactando diretamente no desempenho da economia. Em primeiro lugar há de se considerar que parte considerável dos feriados é religiosa, cuja manutenção afronta abertamente o Princípio de Laicidade do Estado Brasileiro.
Ora, para um país que ao menos teoricamente não permite o envolvimento da Religião com o Estado, o Brasil faz um verdadeiro jogo duplo. Em primeiro lugar, as repartições públicas exibem ostensivamente símbolos religiosos, como se fizesse apologia desta ou daquela crença; em segundo, além da própria Constituição Cidadã em seu Preâmbulo fazer alusões a Deus, imprime mensagem de apologia religiosa nas cédulas de dinheiro; e, em terceiro, possui (como demonstrado acima) diversos feriados religiosos.
Desse modo o autor defende (conforme já mencionou no capítulo sobre a função legislativa do Poder Administrativo), como parte da efetiva laicização do Estado, o fim dos feriados religiosos – bem como a proibição da exibição de símbolos religiosos em repartições públicas. TODAS AS RELIGIÕES DEVEM SER IGUALMENTE RESPEITADAS.

Com isso, propõe-se alterar o calendário, mantendo-se apenas os seguintes feriados:

DATA
FERIADO
MOTIVAÇÃO
1º de janeiro
Confraternização Universal
Social
1º de maio
Dia do Trabalho
Social
7 de setembro
Independência do Brasil
Cívica
15 de novembro
Proclamação da República
Cívica

O feriado de 21 de abril (Tiradentes) perderá seu caráter nacional, devido ao mesmo já ser reconhecido como data magna do Estado de Minas Gerais – embora os Estados não tenham mais órgão administrativo, ainda manterão suas bandeiras, hinos, brasões e feriados (ligados à história do Estado). Já quanto ao carnaval, que está diretamente ligado à Páscoa, o autor propõe que seja transferido para a primeira semana de janeiro (e sem caráter de feriado, diga-se de passagem).
Ao todo serão comemorados em cada localidade no máximo 6 feriados, sendo 4 nacionais (conforme a tabela acima), 1 municipal (aniversário da cidade) e 1 estadual. Essa medida reduzirá significativamente o impacto sobre a economia, em especial o comércio e a indústria.




 Ø  Servidores públicos

Ao contrário do que é amplamente divulgada pela mídia, a máquina pública no Brasil não é inchada, apenas deslocada. Há atualmente grande número de funcionários públicos em cargos burocráticos diversos (como os 39 ministérios criados para acomodar os partidos aliados), enquanto que áreas essenciais carecem de profissionais.
Apenas para ilustrar a informação que o autor expõe, enquanto os deputados federais podem contratar até 25 secretários, faltam bombeiros em diversas cidades brasileiras. Atualmente, há 6.280.213 funcionários públicos trabalhando nos Municípios, 3.128.923 na esfera estadual e 1.130.460 na área federal – o que totaliza mais de 10,53 milhões de servidores públicos na ativa (cujo salário médio é de R$ 2.955).
Considerando a média do funcionalismo público nos países mais avançados (que o Brasil precisa se enquadrar, como 7ª Economia mundial), o ideal seria manter uma proporção de 1 funcionário público (civil ou militar) para cada 20 habitantes – o que já temos, praticamente (precisando apenas reorganizar a máquina pública). Nas diversas propostas apresentadas pelo autor, há exposições sobre a quantidade ideal de funcionários de determinadas áreas para atender a população.
Uma proposta bastante importante que o autor defende é da PEC 63/05, do Senado Federal, que limita em 1% o número de cargos comissionados na Administração Pública – devendo metade desses ser preenchida por integrantes de carreira.
Além disso, o autor defende um regime de avaliação periódica dos servidores públicos, visando garantir a excelência contínua na prestação dos serviços públicos para a sociedade. Assim, todos os concursados passariam por um estágio probatório de 3 anos e, se efetivados, permaneceriam na função por 5 anos.
Em cada ano haveria uma avaliação de desempenho e, no final do período quinquenal, se o funcionário acumulasse 3 ou mais avaliações negativas seria demitido – o que não o impediria de prestar novo concurso para ingressar novamente na carreira pública.
Longe de pretender atacar os servidores públicos, já bastante desvalorizados pela elite política, a proposta procura justamente aumentar a qualidade do funcionalismo e acabar com servidores sem comprometimento com a sociedade – apenas com seus próprios salários (que infelizmente sabemos existir, embora sejam uma minoria que não reflete a realidade dos servidores públicos realmente compromissados com suas funções) – e que apenas contribuem para prejudicar a imagem do Poder Público Nacional.
Ao mesmo tempo, o autor também defende a proibição da greve nos serviços essenciais, por considerar que sua interrupção acarretará grande ônus à sociedade – como a saúde e segurança pública, por exemplo. Como já dito no capítulo Revolução Institucional, parcerias..., o autor defende a transferência para o setor privado, por meio de Parcerias Público-Privadas, de serviços públicos que poderão ser melhor desempenhados sem a ingerência estatal – que terá apenas a função fiscalizadora sobre eles.
De maneira prática, considerando a população brasileira em torno de 205 milhões necessitaríamos apenas dentro do setor público (incluindo nesse efetivo os profissionais privados que poderão prestar serviços públicos por meio de PPP’s) de pelo menos:

Ø  508 mil médicos;
Ø  406 mil profissionais de enfermagem;
Ø  136 mil cirurgiões dentistas;
Ø  41 mil peritos criminais;
Ø  18,5 mil psiquiatras
Ø  136 mil fisioterapeutas;
Ø  21 mil magistrados;
Ø  10 mil auditores-ficais do trabalho;
Ø  10,5 mil promotores de justiça;
Ø  21 mil defensores públicos;
Ø  205 mil bombeiros;
Ø  815 mil policiais ostensivos;
Ø  205 mil investigadores;    
Ø  145 mil agentes penitenciários (1 agente / 5 presos);
Ø  85 mil agentes de trânsito (1 agente / mil veículos);
Ø  60 funcionários da Previdência Social do Brasil;
Ø  70 mil patrulheiros rodoviários (2 agentes / 50 Km);


Dentre milhares de outros servidores públicos necessários para construir e garantir a manutenção do Estado de Bem-Estar Social preconizado pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL. Conforme dito acima, grande parte dos servidores acima elencados poderão ser do setor privado (como os bombeiros, dentistas, agentes de trânsito, etc.) – que prestarão suas atividades por meio de PPP, através do sistema de concessão.
Como já foi dito no outro capítulo sobre as parcerias público-privadas, não se trata de nenhuma estratégia neoliberal antiestatista de se criar um Estado Mínimo – mas de, principalmente, reconhecer que infelizmente o Poder Público (brasileiro, principalmente) não tem condições de oferecer serviços públicos de qualidade.
Já temos quase duzentos anos de história independente e quase 130 anos de história republicana para corroborar essa afirmação do autor – sempre as estratégicas de racionalização administrativa e otimização dos serviços públicos acabaram esbarrando em interesses políticos egoístas (de indivíduos que insistem em tratar a Res Publica em patrimônio pessoal).
Por isso, ao invés de se continuar insistindo no mesmo erro de aparelhar o Poder Público, o autor defende a transferência de certas atividades para o setor privado – que deverá comprovar efetivo desempenho no cumprimento de suas funções concessionadas, sob pena de suspensão de contrato e responsabilização civil.

Apenas as atividades inerentes ao próprio poder de império do Estado permanecerão estatizadas – e igualmente fiscalizadas, pois a Administração Pública também deve ser eficiente perante o povo, que contribui com seus tributos para a manutenção dos serviços públicos.


 Ø  Serviço Social Obrigatório

Aproveitando-se do tópico anterior, que tratamos acima sobre o funcionalismo público (e as necessidades de pessoal em algumas categorias profissionais), agora abordaremos um tema diretamente vinculado ao desempenho das funções do Poder Público, só que dirigido ao atendimento direto à sociedade: o Serviço Social Obrigatório, e suas modalidades.
Anualmente, mais de 2 milhões de jovens alistam-se nas diversas Juntas de Serviço Militar existentes em todo o País. Desse enorme contingente, cerca de 92 mil conscritos efetivamente cumprem o Serviço Militar Obrigatório nas Organizações Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Atualmente está em tramitação a PEC 154/07, que institui o Serviço Social Obrigatório para “todos os dispensados ou isentos do serviço militar obrigatório” – conforme redação original do parágrafo único do Art. 204-A da Constituição Federal. Já a PEC 602/98, prevê a prestação de Serviço Social Obrigatório para as mulheres, clérigos, dispensados ou isentos do Serviço Militar e para aqueles que alegarem imperativo de consciência.
Igualmente encontra-se também em tramitação (como será citado no capítulo sobre a reestruturação da Educação Pública) a PEC 318/04, que institui o Serviço Estudantil Obrigatório como contrapartida à prestação de Ensino Superior público e gratuito (que não é obrigação do Poder Público, diga-se de passagem!). Proposta idêntica é da PEC 206/95, que institui “prestação de serviços à comunidade por 1 (um) ano pelos diplomados em estabelecimentos oficiais de ensino superior na forma da lei”.
Já a PEC 36/11, do Senado, prevê a prestação de serviço civil aos estudantes de graduação das profissões de Saúde, das instituições públicas ou que tenham recebido financiamento público para conclusão dos cursos. Com base no que exposto acima e no que já foi citado, o autor defende a adoção de três regimes de trabalho, a saber:

è  Regime Geral de Serviço Social: obrigatório a todos os homens e mulheres capazes, ao atingirem a maioridade. Terá duração de doze meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período;
è  Regime Universitário de Serviço Social: obrigatório aos estudantes universitários das Universidades Públicas, durante a realização do curso. Substituirá o estágio obrigatório como requisito obrigatório para formação;
è  Regime Profissional de Serviço Social: obrigatório aos concludentes do Ensino Superior em Universidades Públicas, por período de cinco anos. Após esse período, em que será remunerado com os mesmos vencimentos dos demais servidores públicos, poderá optar pela permanência ou não na carreira pública.

Assim como acontece aos que deixam de cumprir com as obrigações militares, que o autor defende que seja extinto, os jovens que deixarem de cumprirem com as obrigações sociais será considerado REFRATÁRIO CIVIL e não poderá ingressar em Universidade Pública, prestar concurso público ou tirar passaporte – além de pagar multa proporcional aos dias em que não se apresentar para o alistamento civil.
A medida, além de proporcionar um avanço nas ações sociais para a população, terá um caráter inclusivo para o jovem – já que quase 10 milhões entre 15-29 anos não estudam ou trabalham no País (o número de jovens entre 18-20 anos, que votarão em 2014, chega a 9 milhões).
Durante a vigência do Serviço Social Obrigatório, que poderá ser de 1 ou até 2 anos, os jovens receberão remuneração de 1 salário-mínimo e terão cursos de capacitação profissional (como Inglês, para os que trabalharão em aeroportos, e de Formação de Condutores, para os que não forem habilitados).
A coordenação do Serviço Social Obrigatório será da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que ficará responsável por alocar o pessoal nas repartições onde haja necessidade de pessoal.

 Ø  Povos indígenas

Agora que tratamos da precária situação das vítimas e testemunhas de crimes, bem como defensores de direitos humanos e profissionais da imprensa (que igualmente vivem ameaçados), propondo soluções possíveis de serem realizadas com as atuais condições (e sob a ótica da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL), trataremos de outro tema igualmente espinhoso e que, igualmente, necessita de especial atenção por parte das autoridades constituídas: a situação da população indígena brasileira.
Atualmente há no Brasil em torno de 900 mil indígenas, integrantes de 305 etnias diferenças, 520 mil dos quais habitam uma área correspondente a 12% do território nacional, constantemente ameaçada de invasão, concentrada principalmente em seis Estados da Amazônia Legal.
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) é a autarquia federal responsável por estabelecer e executar a política indigenista brasileira, contando com um reduzido efetivo de 2.100 funcionários em todo o Brasil. Embora tenha havido disposição por parte do governo em aumentar o número de funcionários, para mais de 5 mil (que, em sua maioria, atuariam em contato direto com os índios) o que se vê atualmente é um quadro de completo abandono institucional – à exemplo do que ocorre com todo o aparelho estatal brasileiro.
Infelizmente, como é amplamente divulgada, a miséria das populações indígenas é inescrupulosamente explorada por ONG’s (principalmente estrangeiras), garimpeiros e traficantes que aliciam os índios para servirem aos seus propósitos escusos.
O autor aqui não pretende denegrir o trabalho sério que algumas Organizações Não-Governamentais igualmente sérias e comprometidas com seu trabalho realizam em benefício das comunidades indígenas mais carentes – mas justamente alertar quanto às atividades de lesa-pátria cometidas por agentes estrangeiros e apátridas contrários aos interesses nacionais (e contra os próprios interesses indígenas).
Como é sabido, algumas organizações aproveitam-se justamente da boa reputação de que gozam as ONG’s e seu responsável trabalho para realizarem biopirataria, especulação agrária ou pura e simplesmente disseminar o sentimento de independência entre esses brasileiros (os mais brasileiros de todos). E é justamente contra esses e outros grupos igualmente nocivos aos interesses nacionais e indígenas (que nada ganham com essa ação criminosa) que a lei deve atuar de maneira enérgica.
Deve-se tomar medidas eficazes (e não apenas publicar letras-mortas) que visem regulamentar a atuação de indivíduos ou organizações diversas nas reservas indígenas – a atuação de ONG’s estrangeiras, por razões óbvias de Segurança Nacional, deve ser proibido.
Preliminarmente, visando tanto defender os interesses indígenas e sabotar por completo os interesses estrangeiros de criar focos de tensão nas terras indígenas (com vistas a gerar crises emancipacionistas), o autor defende a promulgação da PEC 188/2007 – do deputado federal Marcelo Itagiba.

Em apertada síntese, a referida proposta de emenda constitucional defende unificar juridicamente TODAS as terras indígenas num Território Brasileiro Indígena – com tratamento análogo ao dos Territórios Federais (previstos na CF, mas nunca implantados na prática).


O Território Brasileiro Indígena contaria com todo o aparato administrativo da União (em condições bastante similares ao do atual Distrito Federal – que é a subdivisão mais próxima que se tem de um território federal, embora com suas peculiaridades), reforçando a presença estatal nas terras indígenas.
Ao contrário do que esta PEC pode representar, principalmente quanto aos interesses do restante da população brasileira, a transformação dessa imensa área correspondente a 12% do território nacional (distribuído por todas as regiões nacionais) tem por objetivo justamente garantir o efetivo atendimento às populações tradicionais, sem perder de vista a consolidação do estado brasileiro.
Já no que tange à mineração em terras indígenas, o autor defende que parte dos lucros seja depositado no proposto Fundo de Assistência aos Povos Indígenas (FAPI), destinado à execução de ações em benefício dos próprios indígenas.
O autor defende a reestruturação do órgão responsável pela execução da política indigenista nacional, através da criação da Secretaria Nacional dos Povos Indígenas (SENAPI), vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (nos moldes da SEPM, SEPPIR, SEDH e outras).
A SENAPI deve contar, entre outras divisões internas, com um Departamento de Apoio Aéreo, para operar as aeronaves próprias da instituição, e absorverá inclusive a SESAI, dentro da chamada Estratégia Nacional Indigenista – ENI.
Cabe ainda mencionar que, qualquer tentativa de se vender, arrendar ou explorar as terras indígenas para fins econômicos deve ser completamente PROIBIDA – as terras indígenas são propriedades da União, não podendo ser objeto de especulação econômica de qualquer espécie. As reservas indígenas devem passar a contar com proteção policial ostensiva – com postos e viaturas em circulação constante.
Isso contribuirá para o afastamento de traficantes bem como de garimpeiros ilegais ou fazendeiros (os principais grupos que ameaçam as terras indígenas). A proposta de se manter unidades policiais nas terras indígenas complementa a proposta já apresentada pelo autor de se transformar os Pelotões Especiais de Fronteira do Exército em unidades policiais, estendendo-as até o Rio Grande do Sul.

Estas são apenas algumas propostas, elaboradas à luz da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, visando fortalecer as relações sociais de nosso País e corrigir pequenos distúrbios que impedem o Brasil de construir um Estado de Bem-Estar Social digno de nossos cidadãos.

Mapa mostrando as terras indígenas, com destaque para a 
Reserva Raposa Serra do Sol, na fronteira com a Venezuela
Ø  Prostituição

Um outro tema, secular em nossa história socioeconômica, e que ainda assim é tão espinhoso quanto necessário à discussão proposta no presente capítulo, é o da prostituição. Atualmente, o número de pessoas que praticam atos sexuais por dinheiro oscila entre 950 mil a 2 milhões de pessoas em todo o País – sendo que 48,8% dos casos são motivados por drogas (conforme levantamento dos jornalistas Kaio Diniz, Vinícius Júnior e Tiago Costa).
Muitas dessas pessoas arriscam suas vidas oferecendo o próprio corpo ao ar livre, nos cruzamentos das grandes cidades e mesmo em paradas à beira das estradas. Todavia, existem milhares que realizam suas atividades em prostibulo, sendo sistematicamente exploradas por canetões que as extorquem sem qualquer pudor.
No caso da prostituição infantil, a situação ainda é mais grave – 250 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil, movimentando nada menos que R$ 4 milhões/ano. Dados levantados pela Polícia Rodoviária Federal (através do Projeto Mapear), constataram que existem 1.820 pontos de exploração sexual infantil nas estradas brasileiras.
A despeito das discussões, não totalmente desprovidas de certa razão, em favor da legalização desta atividade, a verdade é que (independentemente de a pessoa gostar do que faz ou não) a prostituição é uma prática arriscada (não apenas pela ótica da exploração, mas também de saúde pública – já que é uma categoria mais exposta às doenças sexualmente transmissíveis) e, acima de tudo, degradante – sob o ponto de vista da dignidade humana.
Novamente, não cabe aqui tentar encontrar justificativas para se reconhecer a prostituição como profissão, ou mesmo tornar as casas de prostituições em “empresas” – independentemente de quais argumentos queira se usar, o fato é que trata-se de uma ocupação humilhante, em que as pessoas que se sujeitam a ela (quase sempre por falta de oportunidades profissionais – ou em quase metade das vezes, por causa das drogas) e que o Estado DEVE reprimir – visando resgatar a condição de dignidade dessas pessoas.
Ao contrário do que muitos pensam, legalizar a prostituição (como defende o PL 4.211/12) favorecerá a exploração sexual e o tráfico internacional de pessoas – um problema recorrente nos países que legalizaram a prostituição, justamente acreditando que essas práticas seriam coibidas.
Dentre as proposições em tramitação, visando coibir essa prática degradante, pode-se citar:

ü  PL 7.326/14 – Proíbe a veiculação de campanhas em veículos que contenham material de cunho erótico ou de oferta de prostituição;
ü  PL 5.742/13 – Aplica sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujos estabelecimentos sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas;
ü  PL 377/11 – Dispõe sobre o crime de contratação de serviços sexuais, e dá outras providências;
ü  PL 6.580/09 – Majora a pena aplicada a estrangeiros condenados pelo crime de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual e dá outras providências;
ü  PL 4.402/08 – Declara, como efeito da condenação, a perda de valores e bens utilizados na prática ou exploração de prostituição de criança ou adolescente;
ü  PL 6.239/05 – Inclui entre os crimes hediondos a corrupção de menores, exploração sexual, prostituição infantil, pornografia infantil;
ü  PL 4.125/04 – Torna obrigatória a divulgação pelos estabelecimentos que especifica de material relativo à exploração sexual de crianças ou adolescentes;



Além da aprovação das proposições acima elencadas (e de outras, como a transformação do tráfico de pessoas em crime hediondo e aumento da pena para a prostituição infantil) o autor defende a criação de uma força-tarefa internacional, a ser denominada Operação Corpo Livre.
Dirigida pelo Itamaraty e executada pelo Serviço Secreto Brasileiro e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, com amplo apoio da Interpol e de outros órgãos policiais internacionais (Ameropol e Europol), terá a incumbência de investigar as casas de prostituição no exterior onde brasileiros sejam explorados sexualmente – com possibilidade de se fazer o mesmo em território nacional (libertando estrangeiros que estejam sendo sexualmente explorados no Brasil).
Os agentes policiais e de Inteligência teriam sua identidade resguardada e desempenhariam suas funções a partir das representações brasileiras no exterior, rastreando os brasileiros que deixaram o território nacional em direção às cidades onde existem evidências de que a exploração sexual ocorra.
A autoridade fazendária nacional (Receita Nacional) teria autoridade para quebrar o sigilo bancário, sem autorização judicial, dos suspeitos de aliciar pessoas para fora do território nacional (e trazer estrangeiros para o Brasil, para o fim de exploração sexual).
Outra medida coercitiva será a de confiscar os imóveis que sejam usados como casas de prostituição – que deverão ser prontamente transferidos para o patrimônio público, para o fim de combater o déficit habitacional no País.
As pessoas (homens e mulheres) que sobrevivem da prostituição terão a possibilidade de ingressar no programa Nova Oportunidade – que terá a função de oferecer cursos técnico-profissionalizantes e vagas de empregos para essas pessoas, com o objetivo de garantir um meio de subsistência digno (que a prostituição certamente não o faz!).
O autor compreende que, dentre tantas propostas até aqui apresentadas e que ainda serão sugeridas, esta é certamente uma das mais polêmicas – e que será objeto de grandes críticas. Todavia como já dito, a despeito dos argumentos favoráveis à legalização da prostituição, esta é uma atividade que não tem qualquer respeito pela dignidade da pessoa humana.
A prostituição reduz a pessoa que oferece seu próprio corpo a uma condição totalmente degradante – onde, em troca de dinheiro (e outras recompensas ou promessas, inclusive) proporciona prazer sexual a quem procura seus serviços – onde não há qualquer relação de respeito pela pessoa que se submete a esta prática (e que ainda sofre ameaças e agressões, por parte de seus exploradores – quando não corre riscos, ao agir sozinha nas ruas).

Por isso, independentemente do que as pessoas que defende essa prática (e daqueles que sobrevivem disso, por conta da omissão do Estado em prover a subsistência material aos hipossuficientes) possam alegar, a prostituição DEVE ser reprimida em todos os seus aspectos – inclusive responsabilizando as autoridades por sua omissão (sem prejuízo da criminalização dos agentes públicos que extorquem as casas de prostituição, para manter seu funcionamento).

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