terça-feira, 8 de julho de 2014

Revolução Institucional, contas em ordem!

Atualizado em 10/01/2016

No ano de 2014, o Brasil arrecadou o equivalente a 33,47% do Produto Interno Bruto em tributos, colocando nosso País na 12ª posição dentre os países com maior carga tributária do mundo. Todavia, a despeito de haver países com arrecadação bastante superior à brasileira (como a Alemanha e a Suécia), o nível de retorno aos contribuintes brasileiros, sob a forma de serviços públicos de qualidade, é bastante inferior aos demais países que possuem arrecadação equivalente.
Para se ter uma ideia da situação, a Suécia arrecada o equivalente a 44,5% do PIB em tributos, a França arrecada cerca de 45% e a Dinamarca, 48,6% do seu PIB. Esses países notoriamente contam com serviços públicos de qualidade inquestionável, que só encontram rivais entre os mais conceituados (e também mais caros) prestadores privados.
Por sua vez, salvo raras exceções, a prestação de serviços públicos no Brasil é precária, deficiente e insuficiente – sendo que em alguns pontos do País (notadamente a Amazônia) chega a ser inexistente! A despeito disso, como já citado acima, nossa arrecadação tributária é bastante elevada – o que provoca duas consequências lamentáveis:

è  Prejudica as classes menos favorecidas, totalmente dependentes da prestação de serviços públicos deficientes, tais como educação e saúde; e
è  Sacrifica as classes mais favorecidas, que precisam pagar pela prestação de serviços privados além de pagarem os tributos que deveriam custear os serviços públicos.


Assim, para que o Brasil possa atingir o mesmo patamar de eficiência pública dos países europeus, deve-se investir muito além do já vem gastando – mas resta saber o quanto esse aumento de despesas pode ser comportado pela nossa atual carga tributária, que ficou em R$ 2 trilhões em 2015?



Antes de prosseguirmos nessa proposta, o autor sente-se na obrigação de questionar o leitor quanto ao seguinte: QUE MODELO DE ESTADO SE ESPERA QUE O BRASIL ADOTE?


O autor faz essa pergunta justamente por não ignorar o atual sentimento de insatisfação generalizada com a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão. Em estudo do Instituto Brasileiro de Pesquisa Tributária – IBPT, divulgado em setembro de 2015, mostra que o Brasil é o país que oferece a menor taxa de retorno dos impostos ao cidadão, dentre 30 nações pesquisadas.
No final de dezembro de 2015, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados a PEC 511/10, que limita a carga tributária a 25% do PIB apurado no ano anterior à cobrança – prevendo inclusive crime de responsabilidade para as autoridades que não observarem esse percentual.
Nesse caso, cabe a pergunta em destaque acima, pois se o leitor (e todo o povo brasileiro) optar por um modelo de Estado liberal (nos moldes dos EUA), então a carga tributária poderá ser sensivelmente reduzida (até o patamar previsto na PEC acima) – por outro lado, a oferta de serviços públicos deverá ser proporcionalmente reduzida também.
Isso significa que o Sistema Único de Saúde, por exemplo, somente poderá atender pessoas de baixa renda (com rendimento familiar bruto de até 3 salários mínimos); as escolas públicas também só poderão aceitar matriculas de alunos cujas famílias estejam nesse patamar – todas as pessoas com renda familiar bruta acima desse percentual deverão, obrigatoriamente, recorrer aos serviços privados (convênios médicos ou escolas particulares).
Da mesma forma, as universidades públicas somente serão gratuitas para estudantes de baixa renda, devendo cobrar mensalidade dos alunos com maior poder aquisitivo – garantindo, dessa maneira, um padrão mínimo de qualidade nos serviços públicos prestados proporcional ao financiamento do estado brasileiro.
Por outro lado, se o povo brasileiro optar por um Estado assistencialista (nos moldes dos estados escandinavos – Suécia, Noruega, Finlândia e Suécia), ele receberá serviços públicos de qualidade, mas para isso a carga tributária deverá ser elevada na mesma proporção.
Sendo essa a proposta da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, de transformar o Brasil num Estado Democrático de Direito Social, passaremos a esboçar nosso orçamento público a partir dessa ótica.
Antes de discorrermos sobre valores a serem gastos com esse ou aquele setor, o autor primeiramente quer chamar a atenção do nobre leitor sobre a forma como nosso orçamento público (o oficial, não o proposto aqui!) é elaborado.
Atualmente, nossas leis orçamentárias anuais (LOA) e leis de diretrizes orçamentárias (LDO) são baseadas em estimativas – que poderão OU NÃO se realizar durante o ano-fiscal abrangido. A partir da leitura do caput do primeiro artigo da Lei Orçamentária Anual de 2016 já se pode ter uma noção do que o autor está querendo dizer:

“Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2016 no montante de... e fixa a despesa em igual valor...” (grifo do autor).

Já o artigo 113 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, tem a seguinte redação:

As proposições legislativas e respectivas emendas, conforme art. 59 da Constituição Federal, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação, para efeito de adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria” (grifo do autor).

Ou seja, o orçamento público brasileiro é baseado no quanto SE ESPERA arrecadar durante o ano-fiscal, e não no que já foi ARRECADADO no exercício fiscal anterior (vigente na data da elaboração do orçamento). É por essa razão que geralmente ocorrem os chamados contingenciamentos, que são bloqueios dos orçamentos – quando a arrecadação estimada acaba não se realizando.
O autor, sem pretender questionar o método adotado pelos economistas que elaboram nosso orçamento, defende que, ao invés de se adotar estimativas de receitas, o orçamento público do ano-fiscal posterior seja baseado no montante arrecadado no exercício vigente ou anterior à época de sua elaboração.
Exemplificando: considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2016 foi elaborada ainda durante a vigência do ano-fiscal de 2015, ao invés de basear suas despesas no que se estima arrecadar durante o ano (de 2016), deveria se basear no que foi arrecadado no exercício fiscal anterior à sua elaboração (ano-fiscal de 2014).
Em outras palavras, na visão do autor (que é um acadêmico de Direito, não um economista!), os gastos do governo para o ano de 2016 deveriam ser lastreados na receita arrecadada em 2014 – ou então, baseado na receita apurada nos 12 (doze) meses anteriores à sua elaboração (meados de 2014 até meados de 2015).
Nesse caso, o ano-fiscal deveria começar a vigorar a partir da sanção do orçamento de 2016 até a sanção do orçamento seguinte (de 2017), ao invés de começar em 1º de janeiro e terminar em 31 de dezembro – e fixar suas despesas com base em receitas arrecadadas e não no que se estima arrecadar.
Dessa maneira, considerando que a LOA-2016 foi apresentada em 02/09/2015, o autor propõe que seja considerada, para fins de fixação de despesas, todas as receitas apuradas nos 12 meses anteriores (até agosto de 2015) – para as despesas vinculadas ao PIB, deverão ser consideradas as apurações do 3º-4º trimestres de 2014 e do 1º-2º trimestres de 2015.
Esclarecido esse ponto, passemos agora a tratar do orçamento do Estado de Bem-Estar Social brasileiro...


Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal há Propostas de Emenda à Constituição que defendem orçamentos fixos em determinadas áreas, que o autor procurará reproduzir a seguir:

ü  PEC 412/14 – Determina a aplicação de 2% pela União, de 1,5% pelos Estados e DF, e de 1% pelos Municípios, da receita resultante de impostos para a Cultura. Idêntica à PEC 150/03;
ü  PEC 420/14 – A União aplicará, anualmente, um mínimo de 5% do Orçamento Geral da União, para o financiamento de ações e serviços públicos de segurança. Idêntica à PEC 404/05;
ü  PEC 359/13 – Estabelece que a União investirá 15% da Receita Corrente Líquida em Saúde (excetuando as despesas com pessoal e encargos sociais);
ü  PEC 182/12 – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em regime de colaboração, destinarão 0,2% do PIB às ações e serviços de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
ü  PEC 94/11 – Destina 10% do PIB à educação. Idêntica à PEC 101/11;
ü  PEC 503/10 – A União deve aplicar 7% da arrecadação e os Estados, DF e Municípios devem aplicar 3% da arrecadação em Saneamento Básico;
ü  PEC 458/10 – Obriga a União, Estados e Municípios a investirem no mínimo 3% de seus orçamentos na área cultural;
ü  PEC 285/08 – Destina, por 30 anos, 2% da arrecadação da União, 1% da arrecadação dos Estados, DF e Municípios aos respectivos Fundos de Habitação de Interesse Social;
ü  PEC 191/07 – Destina 1% da receita corrente, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios para a promoção do desporto. Idêntica à PEC 177/07;
ü  PEC 443/05 – Destina 3% do PIB na Segurança Pública;
ü  PEC 60/05 – Destina 15% da arrecadação na Segurança Pública;
ü  PEC 310/04 – Destina 2% da arrecadação ao financiamento da Política Nacional de Apoio à Cultura;
ü  PEC 54/04 – Destina 2% do PIB às atividades de pesquisa básica e aplicada e de desenvolvimento tecnológico;
ü  PEC 49/04 – Fixa por 10 anos, o orçamento anual das Forças Armadas em 2,5% do PIB;
ü  PEC 144/03 – Destina 5% do PIB para a Saúde Pública;
ü  PEC 431/01 – Destina 5% dos recursos do Orçamento da União, Estados, DF e Municípios para custeio da Assistência Social;
ü  PEC 352/96 – Destina 1% da receita orçamentária no desenvolvimento do Turismo;
ü  PEC 164/95 – Aplica 7% do Orçamento Geral da União no fomento da produção agrícola;
ü  PEC 94/92 – Propõe, dentre outras medidas, o Orçamento de Defesa Nacional em 2% do PIB;

Há ainda outras propostas nesse sentido, como a PEC 417/09 (que destina 8% da arrecadação da União nos Esportes até o fim de 2016 – quando ocorrerá as Olimpíadas do Rio), a PEC 52/07 (que destina 1% da arrecadação na Cultura, Esportes e Lazer), a PEC 459/01 (que vincula 5% da receita no combate à criminalidade) e a PEC 460/10 (que destina parte da arrecadação na Agricultura Familiar) – todas com o propósito de garantir os investimentos que julgam necessários em suas respectivas áreas.
Também se faz necessário citar também a PEC 519/10, que prevê (de outras medidas) que a União destine ao Poder Judiciário 3% de sua arrecadação. E há ainda o PLP 321/13, que destina 10% das receitas correntes brutas da União em ações e serviços públicos de saúde (igual disposição traz o PLP 123/12).
A despeito da existência da falácia quanto a alta carga tributária no Brasil, motivada principalmente por aqueles que apregoam o neoliberalismo e a intervenção mínima do Estado (em contraponto ao Estado de Bem-Estar Social), de fato há pouco retorno efetivo à população sob a forma de serviços públicos eficientes. Novamente, cabe à sociedade decidir que tipo de país pretende se espelhar: aos EUA ou à Dinamarca?

No primeiro, os serviços de segurança são bastante eficazes (não obstante vários episódios de violência policial e erro judiciário, que implica na condenação à morte de inocentes) e a educação, excelente – das dez melhores universidades do mundo, 7 são norte-americanas (conforme o ranking elaborado pela Times Higher Education de 2014).


Todavia, à exemplo do Brasil, a Defensoria Pública norte-americana é bastante precária e as prisões são superlotadas (possui a maior população carcerária do mundo). Quanto à Saúde Pública, com a aprovação da reforma conhecida como Obama Care, todos devem aderir a um plano de saúde, sob pena de multa – que em 2016 chegará a US$ 695,00 – lá, apenas os mais pobres e os idosos com mais de 65 anos são segurados pelo governo.
Já na Dinamarca, exemplo típico de Estado de Bem-Estar Social, a gama de benefícios assistenciais é enorme e não faz distinção de renda – é o país onde a diferença entre os mais ricos e os mais pobres é a menor do mundo. Lá, a licença-maternidade e licença-paternidade (não há distinções entre sexo, os direitos são idênticos para ambos) ultrapassa um ano.
Os estudantes com mais de 18 anos que vivem sozinhos recebem o equivalente a US$ 1.028,00 – os que moram com os pais recebem metade deste valor. E falando em educação, por lá até o príncipe real estuda em escola pública (enquanto em certo país sul-americano de idioma português um projeto de lei que obriga os filhos de políticos a estudarem em escola pública foi considerado “demagógico e fascista”).
A REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, considerando o tom geral dos protestos de 2013 (que exigiam melhorias, ou seja, mais investimentos) acredita que o ideal seja um sistema semelhante ao dinamarquês – onde a sociedade paga altos impostos, em troca de elevado grau de retorno em serviços públicos de qualidade.
A partir dessa concepção, passemos a discriminar nosso Orçamento Público Ideal, com base em valores tidos como ideias (a partir das propostas acima discriminadas, apresentadas pelos próprios legisladores ou através de propostas de especialistas nas respectivas áreas):

Como já citado, existem duas propostas de alteração do texto constitucional que defendem investimentos progressivos equivalentes a 10% do PIB com a educação, em 10 anos – o que foi sancionado pelo novo Plano Nacional de Educação, na metade de 2014. 


O novo PNE defende que, até o 5º de sua vigência, os investimentos mínimos sejam de 7% do PIB. Assim, considerando que o PIB apurado entre o 3º trimestre de 2014 ao 2º trimestre de 2015 totalizou R$ 5,809 trilhões, então teríamos o equivalente a R$ 406,6 bilhões na área de Educação Pública (equivalente a 7% do PIB apurado, já no primeiro ano!).
Já a PEC 54/04, destina o equivalente a 2% de todas as riquezas geradas no país com pesquisa técnico-científica (Israel investe pouco mais de 4% do PIB e Finlândia, Coréia do Sul e Japão, mais de 3%) – o que representaria R$ 116,19 bilhões (considerando o PIB apurado no intervalo acima – cuja referência seria a base para os gastos do ano-fiscal de 2016).
Cabe fazer menção à PEC 94/92, que, embora ainda mais antiga que a citada acima, ainda é um importante referencial para investimentos – considerando que os recursos necessários para nossa Defesa Nacional são sucessivamente contingenciados para a amortização das obrigações do Tesouro Nacional que o próprio governo acaba por perder o controle. Caso essa proporção fosse respeitada, nosso orçamento militar teria de ser R$ 116,19 bilhões.
O autor, por sua vez, prefere inserir numa mesma função orçamentária todas as despesas ligadas à área de Segurança Nacional – que abrangeria a Defesa Nacional (forças armadas), Defesa Civil, Segurança Pública e Inteligência. Considerando o teor da PEC 443/05, então o orçamento total seria de R$ 290,47 bilhões (ou 5% do PIB)
Já quanto à Saúde, embora o Brasil gaste cerca de 8% do PIB nessa área, apenas 3,6% é gasto pelo Estado (em sentido amplo) com a Saúde Pública (que atende mais de 150 milhões de pessoas). O restante desse valor é gasto por 50 milhões de usuários do setor privado. Considerando o disposto na PEC 144/03, o total investido exclusivamente em Saúde Pública deveria equivaler a 5% do PIB, o que representaria R$ 290,47 bilhões nessa área.
Levando-se em consideração o investimento necessário em Infraestrutura – que, para resolver os principais problemas nacionais, demandariam investimentos na ordem de 5% do PIB, consumindo anualmente R$ 290,47 bilhões. Dentro dessa rubrica estaria todos as despesas ligadas à Saneamento Básico, Habitação, Transporte, Comunicações, Energia e Urbanismo.
O Ministério Público da União teve um orçamento previsto de R$ 4,931 bilhões para 2014 – com um efetivo de cerca de 2.281 integrantes. Levando-se em consideração o número ideal de promotores (1/20 mil habitantes) então o Ministério Público do Brasil deveria ter no mínimo 10.150 membros e um orçamento de R$ 21,94 bilhões.
Mesmo sendo uma instituição permanente e essencial à Justiça, a Defensoria Pública (tanto estaduais quanto da União) virtualmente sequer existe de forma prática – o número de defensores é irrisório, não conseguindo atender de forma eficaz àqueles que dependem dela (os hipossuficientes, na forma da lei) e em alguns Estados ela nem mesmo foi implantada.
A DPU conta com um efetivo de 506 defensores e um orçamento médio de R$ 345 milhões. Se considerarmos que o número ideal de defensores públicos deveria ser de 1 para cada 10 mil habitantes, então o orçamento mínimo para a Defensoria Pública do Brasil deveria ser de R$ 18,9 bilhões.
Além das despesas sociais, ainda deve-se considerar a liquidação dos precatórios (dívidas devidas pelo Poder Público em razão de condenação judicial), que hoje somam R$ 97,3 bilhões – valor que deverá ser parcelado em 10 anos.
Assim, se levássemos em conta a arrecadação de R$ 2 trilhões (mesmo acrescida dos valores arrecadados com outras fontes de receitas), não teríamos condições alguma de cumprir com as responsabilidades de manutenção da máquina pública e ainda de investir – não sem recorrermos à contratação de empréstimos, o que anularia o acordo proposto de parcelamento das dívidas com vistas à sua quitação total. Para se ter uma ideia, conforme dados da Transparência Pública, o total de receitas arrecadadas pelo governo federal em somou R$ 2,748 trilhões – dos quais R$ 1,021 trilhão foi de empréstimos.
Então pode-se perceber que, para que o Brasil possa atender plenamente às necessidades da população, visando construir um Estado de Bem-Estar Social que satisfaça aos interesses do povo (seu principal mantenedor), há a necessidade de se elevar a atual carga tributária de modo a permitir que o País cumpra com suas obrigações sem que para isso recorra a empréstimos.


Frisa-se: deve-se elevar a carga tributária total, para que possa ser investido os valores necessários para as diversas áreas de atuação do Poder Público – Segurança, Saúde, Educação, etc.
Se for elevada a arrecadação apenas para cumprir encargos financeiros, sem nenhum compromisso de investimento real, então o melhor é que de fato a carga tributária seja reduzida e se permita que as pessoas possam livremente contratar serviços no setor privado – reservando ao Poder Público apenas a assistência aos hipossuficientes.


Impostômetro, instalada na ACSP, mostrando a arrecadação até 29/12/14.
O ano anterior fechou com R$ 1.851,5 bilhões arrecadados.

Abaixo, o autor apresenta um esquema baseado na Superestrutura Pública idealizada pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, mostrando as diversas instituições que compõem a máquina pública, bem como seu orçamento baseado em valores para o ano-fiscal de 2016 (em bilhões de reais):

ADMINISTRAÇÃO NACIONAL – Assembleia-Geral da República (R$ 13,19)
ENTIDADE
ENTIDADE QUE DERIVOU
ORÇAMENTO
Assembleia-Geral da República (AGR)
Câmara dos Deputados
R$ 5,69
Câmaras Públicas (5.600)
Prefeituras
R$ 7,50
ADMINISTRAÇÃO NACIONAL – Órgão Executivo (R$ 2.631,11)
FUNÇÃO
MINISTÉRIO RESPONSÁVEL
ORÇAMENTO
Direitos Humanos
MDH
R$ 13,20
Meio Ambiente
MMA
R$ 16,74
Agricultura
MDAPA
R$ 42,96
Indústria, Comércio, Serviços
MD
R$ 15,03
Trabalho
MTPAS
R$ 80,04
Assistência Social
MTPAS
R$ 102,27
Previdência Social
MTPAS
R$ 723,47
Administração
Diversos
R$ 120,82
Relações Exteriores
MRE
R$ 13,15
Turismo
MD
R$ 27,29
Esportes
MD
R$ 27,29
Cultura
MEC
R$ 54,59
Ciência e Tecnologia
MD
R$ 116,19
Segurança Nacional
Diversos
R$ 290,47
Saúde
MS
R$ 290,47
Infraestrutura
MI
R$ 290,47
Educação
MEC
R$ 406,66
JUSTIÇA DO BRASIL
TRIBUNAL/ÓRGÃO
TRIBUNAL/ÓRGÃO QUE DERIVOU
ORÇAMENTO
Tribunal Constitucional (TC)
STF
R$ 81,89
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
CNJ
Tribunal Superior de Justiça (TSJ)
STJ / STM / TSE / TST
Tribunais Regionais de Justiça (TRJ)
TRF / TJ / TRT / TJM / TRE
Tribunais de Justiça (TJ)
Fóruns
INSTITUIÇÕES INDEPENDENTES (R$ 53,29)
INSTITUIÇÃO
INSTITUIÇÃO QUE DERIVOU
ORÇAMENTO
Ministério Público - MP
MPU / MPE / CNMP
R$ 27,19
Defensoria Pública - DP
DPU / DPE
R$ 18,90
Tribunal de Contas - TC
TCU / TCE / TCM
R$ 7,20
DEMAIS DESPESAS (R$ 1.081,64)
ORÇAMENTO
Encargos Financeiros da União - CAE
R$ 92,84
Reserva de Contingência - CAE
R$ 30,63
Precatórios - CCJC
R$ 21,07
TOTAL DE DESPESAS
R$ 2.924,02
TOTAL DE RECEITAS
R$ 3.246
Superávit Primário - CAE

R$ 321,98
ORÇAMENTO PÚBLICO GERAL
R$ 3.246

Grande parte dos valores discriminados acima foi baseada no total de despesas executadas pela União, Estados, DF e Municípios no ano de 2013 (conforme dados do Tesouro Nacional), acrescidos do aumento da inflação e do PIB – que, juntos, somou 17,18%.
Assim, como o leitor pode ver através da tabela acima, o valor de recursos demandados para que o governo possa cumprir com suas obrigações junto à sociedade deveria se elevar para pelo menos 48% do PIB (a mesma proporção da Dinamarca, que possui um IDH de 0,901 – considerado muito alto!).
O valor total de tributos arrecadados, equivalente à esta proporção, seria de pelo menos R$ 2,729 trilhões – menos ainda do que os R$ 2,352 trilhões que deveria ter sido arrecadado, não fossem as sonegações fiscais (que somaram R$ 501 bilhões em 2014).
Some-se a esta cifra outras fontes de receitas, como multas e royalties (tomando-se por base os orçamentos dos Estados no ano-fiscal de 2015) – sendo mais que suficiente para cumprir todos os encargos financeiros e ainda se aplicar nos serviços públicos.
Aplicando-se todos os percentuais ideais nas mais diversas funções orçamentárias (Saúde, Educação, Segurança Pública, etc.), ainda seria possível destinar mais de 5,5% do PIB (ou quase R$ 322 bilhões) para cumprir o superávit primário – a economia destinada ao pagamento da dívida pública.

E não só!


Ainda seria possível adotar a tarifa-zero no transporte público, destinando para essa finalidade R$ 50-60 bilhões em subsídios ao setor, anualmente.
Dessa maneira, elevando-se a carga tributária para o equivalente a 48% do PIB (mesmo patamar da Dinamarca), poderemos não apenas renegociar nossa obscena dívida pública, como também pôr fim ao colapso iminente da previdência – que será privatizada, com exceção da área rural e dos servidores públicos já aposentados (os que ainda estão ativos também serão transferidos para o setor privado).
É importante frisar que a discriminação do “Orçamento Público Ideal” feita neste capítulo somente seria possível através da adoção da proposta central da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL: a criação do Estado Unitário e da República Diretorialista.
Também é importante destacar mais uma vez (mesmo parecendo ao leitor tal argumento ser demasiado repetitivo), que esse é um esboço baseado numa arrecadação tributária equivalente a 48% do Produto Interno Bruto – bastante inferior aos cerca de 34% que arrecadamos atualmente. Com tal cifra, podemos investir fortemente em todas as áreas, oferecendo-se serviços públicos de qualidade e com abrangência universal.
Por outro lado, se a sociedade brasileira optar por um modelo de Estado menos assistencialista e mais liberal (aplicando-se uma carga tributária de no máximo 25% do PIB), deve ter em mente que os serviços públicos não serão oferecidos a todos – devendo as famílias de maior poder aquisitivo recorrer ao setor privado para atender suas necessidades com Saúde e ou Educação.
Assim, enquanto persistir o Federalismo deficiente que temos, bem como o presidencialismo oligárquico que apenas privilegia os partidos aliados (em detrimento dos interesses reais da sociedade), é muito difícil pensar em organizar as finanças nacionais e investir efetivamente aquilo que se arrecada – dando o justo retorno aos contribuintes.
Até lá, o coro daqueles que defendem a redução da carga tributária só aumentará...


2 comentários:

  1. Olá e a respeito da divida externa brasileira que é de mais de 200 bilhões de reais como seria paga?

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    1. Olá amigo anônimo...
      No texto, quando fala-se em Dívida Pública, refere-se tanto à dívida interna (que é a maior) quanto à externa (que fechou em maio em US$ 326,7 bilhões). Assim, o financiamento proposto acima, de vinte parcelas anuais corrigidas pela TJLP abrangeria todos os compromissos assumidos pelo governo.
      No caso da dívida dos Estados/Municípios com o Governo Federal, esta deixaria de existir - já que, com o Brasil se convertendo num Estado Unitário, esses entes subnacionais perderiam sua personalidade jurídica. Suas respectivas dívidas externas passariam a ser assumidas pela União, dentro do plano acima.
      Espero ter sanado sua dúvida. Comente sempre que quiser, um abraço!

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