Atualizado em 18/01/15
Afastando-se um pouco da temática política, porém ainda
mantendo seu compromisso em elaborar propostas que visem o bem-estar geral da
sociedade, a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL
agora procurará voltar-se para uma área tão crucial quanto a Saúde Pública ou a
organização político-administrativa nacional, e que, por omissão da classe
política dirigente (sem citar nenhum partido político específico, mas
distribuindo a culpa uniformemente para todos!), vem sendo criminosamente
negligenciada: a EDUCAÇÃO.
Em
poucas palavras (ou, como alguns diriam: em verdade nua e crua!) o que se vê
atualmente é uma verdadeira formação de quadrilha
público-privada, quando se trata de ensino: os filhos de famílias mais
humildes estudam em escolas públicas (onde menos de 1% delas tem infraestrutura
ideal) e, QUANDO têm alguma oportunidade, ingressam em universidades
particulares (muitas vezes sofrendo privações até maiores que seus pais, para
pagar as mensalidades e demais custos – a despeito dos incentivos fiscais e
programas governamentais, como FIES e PROUNI).
Em
contrapartida, muitos estudantes de escolas privadas (notadamente detentoras
das melhores condições de ensino) ingressam nas universidades públicas – só
para constar: apenas 28,5% dos alunos da USP, em 2013, foram oriundos de
escolas públicas.
Assim,
os filhos das famílias mais abastadas estudam em instituições privadas de
ensino (com moderna infraestrutura e sistema eficiente de ensino), para então
ingressarem em universidades públicas – modernas, eficientes e basicamente
voltadas para a elite (salvo raríssimas exceções).
Ou seja, o filho do rico estuda em escola
privada para ingressar em universidade pública, enquanto o filho do pobre
estuda em escola pública para (se tiver condições, diga-se de passagem)
ingressar em universidades privadas.
Isso
ocorre também no que diz respeito aos concursos para funcionários públicos – onde
apenas os mais “preparados” possuem condições para ingressarem no rentável
Serviço Público (e com preparados
entende-se aqueles que pagaram somas elevadas em cursos preparatórios
especializados).
Antes de prosseguirmos no presente capítulo,
o autor gostaria de frisar que não pretende, EM HIPÓTESE ALGUMA, disseminar
qualquer tipo de sentimento de ódio ou ressentimento entre classes sociais.
TODOS, tal qual preconiza a Constituição, têm direito à educação de qualidade!
Compreendido
isso, prossigamos em nosso estudo de caso!
Os
vestibulandos oriundos de escolas públicas, que tiveram oportunidade de
ingressarem em cursos pré-vestibulares, invariavelmente comentam entre si que
considerável parte do conteúdo ministrado sequer foi vista durante os longos
anos de “formação” escolar – e com formação,
entende-se basicamente a presença do aluno na sala de aula, sem que haja
qualquer garantia de aprendizado de fato.
Quantos
estudantes não saíram da escola sequer sabendo o Verbo To Be, que ano após ano era repetido nas aulas de Inglês? Ou
mesmo quantos alunos tiveram ao menos o incentivo necessário para ler mais de
dez livros durante o ano inteiro? Além disso, ainda cabe mencionar a formação
dos educadores, que é tão deficiente quanto à formação que deveriam
proporcionar aos alunos.
O
autor não pretende de maneira alguma ofender os educadores (e, se o fez
inconscientemente, pede desculpas por transparecer desse modo seu ponto de
vista), mas verdade seja dita: os professores não são qualificados o suficiente
(pois também receberam uma formação pedagógica deficiente), são desvalorizados
e por vezes estigmatizados pelos problemas da Educação.
Segundo
dados da OCDE (Organização para a
Cooperação Desenvolvimento Econômico), o Brasil paga o segundo pior salário
para seus docentes de ensino fundamental da rede pública – US$ 10.375/ano (em
2012), atrás somente da Indonésia (que paga o equivalente a US$ 1.560/ano). No
extremo deste ranking está Luxemburgo (que paga anualmente US$ 66.085 aos seus
professores).
A
situação é tão vergonhosa que estamos atrás até mesmo de nossos vizinhos da
América Latina – México paga por ano o equivalente a US$ 15.556 e Chile, US$
17.770/ano. Apenas para constar, o Chile gasta 6,9% do PIB com Educação e o
México, 6,1% – mesmo percentual do Brasil (7ª maior economia do planeta!).
Esses
dados servem para mostrar a situação do nosso docente – que recebem baixos
salários para enfrentar salas superlotadas com crianças desinteressadas (devido
a uma série de fatores de ordem social, econômica e política) e que por vezes
ofendem e até agridem fisicamente o professor, mostrando que essa não é uma
tarefa que se possa chamar de satisfatória ou gratificante.
Se
formos mencionar a qualidade da merenda escolar, poderíamos nos desviar do foco
do capítulo, competindo-o com a alimentação prisional! A segurança nos
estabelecimentos de ensino chega a ser virtualmente inexistente.
São
notórios os casos de professores que sofrem agressões (tanto físicas quanto
verbais) por parte dos alunos, que inclusive marcam por meio da internet brigas
que espantam pelo nível de violência exibido – apenas para se ter uma ideia
bastante superficial do problema com a violência nas escolas.
Além
da violência contra os docentes e os próprios alunos, há também aquela voltada
contra a própria infraestrutura escolar – cujo patrimônio físico é totalmente
depredado. Cabe ainda citar que a entrada de armas e artefatos perigosos,
facilitado pela ausência de segurança policial e mesmo de equipamentos de
detecção, favorecem a ocorrência de crimes bárbaros dentro das escolas – e não
estamos aqui apenas nos referindo ao trágico Massacre do Realengo!
A
despeito dos diversos problemas que assolam nossa combalida Educação Pública há
propostas bastante progressistas que visam mudar a atuação situação de falência
para uma equivalente ao dos países desenvolvidos, como a PEC 94/11, que destina
o equivalente a 10% do PIB na Educação.
Outro
importante passo dado, que não poderia deixar de ser citado pelo autor, é a
isenção do pagamento de taxa de inscrição em vestibulares de Universidades
Públicas, por alunos egressos de escolas públicas, e a cota de 50% das vagas em
Universidades Públicas para alunos que concluíram a Educação Básica em
estabelecimentos públicos de ensino.
Há
também a PEC 32/13, do Senador Cristovam Buarque, que estabelece como
responsabilidade da União o financiamento da Educação Básica, e a PEC 134/07,
que amplia a jornada escolar na rede pública para sete horas até 2020 – são
propostas que, caso venham ser aplicadas, alterariam profundamente o cenário de
abandono de nosso sistema escolar ultrapassado.
E,
por falar no nosso sistema de ensino falido, caberia agora uma questão tão
relevante quanto crucial: a quem cabe
verdadeiramente a culpa pela deficiência da educação? Seria dos
professores, que são pouco engajados na missão de lecionar? Ou dos alunos, que
são desinteressados?
Ou
seria dos pais, que não incentivam seus filhos a estudarem? Talvez possa ser
até dos livros didáticos, que possuem muitas letras e são pesados demais, quem
sabe? Ou não, possivelmente a culpa é de Deus, que não criou o homem com uma
caixa craniana maior para comportar mais massa encefálica.
É
claro que a culpa jamais será dos nossos políticos de reputação ilibada e
idoneidade moral inquestionável, que são tão preocupados com o bem-estar social
– prova disso é sua preocupação com a Copa do Mundo (cujo valor investido daria
para matricular todas as crianças de 4-17 anos que estão fora da escola!).
Ironias
ácidas à parte, independentemente de quem possa ser a culpa real pelo arcaico e
ditatorial sistema de ensino, a REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL prefere se concentrar na solução, tendo em vista que o jogo
de culpas e responsabilidades apenas gerará hostilidade entre os cidadãos e
nenhum resultado prático para solucionar os entraves na educação.
Em
primeiro lugar, deve-se aplicar o previsto no Plano Nacional de Educação –
investindo-se na Educação Pública o equivalente a 10% do PIB (o que resultaria no montante de R$ 483,8 bilhões, baseado no PIB de 2013).
Em
segundo, deve-se adotar em toda a Rede Pública de Educação (Infantil,
Fundamental, Médio e... Superior) a carga horária escolar INTEGRAL. Em terceiro
lugar, deve-se elevar o valor investido por aluno da Educação Pública.
Atualmente,
os valores gastos por aluno da Rede Pública pelo Brasil está muito aquém dos
demais integrantes da OCDE. Enquanto a média dos países que compõem a
organização é de quase US$ 8 mil por estudante do Ensino Fundamental, o Brasil
gasta apenas US$ 2,7 mil. No Ensino Médio, o valor gasto por aluno no Brasil é
de US$ 2,5 mil (contra os US$ 9 mil gastos pelos demais países da OCDE).
Apenas
no Ensino Superior o Brasil está mais próximo dos outros países, gastando o
equivalente a US$ 13,1 mil por aluno – contra ao US$ 13,5 mil gastos em média
pelos 32 países do bloco. Excetuando-se os valores referentes ao Ensino
Superior, em média o Brasil gastou com cada aluno matriculado na Rede Pública
apenas R$ 2 mil – conforme as próprias informações oficiais!
Investindo-se
o equivalente a 10% do PIB na Educação Pública, é perfeitamente possível elevar
o gasto per capita (com os 40,3 milhões
de estudantes da Rede Pública e 1,7 milhão de matriculados em Universidades
Públicas) para os mesmos níveis dos países desenvolvidos. E em quarto lugar, e
talvez a mais polêmica das propostas que foram ou serão apresentadas pelo autor
no decurso deste presente capítulo, é a gestão privada das escolas públicas.
CALMA!!!
Não
se trata, de forma alguma, da privatização do Ensino Público – tenham isso em
mente antes de formular qualquer pré-julgamento sobre a proposta deste capítulo!
Ninguém pagará NADA para poder estudar nos estabelecimentos públicos de ensino,
além do que já paga através da carga tributária.
O
que o autor defende é que a administração das escolas seja concedida (e não
leiloada) para a iniciativa privada – detendo-se a prerrogativa de retomar o
controle em caso de irregularidades. Através da formação de Concessionárias de Ensino (CE), a
iniciativa privada assumirá o controle administrativo de um ou mais
estabelecimentos de ensino – conforme a capacidade da CE.
O
governo pagará para a CE um valor fixo por aluno que estiver estudando na
escola. Para efetivar o pagamento, a CE deverá comprovar (mediante controle de
frequência) que o aluno frequentou as aulas ao longo do mês-letivo – a medida
visará evitar pagar-se indevidamente por “alunos-fantasmas” matriculados e que
nunca frequentaram a escola.
O
valor deverá ser o equivalente à média gasta por aluno pelos países integrantes
da OCDE, conforme já mencionado acima – em torno de US$ 8,5 mil. A CE deverá fornecer material didático, uniformes e
garantir a manutenção da infraestrutura das escolas, além de merenda escolar de
qualidade – cada irregularidade encontrada (lâmpadas queimadas, falta de
pintura, atraso no fornecimento de uniformes, etc.) implicará em desconto no
valor pago pelo Governo.
A
fiscalização da gestão privada das escolas públicas será feita pela proposta Agência
Reguladora de Serviços Públicos (conforme mencionado no capítulo sobre
o Poder Fiscalizador).
No que tange a atual estrutura da Rede
Pública de Ensino, o autor também defende que haja alterações que visem
proporcionar maior qualidade do ensino ministrado aos alunos.
Dessa
forma, o autor propõe que a Educação Nacional seja estruturada da seguinte
maneira:
Ø
O ENSINO
INFANTIL deverá gratuito e obrigatório para todas as crianças, de 0 a 6
anos (conforme o previsto na PEC 173/03). Nas Pré-Escolas as crianças de 4-6 anos serão alfabetizadas e as Creches também serão gratuitas e de
tempo integral, atendendo crianças de 0 a 4 anos;
Ø
Será criado o benefício Bolsa-Educação para alunos devidamente matriculados, de forma a
atender famílias de baixa renda – visando desestimular o trabalho infantil e a
petição de esmolas;
Ø
O fornecimento de uniformes e materiais
escolares será gratuito e de uso obrigatório – pela Concessionária de Educação que administrará o estabelecimento de
ensino público, de forma a evitar despesas de usuários da Rede Pública de Ensino
com esse tipo de aquisição;
Ø
Serão fornecidas cestas básicas e leite para as
famílias de alunos matriculados regularmente nas Pré-Escolas e Creches,
podendo (conforme o caso) ser estendido para as Escolas Primárias;
Ø
A Rede Pública de Ensino sofrerá
intensa reorganização estrutural, com a descentralização e especificação de
estabelecimentos de ensino regular padronizados para determinadas idades, a
saber:
- Creche: destinada a crianças de 0 até 4 anos;
- Pré-Escola: destinada a crianças com idade de 4 a 6 anos – conforme a nova Lei sobre o Ensino Infantil;
- Escola Primária: para crianças a partir de 6 anos – composto pelo 1º ao 4º ano do Ensino Primário (ou Fundamental-I, pelo sistema atual);
- Escola Secundária: para alunos com idade a partir de 10 anos – composto pelo 1º ao 4º ano do Ensino Secundário (atual Fundamental-II);
- Escola Terciária: destinada a alunos a partir de 14 anos – ministração do ensino do 1º ao 4º ano do Ensino Terciário (atual Ensino Médio);
A
Carga Horária Escolar também deverá ser padronizada para todas as instituições públicas
de ensino, que deverão ser todas de período integral, conforme prevê o PLS
255/14 e o PL 6.840/13 – que preveem 1,4 mil horas-aula anuais, distribuídos
por 200 dias letivos para as modalidades de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
respectivamente.
A
extensão da hora-aula para 60 minutos (atualmente é de 50 min.) permitirá um
maior tempo de acomodação do docente e preparação do aluno para a aula
vindoura, evitando o desperdício de tempo com essa finalidade.
Quanto
à promoção e classificação dos alunos para o ano seguinte, o autor propõe a
adoção do seguinte critério:
v
As turmas serão formadas de acordo com a
classificação individual do aluno, obtida no ano anterior. Assim, os alunos que
obtiverem média geral entre 10 ou 9 pontos serão reunidos numa turma. Os alunos
que obtiverem nota final entre 8 e 7 pontos, em outra. Os discentes que
atingirem pontuação média de 5-6 pontos serão reunidos em outra turma;
v
Ao contrário do que possa parecer, a intenção do
autor não é segregar os alunos mais qualificados dos menos, mas sim evitar que
aqueles com maior capacidade para aprender acabem sendo retardados em suas
matérias e aqueles com mais dificuldade piorem sua situação, sem condições de
acompanhar o ritmo das aulas;
v
No caso dos alunos que eventualmente sejam
reprovados em alguma matéria (obtendo menos de 5 pontos na avaliação final) não
irão repetir toda a série novamente, mas no ano seguinte terão um
acompanhamento mais aprofundado na matéria em que foi reprovado, conciliando o
conteúdo anterior com o conteúdo específico da série;
v
Apenas repetirão a série integralmente os alunos
que sofrerem reprovação em mais de 2/3 das matérias lecionadas;
O
autor acredita que com tais medidas educacionais, os alunos tenderão a serem
mais motivados (o que implicará na redução dos elevados índices de evasão
escolar). O ensino ministrado de maneira integral, acompanhado de alimentação
regular e de qualidade, desenvolverá não apenas a capacidade intelectual mas
também a capacidade física dos alunos, criando cidadãos saudáveis e cônscios de
seus direitos legais.
Além
disso, deve-se aprofundar a participação familiar no cotidiano escolar do
aluno. Em estrita colaboração com os Conselhos
Tutelares, os pais deverão participar das reuniões escolares periódicas –
os que trabalham receberão atestado para abonar o dia.
Além
disso, uma proposta bastante polêmica que o autor acredita ser plenamente
válida é a Educação Domiciliar – que
deve ser aprovada, mediante avaliações periódicas em estabelecimento de ensino
público regular (e avaliações psicológicas dos educandos).
E
já que estamos tratando justamente da modernização da infraestrutura escolar,
uma ideia bastante plausível seria a substituição das chamadas verbais pelo
sistema biométrico de presença – que alerta os pais imediatamente, caso o aluno
falta à aula.
Os
estabelecimentos de ensino contarão com internet sem fio e, no lugar dos
pesados livros didáticos, os alunos receberão tablets configurados para o uso em sala de aula. Ao invés dos
tradicionais quadros-negros, as matérias serão exibidas em lousas digitais –
que tornarão a exposição das matérias mais dinâmicas.
Passemos
agora aos detalhes da infraestrutura escolar (tão importante quanto o preparo
do educador e do conteúdo das matérias):
Ø
Todos os estabelecimentos de ensino (Creches,
Pré-Escolas,
Escolas
Primárias, Secundárias e Terciárias) contarão com unidades de
Segurança Escolar (da Secretaria Nacional
de Segurança Pública) fixas, equipadas com viatura-ambulância capacitada
para levar algum aluno e/ou docente ao hospital ou para base policial mais
próxima, em caso de ameaça às demais pessoas;
Ø
Serão instalados detectores de metais, aparelhos
de raios-X, portas blindadas automáticas no acesso às salas de aula (para o
caso de invasão, o infrator não consiga alcançar as salas onde os alunos se
encontram) e câmeras de monitoramento, interno e externo, cujas imagens serão
transmitidas simultaneamente à sala de segurança do estabelecimento de ensino e
à polícia. Dentro das salas de aula haverá, além de câmeras, microfones para
gravar eventuais ofensas cometidas entre alunos ou entre alunos e professores e
vice-versa;
A medida proposta não será visar o controle
dos alunos e docentes (que se deixe bem claro!), mas sim, impedir que elementos
adversos penetrem no ambiente escolar sem prévia autorização ou restrição e
possam atentar contra a vida dos ocupantes dos estabelecimentos de ensino;
ü
Cada sala de aula não poderá ter mais que 20
alunos (no ENSINO PRIMÁRIO), todas
adaptadas para atender alunos portadores de necessidades especiais – conforme
prevê o PL nº 2014/09, do Rio de Janeiro;
ü
Os Estabelecimentos de Ensino serão equipados
com Ambulatórios, onde haverá
enfermeiros de plantão (estagiários de Universidades públicas) e salas de
Odontologia devidamente equipadas (com Dentistas também estagiários de
Universidades Públicas);
ü
As vacinas infantis poderão ser administradas no
Ambulatório Escolar (nos termos do PL nº 883/05, de São Paulo) por pessoal
especializado da área de Saúde. As
escolas também terão psicólogos de plantão (estagiários das universidades
públicas), destinado a dar assistência ao corpo discente e docente do
estabelecimento de ensino;
ü
Conforme mencionado mais acima, os
estabelecimentos serão equipados com quadras poliesportivas cobertas,
vestiários equipados com chuveiros e piscinas, onde os alunos receberão aulas
de Natação inclusas no currículo escolar de Educação Física;
Esclarecido
os detalhes mínimos da infraestrutura necessária para acomodar e ensinar os
alunos na nova instituição de ensino do Século XXI (garantindo-lhes total
segurança e condições para executarem suas atividades com aproveitamento pleno
– através de modernos recursos didáticos e tecnológicos), passemos agora à
descrição do Novo Ensino Superior do Brasil:
è
As designações Universidade Estadual ou Universidade Federal serão abolidas, adotando-se a
designação genérica de Universidade Nacional (ex: Universidade Nacional
do Estado de São Paulo – Unesp, Universidade Nacional de Brasília – UNB, etc.)
quando couber – a USP, por exemplo, não sofrerá alteração em sua denominação;
è
Os universitários receberão auxílio financeiro e
material didático (completo, conforme as exigências do curso), para poderem se
dedicar UNICAMENTE aos estudos superiores, que serão aprofundados
sistematicamente. Para isso, o governo poderá usar a experiência do ITA –
Instituto Tecnológico de Aeronáutica (e outras instituições similares), onde os
alunos estudam em tempo integral e recebem auxílios mensais;
è
Assim como na área de ensino militar, haverá a
exigência por parte dos alunos formados de que se comprometam a trabalhar no
setor público após concluírem os estudos, por no mínimo 5 anos – durante o
curso, os alunos prestarão o Serviço Estudantil Obrigatório (por 6h diárias),
conforme a PEC 318/04;
è
O objetivo da medida será evitar que alunos
formados em instituições públicas de ensino, custeados pelo Poder Público com
impostos dos cidadãos, trabalhem no setor privado. Os alunos que não
respeitarem essa norma terão que ressarcir à União os gastos que esta teve com
sua formação universitária;
è
O Governo criará programas de intercâmbio com
universidades estrangeiras, como Oxford, Harvard ou Sorbonne, enviando alunos para
estudarem fora do país, com as despesas pagas pelo Poder Público Nacional, e
recebendo alunos estrangeiros;
è
A maior parte das vagas em instituições públicas
de ensino superior e técnico-profissionalizante (nível tecnológico) será
destinada a alunos da Rede Pública de Ensino, por meio de
quotas de avaliação;
è
Os alunos que obterem média igual ou superior a
9 pontos na avaliação final do Ensino Terciário terão seu ingresso garantido
nas universidades públicas ou escolas técnicas, preferencialmente próximas à
sua residência.
è
Os alunos que obterem médias de 7 a 8 pontos na
avaliação final poderão ingressar em escolas técnico-profissionalizantes,
podendo solicitar ingresso em universidade pública mediante prova avaliativa
visando atingir a pontuação mínima de 9 pontos;
è
Os demais alunos do Ensino Terciário que obterem
médias de 5 a 6 pontos também terão chances de ingressar nas universidades
públicas ou escolas técnico-profissionalizantes, mediante a prestação de
vestibular onde os alunos da rede pública de ensino terão ligeira vantagem
sobre os demais vestibulandos oriundos de escolas privadas (algo como 15% do
resultado da prova garantido);
è
Essa vantagem pontual por si só não garantirá o
ingresso do aluno na universidade pública ou escola técnico-profissionalizante,
mas permitirá que tenha vantagem sobre alunos egressos de escolas particulares;
è
Sendo o Brasil (idealizado pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL) um Estado
isonômico e democrático, não haverá qualquer distinção ou privilégio para
membros de determinada etnia ou classe social. Sendo assim, as chamadas cotas
raciais serão substituídas por cotas sociais – quem tem menos recursos terá
maior chance.
è
Como o principal argumento de manutenção da cota
racial (muitas vezes rejeitada pelos próprios afrodescendentes) se baseia na
premissa de que os mesmos não têm acesso ao Ensino Superior por falta de
condições financeiras, a cota social irá engloba-los juntamente com outros que
não se enquadram na “categoria racial” (sem pretender soar de maneira
preconceituosa), sem que sejam discriminados por terem de usar o pretendido
benefício.
O autor pretende, com a abolição da cota racial, coibir o preconceito
étnico (que se baseia desse instrumento para embasar seus argumentos racistas),
tornando todos iguais perante a lei. É claro que, quem em seu coração nutre
sentimento de ódio contra pessoas de outra etnia, buscará novos argumentos para
tentar justificar seu ponto de vista injustificável – mas ao menos não terá a
lei como munição!
essa sua revoluçao no ensino esta muito boa , mas sugiro 3 pontos :
ResponderExcluir1) vemos que cada aluno é bom em alguma materia ... uns sao melhores em materias humanas outros em exata . por isso achei otima a mudança do ensino medio onde o aluno estuda a materia que mais se adapta pois é com base nisso que escolhera qual faculdade fara . mas isso tem que ser feito com ajuda de psicologos ( que farao testes vocacionais ) e com base no curriculo ( da escola primaria e secundaria ) que comprovara qual a habilidade real do aluno . com isso o aluno a partir da ESCOLA TERCIARIA , 14 anos , ja entra em materias de sua habilidade , tendo mais base para a faculdade ........
2) na ESCOLA TERCIARIA , alem de fazer materias de sua habilidade o aluno poderia fazer estagios em empresas de sua area como APRENDIZ , numa carga horaria de 1 ate 4 horas diarias . ( as empresas poderiam receber algum desconto no imposto por ensinar esses alunos a pratica ou ate mesmo remunerar esses alunos ) .......
3) no final da ESCOLA TERCIARIA , incluir um curso tecnico de 1 ano . fazendo parcerias com SENAI e outros .......
OBS : so explicando : o curso tecnico estar incluido dentro dos 4 anos da escola terciaria , fazendo ele no ultimo ano . e nao apos o termino da escola terciaria .
ResponderExcluirMaterias que acho que deveriam ter nas escolas ( fora as normais como portugues , matematica fisica ,etc : ( obs : ate os 14 anos pois apos essa idade é o aluno que escolhera as materias que mais lhe agrada para estudar e que esta de acordo com seu historico escolar ( habilidade pratica ) com aval de um psicologo vocacional ) .
1) EMPREENDEDORISMO : um pais onde o povo nao cria sua empresa nao consegue crescer e tirar o povo da miseria . entao seria ensinado como abrir e gerenciar empresas ,etc ..
2)MUSICA : canto ( 4 a 10 anos ) flauta ( 8 a 12 ) violao ( 10 a 14 ) ...
3)EDUCAÇAO FISICA : hj o aluno em sua maioria so aprende futebol , o correto é aprender TODAS as modalidades OLIMPICAS ... mesmo que for so na teoria ( com videos ou livros ) . mas a escola tem obrigaçao de ensinar as regras basicas de todas as modalidades olimpicas de esportes ....
4)ARTES CENICAS : teatro , dança , oratoria ( falar em publico em uma tribuna, discurso ) .
5) EDUCAÇAO MORAL E CIVICA : leis de transito , constituiçao , codigo de defesa do consumidor , organizaçao politica do Brasil ( o que fazem os politicos ) , funcionamento das FFAA , PF , policia , bombeiros ,etc ) .
6) SAUDE : primeiros socorros , higiene pessoal , higiene na preparaçao dos alimentos ,etc