Atualizado em 08/02/2018
Caros
leitores, neste artigo da REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL o autor procurará abordar um tema bastante polêmico,
cujo debate tornou-se nesse ano (2018) mais que relevante: trata-se da Reforma
Tributária – que será examinado à luz da atual proposta em
tramitação na Câmara dos Deputados, sob relatoria do Dep. Fed. Luiz Carlos
Hauly (ainda sem número, por envolver
uma dezena de PEC’s em tramitação).
Atualmente,
nós brasileiros somos obrigados a suportar um sistema tributário composta por
nada menos que 6 impostos federais (embora o Imposto sobre as grandes fortunas não esteja regulamentado), 3
estaduais e 3 municipais, além de incontáveis taxas e contribuições
que, se fossem aqui discriminados, duplicariam o tamanho do presente capítulo –
quem tiver interesse, sinta-se livre para pesquisar na web e se impressionar com o tamanho de nosso sistema tributário.
Todo
esse emaranhado incompreensível de taxas, contribuições, impostos e
sabe-se-lá-o-que mais que temos que pagar, sem o devido e justo retorno e
que oneram os rendimentos das classes sociais mais baixas (pelo fato de que
grande parte da arrecadação recai sobre
o consumo, ao invés do patrimônio e renda), atrasa os negócios e prejudica
a competitividade – impedindo uma expansão maior do PIB.
Para
se ter uma vaga noção de como nosso sistema tributário é caótica e de
impossível aplicação eficaz, o doutor Vinícios Leôncio elaborou, após 20 anos
de pesquisas, um livro com mais de 41 mil páginas onde reuniu toda a
legislação tributária do Brasil – de cada um dos 5.570 municípios, dos 27
Estados (incluindo o DF) e da União.
O
autor usa o termo sistema tributário, ao invés de carga tributária, em razão da distinção entre ambos: o sistema
tributário brasileiro é caótico, trabalhoso e extremamente prejudicial à
economia; a carga tributária (a soma de todos os recursos arrecadados pela
administração tributária), é mediana
– podendo até ser considerada baixa, se comparada com as responsabilidades
do Estado brasileiro (como já mencionamos no artigo Revolução Institucional, nosso estado ideal?).
Aliás,
para aqueles que defendem que nossa carga tributária é elevada, cabe-nos
informar que ela é menor do
que já foi anos atrás:
CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL*
|
||
Ano
|
PIB
Nominal**
|
%
PIB
|
2016
|
R$ 6.259.228.000.000
|
32,38%
|
2015
|
R$
5.995.787.000.000
|
32,11%
|
2014
|
R$
5.778.953.000.000
|
33,47%
|
2013
|
R$
5.331.619.000.000
|
33,74%
|
2012
|
R$ 4.814.760.000.000
|
35,85%
|
2011
|
R$ 4.376.382.000.000
|
35,31%
|
2010
|
R$
3.885.847.000.000
|
33,56%
|
2009
|
R$
3.333.039.000.000
|
33,58%
|
2008
|
R$
3.109.803.000.000
|
34,41%
|
2007
|
R$
2.720.263.000.000
|
34,79%
|
2006
|
R$
2.409.450.000.000
|
33,51%
|
Média no período:
|
33,88%
|
*Dados da RFB – Carga
Tributária no Brasil
**Dados do IBGE –
Contas Nacionais Trimestrais
Como pode ser observado, nos últimos onze anos (a carga
tributária de 2017 ainda não foi apurada pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil) nossa carga tributária atingiu o pico de 35,85% em 2012 – quando
então iniciou seu declínio forçado (por conta das desonerações tributárias da
administração anterior, que resultou em perdas de mais de R$ 400 bilhões ao erário, provocando a
atual crise fiscal).
Segundo diversos estudos, a sonegação fiscal gira em
torno de 10% do PIB (o que
representa mais de R$ 600 bilhões/ano) – embora alguns críticos apontem que o
percentual real possa ser ligeiramente menor, não deixa de ser extremamente
elevado em si.
Assim, para se corrigir essas graves distorções e retomar os
investimentos públicos (especialmente em infraestrutura e em pesquisa
tecnológica – os dois carros-chefes do desenvolvimento econômico nacional), é
imperativo realizar uma profunda e abrangente reforma tributária.
Neste artigo, o autor procurará basear sua proposta a
partir da atual “PEC da Reforma Tributária” (em tramitação na Câmara dos
Deputados, de relatoria do Dep. Fed. Luiz Carlos Hauly) – em razão do autor
entender que a proposta oficial é relativamente adequada, porém
necessitando de alguns ajustes para adequá-la à REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL.
De acordo com a proposta apresentada em agosto de 2017 pelo
eminente parlamentar, a “PEC da Reforma Tributária” prevê a extinção de dez
tributos (substituídos por dois) e a realocação de outros dos tributos.
O atual ITCMD passaria a ser de
competência da União (com sua arrecadação destinada aos Municípios), assim como
o IPVA (que continuaria sob responsabilidade dos Estados, mas com sua
arrecadação destinada aos Municípios).
Já os Estados passariam a contar com o chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços - IBS, uma espécie de "imposto sobre valor agregado" que substituiria os atuais ICMS, ISS, PIS/PASEP, COFINS, IPI, IOF e Cide-Combustíveis. Esse tributo seria criado juntamente com o chamado Imposto Seletivo, uma espécie de excise tax (imposto sobre consumo) de competência da União e incidente sobre produtos específicos, como eletricidade, bebidas e cigarros, por exemplo.
Uma característica importante da “PEC da Reforma
Tributária”, segundo seu relator, é a manutenção da atual carga tributária
(não havendo previsão de redução ao aumento da arrecadação), através das alíquotas dos novos tributos.
Assim, partindo da atual proposta em tramitação na Câmara
dos Deputados, o autor defende a substituição do caótico sistema tributário
nacional pelos seguintes tributos:
1. IMF – Imposto sobre Movimentação ou Transmissão de Valores
e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
2. IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Terrestres, Aquáticos e Aéreos;
3. ITCMD – Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis
e Doação;
4. IR –
Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza;
5. IAE – Imposto sobre Atividades Econômicas;
6. ICE – Imposto sobre Comércio Exterior;
7. IPI – Imposto sobre a Propriedade Imóvel;
8. IS –
Imposto Seletivo;
9. IE –
Imposto Extraordinário;
10. CJA – Contribuição sobre Jogos e Apostas;
11. CR – Contribuição sobre a Remuneração;
12. Taxa; e
13. Empréstimo Compulsório.
Esta é basicamente a estrutura tributária nacional defendida
pelo autor, dentro da REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL, visando combater a sonegação, elevar a arrecadação fiscal
sem prejudicar a economia. Para ficar mais fácil a explicação sobre os
tributos acima, o autor procurará discorrer sobre eles em ordem decrescente.
Os três últimos tributos não sofrerão grandes
modificações em relação ao atual sistema: o Empréstimo Compulsório
será cobrado em caso de calamidade pública, guerra ou investimento de caráter
urgente e de relevante interesse nacional. Já as Taxas são devidas em
razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte
ou postos a sua disposição.
Por fim, a Contribuição sobre a Remuneração deverá ser destinada ao custeio da
Previdência Social pelo empregado, trabalhador avulso ou contribuinte
individual/facultativo, além do seguro-desemprego e abono salarial. Por isso, deverá
incorporar a contribuição ao FGTS (pago pelo empregador).
A proposta Contribuição sobre Jogos e Apostas,
idealizada pelo ator, parte da atual contribuição sobre concursos de
prognósticos, sobre apostas em competições hípicas e, caso a legalização dos jogos de azar seja aprovada,
também sobre essa modalidade.
O Imposto Extraordinário, tal qual
atualmente previsto, deverá cobrado em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra – enquanto durarem seus efeitos!
O Imposto Seletivo adotará in totum a proposta da “PEC da Reforma
Tributária”, incidindo sobre eletricidade, combustíveis, telecomunicações,
tabaco, bebidas e veículos (incluindo peças e pneus) – será um imposto
sobre consumo, aplicado sobre determinados setores da economia, e não sobre
todos os produtos/serviços genericamente.
O Imposto sobre a Propriedade Imóvel
(não confundir com o Imposto sobre
Produtos Industrializados, que será extinto – mantendo-se a mesma sigla!) reunirá
sobre os atuais IPTU e ITR – incidindo sobre a propriedade imóvel (urbana
e/ou rural), com discriminações em relação à área construída, terreno e outros
critérios. A atual Contribuição de
Melhoria e mesmo a chamada Contribuição
de Custeio de Iluminação Pública seriam incorporadas ao novo IPI.
O mesmo princípio
se dará em relação ao proposto Imposto sobre Comércio Exterior, que
reunirá os atuais impostos sobre importação (II) e exportação (IE),
incidindo tanto sobre as importações de bens e serviços quanto as exportações,
quando aplicáveis (nesse caso, para regular o mercado interno).
O primeiro grande destaque da proposta do autor (novamente,
baseada na “PEC da Reforma Tributária”) se dará com o chamado Imposto
sobre Atividades Econômicas – que substituirá a criação do IBS
(ou um IVA) e ainda reunirá o IRPJ e a CSLL (esta última, conforme a
proposta do Dep. Hauly, será incorporada ao IRPJ) e a Contribuição
Previdenciária Patronal.
Em síntese, o IAE será um imposto sobre as
empresas, substituindo completamente o chamado Simples Nacional, porém incidindo sobre TODAS as empresas
(independentemente de seu porte, tipo ou área de atuação).
Porém, se por um lado o IRPJ será extinto (incorporado
ao IAE,
juntamente com a CSLL), por outro lado o autor defende a cobrança de IR
sobre lucros e dividendos. Quanto à tabela do IRPF, o autor defende que sua
faixa de isenção seja situada em três salários mínimos vigentes (ou seja,
corrigida anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo), totalizando 10 faixas (até a
alíquota de 40%), conforme a tabela a seguir:
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE
QUALQUER NATUREZA
|
||
Pessoa Física (faixa de renda):
|
Alíquota:
|
|
R$ 2.862,00*
|
Isento
|
|
R$ 2.862,01
|
R$ 4.293,02
|
5%
|
R$ 4.293,03
|
R$ 6.439,54
|
10%
|
R$ 6.439,55
|
R$ 9.659,32
|
15%
|
R$ 9.659,33
|
R$ 14.489,00
|
20%
|
R$ 14.489,01
|
R$ 21.733,51
|
25%
|
R$ 21.733,52
|
R$ 32.600,28
|
30%
|
R$ 32.600,29
|
R$ 48.900,44
|
35%
|
R$ 48.900,45
|
R$ 73.350,67
|
37,50%
|
R$ 73.350,68
|
40%
|
|
Lucros e Dividendos
(valores):
|
Alíquota:
|
|
Até R$ 60.000,00
|
Isento
|
|
R$ 60.000,01 – R$ 120.000,00
|
5%
|
|
R$ 120.000,00 – R $240.000,00
|
10%
|
|
Acima de R$ 240.000,00
|
15%
|
*Valor equivalente a 3
vezes o salário mínimo vigente (2018).
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), incidente sobre doações e heranças, não deverá
sofrer nenhuma alteração substancial,
contando com seis faixas e alíquotas que variarão de 1% até 8%, conforme a seguir:
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO
CAUSA
MORTIS E DOAÇÃO
|
|
Valor do Bem/Direito:
|
Alíquota:
|
Até R$ 50.000,00
|
1%
|
R$ 50.000,01 – R$ 100.000,00
|
2,5%
|
R$ 100.000,01 – R$ 200.000,00
|
4%
|
R$ 200.000,01 – R$ 300.000,00
|
5,5%
|
R$ 300.000,01 – R$ 500.000,00
|
7%
|
Acima de R$ 500.000,00
|
8%
|
Já quanto ao IPVA, sua maior alteração será em
relação ao fato de que passará a incidir também sobre embarcações e aeronaves
(garantindo-se a isenção sobre
embarcações pesqueiras ou navios cargueiros e aviões comerciais), como prevê a
PEC 140/2012.
Por fim, o primeiro tributo proposto (IMF), originado a
partir da extinta CPMF e tomando por base as ideias do professor Marcos
Cintra, seria responsável pela maior fonte de arrecadação de fundos para o
Tesouro Nacional – portanto, de natureza puramente fiscal, incidido sobre
quaisquer movimentações financeiras das pessoas físicas e jurídicas.
Na época de sua vigência, a CPMF isentava
trabalhadores que recebessem até R$ 1.140 (quando o salário mínimo era de R$
380,00, nos idos de 2007). Tomando por base o salário mínimo de R$ 954,00
(conforme aprovada para 2018), a faixa de isenção do tributo proposto seria
de R$ 2.862,00 – portanto, a
mesma faixa de isenção do IR.
Conforme o ilustre economista idealizador da ideia
de Imposto Único acima merecidamente citado, com uma alíquota de 1% seria
possível ao governo arrecadar o equivalente a 23% do PIB. Para se atender a
uma carga tributária equivalente a 35% de toda a riqueza nacional, o nobre
economista calcula que a alíquota sobre movimentações financeiras deva ser de
2,81%.
Assim, considerando que haverá outros tributos
(diferente da proposta do Imposto Único), o autor acredita que a alíquota deva ser fixada em 1% – o que, nos
cálculos do douto economista, arrecadaria o equivalente a 23% do PIB.
Além disso, o Imposto sobre Movimentações Financeiras
é crucial para se combater a chamada “economia subterrânea”, que nada mais é do
que a produção de bens e serviços não comunicada ao Estado deliberadamente,
com o intuito de sonegar impostos, evadir contribuições para a seguridade
social, driblar o cumprimento de leis e regulamentações trabalhistas e evitar
custos decorrentes da observância às normas aplicáveis a cada atividade.
Conforme estimativas, a chamada “economia
subterrânea” representa mais de 16% do PIB (conforme o Índice de Economia Subterrânea – IES,
elaborado pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), ou seja: cerca de R$ 1 trilhão!
Para se combater a “economia subterrânea”, recentemente
o Sindireceita (Sindicato dos Analistas Tributários) propôs como principal
medida a tributação das movimentações financeiras (um imposto virtualmente
impossível de sonegar) – que poderia gerar, conforme projeções, uma arrecadação de R$ 162 bilhões em
2017.
Essa, basicamente, seria a estrutura tributária
brasileira – todos os demais tipos de tributos atualmente existentes seriam completamente
EXTINTOS.
Considerando que o atual PIS/PASEP deverá ser
extinto (tanto na “PEC da Reforma Tributária” quanto na proposta aqui
apresentada pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL),
o autor ainda defende a fusão do FAT ao FGTS, como já sugeriu o
ex-presidente do BC Gustavo Franco.
Embora os dois fundos tenham natureza social (pagar
o abono salarial, o seguro-desemprego e indenizar o trabalhador dispensado sem
justa causa), à bem da verdade é que os recursos de ambos os fundos são
usados para financiar obras públicas de infraestrutura – que deveriam ser
custeadas pela carga tributária ou através do setor privado, através de parcerias púbico-privadas (e
não por recursos que, a priori,
pertencem aos trabalhadores).
Essa ideia, inclusive, foi defendida pelo Banco
Mundial no relatório “Um Ajuste
Justo: análise sobre a qualidade e eficiência do gasto público brasileiro”,
em que defende também a fusão de vários programas sociais (com funções
semelhantes, porém implementados individualmente de maneira sobreposta).
Dessa maneira, a Proteção Social (que inclui a Previdência e a Assistência Sociais)
seria financiada pela CR, incidente
sobre a folha de pagamento e devida tanto pelo empregado (para custeio da
Previdência Social) quanto pelo empregador (para pagamento do
seguro-desemprego) – sendo que a contribuição previdenciária patronal será
incorporada ao IAE.
À Proteção
Social ainda caberia os recursos da CJA, incidente sobre todas as
apostas e modalidades de jogos (incluindo os de azar, devidamente
legalizados) – que segundo estimativas, tem o potencial de arrecadar até R$ 30 bilhões/ano.
Considerando que a sonegação tributária gira em
torno de 10% do PIB (com variações para mais ou para menos, dependendo da
metodologia adotada), uma ampla e profunda reforma tributária poderia
reduzia a “quase” zero a sonegação – visto que acabar totalmente com a sonegação
é uma tarefa quase impossível.
Em todo o caso, mesmo que a sonegação tributária
seja reduzida à metade, isso significa elevar a carga tributária para mais de 37% do PIB – para isso,
como o autor já mencionou em diversos artigos em que o tema orçamento é
abordado, três coisas são indispensáveis: uma reforma tributária
(simplificando o sistema tributário), aumento da capacidade da administração
tributária (recursos humanos e financeiros) e adoção de novas
tecnologias.
Segundo auditoria realizada pelo Tribunal de
Contas da União, em 2017, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (órgão da
administração tributária federal) tem um déficit de 17.126 servidores (o que prejudica os trabalhos de arrecadação
e fiscalização). Além disso, há 10.381 auditores-fiscais e 7.212 analistas
tributários exercendo funções administrativas – quando poderiam estar
atuando na atividade-fim do órgão.
Com a adoção do Estado unitário e unificação dos
Municípios e Estados à União (numa única esfera do poder público) os
servidores tributários destas esferas poderiam ser aproveitados (mediante
treinamento intensivo de adaptação e especialização), ajudando a reduzir a carência de pessoal.
Além disso, a garantia da autonomia
orçamentária e financeira do órgão central da administração tributária
garantiria a ele a liberdade para cumprir sua função institucional, sem
eventuais pressões do governo central. Por fim, a adoção de novas
tecnologias, dentre elas a blockchain
(usada na criptomoeda bitcoin), permite
a integridade das informações fiscais, contribuindo para reduzir a
sonegação fiscal.

Por derradeiro, o autor defende (em substituição ao
paralisante Teto dos Gastos Públicos), uma fórmula que garanta o contínuo
investimento público na economia, sem o descontrole das contas: a vinculação do orçamento à receita
arrecadada no exercício anterior.
Desse modo, ao invés de se estimar uma arrecadação
no ano-fiscal vindouro, com base em estimativas de crescimento do PIB,
inflação e outros critérios, o orçamento seria montado com base no total da
receita efetivamente apurada no exercício anterior – caso a receita seja
superior ao orçamento, tem-se uma
economia extra de recursos para o pagamento da dívida pública; caso
contrário, basta contingenciar as
despesas até o limite da receita frustrada (considerando que o ano-fiscal em
curso tenha arrecadação inferior ao ano-fiscal anterior).
O autor defende essa medida, em substituição ao
Teto dos Gastos Públicos, pelo fato de o próprio governo já reconhecer a
possibilidade de cometer crime de responsabilidade fiscal no orçamento de 2019
(que, segundo ele, não poderá ser aprovado sem violar a “regra de ouro”
constitucional – que impede o
endividamento para custeio da máquina pública).
Assim, garantindo-se que as despesas do ano-fiscal
vigente não poderão superar a receita efetivamente arrecadada no exercício
anterior, serve como limitador
prático ao aumento das despesas
públicas.
Essa, em síntese, é a proposta do autor para a
racionalização do sistema tributário nacional, que será cobrado de maneira
mais eficiente (principalmente sobre o patrimônio
e a renda, e não sobre o consumo – que onera os mais pobres),
principalmente daqueles com maior poder contributivo – reduzindo a carga
tributária sobre as empresas (transformando o Simples Nacional numa espécie de imposto único empresarial), porém aumentando
a arrecadação sobre seus sócios e aqueles que omitem atividades econômicas para
escaparem à fiscalização fiscal
(a chamada “economia subterrânea” – que deverá ser combatida e tributada).
esse seu texto esta muito bom tbm , mas nao condordo em aumentar a carga tributaria .pois só com a revoluçao da politica ( proposta por vc ) iriamos fazer MAIS , com MENOS IMPOSTOS ...... eu sou a favor do ESTADO MINIMO ( e com um estado minimo vc nao precisa de tanto imposto ) ..... com o estado tomando conta de : saude , educaçao , segurança , defesa e justiça ..... o resto tudo privado .
ResponderExcluirpor exemplo: casas populares o governo contrata uma empresa para fazer as casas e seguindo uma lista nacional de pessoas pre cadastradas distribui-las , onde a pessoa pagara essa casa com uma parcela baixa . ja os sem terras , obter terras e recursos como maquinas agricolas para iniciar a produçao . e pagar as terras com parte dos produtos produzidos ( tbm fazer um cadastro nacional para evitar q eles vendem as terras e voltem ao movimento ) . acabar com o BNDES , que so beneficia oligarquias e nao deixa empresas menores crescerem , ou seja , fim de grana publica para qualquer empresa . e com o ensino do empreenderorismo nas escolas o povo criara empresas aos milhares e só assim teremos empresas brasileiras e o povo nao dependera de multinacionais . e isso vimos na pratica , com o UBER o custo de andar de carro baixou , tendo ate gente vendendo seu carro por ser mais barato o UBER . imagine se o transporte de onibus fosse assim ? uma pessoa poderia comprar um onibus e fazer uma linha o que geraria concorrencia ...a prefeitura ( CET ) so teria tarefa de cadastrar a pessoa registrando o trajeto que ela se propunha a fazer . outra coisa é a telefonia . povo da esquerda acha que PSDB é direita porque privatiza , mas ele privatiza e cria orgaos de controle , como ANATEL , isso deixa a telefonia na mao do estado , onde ele determina quem entra e quem sai e ate o tipo de fio usado , isso nao é livre mercado , por isso todas as empresas sao praticamente LIXOS iguais . acabe com a ANATEL e vc vera empresas sul coreanas entrando aqui e os telefones tendo sinal ate no meio da floresta amazonica . rs
Obrigado por sua opinião, Fernando.
ExcluirSim, muitos no Brasil são adeptos do Estado mínimo - principalmente em decorrência da influência norte-americana.
Todavia, os maiores índices de desenvolvimento humano são registrados na Europa Ocidental (sobretudo nos países nórdicos), que possuem um crescimento econômico sustentável e contínuo (em torno de 2%-3% ao ano) e elevado IDH - com uma carga tributária de 45%-50% do PIB.
Assim, devemos debater qual modelo de Estado queremos para o Brasil - um capitalismo estadunidense ou nórdico? Lembrando-se que os EUA registram elevados déficits financeiros e muita desigualdade social, enquanto Dinamarca ou Suécia são modelos plenos de Estados assistencialistas (onde parcela significativa de sua população está satisfeita com a alta carga tributária, por conta do elevado índice de retorno). Aliás, a Finlândia é talvez o único país da UE que conseguiu erradicar seus moradores de rua (não assassinando-os, kkkk, mas fornecendo moradia e assistência material e psicológica).
É esse o modelo de Estado que a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL defende - assistência plena aos cidadãos, junto com crescimento econômico sustentável e moralidade política.
porque defendo carga tributaria BAIXA ? porque com isso vc estimula a concorrencia . se a carga for alta o estado tera que suprir toda a saude e educaçao acabando com saude e educaçao privada , pois todo mundo vai migrar para a PUBLICA pois sera alem de otima qualidade , GRATUITA . so defendo saude e educaçao publica porque em certos locais a iniciativa privada nao vai .
ResponderExcluirEDUCAÇAO PUBLICA : gratuita desde a creche ate a universidade , para quem ganhar menos de um valor de salario pre- determinado . ( para quem ganhar mais ira pagar pela escola ) .
SAUDE PUBLICA : idem a educaçao ( limitar o acesso para ate uma faixa de renda mensal , se quiser mesmo assim ser atendito ira pagar pelo serviço . ) . pois se a saude for de qualidade e GRATIS , ninguem pagara um plano privado , ai pode subir a carga tributaria que for que nao tera grana para custear a saude para TODO O BRASIL .
TRANSPORTES PRIVADO : acabando com meia passagem de estudantes , sendo que estudantes que a familia ganha um certo valor de salario tera o transporte gratuito ( e nao apenas meia entrada ) custeado pelo estado . pois é absurdo um rico estudar numa USP ( gratuita ) e ainda pagar meia passagem, meio cinema ,etc . quem tem renda mensal acima de um certo valor paga inteira .
PRESIDIOS PRIVADOS : quem for rico custeara sua prisao , quem nao for tera que trabalhar para o custear .
Então, Fernando...
ExcluirIsso requer um debate mais aprofundado sobre o modelo de Estado que queremos. Se optarmos por um Estado mínimo - que provê apenas saúde, educação e segurança, então a carga tributária pode vir a ser reduzida (junto com inúmeras políticas sociais, em seu bojo). Por outro lado, se adotarmos um modelo de Estado de bem-estar social (que a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL defende), então a atual carga tributária é insulficiente para cobrir as despesas necessárias com universalização plena de saúde, educação, saneamento, políticas de emprego, etc.
Mas, novamente, obrigado por sua contribuição e por sua opinião - democracia se faz assim, com ideias divergentes e debate plural!