domingo, 14 de setembro de 2014

Revolução Institucional, tributos...

Atualizado em 08/02/2018

Caros leitores, neste artigo da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL o autor procurará abordar um tema bastante polêmico, cujo debate tornou-se nesse ano (2018) mais que relevante: trata-se da Reforma Tributária – que será examinado à luz da atual proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, sob relatoria do Dep. Fed. Luiz Carlos Hauly (ainda sem número, por envolver uma dezena de PEC’s em tramitação).
Atualmente, nós brasileiros somos obrigados a suportar um sistema tributário composta por nada menos que 6 impostos federais (embora o Imposto sobre as grandes fortunas não esteja regulamentado), 3 estaduais e 3 municipais, além de incontáveis taxas e contribuições que, se fossem aqui discriminados, duplicariam o tamanho do presente capítulo – quem tiver interesse, sinta-se livre para pesquisar na web e se impressionar com o tamanho de nosso sistema tributário.
Todo esse emaranhado incompreensível de taxas, contribuições, impostos e sabe-se-lá-o-que mais que temos que pagar, sem o devido e justo retorno e que oneram os rendimentos das classes sociais mais baixas (pelo fato de que grande parte da arrecadação recai sobre o consumo, ao invés do patrimônio e renda), atrasa os negócios e prejudica a competitividade – impedindo uma expansão maior do PIB.
Para se ter uma vaga noção de como nosso sistema tributário é caótica e de impossível aplicação eficaz, o doutor Vinícios Leôncio elaborou, após 20 anos de pesquisas, um livro com mais de 41 mil páginas onde reuniu toda a legislação tributária do Brasil – de cada um dos 5.570 municípios, dos 27 Estados (incluindo o DF) e da União.

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O autor usa o termo sistema tributário, ao invés de carga tributária, em razão da distinção entre ambos: o sistema tributário brasileiro é caótico, trabalhoso e extremamente prejudicial à economia; a carga tributária (a soma de todos os recursos arrecadados pela administração tributária), é medianapodendo até ser considerada baixa, se comparada com as responsabilidades do Estado brasileiro (como já mencionamos no artigo Revolução Institucional, nosso estado ideal?).
Aliás, para aqueles que defendem que nossa carga tributária é elevada, cabe-nos informar que ela é menor do que já foi anos atrás:

CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL*
Ano
PIB Nominal**
% PIB
2016
R$ 6.259.228.000.000
32,38%
2015
R$ 5.995.787.000.000
32,11%
2014
R$ 5.778.953.000.000
33,47%
2013
R$ 5.331.619.000.000
33,74%
2012
R$ 4.814.760.000.000
35,85%
2011
R$ 4.376.382.000.000
35,31%
2010
R$ 3.885.847.000.000
33,56%
2009
R$ 3.333.039.000.000
33,58%
2008
R$ 3.109.803.000.000
34,41%
2007
R$ 2.720.263.000.000
34,79%
2006
R$ 2.409.450.000.000
33,51%
Média no período:
33,88%
*Dados da RFB – Carga Tributária no Brasil
**Dados do IBGE – Contas Nacionais Trimestrais

Como pode ser observado, nos últimos onze anos (a carga tributária de 2017 ainda não foi apurada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil) nossa carga tributária atingiu o pico de 35,85% em 2012 – quando então iniciou seu declínio forçado (por conta das desonerações tributárias da administração anterior, que resultou em perdas de mais de R$ 400 bilhões ao erário, provocando a atual crise fiscal).
Segundo diversos estudos, a sonegação fiscal gira em torno de 10% do PIB (o que representa mais de R$ 600 bilhões/ano) – embora alguns críticos apontem que o percentual real possa ser ligeiramente menor, não deixa de ser extremamente elevado em si.
Assim, para se corrigir essas graves distorções e retomar os investimentos públicos (especialmente em infraestrutura e em pesquisa tecnológica – os dois carros-chefes do desenvolvimento econômico nacional), é imperativo realizar uma profunda e abrangente reforma tributária.
Neste artigo, o autor procurará basear sua proposta a partir da atual “PEC da Reforma Tributária” (em tramitação na Câmara dos Deputados, de relatoria do Dep. Fed. Luiz Carlos Hauly) – em razão do autor entender que a proposta oficial é relativamente adequada, porém necessitando de alguns ajustes para adequá-la à REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL.

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De acordo com a proposta apresentada em agosto de 2017 pelo eminente parlamentar, a “PEC da Reforma Tributária” prevê a extinção de dez tributos (substituídos por dois) e a realocação de outros dos tributos. O atual ITCMD passaria a ser de competência da União (com sua arrecadação destinada aos Municípios), assim como o IPVA (que continuaria sob responsabilidade dos Estados, mas com sua arrecadação destinada aos Municípios).
Já os Estados passariam a contar com o chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços - IBS, uma espécie de "imposto sobre valor agregado" que substituiria os atuais ICMS, ISS, PIS/PASEP, COFINS, IPI, IOF e Cide-Combustíveis. Esse tributo seria criado juntamente com o chamado Imposto Seletivo, uma espécie de excise tax (imposto sobre consumo) de competência da União e incidente sobre produtos específicos, como eletricidade, bebidas e cigarros, por exemplo. 
Uma característica importante da “PEC da Reforma Tributária”, segundo seu relator, é a manutenção da atual carga tributária (não havendo previsão de redução ao aumento da arrecadação), através das alíquotas dos novos tributos.
Assim, partindo da atual proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, o autor defende a substituição do caótico sistema tributário nacional pelos seguintes tributos:

1.       IMF – Imposto sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
2.       IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres, Aquáticos e Aéreos;
3.       ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação;
4.       IR – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;
5.       IAE – Imposto sobre Atividades Econômicas;
6.       ICE – Imposto sobre Comércio Exterior;
7.       IPI – Imposto sobre a Propriedade Imóvel;
8.       IS – Imposto Seletivo;
9.       IE – Imposto Extraordinário;
10.    CJA – Contribuição sobre Jogos e Apostas;
11.    CR – Contribuição sobre a Remuneração;
12.    Taxa; e
13.    Empréstimo Compulsório.

Esta é basicamente a estrutura tributária nacional defendida pelo autor, dentro da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, visando combater a sonegação, elevar a arrecadação fiscal sem prejudicar a economia. Para ficar mais fácil a explicação sobre os tributos acima, o autor procurará discorrer sobre eles em ordem decrescente.
Os três últimos tributos não sofrerão grandes modificações em relação ao atual sistema: o Empréstimo Compulsório será cobrado em caso de calamidade pública, guerra ou investimento de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Já as Taxas são devidas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Por fim, a Contribuição sobre a Remuneração deverá ser destinada ao custeio da Previdência Social pelo empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual/facultativo, além do seguro-desemprego e abono salarial. Por isso, deverá incorporar a contribuição ao FGTS (pago pelo empregador).
A proposta Contribuição sobre Jogos e Apostas, idealizada pelo ator, parte da atual contribuição sobre concursos de prognósticos, sobre apostas em competições hípicas e, caso a legalização dos jogos de azar seja aprovada, também sobre essa modalidade.
O Imposto Extraordinário, tal qual atualmente previsto, deverá cobrado em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerraenquanto durarem seus efeitos!
O Imposto Seletivo adotará in totum a proposta da “PEC da Reforma Tributária”, incidindo sobre eletricidade, combustíveis, telecomunicações, tabaco, bebidas e veículos (incluindo peças e pneus) – será um imposto sobre consumo, aplicado sobre determinados setores da economia, e não sobre todos os produtos/serviços genericamente.
O Imposto sobre a Propriedade Imóvel (não confundir com o Imposto sobre Produtos Industrializados, que será extinto – mantendo-se a mesma sigla!) reunirá sobre os atuais IPTU e ITR – incidindo sobre a propriedade imóvel (urbana e/ou rural), com discriminações em relação à área construída, terreno e outros critérios. A atual Contribuição de Melhoria e mesmo a chamada Contribuição de Custeio de Iluminação Pública seriam incorporadas ao novo IPI.

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O mesmo princípio se dará em relação ao proposto Imposto sobre Comércio Exterior, que reunirá os atuais impostos sobre importação (II) e exportação (IE), incidindo tanto sobre as importações de bens e serviços quanto as exportações, quando aplicáveis (nesse caso, para regular o mercado interno).
O primeiro grande destaque da proposta do autor (novamente, baseada na “PEC da Reforma Tributária”) se dará com o chamado Imposto sobre Atividades Econômicasque substituirá a criação do IBS (ou um IVA) e ainda reunirá o IRPJ e a CSLL (esta última, conforme a proposta do Dep. Hauly, será incorporada ao IRPJ) e a Contribuição Previdenciária Patronal.
Em síntese, o IAE será um imposto sobre as empresas, substituindo completamente o chamado Simples Nacional, porém incidindo sobre TODAS as empresas (independentemente de seu porte, tipo ou área de atuação).
Porém, se por um lado o IRPJ será extinto (incorporado ao IAE, juntamente com a CSLL), por outro lado o autor defende a cobrança de IR sobre lucros e dividendos. Quanto à tabela do IRPF, o autor defende que sua faixa de isenção seja situada em três salários mínimos vigentes (ou seja, corrigida anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo), totalizando 10 faixas (até a alíquota de 40%), conforme a tabela a seguir:

IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
Pessoa Física (faixa de renda):
Alíquota:
R$ 2.862,00*
Isento
R$ 2.862,01
R$ 4.293,02
5%
R$ 4.293,03
R$ 6.439,54
10%
R$ 6.439,55
R$ 9.659,32
15%
R$ 9.659,33
R$ 14.489,00
20%
R$ 14.489,01
R$ 21.733,51
25%
R$ 21.733,52
R$ 32.600,28
30%
R$ 32.600,29
R$ 48.900,44
35%
R$ 48.900,45
R$ 73.350,67
37,50%
R$ 73.350,68
40%
Lucros e Dividendos (valores):
Alíquota:
Até R$ 60.000,00
Isento
R$ 60.000,01 – R$ 120.000,00
5%
R$ 120.000,00 – R $240.000,00
10%
Acima de R$ 240.000,00
15%
*Valor equivalente a 3 vezes o salário mínimo vigente (2018).

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), incidente sobre doações e heranças, não deverá sofrer nenhuma alteração substancial, contando com seis faixas e alíquotas que variarão de 1% até 8%, conforme a seguir:

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO
CAUSA MORTIS E DOAÇÃO
Valor do Bem/Direito:
Alíquota:
Até R$ 50.000,00
1%
R$ 50.000,01 – R$ 100.000,00
2,5%
R$ 100.000,01 – R$ 200.000,00
4%
R$ 200.000,01 – R$ 300.000,00
5,5%
R$ 300.000,01 – R$ 500.000,00
7%
Acima de R$ 500.000,00
8%

Já quanto ao IPVA, sua maior alteração será em relação ao fato de que passará a incidir também sobre embarcações e aeronaves (garantindo-se a isenção sobre embarcações pesqueiras ou navios cargueiros e aviões comerciais), como prevê a PEC 140/2012.
Por fim, o primeiro tributo proposto (IMF), originado a partir da extinta CPMF e tomando por base as ideias do professor Marcos Cintra, seria responsável pela maior fonte de arrecadação de fundos para o Tesouro Nacional – portanto, de natureza puramente fiscal, incidido sobre quaisquer movimentações financeiras das pessoas físicas e jurídicas.


Na época de sua vigência, a CPMF isentava trabalhadores que recebessem até R$ 1.140 (quando o salário mínimo era de R$ 380,00, nos idos de 2007). Tomando por base o salário mínimo de R$ 954,00 (conforme aprovada para 2018), a faixa de isenção do tributo proposto seria de R$ 2.862,00 – portanto, a mesma faixa de isenção do IR.
Conforme o ilustre economista idealizador da ideia de Imposto Único acima merecidamente citado, com uma alíquota de 1% seria possível ao governo arrecadar o equivalente a 23% do PIB. Para se atender a uma carga tributária equivalente a 35% de toda a riqueza nacional, o nobre economista calcula que a alíquota sobre movimentações financeiras deva ser de 2,81%.
Assim, considerando que haverá outros tributos (diferente da proposta do Imposto Único), o autor acredita que a alíquota deva ser fixada em 1% – o que, nos cálculos do douto economista, arrecadaria o equivalente a 23% do PIB.
Além disso, o Imposto sobre Movimentações Financeiras é crucial para se combater a chamada “economia subterrânea”, que nada mais é do que a produção de bens e serviços não comunicada ao Estado deliberadamente, com o intuito de sonegar impostos, evadir contribuições para a seguridade social, driblar o cumprimento de leis e regulamentações trabalhistas e evitar custos decorrentes da observância às normas aplicáveis a cada atividade.
Conforme estimativas, a chamada “economia subterrânea” representa mais de 16% do PIB (conforme o Índice de Economia Subterrânea – IES, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), ou seja: cerca de R$ 1 trilhão!
Para se combater a “economia subterrânea”, recentemente o Sindireceita (Sindicato dos Analistas Tributários) propôs como principal medida a tributação das movimentações financeiras (um imposto virtualmente impossível de sonegar) – que poderia gerar, conforme projeções, uma arrecadação de R$ 162 bilhões em 2017.
Essa, basicamente, seria a estrutura tributária brasileira – todos os demais tipos de tributos atualmente existentes seriam completamente EXTINTOS.
Considerando que o atual PIS/PASEP deverá ser extinto (tanto na “PEC da Reforma Tributária” quanto na proposta aqui apresentada pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL), o autor ainda defende a fusão do FAT ao FGTS, como já sugeriu o ex-presidente do BC Gustavo Franco.
Embora os dois fundos tenham natureza social (pagar o abono salarial, o seguro-desemprego e indenizar o trabalhador dispensado sem justa causa), à bem da verdade é que os recursos de ambos os fundos são usados para financiar obras públicas de infraestrutura – que deveriam ser custeadas pela carga tributária ou através do setor privado, através de parcerias púbico-privadas (e não por recursos que, a priori, pertencem aos trabalhadores).
Essa ideia, inclusive, foi defendida pelo Banco Mundial no relatório “Um Ajuste Justo: análise sobre a qualidade e eficiência do gasto público brasileiro”, em que defende também a fusão de vários programas sociais (com funções semelhantes, porém implementados individualmente de maneira sobreposta).
Dessa maneira, a Proteção Social (que inclui a Previdência e a Assistência Sociais) seria financiada pela CR, incidente sobre a folha de pagamento e devida tanto pelo empregado (para custeio da Previdência Social) quanto pelo empregador (para pagamento do seguro-desemprego) – sendo que a contribuição previdenciária patronal será incorporada ao IAE.
À Proteção Social ainda caberia os recursos da CJA, incidente sobre todas as apostas e modalidades de jogos (incluindo os de azar, devidamente legalizados) – que segundo estimativas, tem o potencial de arrecadar até R$ 30 bilhões/ano.
Considerando que a sonegação tributária gira em torno de 10% do PIB (com variações para mais ou para menos, dependendo da metodologia adotada), uma ampla e profunda reforma tributária poderia reduzia a “quase” zero a sonegação – visto que acabar totalmente com a sonegação é uma tarefa quase impossível.
Em todo o caso, mesmo que a sonegação tributária seja reduzida à metade, isso significa elevar a carga tributária para mais de 37% do PIB – para isso, como o autor já mencionou em diversos artigos em que o tema orçamento é abordado, três coisas são indispensáveis: uma reforma tributária (simplificando o sistema tributário), aumento da capacidade da administração tributária (recursos humanos e financeiros) e adoção de novas tecnologias.
Segundo auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, em 2017, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (órgão da administração tributária federal) tem um déficit de 17.126 servidores (o que prejudica os trabalhos de arrecadação e fiscalização). Além disso, há 10.381 auditores-fiscais e 7.212 analistas tributários exercendo funções administrativas – quando poderiam estar atuando na atividade-fim do órgão.
Com a adoção do Estado unitário e unificação dos Municípios e Estados à União (numa única esfera do poder público) os servidores tributários destas esferas poderiam ser aproveitados (mediante treinamento intensivo de adaptação e especialização), ajudando a reduzir a carência de pessoal.

Além disso, a garantia da autonomia orçamentária e financeira do órgão central da administração tributária garantiria a ele a liberdade para cumprir sua função institucional, sem eventuais pressões do governo central. Por fim, a adoção de novas tecnologias, dentre elas a blockchain (usada na criptomoeda bitcoin), permite a integridade das informações fiscais, contribuindo para reduzir a sonegação fiscal.



Por derradeiro, o autor defende (em substituição ao paralisante Teto dos Gastos Públicos), uma fórmula que garanta o contínuo investimento público na economia, sem o descontrole das contas: a vinculação do orçamento à receita arrecadada no exercício anterior.
Desse modo, ao invés de se estimar uma arrecadação no ano-fiscal vindouro, com base em estimativas de crescimento do PIB, inflação e outros critérios, o orçamento seria montado com base no total da receita efetivamente apurada no exercício anterior – caso a receita seja superior ao orçamento, tem-se uma economia extra de recursos para o pagamento da dívida pública; caso contrário, basta contingenciar as despesas até o limite da receita frustrada (considerando que o ano-fiscal em curso tenha arrecadação inferior ao ano-fiscal anterior).
O autor defende essa medida, em substituição ao Teto dos Gastos Públicos, pelo fato de o próprio governo já reconhecer a possibilidade de cometer crime de responsabilidade fiscal no orçamento de 2019 (que, segundo ele, não poderá ser aprovado sem violar a “regra de ouro” constitucional – que impede o endividamento para custeio da máquina pública).
Assim, garantindo-se que as despesas do ano-fiscal vigente não poderão superar a receita efetivamente arrecadada no exercício anterior, serve como limitador prático ao aumento das despesas públicas.
Essa, em síntese, é a proposta do autor para a racionalização do sistema tributário nacional, que será cobrado de maneira mais eficiente (principalmente sobre o patrimônio e a renda, e não sobre o consumo – que onera os mais pobres), principalmente daqueles com maior poder contributivo – reduzindo a carga tributária sobre as empresas (transformando o Simples Nacional numa espécie de imposto único empresarial), porém aumentando a arrecadação sobre seus sócios e aqueles que omitem atividades econômicas para escaparem à fiscalização fiscal (a chamada “economia subterrânea” – que deverá ser combatida e tributada).

4 comentários:

  1. esse seu texto esta muito bom tbm , mas nao condordo em aumentar a carga tributaria .pois só com a revoluçao da politica ( proposta por vc ) iriamos fazer MAIS , com MENOS IMPOSTOS ...... eu sou a favor do ESTADO MINIMO ( e com um estado minimo vc nao precisa de tanto imposto ) ..... com o estado tomando conta de : saude , educaçao , segurança , defesa e justiça ..... o resto tudo privado .


    por exemplo: casas populares o governo contrata uma empresa para fazer as casas e seguindo uma lista nacional de pessoas pre cadastradas distribui-las , onde a pessoa pagara essa casa com uma parcela baixa . ja os sem terras , obter terras e recursos como maquinas agricolas para iniciar a produçao . e pagar as terras com parte dos produtos produzidos ( tbm fazer um cadastro nacional para evitar q eles vendem as terras e voltem ao movimento ) . acabar com o BNDES , que so beneficia oligarquias e nao deixa empresas menores crescerem , ou seja , fim de grana publica para qualquer empresa . e com o ensino do empreenderorismo nas escolas o povo criara empresas aos milhares e só assim teremos empresas brasileiras e o povo nao dependera de multinacionais . e isso vimos na pratica , com o UBER o custo de andar de carro baixou , tendo ate gente vendendo seu carro por ser mais barato o UBER . imagine se o transporte de onibus fosse assim ? uma pessoa poderia comprar um onibus e fazer uma linha o que geraria concorrencia ...a prefeitura ( CET ) so teria tarefa de cadastrar a pessoa registrando o trajeto que ela se propunha a fazer . outra coisa é a telefonia . povo da esquerda acha que PSDB é direita porque privatiza , mas ele privatiza e cria orgaos de controle , como ANATEL , isso deixa a telefonia na mao do estado , onde ele determina quem entra e quem sai e ate o tipo de fio usado , isso nao é livre mercado , por isso todas as empresas sao praticamente LIXOS iguais . acabe com a ANATEL e vc vera empresas sul coreanas entrando aqui e os telefones tendo sinal ate no meio da floresta amazonica . rs

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    1. Obrigado por sua opinião, Fernando.
      Sim, muitos no Brasil são adeptos do Estado mínimo - principalmente em decorrência da influência norte-americana.
      Todavia, os maiores índices de desenvolvimento humano são registrados na Europa Ocidental (sobretudo nos países nórdicos), que possuem um crescimento econômico sustentável e contínuo (em torno de 2%-3% ao ano) e elevado IDH - com uma carga tributária de 45%-50% do PIB.
      Assim, devemos debater qual modelo de Estado queremos para o Brasil - um capitalismo estadunidense ou nórdico? Lembrando-se que os EUA registram elevados déficits financeiros e muita desigualdade social, enquanto Dinamarca ou Suécia são modelos plenos de Estados assistencialistas (onde parcela significativa de sua população está satisfeita com a alta carga tributária, por conta do elevado índice de retorno). Aliás, a Finlândia é talvez o único país da UE que conseguiu erradicar seus moradores de rua (não assassinando-os, kkkk, mas fornecendo moradia e assistência material e psicológica).
      É esse o modelo de Estado que a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL defende - assistência plena aos cidadãos, junto com crescimento econômico sustentável e moralidade política.

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  2. porque defendo carga tributaria BAIXA ? porque com isso vc estimula a concorrencia . se a carga for alta o estado tera que suprir toda a saude e educaçao acabando com saude e educaçao privada , pois todo mundo vai migrar para a PUBLICA pois sera alem de otima qualidade , GRATUITA . so defendo saude e educaçao publica porque em certos locais a iniciativa privada nao vai .


    EDUCAÇAO PUBLICA : gratuita desde a creche ate a universidade , para quem ganhar menos de um valor de salario pre- determinado . ( para quem ganhar mais ira pagar pela escola ) .

    SAUDE PUBLICA : idem a educaçao ( limitar o acesso para ate uma faixa de renda mensal , se quiser mesmo assim ser atendito ira pagar pelo serviço . ) . pois se a saude for de qualidade e GRATIS , ninguem pagara um plano privado , ai pode subir a carga tributaria que for que nao tera grana para custear a saude para TODO O BRASIL .

    TRANSPORTES PRIVADO : acabando com meia passagem de estudantes , sendo que estudantes que a familia ganha um certo valor de salario tera o transporte gratuito ( e nao apenas meia entrada ) custeado pelo estado . pois é absurdo um rico estudar numa USP ( gratuita ) e ainda pagar meia passagem, meio cinema ,etc . quem tem renda mensal acima de um certo valor paga inteira .

    PRESIDIOS PRIVADOS : quem for rico custeara sua prisao , quem nao for tera que trabalhar para o custear .

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    1. Então, Fernando...
      Isso requer um debate mais aprofundado sobre o modelo de Estado que queremos. Se optarmos por um Estado mínimo - que provê apenas saúde, educação e segurança, então a carga tributária pode vir a ser reduzida (junto com inúmeras políticas sociais, em seu bojo). Por outro lado, se adotarmos um modelo de Estado de bem-estar social (que a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL defende), então a atual carga tributária é insulficiente para cobrir as despesas necessárias com universalização plena de saúde, educação, saneamento, políticas de emprego, etc.
      Mas, novamente, obrigado por sua contribuição e por sua opinião - democracia se faz assim, com ideias divergentes e debate plural!

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