domingo, 26 de outubro de 2014

Revolução Institucional, nosso ambiente...

Atualizado em 30/10/2015

Grosso modo, basta-nos dizer simplesmente que poluição é todo ato que degrada nosso meio ambiente – independente do aspecto analisado. Seja o ar que respiramos, as ruas por onde circulamos, a água que bebemos ou a energia que usamos – tudo o que causa algum tipo de dano pode ser, sem risco de injustiça, considerado poluição.
Existem muitos tipos de degradação ambiental, se começarmos a explorar a fundo os mais diversos aspectos ambientais – poluição sonora, poluição visual, poluição eletromagnética, etc. Todavia, para os fins do presente capítulo, vamos nos ater à principalmente degradação florestal e hídrica, sem prejuízo de explorarmos as demais áreas correlatas ao longo do texto.


Recentemente, o governo divulgou a informação de que mais de 5,8 mil km2 de florestas foram desmatados na Amazônia Legal, em 2013 – um aumento de 28%, em relação ao ano anterior. Os prejuízos por esse crime não resumem apenas à própria flora, pois há dados de que o desmatamento também é responsável pelas secas no resto do País.
Assim, visando combater o desmatamento de forma efetiva, o autor propõe a transferência para o Serviço Florestal Brasileiro dos seguintes órgãos (atualmente integrantes da estrutura do Ministério do Meio Ambiente): Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento e Secretaria de Biodiversidade e Florestas.
Dessa maneira, o Serviço Florestal Brasileiro será reestruturado como um órgão permanente voltado para as atividades de proteção das áreas de preservação ambiental – incorporando dentro de sua estrutura o Prevfogo (do IBAMA), voltado ao combate aos incêndios florestais.
Além disso, outra importante medida cuja adoção faz-se extremamente necessária é, não somente combater o desmatamento, mas também recuperar as áreas desmatadas – através do chamado Plano Nacional de Restauração Florestal (Plaref).
Em 2013, o IBAMA aplicou cerca de R$ 12,7 bilhões em multas – principalmente por causa de desmatamento. O autor defende que metade do valor arrecadado com multas aplicadas por esse motivo sejam remetidos para o Plaref, para ser usado em ações de reflorestamento.
O custo de reflorestamento por hectare, com o uso de novas técnicas, chega a R$ 3 mil. Considerando que em 2013 foram desmatados 5.843 Km2 na Amazônia Legal, o custo para a recuperação das áreas degradadas seria de menos de R$ 2 bilhões!
Recentemente (agosto de 2015) a presidente Dilma Rousseff, como resultado da visita oficial da chanceler alemã Angela Merkel, anunciou um ambicioso plano de descarbonização da economia brasileira até 2100 e, o reflorestamento de 120 mil km² de floresta amazônica até 2030.
Todavia, a despeito da louvável iniciativa do Governo Federal (ainda que extremamente tardia), pouco ou nenhum resultado prático haverá deste programa, se a causa do desmatamento permanecer inatingível – estaríamos apenas combatendo o efeito do mesmo.
É sabido que grande parte do desmatamento é praticada por indivíduos de origem humilde, que encontram na destruição do patrimônio ambiental a única forma de sustento para suas famílias – desamparadas pelo Poder Público.
Dessa maneira, o autor entende que humanamente impraticável punir esses indivíduos, que são meros instrumentos nas mãos dos verdadeiros responsáveis por esses crimes – empresas de exploração de madeira, criadores de gado, dentre outros.

Assim, o autor defende a criação do chamado Bolsa Floresta – um auxílio financeiro às famílias carentes situadas na região da Amazônia Legal, de até um salário mínimo. Em troca, os beneficiários atuariam nas áreas florestais de maneira inversa ao que vêm fazendo: iriam reflorestar as áreas desmatadas – sob supervisão do SFB.

 

Uma outra proposta para combater o desmatamento seria firmar parcerias público-privadas, para a manutenção das áreas de preservação ambiental. As concessionárias contratadas ficariam responsáveis por zelar das unidades de conservação, em troca da comercialização dos chamados créditos de carbono.
Um problema cada vez mais grave que vem ameaçando não somente nosso meio ambiente, mas também nossa soberania ambiental é a chamada biopirataria – onde grupos (principalmente estrangeiros) colhem amostras do nosso ecossistema, para fins de pesquisas com propósitos econômicos.
Existem diversos exemplos de espécies vegetais nativas que foram patenteadas por empresas estrangeiras, com finalidade de exploração econômica – o que representa grave prejuízo econômico para nosso País, que deixa de receber os dividendos com a comercialização dos produtos derivados de suas reservas nativas.
Para combater esse verdadeiro crime de lesa-ambiente, o autor defende a criação da chamada Agência Nacional de Pesquisas Ambientais – ANPA.
A ANPA seria criada a partir da fusão dos seguintes órgãos:

v  Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do RJ;
v  Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
v  Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e
v  Instituto Nacional do Semiárido;

Além destes quatro institutos de pesquisas, essa autarquia também absorveria o atual Departamento do Patrimônio Genético (integrante da estrutura do MMA) e o Laboratório de Produtos Florestais (do SFB) – e teria a função de realizar pesquisas técnico-científicas no meio ambiente – descoberta e catalogação de espécies vegetais e animais, pesquisas sobre potencial terapêutico de plantas. Sua diretoria colegiada seria escolhida dentre servidores de último posto das respectivas carreiras – ligadas às atividades de pesquisa ambiental.
Dessa maneira, nossos próprios pesquisadores realizariam os estudos de amostras e (por meio da proposta Agência Brasileira de Propriedade Intelectual) as patentes de seus produtos derivados – permitindo dessa forma o cumprimento do Art. 21 dos Princípios Fundamentais da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL:

“Os recursos naturais, humanos e econômicos do país devem ser utilizados em benefício do povo brasileiro, não se admitindo sua exploração predatória por estrangeiros para benefício de não brasileiros”.


Além disso, o autor defende duas outras medidas jurídicas: a primeira a aprovação do PL nº 4.225/04 e do PL nº 6.794/06, que tratam justamente da tipificação do crime de biopirataria e das causas de agravamento da pena (quando praticado por estrangeiros).


E a segunda seria a Licença Compulsória de produtos estrangeiros derivados de espécies nativas brasileiras, coletadas do território nacional SEM a devida autorização dos órgãos competentes. Dessa forma, o Brasil passaria a comercializar tais produtos sem o pagamento dos royalties “devidos” – por entender que tais produtos foram desenvolvidos mediante prática criminosa e lesiva ao patrimônio ambiental brasileiro.
Como já mencionou no artigo sobre a administração nacional, o autor propõe a fusão da atual Agência Nacional de Águas e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, criando a proposta Agência Nacional do Meio Ambiente – órgão central da chamada Força Nacional de Defesa Ambiental, constituída pelas seguintes instituições:

  • Agência Nacional do Meio Ambiente – ANAMA;
  • Agência Nacional de Pesquisas Ambientais – ANPA;
  • Serviço Florestal Brasileiro – SFB;
  • Promotoria-Geral Ambiental – PGAmb;
  • Justiça Ambiental – Jusamb;
Além destas instituições permanentes, outras podem integrar a FNDA, como a Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (da Assembleia-Geral da República), ou a Coordenação-Geral de Policiamento Ambiental (da Secretaria Nacional de Segurança Pública).
A FNDA, tal como proposta pelo autor, centralizaria as ações de combate aos crimes ambientais, por reunir numa única entidade multi-institucional os responsáveis pela fiscalização (autarquias), processo (MP) e julgamento (Justiça).
Segundo informações recentes, todas as regiões metropolitanas do País estão cercadas por rios poluídos. Outra informação igualmente preocupante é que, dos dez rios mais poluídos do Brasil, três localizam-se no Rio Grande do Sul.


A manutenção da qualidade das águas fluviais é importante por vários aspectos, sendo que o mais importante é o fato de que servem (ou deveriam poder servir) para abastecer as populações – tanto urbanas quanto rurais. Um exemplo disso é o Rio Jundiaí, que teve um trecho de 25 quilômetros despoluído e que agora está sendo usado para abastecer 277 mil pessoas.
As causas da poluição de rios giram quase que exclusivamente em torno do descaso do Poder Público, que se omite em cumprir sua função fiscalizadora – permitindo que pessoas ocupem margens de rios, que fábricas despejem seus rejeitos, dentre outros exemplos.
Em primeiro lugar, o Poder Público deve iniciar um amplo e contínuo programa de monitoramento dos rios, navegáveis ou não, removendo as pessoas que estejam ocupando suas margens de forma irregular – e transferindo-as para moradias populares e não simplesmente expulsando-as daquele ponto e entregando-as à própria sorte. Em segundo lugar, o governo deve implementar o Plano Nacional de Saneamento Básico – que prevê gastos de R$ 508,4 bilhões em 20 anos (até 2033).
Existem vários projetos de despoluição de rios, como da Biomatrix Water ou da pesquisadora Milena Boniolo (que usa cascas de banana), que poderiam ser analisados e, caso seja comprovada sua aplicabilidade, executados – com o objetivo de recuperar nossos rios, tornando-os novamente potáveis.
Além de se gastar bilhões para se despoluir os rios e cuidar do tratamento responsável do esgoto, já que não há outra alternativa menos onerosa, o Poder Público também deverá tomar as precauções fiscalizadoras devidas para evitar que venham a ser novamente poluídos.
Essas atividades serão desempenhadas através do braço regulador hídrico da proposta Agência Nacional do Meio Ambiente, constituído principalmente pela Superintendência de Regulação e pela Superintendência de Fiscalização da ANA (que serão os órgãos que comporão a nova agência reguladora híbrida ambiental).

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Parque eólico do Mucuripe, no Ceará.

Agora, voltando à proposta de descarbonização da economia nacional, uma área que necessita urgentemente de reformas estruturais é o nosso setor elétrico. Atualmente, existem 2.760 usinas termelétricas em operação no Brasil – além de outras 20 em construção e mais 148 com construção não iniciada (com potência outorgada total de 50,8 GW, ou cerca de 30% da capacidade instalada do Brasil).
Por outro lado, a quantidade de centrais de energia eólica em operação e em construção somam uma potência outorgada na ordem de 17,5 GW (sendo 6,5 GW já em produção, nas 266 centrais existentes). À título de curiosidade, o potencial total de energia eólica do país gira em torno de 300-400 GW – portanto, quase oito vezes mais do que todo o potencial instalado e previsto de energia termelétrica.
A partir destas premissas, o autor defende a desativação das usinas termelétricas operadas à carvão e/ou diesel (dentre outros combustíveis poluentes), mantendo apenas as usinas movidas com fontes renováveis – etanol, biodiesel, biomassa, etc.
No lugar das usinas desativadas, o ideal seria substitui-las por centrais eólicas – a partir de concessões ao setor privado. Outras matrizes energéticas que poderiam ser melhor exploradas são a matriz maremotriz (que gera energia a partir das ondas do mar) e fotovoltaica (através da radiação solar).
Devida a nossa privilegiada posição geográfica, temos um imenso litoral propício à instalação de dezenas de usinas (como a instalada no Ceará – a única do tipo em toda a América Latina). Além disso, nossa posição entre os trópicos permite uma maior incidência de luz solar durante o dia, que pode ser convertida num imenso potencial energético ilimitado que, infelizmente, é pouco aproveitado.
No tocante à energia maremotriz, autor defende a realização de leilões híbridos, de modo a dinamizar a economia tanto no aspecto logístico quanto energético. Para isso, propõe a realização de leilões de concessão de terminais portuários e usinas maremotrizes – instaladas em áreas contíguas aos terminais.
Para isso, as condições ofertadas deverão ser satisfatórias, visando atrair o interesse do setor privado. Uma dessas condições seria a ligação das centrais maremotrizes ao Sistema Interligado Nacional (SIN), permitindo o compartilhamento da energia produzida (garantindo ao operador vender o excedente produzido, o que representaria ainda uma fonte de divisas à empresa privada que administraria o porto/usina).
Se o autor defende a proposta de criação de portos combinados com usinas maremotrizes, o mesmo se dá em relação aos aeroportos e as usinas fotovoltaicas – podendo-se criar grandes aeródromos comerciais abastecidos com energia solar (que, da mesma forma que se propõe aos terminais portuários, poderiam vender o excedente produzido).
Um exemplo disso é o projeto desenvolvido pela Universidade Federal de Florianópolis, para a modernização do Aeroporto Internacional Hercílio Luz – que geraria 1,2 MW de energia fotovoltaica, ao custo de R$ 15 milhões (equivalente a 5% do total do custo total da obra). Segundo o estudo produzido, bastaria a cobrança de apenas R$ 0,25/passageiro durante um ano, para cobrir os custos do investimento da usina solar no aeroporto (à título de curiosidade, a usina maremotriz de Pecém/Ceará, custou R$ 18 milhões para gerar 100 KW).
Voltando à energia termelétrica, segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia (do Ministério das Minas e Energia), a geração e transmissão de energia elétrica a partir da biomassa no SIN pode chegar a 10 GW até 2021. Atualmente, a biomassa já responder por cerca de 10% da matriz energética nacional (portanto, 1/3 do potencial termelétrico instalado). Quase a totalidade desse enorme potencial energético é aproveitado em usinas de açúcar e de papel e celulosa (grandes produtoras de resíduos vegetais).
Visando aumentar a oferta de energia a partir desta fonte renovável, o autor defende a criação de parcerias com essas usinas, por meio da concessão de linhas de créditos e benefícios tributários – permitindo as grandes usinas modernizarem suas centrais termelétricas e interliga-las ao SIN, vendendo o excedente produzido (o que representaria uma fonte de recursos bastante atrativa para o setor industrial e a garantia da oferta de energia para a população em geral).
Existe ainda a produção de energia gerada a partir do gás metano proveniente da decomposição do lixo – uma fonte de energia inesgotável, considerando nosso padrão de consumo. Atualmente, o Brasil produz em média 230 mil toneladas de lixo por dia.
No aterro sanitário de Guatapará/SP foi instalada uma usina que produz energia a partir do biogás gerado das 2,2 mil toneladas de lixo recolhidas diariamente nas 20 cidades da região. O investimento do empreendimento foi de R$ 15 milhões e o potencial gerado é de 4,2 MW – o suficiente para abastecer 18 mil habitantes.
Já outro empreendimento igualmente lucrativo é a Usina de Recuperação de Energia construída em São Bernardo do Campo/SP, com capacidade para processar até 1 mil toneladas de lixo/dia, gerando 30 MW de energia (demandando investimentos de R$ 600 milhões). Além disso, o custo do megawatt/hora seria reduzido de R$ 280,00 para R$ 220,00 – implicando em economia para o consumidor final.
Projeções do Ministério do Meio Ambiente apontam que, apenas nos 56 maiores aterros sanitários do Brasil, o biogás acumulado seria suficiente para abastecer uma cidade do tamanho do Rio de Janeiro – portanto, uma fonte de energia que não deve ser desprezada.

Usina de biogás no aterro sanitário de Guatapará/SP.

Segundo estudos avançados, até o fim do século a temperatura terrestre irá aumentar entre 2-5 graus (apenas no Brasil a temperatura poderá se elevar até 2 graus). Além de representar a extinção de inúmeras espécies de animais, esse aumento da temperatura, aliado a outros efeitos do aquecimento global (furacões, secas ou chuvas prolongadas, etc.), levará ao inevitável colapso da produção agrícola – que, nos atuais tempos de crise econômica, tem representado uma importante fonte de divisas para o país.
De acordo com dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), a produção de alimentos deverá aumentar 70% até 2050 – para atender a demanda de 9 bilhões de pessoas no mundo. Por outro lado, conforme aponta a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (UNCCD), até 2025 o continente africano poderá perder cerca de 2/3 de suas terras produtivas – no caso da América do Sul, esse índice poderá chegar a 1/5 de sua superfície cultivável.
Segundo aponta a Embrapa, os efeitos do aquecimento global poderão levar à prejuízos da ordem de R$ 7,4 bilhões em 2020 (que se elevarão para R$ 14 bilhões, em 2070). Além desses efeitos extremamente danosos, outros igualmente terríveis atingirão nosso país até o fim do século, tais como:

Ø  Aumento de até 1 m. do nível do mar, forçando dezenas de milhões de pessoas que hoje vivem nas regiões litorâneas a se deslocarem para o interior; e
Ø  Avanço dos efeitos da desertificação, transformando a Caatinga num deserto e a Amazônia, numa savana.

Para se evitar isso haveria a necessidade de uma mobilização conjunta de todos os países industrializados (como EUA, China, os países europeus e outros), para se adotar políticas sérias no controle da emissão de gases poluentes e realização de fortes investimentos visando a atenuação dos efeitos do aquecimento global.
Desnecessário dizer que isso JAMAIS irá acontecer!
Rivalidades econômicas, disputas políticas, discussões internas, etc. arrastarão os debates até à eternidade, fazendo a janela de oportunidade se fechar completamente. Mesmo que o Brasil resolva todos os seus problemas ambientais (garantindo saneamento básico para toda a população, despoluindo os rios e mananciais e eliminando o desmatamento), ainda assim as práticas poluentes de outros países atingirão fortemente nosso País.
Diante desse quadro apocalíptico (que irá fatalmente ocorrer, até o fim do presente século), a única opção palpável é justamente (se não prevenir) se preparar para o pior – garantindo não apenas acesso à água potável para a população, mas também fontes de alimentos para as gerações futuras.
Um conceito que sem dúvida alguma representará a solução para a sobrevivência humana é a chamada “fazenda vertical” (ou lavoura vertical). Trata-se, como o próprio nome sugere, de um prédio onde, em cada andar, espécies vegetais são cultivadas (através da técnica de hidroponia) e/ou rebanhos são criados de maneira intensiva.


Existem inúmeras vantagens para esse tipo de produção, dentre as quais podemos citar:

a.       Economia de até 70% de água (pelo uso da técnica de hidroponia), em relação ao cultivo tradicional;
b.       Possibilidade de produção durante o ano inteiro (sem as limitações sazonais das estações);
c.        Maior proximidade com os mercados consumidores (com sua construção nos centros urbanos);
d.       Baixa incidência de pragas agrícolas (evitando-se o uso de agrotóxicos);
e.        Maior controle sobre os rebanhos (garantindo a produção de leite, ovos e carnes com maior qualidade);

A produção de alimentos em edifícios localizados nos centros urbanos, além de reduzir as despesas relacionadas à logística, implicará num aumento exponencial da produção – garantindo não apenas o abastecimento satisfatório da população nacional, mas também dos mercados internacionais.
Além disso, a transferência da produção agrícola para as cidades (em ambientes controlados, no interior de grandes edifícios), colocará fim ao desmatamento. Segundo dados do IBGE, entre 2010-2012, 68% das áreas florestais e 65% das pastagens naturais desmatadas foram ocupadas por lavouras – o que explica em grande parte a relutância do governo em adotar políticas sérias de combate ao desmatamento.
Com a produção de vegetais e criação de gado nas fazendas verticais, haverá redução exponencial nas taxas de desmatamento – contribuindo para atenuar os efeitos nocivos do aquecimento global.
Embora o consumo de energia nas fazendas verticais seja substancialmente mais elevado (se comparado às estufas tradicionais), o uso de fontes renováveis (como a eólica, já abordada acima), poderá garantir o pleno abastecimento nestes centros de produção controlados.
Uma outra fonte de energia que pode ser aproveitada nas fazendas verticais, contribuindo para a redução dos custos com sua produção, é justamente o aproveitamento das fezes dos animais – através da instalação de biodigestores, que transforma os dejetos em biogás.
Visando garantir a viabilidade do projeto, poder-se-ia construir as fazendas verticais nos campi universitários, onde estudantes de agronomia e biologia teriam a possibilidade de aplicar seus conhecimentos teóricos na manutenção das fazendas verticais.
Conforme o texto da PEC 80/91, a União ficaria obrigada a aplicar cerca de 5% do orçamento no fomento da produção agrícola – o que representaria cerca de R$ 145 bilhões (considerando o orçamento de 2015). Parte desse valor (algo em torno de 10% do total do orçamento destinado ao setor agropecuário), poderia ser investido na criação das fazendas verticais – reduzindo-se, em contraposição, os subsídios governamentais na produção tradicional.
A medida, embora possa parecer extremista e até antieconômica, não visa minar este importante setor da economia – que tem resistido bravamente à atual crise econômica e evitado que seus efeitos estejam ainda piores. Na verdade, tal medida visaria justamente garantir que o setor possa sobreviver às drásticas mudanças climáticas que nosso país estará sujeito nas próximas décadas.
Juntamente com essa medida, poder-se-ia aplicar na pesquisa de espécies vegetais mais resistentes às mudanças climáticas vindouras algo em torno de 10% dos recursos destinados à pesquisa científica (que, nos termos da PEC 54/04, garante o investimento público equivalente a 2% do PIB no setor) – um investimento bastante seguro, considerando que o agronegócio responde por 25% de nosso PIB.
Ou seja, com a aprovação destas duas proposições, o setor público garantiria algo em torno de R$ 25 bilhões na criação das fazendas verticais – além dos recursos do setor privado, que sem dúvida se sentiria atraído diante do empenho do governo.
Novamente é importante frisar que as fazendas verticais, embora tenha custos significativamente mais elevados (estudos apontam custos da ordem de R$ 200 milhões, para a construção de um edifício de 30 andares), sua produção pode corresponder a 12 vezes mais que a de uma fazenda tradicional, com custos de manutenção equivalentes a 25% do valor desta.

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Concepção de fazenda vertical,
onde diversos tipos de culturas (vegetais, rebanhos e peixes) são criados
no mesmo espaço físico.

Com essas medidas, de cunho institucional, o autor acredita que seja possível realizar tanto um efetivo combate à degradação ambiental (adotando-se eficazes medidas coercitivas contra os agentes poluidores), quanto restaurar a natureza aos padrões minimamente saudáveis – preservando nossa fauna e flora para as presentes e futuras gerações.
Antes que seja tarde demais!

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