Atualizado em 16/08/2017
Após
tratarmos da reorganização de nossa Segurança Pública, agora é a vez de
discorrer sobre outra importante categoria profissional indispensável.
Trata-se dos milhares de bombeiros, socorristas, paramédicos, técnicos...
enfim, dos profissionais da vida que, enquanto os policiais lutam diuturnamente
contra o crime, estão sempre em
alerta lutando contra a morte e a destruição!
Atualmente,
podemos destacar a atuação de três órgãos principais cuja missão central
baseia-se no salvamento de vidas e patrimônio:
Ø
Corpo de Bombeiros Militar;
Ø
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; e
Ø
Defesa Civil.
As
principais atribuições desses órgãos variam pouco entre si, levando em conta a
natureza e peculiaridade de cada corporação, mas podem ser resumidas dessa forma:
è
Atendimento pré-hospitalar e de urgência;
è
Prevenção e combate a incêndios;
è
Buscas, salvamentos e socorros públicos;
è
Apoio em desastres e catástrofes, naturais ou
não;
è
Assistência a populações afetadas pelos
problemas supracitados.
Apesar
da existência desses três órgãos distintos e complementares, dentro das esferas
municipal, estadual e federal (exceto os bombeiros, que são exclusivamente
estaduais), nota-se a extrema dificuldade operacional (em boa parte
causada por falta de investimentos e coordenação conjunta dos diversos órgãos
públicos) diante da ocorrência de catástrofes naturais – e mesmo de
situações evitáveis, com a devida fiscalização, como o trágico incidente da Boate Kiss.
Atualmente,
o Estado brasileiro está vivenciando sua mais grave crise
econômico-financeira (muito maior que o ocorrido nos anos 1980, durante o
fracasso dos planos econômicos da época- e que provocavam hiperinflação
diuturna), que tem paralisado atividades essenciais ao bem-estar e à
segurança da sociedade.
No
entanto, responsabilizar o estado de sucateamento desses serviços à crise
econômica não apenas é leviano, como
também um insulto à inteligência do brasileiro – os serviços de
emergência em geral (Defesa Civil, Bombeiros e SAMU) SEMPRE sofreram com
falta de recursos financeiros, pessoal e capilaridade (capacidade de se
expandir pelo território nacional).
O
Corpo de Bombeiros Militar (órgão de
Segurança Pública subordinado aos Estados) está ausente em milhares de cidades
em todo o país – em todo o Brasil, há menos de 70 mil bombeiros
(localizados em apenas 14% das cidades brasileiras!). Se nas cidades faltam
bombeiros, nos aeroportos regionais a situação não é diferente – em 22 deles também há falta de bombeiros de
aeródromo (prejudicando enormemente suas operações).
A
respeitada National Fire Protection
Association (associação norte-americana que reúne os Fire Departments dos EUA – corpos de bombeiros estadunidenses) recomenda
que haja entre 0,5-2,7 bombeiros para cada mil habitantes – ou seja, deveríamos ter entre 104 mil a 560 mil
profissionais!
Porém,
cabe destacar que nos EUA (que possuem uma proporção de cerca de 1,6 bombeiros
por mil habitantes) cerca de 70% desse efetivo é formado por voluntários
– reunidos no National Volunteer Fire
Council).
Embora
também exista no Brasil alguns poucos Corpos
de Bombeiros Voluntários, de natureza civil e eminentemente municipal, estes
são ainda menores que suas congêneres oficiais – e invariavelmente sofrem
com empecilhos relacionados à conflitos de interesse e disputas corporativas
(devido, sobretudo, à ausência de previsão legal para sua atuação
complementar).
Já o Ministério da Saúde, recomenda que haja uma
ambulância de suporte básico para cada grupo de 100-150 mil habitantes (além
de uma de suporte avançado para cada 400-450 mil habitantes) – o que nos leva a
quantidade mínima necessária de 2,6 mil unidades de suporte básico e
avançado (com 3,1 mil unidades, o SAMU está teoricamente em plenas condições
de operação – cobrindo atualmente quase 77% das cidades brasileiras). Porém,
levantamento da CGU aponta que 13% da
frota do SAMU não possui condições de operar.
Embora não haja uma estatística oficial, principalmente pelo
fato de muitas cidades brasileiras terem órgãos de Defesa Civil apenas no
papel, em 2012 o Governo Federal (durante o lançamento do Plano Nacional de Gestão de Risco e Resposta a Desastres) anunciou
que havia na ocasião formado cerca de 20 mil agentes de defesa civil e
pretendia formar outros 10 mil agentes – o que provavelmente deve ser quase
a totalidade dos integrantes dessa categoria no Brasil.
A
falta de investimentos nos órgãos de emergência, aliado principalmente à
falta de vontade política, tem levado a cada vez mais intervenções militares
em situações de natureza eminentemente civil.
Num
país onde ocorrem cerca de 200 mil incêndios ao ano e mais de 40 mil pessoas
perdem as vidas em acidentes de trânsito, a ausência de políticas públicas
efetivas para os serviços de emergência prejudica enormemente a segurança da
sociedade e a integridade do patrimônio, público e privado. Criar-se também um Corpo de Guarda-Parques provisório, que
atuará apenas quando houver uma emergência (e não um órgão permanente de
pronta-alerta) também não sana o problema geral.
Existem
propostas com o objetivo de tentar sanar essa grave deficiência no
atendimento de emergência no País, como a PEC 19/13, que cria Brigadas de Incêndio em Municípios que
não contam com bombeiros. Em Santa Catarina, uma alteração em sua
Constituição Estadual permitiu que bombeiros voluntários atuassem na
fiscalização de obras em parceria com os órgãos públicos.
Nos
moldes da FNSP, criada para sanar deficiências em Segurança Pública, foi criada
a Força Nacional do SUS para atuar
em casos de surtos, epidemias, desastres ou de desassistência à população.
Igualmente para atender as crescentes demandas com desastres naturais, foi
criada a chamada Força Nacional de
Emergência – composta por integrantes de Defesa Civil dos Estados,
Municípios, DF e União.
Além
dessas três instituições já citadas, há outros órgãos responsáveis por ações
de proteção e emergência – atuando no âmbito de suas respectivas
instituições, como atividades
suplementares. São eles:
v
Centro
Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) – do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
v
Coordenação
de Prevenção e Combate a Incêndios (COIN) – do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade;
v
Centro
Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad) – da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil;
v
Centro
Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden) – do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
v
Centro
Nacional para o Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear
(Cnagen) – do Depto. de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear
Brasileiro;
v
Centro
Brasileiro de Controle de Missão COSPAS-SARSAT (BRMCC) - do Depto. de Controle do Espaço Aéreo;
v
Serviço
de Busca e Salvamento da Marinha (Salvamar Brasil) – do Comando de
Operações Navais.
Os
dois primeiros órgãos são responsáveis pelas ações de combate a incêndios
florestais, enquanto que o Cenad e o Cemaden têm a incumbência
de gerenciar ações estratégicas de preparação e resposta a desastres e realizar
o monitoramento e emitir alertas de desastres naturais, respectivamente.
Por sua vez, o Cnagen tem a missão de prestar assessoria em caso de situação
de emergência nuclear (além de coordenar as ações dos órgãos envolvidos).
Como
o autor propôs a fusão do IBAMA e do ICMBio, artigo sobre a reestruturação das
autarquias (criando a chamada Agência Nacional do Meio Ambiente),
também aqui defende a fusão do Prevfogo
e da COIN – centralizando as ações de
combate a incêndios florestais.
Por
fim, os dois últimos órgãos (BRMCC e
Salvamar – respectivamente da
Marinha do Brasil e da FAB) têm a missão de prover a busca e o salvamento de qualquer pessoal envolvida em acidentes aeronáuticos e marítimos dentro da área de responsabilidade brasileira - numa área que abrange 22 mil km².
Assim
como no caso do Prevfogo e da COIN, o autor propõe a fusão dos dois
serviços – centralizando as atividades de busca-e-salvamento, que deverão
ser desmilitarizadas (ou pelo menos, transferidos do comando militar para
uma direção civil).
Esses
órgãos, além das três instituições já elencadas acima, prestam serviços de
inestimável importância para a sociedade – em que pese o fato de atuarem
descentralizadamente, o que muitas vezes dificulta a integração e a ação
coordenada em situações de emergência.
Acompanhando
através da mídia (principalmente a partir da internet) os diversos problemas
que este setor imprescindível à segurança social enfrenta e, dentro do que é
preconizado pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL,
o autor propõe a unificação dos órgãos de emergência (Bombeiros, SAMU e
Defesa Civil, além dos órgãos acima), dentro da proposta Força Nacional de Emergência.
Esta
instituição, à exemplo do que já foi proposta em relação à Segurança Pública
(unificando os órgãos de natureza policial dentro da Força Nacional de
Segurança Pública), reunirá essas três instituições de emergência – ficando
responsável por ações de combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar,
busca e salvamento e ações técnicas (vistoria, interdições, etc.).
Em
linhas gerais, a proposta Força Nacional de Emergência terá a
seguinte estrutura:
Força Nacional de Emergência
v Gabinete do Diretor-Presidente
§
Coordenação de Administração e Assessoramento
§
Serviço de Apoio Administrativo e Protocolo
§
Assessoria de Comunicação Social
§
Consultoria Jurídica
§
Assessoria Técnica
v Corregedoria-Geral de Emergência
v Departamento-Executivo
§
Coordenação-Geral
de Aviação Operacional (descentralizado
– Serviço Aéreo Nacional)
o
Centro Nacional de Prevenção e Combate aos
Incêndios Florestais
o
Centro Brasileiro de Controle de Missão SAR
o
Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e
Desastres
o
Centro Nacional de Gerenciamento de Emergência
Nuclear
o
Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de
Desastres Naturais
o
Diretoria de Serviços Técnicos
v Departamento de Administração, Pessoal e Apoio
§
Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação
o
Diretoria de Recursos Humanos
o
Diretoria de Ensino, Pesquisa, Ciência e
Tecnologia
o
Diretoria de Administração Logística e
Financeira
o
Academia Nacional de Defesa Civil
v Departamento do Corpo de Bombeiros
§
Coordenação-Geral
de Ajuda Humanitária
§
Coordenação-Geral
de Busca-e-Salvamento
§
Coordenação-Geral
de Operações com Produtos Perigosos
§
Coordenação-Geral
de Operações Marítimas e Fluviais
§
Coordenação-Geral
de Prevenção e Combate a Incêndio
§
Coordenação-Geral
de Proteção Ambiental
§
Coordenação-Geral
de Proteção Civil
§
Coordenação-Geral
de Proteção de Aeródromo
§
Coordenação-Geral
de Proteção em Grandes Eventos
§
Coordenação-Geral
de Socorro de Emergência
v Departamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
§
Coordenação-Geral
de Suporte Básico
§
Coordenação-Geral
de Suporte Avançado
§
Coordenação-Geral
de Suporte a Múltiplas Vítimas
v Departamento de Operações de Socorro em Desastres
§
Coordenação-Geral
de Operações
Pelo
esquema acima, pode-se perceber que o atual Depto. de Operações de Socorro
em Desastres (integrante da estrutura da SEDEC) passará a compor a
futura FNE – assim como os diversos Centros Nacionais de Emergência (Prevfogo, Cenad, Cemaden, Cnagen e
BRMCC), que continuarão cumprindo com suas funções, mas atuando DENTRO da
estrutura da FNE.
O
novo Centro
Brasileiro de Controle de Missão SAR reunirá as ações atualmente
desempenhadas pelo SALVAERO e pelo SALVAMAR – enquanto o Cenad também será transferido da
estrutura da SEDEC para a FNE.
A
estrutura do Depto. do Corpo de Bombeiros foi elaborada a partir de
consultas aos organogramas dos diversos CBM’s disponibilizados na internet
– que possuem mais ou menos a mesma organização, com poucas variações entre si.
Já a estrutura do Depto. do SAMU teve como base suas principais atuações
(o suporte básico, o avançado e o atendimento à múltiplas vítimas).
No
artigo sobre a reestruturação das funções executivas, o autor sugeriu a criação
do chamado Serviço Aéreo Nacional (SAN) – que congregaria todas as
operações aéreas do poder público, de natureza civil (as ações de aviação
militar ficariam sob responsabilidade das Forças Armadas – conforme o artigo
específico sobre elas).
Logo da FORÇA
NACIONAL DE EMERGÊNCIA,
elaborado
pelo autor, a partir da fusão dos símbolos do
Corpo de Bombeiros Militar, da Defesa Civil e do SAMU
Como
sugerido no capítulo Revolução Institucional, parcerias..., a atividade cotidiana
de combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar deverá ser transferido
para o setor privado (através da celebração de parcerias público-privadas).
Dessa maneira, os consórcios constituídos deverão operar viaturas de combate
a incêndio, ambulâncias e outras unidades de apoio – com bombeiros civis,
paramédicos e técnicos de segurança.
À
FNE incumbirá a tarefa de salvaguardar
a incolumidade das pessoas e do patrimônio, público e privado, em ações de
maior envergadura – cuja necessidade de ação ultrapasse a competência/capacidade
dos consórcios de defesa civil contratados.
Nessa
categoria estariam incêndios florestais ou urbanos de grandes dimensões,
naufrágios e acidentes aéreos, desabamentos de edificações e deslizamentos de
terra (com soterramento de pessoas), grandes acidentes (envolvendo
elevado número de vítimas), acidentes nucleares, bem como fiscalização de
grandes eventos e outras ações do tipo.
Considerando
a média ideal de bombeiros por habitante (entre 0,5-2,7 por mil habitantes)
e levando em conta que a proposta FNE
é uma instituição de emergência cujas atribuições suplantarão as competências
de um corpo de bombeiros típico, o autor defende que a proporção ideal
deva ser de 1 profissional de emergência para cada 500 habitantes – o que resultaria num efetivo de 420 mil
profissionais (bombeiros, paramédicos, técnicos, etc.).
A
FNE atuará em todo o território
nacional a partir dos chamados Grupamentos de Emergência – que
reunirá unidades de combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar, equipes
técnicas de vistoria e perícia em edificações e missões de busca-e-salvamento.
Além
destas, a FNE deverá contar com unidades
especializadas, que deverão ser instaladas em localidades estratégicas do
território nacional (conforme as necessidades regionais), mas com ampla
capacidade de articulação – podendo ser
desdobradas para todo o País em caso de emergência nacional.
Essas
unidades especializadas deverão estar vinculadas ao Depto. do Corpo de
Bombeiros (para fins de preparo e emprego), mas atuarão em sob supervisão
dos Centros
Nacionais de Emergência (do Depto. Executivo) – para fins de
planejamento e coordenação. Serão eles:
Ø
Grupamento
de Ajuda Humanitária
Ø
Grupamento
de Busca-e-Salvamento
Ø
Grupamento
de Operações com Produtos Perigosos
Ø
Grupamento
de Operações Marítimas e Fluviais
Ø
Grupamento
de Prevenção e Combate a Incêndio
Ø
Grupamento
de Proteção Ambiental
Ø
Grupamento
de Proteção Civil
Ø
Grupamento
de Proteção de Aeródromo
Ø
Grupamento
de Proteção em Grandes Eventos
Ø
Grupamento
de Socorro de Emergência
Os Grupamentos de Ajuda Humanitária
atuarão em conjunto com o Depto. de Operações de Socorro em Desastres (que
cuidará das ações de planejamento de suas ações). Já os Grupamentos de Proteção Ambiental deverão atuar sob supervisão do Centro
Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.
Os Grupamentos de Operações Marítimas e
Fluviais e os Grupamentos de Busca-e-Salvamento
estarão vinculados (para fins de coordenação) ao Centro Brasileiro de Controle
de Missão SAR – que dirigirá as operações de resgate marítimo e aeronáutico.
Por seu turno, os Grupamentos de Operações com Produtos Perigosos poderão ser
desdobrados pelo Centro Nacional de Emergência Nuclear – já que esta será uma
de suas especialidades.
Visando
evitar a constante intervenção das Forças Armadas cada vez que ocorrer uma
situação de calamidade, a FNE
contará com Hospitais de Campanha – (similares aos militares e operados por
pessoal civil da carreira de emergência), prontos para serem deslocados e
instalados em qualquer parte do território nacional em caso de necessidade.
Os
módulos dos hospitais de campanha farão parte dos Grupamentos de Ajuda Humanitária,
que serão acionados conjuntamente com a chamada Força Nacional de Saúde (FNS) em caso de grave crise humanitária
nacional – dispensando, inicialmente, o uso de recursos militares para esse
fim (que somente serão empregados caso se esgotem os recursos civis).
A
FNE também deverá estar habilitada
a atuar em situações de pandemia, como a da Gripe Suína ou do Ebola –
trabalhando em conjunto com a chamada Agência Nacional de Segurança Biológica (ANSB).
Esta autarquia, conforme já mencionado no artigo sobre a reestruturação da
Administração Indireta, terá autonomia orçamentária, técnica e
administrativa e funcionará nos moldes dos Centers for Disease Control and Prevention norte-americanos e será
composta pelos seguintes órgãos:
è
Coordenação do Centro de Gerenciamento de
Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (ANVISA)
è
Instituto de Biologia do Exército (EB)
è
Secretaria de Vigilância em Saúde (MS)
A
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), do Gabinete
de Segurança Nacional, será responsável pela articulação entre a FNE, a ANSB e a FNS em caso de
emergência. A FNS, que será
criada a partir da atual Força Nacional
do SUS (FN-SUS), reunirá profissionais de saúde pública e recursos
médico-hospitalares a serem empregados em caso de desassistência, desastres ou epidemias/pandemias.
Para
uma melhor articulação, o autor propõe elevar a atual Coordenação-Geral da
FN-SUS à condição de Depto. da Força Nacional de Saúde, que
fará parte da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Isso
porque, conforme já abordado no artigo sobre a Saúde Pública, o autor defende a
transformação da atual Secretaria de Atenção à Saúde em autarquia (o Sistema
Nacional de Saúde) – com melhores condições para prestar atendimento de
saúde à população em geral.
Tal
proposta é defendida por especialistas na área, como o professor titular de
Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp Gastão Wagner de
Sousa Campos (que denomina a autarquia de SUS Brasil) – de organização regionalizada
e gestão partilhada entre os entes federados.
Desse
modo, haverá uma integração entre as três instituições, com funções específicas
e complementares entre si, que serão articuladas em caso de emergência
nacional em saúde pública – poupando o uso sistemático de recursos
militares para esse fim, a despeito do clamor popular de uma maior
participação das Forças Armadas na resolução dos problemas nacionais
(inclusive de ordem política, que o autor repudia veementemente – basta ver o exemplo venezuelano, para se
perceber o risco de politização dos militares!).
Além
disso, a FNE contará também com navios
de assistência hospitalar e de combate a incêndios (transferidos da Marinha
do Brasil e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados) para atuação em
alto-mar em situações de naufrágio e incêndios em navios, instalações
portuárias e plataformas. Essas embarcações deverão continuar a ser
operadas por tripulações militares (no caso da MB) até a formação de
tripulantes civis da FNE.
No
caso dos navios de assistência hospitalar, operados por pessoal civil da
carreira de emergência da FNE, prestarão
serviço a partir de outro órgão conjunto: a Guarda Costeira do Brasil.
Esta
instituição, organizada na forma de Serviço
Nacional, seria composta pelos atuais efetivos da Polícia Federal que
integram o Serviço de Polícia Marítima,
as Guardas Portuárias das Companhias
Docas, os Grupamentos de Patrulha Naval
da MB e a Flotilha do Mato Grosso e a
Flotilha do Amazonas (unidades navais
de patrulhamento, inspeção e vistoria naval das águas territoriais e
interiores).
Ou
seja, não se está aqui pretendendo esvaziar as competências da MB, ou
reduzir ainda mais seu já excessivamente contingenciado orçamento (transferindo
recursos para outra instituição), mas sim centralizar as atividades
relacionadas à segurança interna do País no ambiente aquaviário – seja
desenvolvendo ações de policiamento,
assistência hospitalar, inspeção, vistoria e busca-e-salvamento.
A
proposta Guarda Costeira do Brasil será um Serviço Nacional, composto por uma direção colegiada e chefiada
por um oficial-general da Armada, constituída por servidores civis e
militares, além de meios e instalações das instituições que a compõe.
Em
outras palavras, à exemplo dos demais Serviços
Nacionais (como o Serviço Aéreo Nacional), a Guarda
Costeira do Brasil empregará servidores da carreira policial da FNSP, militares e membros da carreira
de emergência da FNE, além de
instalações físicas e embarcações (navios e barcos de patrulha, navios de assistência
hospitalar, rebocadores, navios faroleiros e balizadores, etc.) – que prestarão
expediente na Guarda Costeira do Brasil (retornando aos seus respectivos órgãos
de origem após o tempo de serviço estipulado).
No
caso específico da FNE, os navios
de assistência hospitalar (hoje usados principalmente pela Flotilha do
Amazonas e do Mato Grosso), serão transferidos da MB (dentro da
reestruturação das Forças Armadas, conforme abordado no artigo sobre elas), passando
a ser operados por pessoal civil da carreira de emergência – no entanto,
diferente dos navios de combate a incêndio, essas embarcações serão operadas em
apoio à Guarda Costeira do Brasil (que terá atribuições mais
específicas, por isso demandando articulação centralizada).
Como
o autor já mencionou, como as ações de busca-e-salvamento aeronáutica e
marítima serão centralizadas no novo Centro Brasileiro de Controle de Missão SAR
(que será desmilitarizado e transferido para a FNE), o ideal seria transferir o atual 2º/10º GAv (Esquadrão
Pelicano) da FAB para a FNE – que irá
operar essas aeronaves (assim como aquelas destinadas ao combate a incêndios
florestais e socorro aeromédico) a partir do Serviço Aéreo Nacional.
Dessa
forma, com uma corporação multipropósito com elementos especializados em
operações em terra, mar e ar disseminados por todo o território nacional,
possamos oferecer aos nossos cidadãos um meio eficiente de salvamento e evitar
que novas tragédias evitáveis ou prontamente solucionáveis se repitam
novamente.
Com
isso, concluímos mais este capítulo da REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL, citando uma célebre frase do Talmude em reconhecimento ao
sacrifício constante dos homens e mulheres que atuam no salvamento de vidas e
seu patrimônio:
“Aquele que
salva uma vida, salva o mundo inteiro”.
muito bom esse artigo!
ResponderExcluirEssa sua ideia de uniao de DC , SAMU e bombeiros é otima . vc deveria manda-la para algum deputado via email para ele elaborar um projeto de lei .
ResponderExcluiruma coisa que sempre achei necessária era os bombeiros terem um mapa da cidade com todos os estabelecimentos comercias , mostrando qual era a area de atuaçao de cada um deles ( mercado , loja de rouba , fabrica de produtos quimicos ,etc ) e fazer uma vistoria nesses locais todo ano ( emitindo a licença de funcionamento ) , verificando instalaçoes eletricas , extintores , portas de saida de emergencia , etc isso iria ate ajudar os bombeiros em caso de incendios , pois eles saberiam qual tipo de produtos estavam naquele local .e outra coisa que seria a cargo dos bombeiros era vistoria em areas de risco , onde pessoas constroem casas ( area de mangues , beira de rios , encostas, etc ) e com o laudo ter poder de exigir a retirada dessas pessoas , antes que ocorra o acidente . ( mas como vc mencionou o efetivo que temos hj nao da conta nem de incendios ) . outra coisa que achava interessante tbm era os bombeiros irem em escolas ( a cada 1 ou 2 meses ) dar uma aula de segurança domestica para alunos . ( mesmo na minha ideia de ja ter aulas de primeiros socorros nas escolas , a presença de um bombeiro gera mais atençao dos alunos , o mesmo se daria para aulas de leis de transito , de tempo em tempo ir alguem da CET dar uma aula na escola ) .