domingo, 6 de maio de 2012

Revolução institucional, vidas a salvar...

Atualizado em 16/08/2017

Após tratarmos da reorganização de nossa Segurança Pública, agora é a vez de discorrer sobre outra importante categoria profissional indispensável. Trata-se dos milhares de bombeiros, socorristas, paramédicos, técnicos... enfim, dos profissionais da vida que, enquanto os policiais lutam diuturnamente contra o crime, estão sempre em alerta lutando contra a morte e a destruição!
Atualmente, podemos destacar a atuação de três órgãos principais cuja missão central baseia-se no salvamento de vidas e patrimônio:

Ø  Corpo de Bombeiros Militar;
Ø  Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; e
Ø  Defesa Civil.

As principais atribuições desses órgãos variam pouco entre si, levando em conta a natureza e peculiaridade de cada corporação, mas podem ser resumidas dessa forma:

è  Atendimento pré-hospitalar e de urgência;
è  Prevenção e combate a incêndios;
è  Buscas, salvamentos e socorros públicos;
è  Apoio em desastres e catástrofes, naturais ou não;
è  Assistência a populações afetadas pelos problemas supracitados.


Apesar da existência desses três órgãos distintos e complementares, dentro das esferas municipal, estadual e federal (exceto os bombeiros, que são exclusivamente estaduais), nota-se a extrema dificuldade operacional (em boa parte causada por falta de investimentos e coordenação conjunta dos diversos órgãos públicos) diante da ocorrência de catástrofes naturais – e mesmo de situações evitáveis, com a devida fiscalização, como o trágico incidente da Boate Kiss.

Atualmente, o Estado brasileiro está vivenciando sua mais grave crise econômico-financeira (muito maior que o ocorrido nos anos 1980, durante o fracasso dos planos econômicos da época- e que provocavam hiperinflação diuturna), que tem paralisado atividades essenciais ao bem-estar e à segurança da sociedade.
No entanto, responsabilizar o estado de sucateamento desses serviços à crise econômica não apenas é leviano, como também um insulto à inteligência do brasileiroos serviços de emergência em geral (Defesa Civil, Bombeiros e SAMU) SEMPRE sofreram com falta de recursos financeiros, pessoal e capilaridade (capacidade de se expandir pelo território nacional).
O Corpo de Bombeiros Militar (órgão de Segurança Pública subordinado aos Estados) está ausente em milhares de cidades em todo o país – em todo o Brasil, há menos de 70 mil bombeiros (localizados em apenas 14% das cidades brasileiras!). Se nas cidades faltam bombeiros, nos aeroportos regionais a situação não é diferente – em 22 deles também há falta de bombeiros de aeródromo (prejudicando enormemente suas operações).
A respeitada National Fire Protection Association (associação norte-americana que reúne os Fire Departments dos EUA – corpos de bombeiros estadunidenses) recomenda que haja entre 0,5-2,7 bombeiros para cada mil habitantes – ou seja, deveríamos ter entre 104 mil a 560 mil profissionais!
Porém, cabe destacar que nos EUA (que possuem uma proporção de cerca de 1,6 bombeiros por mil habitantes) cerca de 70% desse efetivo é formado por voluntários – reunidos no National Volunteer Fire Council).

Embora também exista no Brasil alguns poucos Corpos de Bombeiros Voluntários, de natureza civil e eminentemente municipal, estes são ainda menores que suas congêneres oficiais – e invariavelmente sofrem com empecilhos relacionados à conflitos de interesse e disputas corporativas (devido, sobretudo, à ausência de previsão legal para sua atuação complementar).


 Já o Ministério da Saúde, recomenda que haja uma ambulância de suporte básico para cada grupo de 100-150 mil habitantes (além de uma de suporte avançado para cada 400-450 mil habitantes) – o que nos leva a quantidade mínima necessária de 2,6 mil unidades de suporte básico e avançado (com 3,1 mil unidades, o SAMU está teoricamente em plenas condições de operação – cobrindo atualmente quase 77% das cidades brasileiras). Porém, levantamento da CGU aponta que 13% da frota do SAMU não possui condições de operar.
Embora não haja uma estatística oficial, principalmente pelo fato de muitas cidades brasileiras terem órgãos de Defesa Civil apenas no papel, em 2012 o Governo Federal (durante o lançamento do Plano Nacional de Gestão de Risco e Resposta a Desastres) anunciou que havia na ocasião formado cerca de 20 mil agentes de defesa civil e pretendia formar outros 10 mil agentes – o que provavelmente deve ser quase a totalidade dos integrantes dessa categoria no Brasil.
A falta de investimentos nos órgãos de emergência, aliado principalmente à falta de vontade política, tem levado a cada vez mais intervenções militares em situações de natureza eminentemente civil.
Num país onde ocorrem cerca de 200 mil incêndios ao ano e mais de 40 mil pessoas perdem as vidas em acidentes de trânsito, a ausência de políticas públicas efetivas para os serviços de emergência prejudica enormemente a segurança da sociedade e a integridade do patrimônio, público e privado. Criar-se também um Corpo de Guarda-Parques provisório, que atuará apenas quando houver uma emergência (e não um órgão permanente de pronta-alerta) também não sana o problema geral.
Existem propostas com o objetivo de tentar sanar essa grave deficiência no atendimento de emergência no País, como a PEC 19/13, que cria Brigadas de Incêndio em Municípios que não contam com bombeiros. Em Santa Catarina, uma alteração em sua Constituição Estadual permitiu que bombeiros voluntários atuassem na fiscalização de obras em parceria com os órgãos públicos.
Nos moldes da FNSP, criada para sanar deficiências em Segurança Pública, foi criada a Força Nacional do SUS para atuar em casos de surtos, epidemias, desastres ou de desassistência à população. Igualmente para atender as crescentes demandas com desastres naturais, foi criada a chamada Força Nacional de Emergênciacomposta por integrantes de Defesa Civil dos Estados, Municípios, DF e União.
Além dessas três instituições já citadas, há outros órgãos responsáveis por ações de proteção e emergência – atuando no âmbito de suas respectivas instituições, como atividades suplementares. São eles:

v  Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) – do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
v  Coordenação de Prevenção e Combate a Incêndios (COIN) – do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
v  Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad) – da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
v  Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden) – do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
v  Centro Nacional para o Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear (Cnagen) – do Depto. de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
v  Centro Brasileiro de Controle de Missão COSPAS-SARSAT (BRMCC) - do Depto. de Controle do Espaço Aéreo;
v  Serviço de Busca e Salvamento da Marinha (Salvamar Brasil) – do Comando de Operações Navais.


Os dois primeiros órgãos são responsáveis pelas ações de combate a incêndios florestais, enquanto que o Cenad e o Cemaden têm a incumbência de gerenciar ações estratégicas de preparação e resposta a desastres e realizar o monitoramento e emitir alertas de desastres naturais, respectivamente. Por sua vez, o Cnagen tem a missão de prestar assessoria em caso de situação de emergência nuclear (além de coordenar as ações dos órgãos envolvidos). 


Como o autor propôs a fusão do IBAMA e do ICMBio, artigo sobre a reestruturação das autarquias (criando a chamada Agência Nacional do Meio Ambiente), também aqui defende a fusão do Prevfogo e da COIN – centralizando as ações de combate a incêndios florestais.
Por fim, os dois últimos órgãos (BRMCC e Salvamar – respectivamente da Marinha do Brasil e da FAB) têm a missão de prover a busca e o salvamento de qualquer pessoal envolvida em acidentes aeronáuticos e marítimos dentro da área de responsabilidade brasileira - numa área que abrange 22 mil km².
Assim como no caso do Prevfogo e da COIN, o autor propõe a fusão dos dois serviços – centralizando as atividades de busca-e-salvamento, que deverão ser desmilitarizadas (ou pelo menos, transferidos do comando militar para uma direção civil).
Esses órgãos, além das três instituições já elencadas acima, prestam serviços de inestimável importância para a sociedade – em que pese o fato de atuarem descentralizadamente, o que muitas vezes dificulta a integração e a ação coordenada em situações de emergência.
Acompanhando através da mídia (principalmente a partir da internet) os diversos problemas que este setor imprescindível à segurança social enfrenta e, dentro do que é preconizado pela REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, o autor propõe a unificação dos órgãos de emergência (Bombeiros, SAMU e Defesa Civil, além dos órgãos acima), dentro da proposta Força Nacional de Emergência.
Esta instituição, à exemplo do que já foi proposta em relação à Segurança Pública (unificando os órgãos de natureza policial dentro da Força Nacional de Segurança Pública), reunirá essas três instituições de emergência – ficando responsável por ações de combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar, busca e salvamento e ações técnicas (vistoria, interdições, etc.).
Em linhas gerais, a proposta Força Nacional de Emergência terá a seguinte estrutura:

Força Nacional de Emergência
v  Gabinete do Diretor-Presidente
§  Coordenação de Administração e Assessoramento
§  Serviço de Apoio Administrativo e Protocolo
§  Assessoria de Comunicação Social
§  Consultoria Jurídica
§  Assessoria Técnica
v  Corregedoria-Geral de Emergência
v  Departamento-Executivo
§  Coordenação-Geral de Aviação Operacional (descentralizado – Serviço Aéreo Nacional)
o    Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais
o    Centro Brasileiro de Controle de Missão SAR
o    Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres
o    Centro Nacional de Gerenciamento de Emergência Nuclear
o    Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais
o    Diretoria de Serviços Técnicos
v  Departamento de Administração, Pessoal e Apoio
§  Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
o    Diretoria de Recursos Humanos
o    Diretoria de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia
o    Diretoria de Administração Logística e Financeira
o    Academia Nacional de Defesa Civil
v  Departamento do Corpo de Bombeiros
§  Coordenação-Geral de Ajuda Humanitária
§  Coordenação-Geral de Busca-e-Salvamento
§  Coordenação-Geral de Operações com Produtos Perigosos
§  Coordenação-Geral de Operações Marítimas e Fluviais
§  Coordenação-Geral de Prevenção e Combate a Incêndio
§  Coordenação-Geral de Proteção Ambiental
§  Coordenação-Geral de Proteção Civil
§  Coordenação-Geral de Proteção de Aeródromo
§  Coordenação-Geral de Proteção em Grandes Eventos
§  Coordenação-Geral de Socorro de Emergência
v  Departamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
§  Coordenação-Geral de Suporte Básico
§  Coordenação-Geral de Suporte Avançado
§  Coordenação-Geral de Suporte a Múltiplas Vítimas
v  Departamento de Operações de Socorro em Desastres
§  Coordenação-Geral de Operações

Pelo esquema acima, pode-se perceber que o atual Depto. de Operações de Socorro em Desastres (integrante da estrutura da SEDEC) passará a compor a futura FNEassim como os diversos Centros Nacionais de Emergência (Prevfogo, Cenad, Cemaden, Cnagen e BRMCC), que continuarão cumprindo com suas funções, mas atuando DENTRO da estrutura da FNE.
O novo Centro Brasileiro de Controle de Missão SAR reunirá as ações atualmente desempenhadas pelo SALVAERO e pelo SALVAMAR – enquanto o Cenad também será transferido da estrutura da SEDEC para a FNE.
A estrutura do Depto. do Corpo de Bombeiros foi elaborada a partir de consultas aos organogramas dos diversos CBM’s disponibilizados na internet – que possuem mais ou menos a mesma organização, com poucas variações entre si. Já a estrutura do Depto. do SAMU teve como base suas principais atuações (o suporte básico, o avançado e o atendimento à múltiplas vítimas).
No artigo sobre a reestruturação das funções executivas, o autor sugeriu a criação do chamado Serviço Aéreo Nacional (SAN) – que congregaria todas as operações aéreas do poder público, de natureza civil (as ações de aviação militar ficariam sob responsabilidade das Forças Armadas – conforme o artigo específico sobre elas).

Logo da FORÇA NACIONAL DE EMERGÊNCIA,
elaborado pelo autor, a partir da fusão dos símbolos do

Corpo de Bombeiros Militar, da Defesa Civil e do SAMU

Como sugerido no capítulo Revolução Institucional, parcerias..., a atividade cotidiana de combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar deverá ser transferido para o setor privado (através da celebração de parcerias público-privadas). Dessa maneira, os consórcios constituídos deverão operar viaturas de combate a incêndio, ambulâncias e outras unidades de apoio – com bombeiros civis, paramédicos e técnicos de segurança.
À FNE incumbirá a tarefa de salvaguardar a incolumidade das pessoas e do patrimônio, público e privado, em ações de maior envergadura – cuja necessidade de ação ultrapasse a competência/capacidade dos consórcios de defesa civil contratados.
Nessa categoria estariam incêndios florestais ou urbanos de grandes dimensões, naufrágios e acidentes aéreos, desabamentos de edificações e deslizamentos de terra (com soterramento de pessoas), grandes acidentes (envolvendo elevado número de vítimas), acidentes nucleares, bem como fiscalização de grandes eventos e outras ações do tipo.
Considerando a média ideal de bombeiros por habitante (entre 0,5-2,7 por mil habitantes) e levando em conta que a proposta FNE é uma instituição de emergência cujas atribuições suplantarão as competências de um corpo de bombeiros típico, o autor defende que a proporção ideal deva ser de 1 profissional de emergência para cada 500 habitantes o que resultaria num efetivo de 420 mil profissionais (bombeiros, paramédicos, técnicos, etc.).
A FNE atuará em todo o território nacional a partir dos chamados Grupamentos de Emergência – que reunirá unidades de combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar, equipes técnicas de vistoria e perícia em edificações e missões de busca-e-salvamento.
Além destas, a FNE deverá contar com unidades especializadas, que deverão ser instaladas em localidades estratégicas do território nacional (conforme as necessidades regionais), mas com ampla capacidade de articulação – podendo ser desdobradas para todo o País em caso de emergência nacional.
Essas unidades especializadas deverão estar vinculadas ao Depto. do Corpo de Bombeiros (para fins de preparo e emprego), mas atuarão em sob supervisão dos Centros Nacionais de Emergência (do Depto. Executivo) – para fins de planejamento e coordenação. Serão eles:

Ø  Grupamento de Ajuda Humanitária
Ø  Grupamento de Busca-e-Salvamento
Ø  Grupamento de Operações com Produtos Perigosos
Ø  Grupamento de Operações Marítimas e Fluviais
Ø  Grupamento de Prevenção e Combate a Incêndio
Ø  Grupamento de Proteção Ambiental
Ø  Grupamento de Proteção Civil
Ø  Grupamento de Proteção de Aeródromo
Ø  Grupamento de Proteção em Grandes Eventos
Ø  Grupamento de Socorro de Emergência

Os Grupamentos de Ajuda Humanitária atuarão em conjunto com o Depto. de Operações de Socorro em Desastres (que cuidará das ações de planejamento de suas ações). Já os Grupamentos de Proteção Ambiental deverão atuar sob supervisão do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.
Os Grupamentos de Operações Marítimas e Fluviais e os Grupamentos de Busca-e-Salvamento estarão vinculados (para fins de coordenação) ao Centro Brasileiro de Controle de Missão SAR – que dirigirá as operações de resgate marítimo e aeronáutico. Por seu turno, os Grupamentos de Operações com Produtos Perigosos poderão ser desdobrados pelo Centro Nacional de Emergência Nuclear – já que esta será uma de suas especialidades.
Visando evitar a constante intervenção das Forças Armadas cada vez que ocorrer uma situação de calamidade, a FNE contará com Hospitais de Campanha – (similares aos militares e operados por pessoal civil da carreira de emergência), prontos para serem deslocados e instalados em qualquer parte do território nacional em caso de necessidade.

Os módulos dos hospitais de campanha farão parte dos Grupamentos de Ajuda Humanitária, que serão acionados conjuntamente com a chamada Força Nacional de Saúde (FNS) em caso de grave crise humanitária nacional – dispensando, inicialmente, o uso de recursos militares para esse fim (que somente serão empregados caso se esgotem os recursos civis).


A FNE também deverá estar habilitada a atuar em situações de pandemia, como a da Gripe Suína ou do Ebola – trabalhando em conjunto com a chamada Agência Nacional de Segurança Biológica (ANSB). Esta autarquia, conforme já mencionado no artigo sobre a reestruturação da Administração Indireta, terá autonomia orçamentária, técnica e administrativa e funcionará nos moldes dos Centers for Disease Control and Prevention norte-americanos e será composta pelos seguintes órgãos:

è  Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (ANVISA)
è  Instituto de Biologia do Exército (EB)
è  Secretaria de Vigilância em Saúde (MS)

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), do Gabinete de Segurança Nacional, será responsável pela articulação entre a FNE, a ANSB e a FNS em caso de emergência. A FNS, que será criada a partir da atual Força Nacional do SUS (FN-SUS), reunirá profissionais de saúde pública e recursos médico-hospitalares a serem empregados em caso de desassistência, desastres ou epidemias/pandemias.
Para uma melhor articulação, o autor propõe elevar a atual Coordenação-Geral da FN-SUS à condição de Depto. da Força Nacional de Saúde, que fará parte da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Isso porque, conforme já abordado no artigo sobre a Saúde Pública, o autor defende a transformação da atual Secretaria de Atenção à Saúde em autarquia (o Sistema Nacional de Saúde) – com melhores condições para prestar atendimento de saúde à população em geral.
Tal proposta é defendida por especialistas na área, como o professor titular de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp Gastão Wagner de Sousa Campos (que denomina a autarquia de SUS Brasil) – de organização regionalizada e gestão partilhada entre os entes federados.
Desse modo, haverá uma integração entre as três instituições, com funções específicas e complementares entre si, que serão articuladas em caso de emergência nacional em saúde pública – poupando o uso sistemático de recursos militares para esse fim, a despeito do clamor popular de uma maior participação das Forças Armadas na resolução dos problemas nacionais (inclusive de ordem política, que o autor repudia veementemente – basta ver o exemplo venezuelano, para se perceber o risco de politização dos militares!).
Além disso, a FNE contará também com navios de assistência hospitalar e de combate a incêndios (transferidos da Marinha do Brasil e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados) para atuação em alto-mar em situações de naufrágio e incêndios em navios, instalações portuárias e plataformas. Essas embarcações deverão continuar a ser operadas por tripulações militares (no caso da MB) até a formação de tripulantes civis da FNE.
No caso dos navios de assistência hospitalar, operados por pessoal civil da carreira de emergência da FNE, prestarão serviço a partir de outro órgão conjunto: a Guarda Costeira do Brasil.
Esta instituição, organizada na forma de Serviço Nacional, seria composta pelos atuais efetivos da Polícia Federal que integram o Serviço de Polícia Marítima, as Guardas Portuárias das Companhias Docas, os Grupamentos de Patrulha Naval da MB e a Flotilha do Mato Grosso e a Flotilha do Amazonas (unidades navais de patrulhamento, inspeção e vistoria naval das águas territoriais e interiores).
Ou seja, não se está aqui pretendendo esvaziar as competências da MB, ou reduzir ainda mais seu já excessivamente contingenciado orçamento (transferindo recursos para outra instituição), mas sim centralizar as atividades relacionadas à segurança interna do País no ambiente aquaviário – seja desenvolvendo ações de policiamento, assistência hospitalar, inspeção, vistoria e busca-e-salvamento.


A proposta Guarda Costeira do Brasil será um Serviço Nacional, composto por uma direção colegiada e chefiada por um oficial-general da Armada, constituída por servidores civis e militares, além de meios e instalações das instituições que a compõe.

Em outras palavras, à exemplo dos demais Serviços Nacionais (como o Serviço Aéreo Nacional), a Guarda Costeira do Brasil empregará servidores da carreira policial da FNSP, militares e membros da carreira de emergência da FNE, além de instalações físicas e embarcações (navios e barcos de patrulha, navios de assistência hospitalar, rebocadores, navios faroleiros e balizadores, etc.) – que prestarão expediente na Guarda Costeira do Brasil (retornando aos seus respectivos órgãos de origem após o tempo de serviço estipulado).
No caso específico da FNE, os navios de assistência hospitalar (hoje usados principalmente pela Flotilha do Amazonas e do Mato Grosso), serão transferidos da MB (dentro da reestruturação das Forças Armadas, conforme abordado no artigo sobre elas), passando a ser operados por pessoal civil da carreira de emergência – no entanto, diferente dos navios de combate a incêndio, essas embarcações serão operadas em apoio à Guarda Costeira do Brasil (que terá atribuições mais específicas, por isso demandando articulação centralizada).
Como o autor já mencionou, como as ações de busca-e-salvamento aeronáutica e marítima serão centralizadas no novo Centro Brasileiro de Controle de Missão SAR (que será desmilitarizado e transferido para a FNE), o ideal seria transferir o atual 2º/10º GAv (Esquadrão Pelicano) da FAB para a FNE – que irá operar essas aeronaves (assim como aquelas destinadas ao combate a incêndios florestais e socorro aeromédico) a partir do Serviço Aéreo Nacional.

Dessa forma, com uma corporação multipropósito com elementos especializados em operações em terra, mar e ar disseminados por todo o território nacional, possamos oferecer aos nossos cidadãos um meio eficiente de salvamento e evitar que novas tragédias evitáveis ou prontamente solucionáveis se repitam novamente.


Com isso, concluímos mais este capítulo da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, citando uma célebre frase do Talmude em reconhecimento ao sacrifício constante dos homens e mulheres que atuam no salvamento de vidas e seu patrimônio:


“Aquele que salva uma vida, salva o mundo inteiro”.

2 comentários:

  1. Essa sua ideia de uniao de DC , SAMU e bombeiros é otima . vc deveria manda-la para algum deputado via email para ele elaborar um projeto de lei .
    uma coisa que sempre achei necessária era os bombeiros terem um mapa da cidade com todos os estabelecimentos comercias , mostrando qual era a area de atuaçao de cada um deles ( mercado , loja de rouba , fabrica de produtos quimicos ,etc ) e fazer uma vistoria nesses locais todo ano ( emitindo a licença de funcionamento ) , verificando instalaçoes eletricas , extintores , portas de saida de emergencia , etc isso iria ate ajudar os bombeiros em caso de incendios , pois eles saberiam qual tipo de produtos estavam naquele local .e outra coisa que seria a cargo dos bombeiros era vistoria em areas de risco , onde pessoas constroem casas ( area de mangues , beira de rios , encostas, etc ) e com o laudo ter poder de exigir a retirada dessas pessoas , antes que ocorra o acidente . ( mas como vc mencionou o efetivo que temos hj nao da conta nem de incendios ) . outra coisa que achava interessante tbm era os bombeiros irem em escolas ( a cada 1 ou 2 meses ) dar uma aula de segurança domestica para alunos . ( mesmo na minha ideia de ja ter aulas de primeiros socorros nas escolas , a presença de um bombeiro gera mais atençao dos alunos , o mesmo se daria para aulas de leis de transito , de tempo em tempo ir alguem da CET dar uma aula na escola ) .

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