sábado, 23 de janeiro de 2016

Revolução Institucional, metas a cumprir...

O leitor que tomou conhecimento de tudo quanto é proposto na REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, desde o primeiro artigo (Revolução Institucional, uma proposta...) até o mais recente publicado (Revolução Institucional, utopia...), pode vir a se perguntar como seria possível adotar tais ações na prática.

Pois bem, neste artigo o autor procurará esboçar um tipo de plano de metas à serem cumpridas, caso num cenário puramente hipotético a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL venha a ser adotada no Brasil – apenas destacando que algumas metas poderão sofrer ligeiras variações, caso aplicadas na prática, em virtude de dependerem do cumprimento de outras.


Mas sem mais nos delongarmos, haja vista estaremos aqui esboçando numa linha cronológica propostas de cerca de quarenta artigos e páginas constantes no blog (pode conferir no Índice e na aba de páginas), vamos ao nosso plano de metas:

v  ANO 1

No primeiro ano em que a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL for proclamada, uma Assembleia Nacional Constituinte será convocada para redigir uma nova Constituição. O Congresso Nacional será dissolvido, assim como a Presidência da República.
Todos os artigos da CF/88 que versam sobre a forma Federativa de Estado ou sobre o sistema Presidencialista de governo serão declarados sem eficácia – as disposições sobre direitos/garantias fundamentais serão mantidas até a promulgação da 9ª Constituição do Brasil.
As funções de Chefe de Estado serão exercidas provisoriamente pelo Presidente do STF e as funções de Chefe de Governo, pelo Procurador-Geral da República, que expedirão as normas necessárias para garantir a transição para a forma Unitária de Estado, tais como:

        I.            Dissolução dos Poderes Legislativos dos Estados, Municípios e DF, bem como a revogação das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios/DF e incorporação dos respectivos Tribunais de Contas ao TCU;
      II.            Incorporação dos Poderes Judiciários dos Estados/DF ao respectivo TRF, que também incorporará os respectivos TRT’s e TRE’s, bem como a fusão do STM, TST e TSE ao STJ;
   III.            Transferência da direção dos órgãos policiais dos Estados/DF (PM e PC) e dos Municípios (GCM) às respectivas Superintendências Regionais da Polícia Federal (que também assumirão a direção da PRF), bem como das administrações carcerárias ao Depto. Penitenciário Nacional;
  IV.            Incorporação das Defensorias Públicas dos Estados à DPU, bem como dos Ministérios Públicos Estaduais (que serão integrados ao MPU), órgãos fazendários (que serão absorvidos pela RFB) e órgãos de advocacia pública, que serão centralizados na AGU (assim como a PGFN);    
 V.            Instauração de auditoria das dívidas públicas, devendo as dívidas dos Estados/DF e Municípios com a União serem declaradas extintas.

Embora possa parecer medidas demasiadas para serem tomadas em apenas um ano, cabe destacar que, embora sejam chanceladas pelo Chefe de Governo interino (o Procurador-Geral da República), elas serão planejadas por diversas instituições e órgãos – que somente começarão a tomar as medidas de cunho prático nos anos seguintes.
Dentro da seara judiciária, deverá ser suspenso o ingresso de novas ações judiciais – os juízes e tribunais somente tratarão casos em que haja comprovado periculum in mora e iminência de dano irreparável. Outrossim, os prazos decadenciais ou prescricionais serão suspensos durante esse período, para que não haja prejuízo pela restrição ao acesso à justiça.
Considerando que toda a mudança da ordem política vigente causa reflexos na economia, o presidente do Tribunal de Contas da União (que emergencialmente assumirá o controle da política econômica nacional) deverá tomar medidas visando minimizar o impacto das reformas políticas sobre a vida social, como:

       I.            Bloqueio das despesas discricionárias, salvo às ligadas às áreas de Educação, Saúde e Segurança/Defesa;
      II.            Congelamento de todos os reajustes salariais superiores a 20 vezes o salário-mínimo vigente, compensando-se com redução da jornada de trabalho (de 40h semanais p/ 35h, de 35h p/ 30h, etc.);
   III.            Proibição da contratação de empréstimos, bem como emissão de títulos – impedindo o aumento da dívida pública já no primeiro ano, cuja receita deverá ser compensada com a economia gerada com a redução de despesas com os Poderes Legislativos;
    IV.            Imediata isenção tributária sobre produtos da cesta básica e medicamentos de uso humano, cuja renúncia de receita deverá ser compensada com a aplicação emergencial de uma Contribuição Extraordinária sobre Movimentações Financeiras (caso a CPMF que o governo pretende restaurar não for aprovada até lá) e de um Imposto Extraordinário sobre a Propriedade de Aeronaves e Embarcações (que posteriormente será absorvido pelo novo IPVA – devendo os navios mercantes e as aeronaves comerciais serem isentas).


Além disso, o presidente o Banco Central (que acumulará as competências do atual ministro da Fazenda), deverá tomar medidas visando o controle ou redução da inflação, como redução da taxa SELIC em 2 p.p./ano e reduzir a margem de comprometimento da renda do cidadão para financiamentos, bem como os prazos (de 72 meses p/ 60 meses, de 48 p/ 36 meses, por exemplo – limitando a possibilidade de endividamento da população durante a transição política).

v  ANO 2

No segundo ano da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, a Assembleia Nacional Constituinte reunida iniciará os trabalhos de redação da futura Constituição da Sétima República – que não poderá se delongar por mais de 2 anos, nem conter mais de 100 artigos em seu texto.
Paralelamente, uma comissão formada por integrantes do novo Tribunal de Contas do Brasil – TCB (constituído a partir da união das cortes de contas federal, estaduais e municipais), do Banco Central (BC) e da nova Autoridade Fazendária Nacional – AFN (decorrente da fusão de todos os órgãos tributários à RFB, no Ano 1) deverão realizar uma reforma tributária – procurando racionalizar toda a legislação existente, bem como garantir os recursos necessários para que o Estado cumpra com seus compromissos sem recorrer ao aumento da dívida pública).
Paralelamente, até o fim do Ano 2 deverão ser concluídos os trabalhos da Auditoria da Dívida Pública, que encaminhará o resultado dos seus trabalhos ao TCB – sem prejuízo de remessa ao novo Ministério Público do Brasil – MP (resultante da fusão dos MPE’s com o MPU), para eventual responsabilização penal.
Ademais, com o valor consolidado da Dívida Pública (que se espera seja reduzido, com a auditoria e a redução da taxa de juros aplicadas aos títulos), será elaborado um Plano de Refinanciamento da Dívida Pública, tomando as medidas já esboçadas no artigo Revolução Institucional, as finanças...
No que se refere ao Orçamento Geral no Ano 2 (o orçamento público do Ano 1 seguirá as diretrizes estabelecidas acima, de contingenciamento de despesas discricionárias), deverá ser elaborado pelo TCB e pelo Banco Central, a ser homologado pela Seção de Direito Público do STJ.
Ademais, os atos praticados no ano anterior deverão ser executados, como a unificação das forças policiais sob uma única direção central, a fusão dos tribunais colegiados e superiores e das instituições essenciais à justiça.
No campo econômico-financeiro, deverá ser realizada auditoria em todas as empresas públicas pertencentes à União (que chegam a duas centenas de pessoas jurídicas), Estados, DF e Municípios, para se auferir sua situação financeira – visando verificar a viabilidade de sua privatização.
As empresas consideradas estratégicas (enumeradas no artigo Revolução Institucional, crescimento responsável...), deverão ter parte do capital aberto – o Poder Público não mais irá administrar empresas, mas sociedades de economia mista. E apenas nas áreas em que não puder transferir completamente o controle acionário para o setor privado.
Como a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL foi (hipoteticamente, em nosso exercício) deflagrada no ano anterior em razão da corrupção desmedida – que levou ao quase colapso das instituições nacionais, a parte do Ano 2 deverão ser tomadas as medidas necessárias visando seu efetivo combate:

I.            Criação da Agência Nacional de Combate à Corrupção – ANCC, cuja liderança será exercida provisoriamente por um delegado da DPF de último posto;
II.            Concessão de poder de polícia à CGU, que absorverá os órgãos de controle interno dos demais entes federados, passando a ser denominada de Controladoria Geral da República – CGR;   
III.            Afastamento de todas as autoridades executivas (Governadores e Prefeitos) que estejam respondendo a processo criminal ou por improbidade administrativa, decretando-se intervenção nas respectivas administrações;
IV.            Demissão de todos os ocupantes de cargos comissionados que não sejam ocupados por servidores de carreira concursados – mantendo-se vagos até o Ano 3.


v  ANO 3

No terceiro ano em que a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL estiver em curso, a Assembleia Nacional Constituinte deverá apresentar seu anteprojeto (já concluído) para apreciação popular – que deverá aprovar ou rejeitar o texto em referendo a ser realizado até o fim do Ano 3.
Com a reforma tributária já concluída pela Comissão Mista do TCB, BC e AFN, a carga tributária cobrada deverá ser gradualmente elevada até o patamar máximo de 45% do PIB – percentual suficiente para satisfazer todas as necessidades orçamentárias do Estado (SEM precisar recorrer ao aumento da dívida pública) e, ainda reservar cerca de 5% do PIB para a amortização dos débitos públicos.
Ainda no Ano 3, deverão ser iniciados os trabalhos destinados a reorganizar os órgãos públicos existentes nas antigas esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como os novos planos de carreira da Administração Pública, direta e indireta, denominado Plano de Reestruturação da Administração Pública, adotando-se as seguintes medidas:


  1. Realização de amplo mapeamento em todos os órgãos públicos – visando verificar quais estão sofrendo carência de pessoal e quais estão com excesso de recursos humanos;
  2. Realização de estudo técnico, para se verificar quais repartições deverão ser criadas (para atender responsabilidades ainda não exercidas pelo Poder Público), fundidas entre si ou simplesmente extintas;
  3. Remanejamento dos servidores públicos dos órgãos extintos para os novos órgãos reestruturados, assim como todo o acervo material e imóveis onde funcionavam;
  4. Os servidores que não puderem ser reaproveitados de imediato nos novos órgãos passarão por cursos de capacitação nas Escolas de Governo, para desempenharem novas funções posteriormente;
  5. Transferência para o TCB de todo o patrimônio público em desuso – imóveis, veículos, móveis, equipamentos, etc., – que não puder ser empregado pelos novos órgãos públicos reestruturados.
 Como não se espera que a carga tributária seja elevada em 10 p.p. (atualmente está em menos de 35% do PIB) em apenas um ano, deverão ser realizados leilões dos bens públicos em desuso, assim como os bens apreendidos (que somam bilhões, mas que estão em estado de abandono), com a finalidade de se aumentar a receita do Estado.
Com base na auditoria realizada nas empresas públicas no Ano 2, deverá ser providenciada também a privatização daqueles que não forem mais de interesse do Poder Público manter – aqueles consideradas estratégicas serão convertidas em sociedades de economia mista, conforme já explanado.
O Chefe de Governo (PGR) deverá também criar, no uso de suas atribuições interinas, o chamado Tribunal Administrativo do Brasil – reunindo todos os órgãos julgadores administrativos (Fiscal, Viário, Previdenciário, etc.), dentro da CGR, com exceção do TCB.
Uma das funções de maior relevância que o novo TAB deverá assumir será a execução da Dívida Ativa Pública – que apenas na União, já supera R$ 1,5 trilhão. Os devedores terão que assumir o compromisso de quitar/parcelar seu pagamento, sob pena de sanções:

        I.            Proibição de contratar com o Poder Público ou contratar empréstimos/financiamentos junto às instituições bancárias em que o Poder Público seja acionista;
      II.            Protesto junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como o bloqueio de bens – caso a inadimplência for causado por má-fé (o devedor possui meios para pagar o débito, mas não o faz injustificadamente);
   III.            No caso das pessoas físicas inadimplentes, proibição de constituir empresas – já que as pessoas jurídicas possuem encargos financeiros (tributos, remunerações trabalhistas, etc.) muito maiores.


v  ANO 4

Com a Constituição da Sétima República promulgada, após sua aprovação pela maioria do eleitorado, a Assembleia Nacional Constituinte será prontamente dissolvida – assim como os demais cargos eletivos ainda remanescentes (Prefeitos e Governadores, que não tenham sido afastados no Ano 2), devendo continuar exercendo suas funções até a realização das novas eleições (que deverão ser realizadas no dia 15 de novembro do Ano 4).
A Justiça Eleitoral, que será uma sessão especializada do novo Tribunal Superior de Justiça – TSJ, deverá fazer os regulamentos necessários para realização das eleições, em que se adotará o critério distrital, o voto facultativo e a candidatura avulsa – determinando-se o número de vagas nacionais por região, assim como o número de vagas baseado no tamanho das cidades.
Serão eleitos Representantes Nacionais, para a nova Assembleia-Geral da República (AGR), Representantes Municipais, para as Câmaras Públicas, e Presidente da ANCC. Após a realização das eleições, os novos eleitos tomarão posse excepcionalmente até 19 de novembro – já que em geral, com o voto eletrônico, as apurações são concluídas no mesmo dia do pleito.
Além destes, serão eleitos no exterior representantes dos brasileiros que vivem em outros países – assim como os estrangeiros que vivem no Brasil há mais de cinco anos também terão direito a votar. Os representantes no exterior terão as mesmas prerrogativas dos representantes nacionais (exceto salário), exercendo suas funções a partir das missões diplomáticas nos respectivos países onde residem.
A AGR será presidida inicialmente pelo Chefe de Estado (Presidente do STF, que será renomeado para Tribunal Constitucional – TC), até que o novo órgão legislativo eleja seu presidente. Após a eleição do Presidente da Assembleia-Geral da República, serão nomeados/eleitos os ocupantes dos demais cargos cuja escolha seja prerrogativa da AGR – juízes do TC (que contará com 15 membros), ministros do Órgão Executivo, etc.
Por motivos óbvios (introdução de uma nova ordem constitucional), será absolutamente despropositado haver recesso parlamentar – os representantes eleitos, após tomarem posse e elegerem seu respectivo presidente, suspenderão provisoriamente as atividades no último dia útil antes do Natal, até o primeiro dia útil de janeiro do Ano 5, quando então deverão iniciar os trabalhos de regulamentação dos dispositivos constitucionais e consolidação da legislação vigente.
Enquanto as instituições políticas retomam seu funcionamento, depois da paralisação decorrente da deflagração da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL no Ano 1, as instituições administrativas – estruturando-se todas as carreiras públicas: policial, judiciária, tributária, etc.
Todas as repartições deverão ser organizadas com base no Plano de Reestruturação da Administração Pública (realizado no Ano 3) – devendo, com base no estudo técnico realizado, ser elaborado um planejamento para realização de concursos públicos e licitações (para provimento de pessoal e materiais nos novos órgãos públicos).
A ANCC, já consolidada e com seu titular efetivo empossado, terá a incumbência de investigar todos os indivíduos envolvidos em corrupção – formando um quadripé anticorrupção, com o MP, o TCB e a CGR. Também será sua a incumbência de presidir a Comissão Nacional da Verdade, a ser instaurada no Ano 5, visando a apuração dos atos de corrupção praticados desde 1985 (quando ocorreu a redemocratização).


v  ANO 5

Este quinto ano da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL será crucial, pois será o primeiro ano de facto da Sétima República (inaugurada com a promulgação da 9ª Constituição do Brasil) – devendo os novos agentes políticos consolidarem as medidas tomadas nos cinco primeiros anos:

        I.            Consolidação do TCB, composto por seus 9 Conselheiros-Gerais de Contas (e subdividido em outros 6 Conselhos Regionais de Contas), assim como as funções essenciais à justiça – MP, Advocacia Pública (AP), Defensoria Pública (DP) e Segurança Pública (SP);
      II.            Elaboração do Orçamento Geral com base na arrecadação de receitas apuradas no exercício anterior – e não mais se baseando em “expectativa de receitas” do ano corrente, que muitas vezes não se realizam;
   III.            Implantação do Serviço Social Obrigatório, no lugar do Serviço Militar Obrigatório (que somente será adotado em caso de mobilização nacional) – para todos os jovens que completarem 18 anos e os formados em universidades públicas;
    IV.            Formação de uma comissão de juristas, composta por juízes, integrantes das carreiras essenciais à justiça (inclusive membros da advocacia privada, indicados pela OAB) e acadêmicos de Direito (livre-docentes ou doutores, preferencialmente), para a elaboração da nova Lei Penal Brasileira;
      V.            Realização de estudos, com economistas, integrantes da AFN, TCB, BC e ainda as autoridades responsáveis pela gestão do Registro Civil Nacional (que se espera já tenha sido adotado antes da revolução), para se analisar a viabilidade da substituição do meio circulante físico por dinheiro virtual.

Além dessas medidas, o TC iniciará a revisão de todos os tratados e convenções internacionais do qual o Estado brasileiro era parte até o Ano 1, com vistas a se verificar sua adequação à nova ordem constitucional vigente – os compromissos que forem incompatíveis serão declarados nulos, mediante publicação de acórdão que será comunicado à AGR.
Após a ampla desestatização da economia (mediante a venda das numerosas empresas públicas existentes atualmente) e venda de todo o patrimônio público em desuso (que não puder ser aproveitado dentro do Plano de Reestruturação da Administração Pública) deverá ser o momento para se realizar grandes concessões – procurando compensar o atraso econômico de nosso país, sobretudo na infraestrutura.
O modal rodoviário, que é totalmente antieconômico (mas que também deverá ser concedido ao setor privado), deverá ser gradativamente substituído por extensas ferrovias e hidrovias, construídas e mantidas por meio de Parcerias Público-Privadas (PPP) – mesmo que se tenha que conceder extensos prazos de até 100 anos de direitos de exploração, para as concessionárias interessadas.
Os aeroportos e terminais portuários (atualmente há 657 aeródromos públicos e cerca de 40 portos administrados pelo governo) também deverão ser leiloados, assim como usinas de geração de eletricidade – sejam hidrelétricas ou termelétricas.
Diretamente afetado pelo Plano de Reestruturação da Administração Pública, a Defesa Nacional passará a contar com uma fatia cativa no orçamento público – 1% do PIB no Ano 5, 1,5% do PIB no Ano 6 e 2% do PIB no Ano 7 (descontando-se os gastos previdenciários).
Aliás, a nova Previdência Social (PS) deverá sofrer uma forte reestruturação em seu modelo – assumindo seu caráter exclusivamente contributivo (tal qual preconizado na CF/88 e que será adotado na 9ª Constituição). Todos os benefícios que não dependem de prévia contribuição do beneficiário serão transferidos para a Assistência Social (AS).
Para essa reestruturação, o autor defende aquilo já apresentado no artigo Revolução Institucional, proteção social..., em que a PS (exclusivamente contributiva) deverá ser privatizada – permitindo-se que o beneficiário escolha um plano de sua preferência, contribuindo com o valor que quiser e aposentando-se quando quiser (dentro das regras contratuais celebradas com a instituição financeira mantenedora).
Todavia, caso esse modelo de previdência privada não seja aceita pela sociedade (que deverá aprovar em plebiscito), o autor defende um plano alternativo – centralizado no poder público:

        I.            Substituição do Fator Previdenciário pela “Fórmula 100”, em que a média das contribuições e idade do beneficiário deverá atingir esse valor – sendo obrigatória a idade mínima de 65 anos para se aposentar (por qualquer modalidade contributiva), que será igual para homens e mulheres;
      II.            Estabelecimento do teto de 10 salários mínimos para qualquer benefício – mesmo o salário-maternidade e outros benefícios que não se limitam ao teto previdenciário (devendo TODOS serem corrigidos com os mesmos índices aplicados ao salário mínimo);
   III.            Realização de Auditoria Previdenciária pelo TAB, de modo a ser verificar a existência de eventuais irregularidades nas concessões de benefícios previdenciários – sejam eles pagos aos contribuintes privados ou públicos (que também serão administrados pela nova PS).

Considerando o disposto no item III (que a previdência do setor público, RPPS, será unificada à previdência do setor privado, RGPS), deverá ser determinado que os beneficiários que recebam ACIMA do teto estabelecido no item II terão seus vencimentos congelados – até que os reajustes periódicos permitam que a aposentadoria recebida atinja o teto, quando então passará a ser reajustado regularmente.

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Por fim, ainda no Ano 5 deverá ser declarado pelo TSJ o fim da restrição de ações judiciais iniciada no Ano 1, voltando a contar os prazos decadenciais/prescricionais e os juízes e tribunais voltando a examinar todos os processos.

v  ANO 6

No segundo ano da Sétima República (sexto no da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL), os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade já deverão ser concluídos – com o consequente indiciamento dos responsáveis por crimes contra a administração pública e seu processamento penal (já que tais crimes serão considerados imprescritíveis).
No campo econômico, após a ampla desestatização promovida ainda no Ano 3 e as concessões realizadas no ano anterior, será dado início aos estudos de viabilidade da concessão de serviços públicos, via PPP – tais como hospitais, escolas, bibliotecas, etc.
Por esse novo Sistema Nacional de Serviços Públicos Delegados, a iniciativa privada irá ficar responsável pelo fornecimento ao cidadão dos serviços (emissão de documentos, educação, atendimento médico, administração carcerária, etc.) e, em troca, o Poder Público realizará pagamentos periódicos – que serão considerados gastos obrigatórios, e não discricionários.
Por outro lado, as concessionárias prestadoras dos serviços públicos serão submetidas à fiscalização das Agências Reguladoras, do TCB, do MP (por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público), e ainda da CGR – a quem terão que prestar contas da qualidade dos serviços oferecidos à população, podendo ser responsabilizadas civil, penal e administrativamente.
Até o fim do Ano 6, com a reforma tributária implantada no Ano 3, espera-se que a carga tributária tenha sido elevada até o patamar de 40% do PIB (na razão de 1 p.p./ano), enquanto a taxa SELIC tenha sido reduzida a 5% (em 2 p.p./ano) – refletindo-se na redução do estoque da dívida pública brasileira (federal, estadual, distrital e municipal).
No Ano 6, a AGR deverá consultar plebiscito para que o povo decida sobre os principais projetos polêmicos atualmente existente, quais sejam:

        I.            Legalização do aborto (até determinado período de gestação);
      II.            Legalização da maconha (sem prejuízo de se estender o questionamento a outros tipos de drogas);
   III.            Reconhecimento profissional da prostituição (regulamentando a atividade na forma da lei);
    IV.            Legalização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (e até entre mais de duas pessoas);
      V.            Fim/manutenção do Exame da OAB, para o exercício da advocacia privada;
    VI.            Proibição/permissão do uso/porte de armas pelos cidadãos (atendidas as exigências legais).

Por serem temas demasiado polêmicos, o autor defende que deva ser de competência exclusiva do povo brasileiro sua aprovação/rejeição – cabendo apenas e tão somente aos parlamentares elaborar leis no sentido de regulamentar a vontade manifesta do povo.
É claro que, para se evitar uma indesejável polarização de ideias e mesmo uma concorrência de opiniões, os debates nos meios de comunicação deverão ser balizados pelo Poder Público, e não por organizações privadas – garantindo-se relativa equidade e imparcialidade dos dados, que serão apresentados ao eleitorado.
Por exemplo, no referendo sobre a proibição da comercialização de armas/munições, ocorrido em 2005, houve clara polarização entre as partes e uso do poder econômico por ambos os lados, para defenderem seus pontos de vista – os favoráveis, financiados pelas indústrias de armas; os contrários, pela mídia e organizações da sociedade civil.
Dessa maneira, com os debates e apresentação de ideias feitas pelo Poder Público (consultando-se especialistas que sustentarão suas teses com embasamento técnico, e não com meras opiniões apaixonadas), o eleitorado poderá ter uma noção mais neutra sobre os assuntos que deverão se manifestar – evitando-se manipulações nocivas da opinião popular.
Para que se tenha real noção das consequências das escolhas, deverão ser apresentadas projeções futuras sobre a aprovação/rejeição de qualquer dos temas e quais as mudanças legais efetivamente serão realizadas, bem como a situação dos países que já tenham adotado tais medidas (como Uruguai e Holanda, por exemplo).
Para exemplificar, com a legalização da maconha, sua produção, comercialização e consumo serão descriminalizadas e regulamentadas como qualquer outra atividade econômica legal – sofrendo fiscalização dos órgãos sanitários, fazendários e trabalhistas (devendo se submeter às normas vigentes, sob pena de sofrer as sanções previstas na lei).
Da mesma forma que a eventual aprovação do item V não transformará o Brasil num faroeste caboclo – as pessoas não poderão comprar armas em qualquer mercearia e já sair às ruas carregando-as na cintura. Para se adquirir e portar armas (que são duas coisas distintas), o cidadão deverá seguir todas as exigências legais – da mesma forma que já o faz, para ser habilitado como condutor de veículo automotor.
No caso da exigência do exame da OAB (atualmente obrigatório para o exercício da atividade advocatícia no Brasil), além da mera manutenção/extinção da sua exigência, poderá ser inquirido ao eleitor sua extensão às outras atividades profissionais regulamentadas – como a Medicina, Psicologia, Contabilidade, Engenharia, etc. (como defende o PL 559/07).
Para isso, deverá ser apresentado ao eleitor o teor dos projetos de lei que versam sobre os temas (dentre outras propostas apensadas), tais como:

Ø  PL 3722/12 – Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas;
Ø  PL 7270/14 – Regula a produção, a industrialização e a comercialização de Cannabis, derivados e produtos de Cannabis, dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, cria o Conselho Nacional de Assessoria, Pesquisa e Avaliação para as Políticas sobre Drogas;
Ø  PL 4211/12 – Regulamenta a atividade dos profissionais do sexo;
Ø  PL 5120/13 – Reconhece o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo;
Ø  PL 882/15 – Estabelece as políticas públicas no âmbito da saúde sexual e dos direitos reprodutivos e dá outras providências;
Ø  PL 2154/11 – Revoga a exigência de Exame da Ordem; PL 559/07 – Dispõe sobre a realização de exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.

Com base no resultado da consulta (que deverá ser realizada, preferencialmente, no dia 15 de novembro – em homenagem ao Princípio do Republicanismo), a AGR deverá já no ano seguinte tratar da efetiva regulamentação legal, sem prejuízo de suas demais atividades (elaboração do Orçamento Geral, da regulamentação dos dispositivos constitucionais, consolidação e revisão das leis vigentes, etc.).


v  ANO 7

No sétimo ano da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, deverá ser aprovada a nova Lei Penal (reunindo toda a legislação punitiva brasileira), bem como ser concluído o julgamento sobre a constitucionalidade dos tratados/convenções internacionais que o Estado Brasileiro era parte, antes da Sétima República.
Na mesma esteira de entendimento, compromissos internacionais que o Brasil não tenha tomado parte anteriormente (por ferir a ordem constitucional anterior), poderão ser ratificados – se estiverem em conformidade com a 9ª Constituição do Brasil.
Também no Ano 7, as despesas relacionadas à Defesa Nacional deverão somar 2% do PIB (excluindo-se as despesas com pessoal inativo, que serão transferidas para a PS). Nesse ano também serão realizados concursos públicos de provas e títulos e licitações para a compra de material – preenchendo-se as lacunas identificadas pelo planejamento executado ainda no Ano 4 (dentro do Plano de Reestruturação da Administração Pública).
Dentre as carreiras que deverão ser reforçadas estão a Magistratura (que atualmente possui cerca de 22,5 mil cargos, mas apenas 17 mil preenchidos). Outras carreiras que também deverão ser reforçadas estão a policial e de defensor público – além da carreira de Auditoria (em todas as áreas do Poder Público) e tantas outras em que se identificar carência de pessoal.
O autor também defende (em toda a Administração Pública) a fusão das carreiras de Analista e Técnico, criando-se a carreira Administrativa – privativa de detentor de ensino superior, para realizar as atividades-meio da Administração Publica, direta/indireta, de todo o Poder Público Nacional.
Embora o planejamento técnico tenha sido iniciado no Ano 4 (para ser concluído até o ano seguinte), somente poderá gerar efeitos práticos no Ano 7 em razão das responsabilidades orçamentárias que irá gerar – devendo-se realizar profundo planejamento sobre o impacto orçamentário em médio/longo prazo que os concursos e licitações causarão.
Também no Ano 7 deverá ser concluído o anteprojeto da regulamentação dos temas que foram objeto do plebiscito no ano anterior – para sua votação/sanção até o ano seguinte. A aprovação deverá ser feita pela AGR (por três quintos do total de votos) e a sanção, pelo TC – que analisará os projetos, quanto à sua constitucionalidade.
Outra inovação que deverá ser introduzida nesse ano será a adoção oficial da Moeda Virtual Brasileira (MVB) – em substituição ao meio circulante físico (cédula/moeda), cujos estudos de viabilidade foram iniciados no Ano 5.
É claro que, nessa primeira fase, a economia deverá ser hibrida – utilizando-se tanto os meios circulantes digitais, quanto físico. Somente depois que sua abrangência atingir mais de 90% da economia nacional é que se poderá analisar a possibilidade de extinguir o papel-moeda e tornar a MVB como única moeda de curso legal no Brasil.
Com a transferência da gestão dos serviços públicos para o setor privado, dentro do Sistema Nacional de Serviços Públicos Delegados, a AGR poderá iniciar um planejamento visando investimentos equivalente a 5% do PIB na infraestrutura (dentro do que já foi preconizado no artigo Revolução Institucional, crescimento responsável...).


v  ANO 8

A partir desse ano, deverão ser tomados como parâmetros para os investimentos do setor público, os percentuais preconizados nas diversas PEC’s já apresentadas no artigo Revolução Institucional, contas em ordem!, a saber:

ü  PEC 412/14 – Aplicação de 2% da receita resultante de impostos para a cultura;
ü  PEC 420/14 – Aplicação de 5% da receita de impostos na segurança pública;
ü  PEC 182/12 – Destinação de 0,2% do PIB às ações e serviços de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
ü  PEC 94/11 – Destinação de 10% do PIB à educação;
ü  PEC 191/07 – Destinação de 1% dos impostos para a promoção do desporto;
ü  PEC 54/04 – Destina 2% do PIB às atividades de pesquisa básica e aplicada e de desenvolvimento tecnológico;
ü  PEC 144/03 – Destina 5% do PIB para a Saúde Pública;
ü  PEC 352/96 – Destina 1% da receita orçamentária no desenvolvimento do Turismo.

Além das propostas acima elencadas, deverão ser levadas em consideração ainda a PEC 519/10 (apenas no ponto que destina ao Poder Judiciário 3% de arrecadação) e a PEC 94/92 (apenas o artigo que fixa o Orçamento de Defesa Nacional em 2% do PIB) – para fins de parâmetro de elaboração do Orçamento Público Geral.
Para isso, a carga tributária deverá ser elevada para 42% do PIB (seguindo sua curva de crescimento até o patamar máximo de 45% do produto interno bruto). Já neste ano, a taxa SELIC será estabilizada em 3% a.a. – permitindo-se uma substancial redução nas despesas relacionadas ao pagamento dos juros com a dívida pública.
Com a economia plenamente estabilizada, o autor defende que a esta altura seja realizada a substituição de parte das reservas internacionais (que em janeiro de 2016 contabilizavam US$ 368,891 bi – ou R$ 1,475 tri) por OURO – considerando que a cotação deste metal precioso estava em R$ 150,00/grama, o que permitiria em tese se adquirir até 4,5 mil toneladas.
Em que pese entendimentos contrários (e até daqueles que defendem usar essas reservas para tentar movimentar a economia), cabe levar em consideração que os EUA concentram no ouro 74% de suas reservas (com 8,1 mil toneladas em estoque); a Alemanha, por sua vez, possui 3,3 mil toneladas do metal precioso guardadas (o que equivale a 68% de suas reservas).
Já no país possui custodiado no BC pouco mais de 67 toneladas de ouro – que equivalem menos de 1% das reservas internacionais. Daí, considerando até mesmo a preferência das nações mais ricas por esse padrão, o autor defende que se deva aproveitar a supervalorização da moeda americana – que não acredita que se reduzirá tão rapidamente, ainda mais na eventual hipótese de deflagração da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL.
Essa medida, por outro lado, poderia ser tomada até mesmo no Ano 2 (caso fosse evidenciado pelo BC uma desvalorização acentuada do dólar). Dessa maneira, metade de nossas reservas internacionais seria formada por ouro – com cerca de 5 mil toneladas em estoque (equivalendo R$ 750 bi).
No campo da Justiça, com a unificação dos tribunais, a contratação de novos juízes e a reforma processual (discorrida no artigo Revolução Institucional, o Judiciário...) – acabando com os diversos recursos meramente protelatórios existentes em nosso ordenamento jurídico (tratados no artigo Revolução Institucional, burocracia...) – espera-se reduzir o invencível estoque de processos existentes.
Em 2014, segundo levantamentos do Conselho Nacional de Justiça (Justiça em números), havia no Brasil 100 milhões de processos em tramitação. Com apenas dois graus de jurisdição (o 1º, inicial e monocrático; o 2º, recursal e colegiado), essa montanha de processos poderá finalmente ser vencida e os novos, rapidamente examinados e julgados.


v  ANO 9

Com o aumento gradativo da carga tributária, iniciado a partir do ano 3, aliado com a redução contínua da taxa básica de juros, o Plano de Refinanciamento da Dívida Pública (devidamente auditado no Ano 2) deverá já ter eliminado metade do estoque da dívida pública – para cerca de R$ 1,5 trilhão de reais, à essa altura.
O afastamento da presença estatal das relações socioeconômicas já terá nessa época apresentado uma melhoria significativa da qualidade dos serviços públicos delegados e uma dinamização sem precedentes da economia – através das privatizações/concessões realizadas nos anos anteriores.
Espera-se que no nono ano da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, o Estado de Bem-Estar Social já esteja em processo de consolidação – erradicando-se a pobreza extrema e readequando-se o espaço urbano de acordo com critérios socialmente aceitáveis (urbanizando-se favelas, universalizando-se o acesso à eletricidade e saneamento básico e elevando as políticas de transferência de renda).
Com a reforma da PS, realizada no Ano 5 (seja privatizando a previdência contributiva ou mantendo-a na seara estatal), seu estado falimentar iminente terá sido convertido num estado superavitário – assim como o atual FGTS, que soma um patrimônio líquido de quase R$ 80 bi e um ativo de mais de R$ 410 bi!
Também a esta altura, o Plano de Reestruturação da Administração Pública já estará basicamente concluído – estando todos os órgãos públicos ainda mantidos sob controle direto do Poder Público com toda a sua dotação material e de recursos humanos completa.
Com a redução do estoque de processos na Justiça e a privatização da administração prisional, a população carcerária brasileira poderá finalmente ser reduzida (dos atuais 600 mil custodiados – sendo que um terço sequer foi julgada ainda), assim como os níveis de reincidência – que hoje estão em alarmantes 70%.
A educação pública já poderá ser universalmente integral (com TODAS as escolas do País oferecendo aulas durante o dia inteiro – afastando os jovens das ruas) e a qualidade dos serviços de saúde, substancialmente melhorados – afastando definitivamente o estado de abandono institucional que vemos atualmente em muitas partes do país.
Embora a carga tributária tenha sido elevada à padrões escandinavos, os serviços públicos não mais continuarão em padrões africanos – nessa época, o passe livre (ou tarifa-zero) já poderá ter sido implantado universalmente (se já não o foi, nos anos anteriores), assim como os serviços de natureza cartorária (estatizados com a promulgação da 9ª Constituição, no Ano 5).
Nossas reservas cambiais estarão devidamente equilibradas e nosso volume de exportações, ultrapassando 1 bilhão de toneladas/ano (com a racionalização da burocracia alfandegária e reforma tributária). Com a efetiva execução da ENI, deixaremos de uma vez por todas de ser um mero exportador de commodities e nos tornaremos uma potência industrial e tecnológica – aplicando-se 2% do PIB em ciência e tecnologia.
Nossa Defesa Nacional extremamente defasada (ao ponto de atualmente termos munição para apenas 1 hora de combates) já terá se modernizado – contando com meios terrestres, aéreos e navais avançados (com ampla transferência de tecnologia e alto grau de nacionalização – reduzindo a dependência externa).
Com o processo dos agentes políticos envolvidos em corrupção (identificados pela Comissão Nacional da Verdade), esse triste mal de nossa política poderá ser considerado praticamente extirpado – devendo a ANCC e as demais instituições (MP, TCB e CGR) permanecer em constante vigilância sobre os responsáveis pela gestão dos recursos públicos.
Também nesse Ano 9 deverão ser realizadas as primeiras eleições regulares da Sétima República – recordando-se que as eleições ocorridas no Ano 4 tiveram um período de poucos meses para apresentação das propostas dos candidatos, que tomaram posse uma semana após a realização do pleito.


Agora, com a consolidação da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL e da nova ordem constitucional, o processo legislativo poderá durar cerca de um ano (permitindo-se que os candidatos tenham maior tempo hábil para apresentar suas ideias em seus respectivos distritos eleitorais).
As eleições gerais deverão ser realizadas no dia 15 de novembro e, a partir do ano seguinte, os eleitos (que não poderão ser os mesmos já em exercício – a reeleição será abolida para qualquer cargo) deverão frequentar um curso intensivo (presencial ou à distância, conforme as circunstâncias), onde irão aprender noções de direito constitucional, administrativo, orçamentário e sobre normas infraconstitucionais relevantes – regimento interno da AGR, processo legislativo, etc.

v  ANO 10 e seguintes...

O décimo ano da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL também será o último ano da primeira legislatura da Sétima República (que durará 6 anos, cada). Neste último ano, e no primeiro ano da legislatura seguinte, deverão ser apreciadas apenas as proposições já apresentadas até o Ano 9 (quinto da legislatura).
Essa restrição visa garantir que TODOS os projetos apresentados sejam devidamente analisados – evitando-se que boas proposições sejam arquivadas, por falta de movimentação. Também seria evitado a longa e inexplicável demora para que diversos projetos tenham alguma destinação. Por exemplo, a polêmica PEC da Maioridade Penal (PEC 171/93) foi apresentada em 1993 – e somente em 2015 foi que efetivamente passou a ser movimentada nos meios legislativos.
Assim, para bem ou para o mal (para sua aprovação ou rejeição), TODOS os projetos de lei terão que ser analisados – mesmo que para isso tenham que ser restringida a apresentação de novos projetos no último ano da legislatura e no primeiro ano da subsequente.
No dia 15 de novembro do Ano 10 (sexto ano da 1ª Legislatura da 7ª República) os eleitos no ano anterior tomarão posse efetiva como novos representantes – na AGR ou nas Câmaras Públicas dos respectivos municípios. Antes disso, no dia 7 de setembro, os eleitos se reunirão em sessão preparatória para eleger o futuro Presidente da AGR e os membros das respectivas Comissões Legislativas.
No caso do Presidente da ANCC, que é eleito nos mesmos moldes que o atual Presidente da República, haverá um período de transição de alguns meses – em que o novo titular e sua equipe trabalhará junto com o titular em exercício, para tomar conhecimento dos trabalhos em curso na ANCC.
Os novos representantes do povo, eleitos segundo o critério distrital (dentre cidadãos de reputação ilibada e idoneidade moral) em votação secreta, direta e facultativa (sem vínculo partidário com os candidatos) terão a incumbência de dar seguimento à revolução proclamada uma década atrás – visando construir um Estado Democrático de Direito e Bem-Estar Social, pautado nos princípios da igualdade, independência e transparência.
Essa 2ª Legislatura (e as demais que a sucederão, nas eleições sexenais futuras) terão o dever de dar seguimento aos trabalhos de seus antecessores – regulamentando todos os dispositivos da 9ª Constituição, consolidando toda a legislação infraconstitucional no novo Código Legislativo Brasileiro e zelando pelo equilíbrio fiscal da Administração Pública.
Como os Ministros da República, que ocupam o Órgão Executivo, não têm mandatos fixos – mas cumprem com seu dever enquanto bem servirem – poderão ser mantidos em seus cargos ou substituídos por outros (mediante a aprovação de 2/3 dos representantes, após prévia arguição pública).
Caberá a estes ministros (de notório saber, reputação ilibada e idoneidade moral), aplicar as leis (sancionadas pelo TC) e executar as determinações da AGR (cujo presidente exercerá as funções protocolares de Chefe de Estado, quando necessárias).
Novos desafios certamente surgirão, casos de corrupção poderão novamente ocorrer (ainda com toda a estrutura repressiva montada para evita-la), problemas econômicos poderão surgir – e também novas oportunidades poderão ser avistadas.


Independentemente do que o futuro reservará, desde que a Democracia prevaleça, as autoridades políticas (compromissadas com o bem-estar geral do povo brasileiro, e não dos respectivos partidos) terão as ferramentas necessárias para superar as dificuldades e trabalharem para transformar o Brasil numa potência de fato e de direito!

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