O leitor que tomou conhecimento de tudo quanto é proposto na
REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, desde o
primeiro artigo (Revolução Institucional, uma proposta...) até o mais recente
publicado (Revolução Institucional, utopia...), pode vir a se perguntar como
seria possível adotar tais ações na prática.
Pois bem, neste artigo o autor procurará esboçar um tipo de
plano de metas à serem cumpridas, caso num cenário puramente hipotético a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL venha a ser
adotada no Brasil – apenas destacando que algumas metas poderão sofrer ligeiras
variações, caso aplicadas na prática, em virtude de dependerem do cumprimento
de outras.
Mas sem mais nos delongarmos, haja vista estaremos aqui
esboçando numa linha cronológica propostas de cerca de quarenta artigos e
páginas constantes no blog (pode conferir no Índice e na aba de páginas), vamos
ao nosso plano de metas:
v ANO 1
No primeiro ano em que a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL for proclamada, uma Assembleia Nacional
Constituinte será convocada para redigir uma nova Constituição. O Congresso Nacional
será dissolvido, assim como a Presidência da República.
Todos os artigos da CF/88 que versam sobre a forma
Federativa de Estado ou sobre o sistema Presidencialista de governo serão
declarados sem eficácia – as disposições sobre direitos/garantias fundamentais
serão mantidas até a promulgação da 9ª Constituição do Brasil.
As funções de Chefe de Estado serão exercidas
provisoriamente pelo Presidente do STF e as funções de Chefe de Governo, pelo
Procurador-Geral da República, que expedirão as normas necessárias para
garantir a transição para a forma Unitária de Estado, tais como:
I.
Dissolução dos Poderes Legislativos dos
Estados, Municípios e DF, bem como a revogação das Constituições Estaduais e
Leis Orgânicas dos Municípios/DF e incorporação dos respectivos Tribunais de
Contas ao TCU;
II.
Incorporação dos Poderes Judiciários dos
Estados/DF ao respectivo TRF, que também incorporará os respectivos TRT’s e
TRE’s, bem como a fusão do STM, TST e TSE ao STJ;
III.
Transferência da direção dos órgãos
policiais dos Estados/DF (PM e PC) e dos Municípios (GCM) às respectivas
Superintendências Regionais da Polícia Federal (que também assumirão a direção
da PRF), bem como das administrações carcerárias ao Depto. Penitenciário
Nacional;
IV.
Incorporação das Defensorias Públicas dos
Estados à DPU, bem como dos Ministérios Públicos Estaduais (que serão
integrados ao MPU), órgãos fazendários (que serão absorvidos pela RFB) e órgãos
de advocacia pública, que serão centralizados na AGU (assim como a PGFN);
V.
Instauração de auditoria das dívidas
públicas, devendo as dívidas dos Estados/DF e Municípios com a União serem
declaradas extintas.
Embora
possa parecer medidas demasiadas para serem tomadas em apenas um ano, cabe
destacar que, embora sejam chanceladas pelo Chefe de Governo interino (o
Procurador-Geral da República), elas serão planejadas por diversas instituições
e órgãos – que somente começarão a tomar as medidas de cunho prático nos anos
seguintes.
Dentro
da seara judiciária, deverá ser suspenso o ingresso de novas ações judiciais –
os juízes e tribunais somente tratarão casos em que haja comprovado periculum in mora e iminência de dano
irreparável. Outrossim, os prazos decadenciais ou prescricionais serão
suspensos durante esse período, para que não haja prejuízo pela restrição ao acesso
à justiça.
Considerando
que toda a mudança da ordem política vigente causa reflexos na economia, o
presidente do Tribunal de Contas da União (que emergencialmente assumirá o
controle da política econômica nacional) deverá tomar medidas visando minimizar
o impacto das reformas políticas sobre a vida social, como:
I.
Bloqueio das despesas discricionárias, salvo
às ligadas às áreas de Educação, Saúde e Segurança/Defesa;
II.
Congelamento de todos os reajustes salariais
superiores a 20 vezes o salário-mínimo vigente, compensando-se com redução da
jornada de trabalho (de 40h semanais p/ 35h, de 35h p/ 30h, etc.);
III.
Proibição da contratação de empréstimos, bem
como emissão de títulos – impedindo o aumento da dívida pública já no primeiro
ano, cuja receita deverá ser compensada com a economia gerada com a redução de
despesas com os Poderes Legislativos;
IV.
Imediata isenção tributária sobre produtos
da cesta básica e medicamentos de uso humano, cuja renúncia de receita deverá
ser compensada com a aplicação emergencial de uma Contribuição Extraordinária sobre Movimentações Financeiras (caso a
CPMF que o governo pretende restaurar não for aprovada até lá) e de um Imposto Extraordinário sobre a Propriedade
de Aeronaves e Embarcações (que posteriormente será absorvido pelo novo
IPVA – devendo os navios mercantes e as aeronaves comerciais serem isentas).
Além
disso, o presidente o Banco Central (que acumulará as competências do atual
ministro da Fazenda), deverá tomar medidas visando o controle ou redução da
inflação, como redução da taxa SELIC em 2 p.p./ano e reduzir a margem de
comprometimento da renda do cidadão para financiamentos, bem como os prazos (de
72 meses p/ 60 meses, de 48 p/ 36 meses, por exemplo – limitando a
possibilidade de endividamento da população durante a transição política).
v ANO 2
No segundo ano da REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL, a Assembleia Nacional Constituinte reunida iniciará os
trabalhos de redação da futura Constituição da Sétima República – que não
poderá se delongar por mais de 2 anos, nem conter mais de 100 artigos em seu
texto.
Paralelamente, uma comissão formada por integrantes do novo Tribunal de Contas do Brasil – TCB (constituído
a partir da união das cortes de contas federal, estaduais e municipais), do
Banco Central (BC) e da nova Autoridade
Fazendária Nacional – AFN (decorrente da fusão de todos os órgãos
tributários à RFB, no Ano 1) deverão realizar uma reforma tributária –
procurando racionalizar toda a legislação existente, bem como garantir os
recursos necessários para que o Estado cumpra com seus compromissos sem
recorrer ao aumento da dívida pública).
Paralelamente, até o fim do Ano 2 deverão ser concluídos os
trabalhos da Auditoria da Dívida Pública, que encaminhará o resultado dos seus
trabalhos ao TCB – sem prejuízo de remessa ao novo Ministério Público do Brasil – MP (resultante da fusão dos MPE’s
com o MPU), para eventual responsabilização penal.
Ademais, com o valor consolidado da Dívida Pública (que se
espera seja reduzido, com a auditoria e a redução da taxa de juros aplicadas
aos títulos), será elaborado um Plano de Refinanciamento da Dívida Pública,
tomando as medidas já esboçadas no artigo Revolução
Institucional, as finanças...
No que se refere ao Orçamento Geral no Ano 2 (o orçamento
público do Ano 1 seguirá as diretrizes estabelecidas acima, de
contingenciamento de despesas discricionárias), deverá ser elaborado pelo TCB e
pelo Banco Central, a ser homologado pela Seção de Direito Público do STJ.
Ademais, os atos praticados no ano anterior deverão ser
executados, como a unificação das forças policiais sob uma única direção
central, a fusão dos tribunais colegiados e superiores e das instituições
essenciais à justiça.
No campo
econômico-financeiro, deverá ser realizada auditoria em todas as empresas
públicas pertencentes à União (que chegam a duas centenas de pessoas
jurídicas), Estados, DF e Municípios, para se auferir sua situação financeira –
visando verificar a viabilidade de sua privatização.
As empresas
consideradas estratégicas (enumeradas no artigo Revolução Institucional, crescimento responsável...), deverão ter
parte do capital aberto – o Poder Público não mais irá administrar empresas,
mas sociedades de economia mista. E apenas nas áreas em que não puder
transferir completamente o controle acionário para o setor privado.
Como a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL foi
(hipoteticamente, em nosso exercício) deflagrada no ano anterior em razão da
corrupção desmedida – que levou ao quase colapso das instituições nacionais, a
parte do Ano 2 deverão ser tomadas as medidas necessárias visando seu efetivo
combate:
I.
Criação da Agência Nacional de Combate à Corrupção – ANCC, cuja liderança será
exercida provisoriamente por um delegado da DPF de último posto;
II.
Concessão de poder de polícia à CGU, que
absorverá os órgãos de controle interno dos demais entes federados, passando a
ser denominada de Controladoria Geral da
República – CGR;
III.
Afastamento de todas as autoridades
executivas (Governadores e Prefeitos) que estejam respondendo a processo
criminal ou por improbidade administrativa, decretando-se intervenção nas
respectivas administrações;
IV.
Demissão de todos os ocupantes de cargos
comissionados que não sejam ocupados por servidores de carreira concursados –
mantendo-se vagos até o Ano 3.
v ANO
3
No terceiro ano em que a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL
estiver em curso, a Assembleia Nacional Constituinte deverá apresentar seu
anteprojeto (já concluído) para apreciação popular – que deverá aprovar ou
rejeitar o texto em referendo a ser realizado até o fim do Ano 3.
Com a reforma tributária já concluída pela Comissão Mista do
TCB, BC e AFN, a carga tributária cobrada deverá ser gradualmente elevada até o
patamar máximo de 45% do PIB – percentual suficiente para satisfazer todas as
necessidades orçamentárias do Estado (SEM precisar recorrer ao aumento da
dívida pública) e, ainda reservar cerca de 5% do PIB para a amortização dos
débitos públicos.
Ainda no Ano 3, deverão ser iniciados os trabalhos
destinados a reorganizar os órgãos públicos existentes nas antigas esferas
Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como os novos planos de carreira
da Administração Pública, direta e indireta, denominado Plano de Reestruturação da
Administração Pública, adotando-se as seguintes medidas:
- Realização de amplo mapeamento
em todos os órgãos públicos – visando verificar quais estão sofrendo
carência de pessoal e quais estão com excesso de recursos humanos;
- Realização de estudo técnico,
para se verificar quais repartições deverão ser criadas (para atender
responsabilidades ainda não exercidas pelo Poder Público), fundidas entre
si ou simplesmente extintas;
- Remanejamento dos servidores
públicos dos órgãos extintos para os novos órgãos reestruturados, assim
como todo o acervo material e imóveis onde funcionavam;
- Os servidores que não puderem
ser reaproveitados de imediato nos novos órgãos passarão por cursos de
capacitação nas Escolas de Governo, para desempenharem novas funções
posteriormente;
- Transferência para o TCB de todo
o patrimônio público em desuso – imóveis, veículos, móveis, equipamentos,
etc., – que não puder ser empregado pelos novos órgãos públicos
reestruturados.
Com base na auditoria realizada nas empresas públicas no Ano
2, deverá ser providenciada também a privatização daqueles que não forem mais
de interesse do Poder Público manter – aqueles consideradas estratégicas serão
convertidas em sociedades de economia mista, conforme já explanado.
O Chefe de Governo (PGR) deverá também criar, no uso de suas
atribuições interinas, o chamado Tribunal Administrativo do Brasil –
reunindo todos os órgãos julgadores administrativos (Fiscal, Viário,
Previdenciário, etc.), dentro da CGR, com exceção do TCB.
Uma das funções de maior relevância que o novo TAB deverá
assumir será a execução da Dívida Ativa Pública – que apenas na União, já
supera R$ 1,5 trilhão. Os devedores terão que assumir o compromisso de
quitar/parcelar seu pagamento, sob pena de sanções:
I.
Proibição de contratar com o Poder Público
ou contratar empréstimos/financiamentos junto às instituições bancárias em que
o Poder Público seja acionista;
II.
Protesto junto aos órgãos de proteção ao
crédito, bem como o bloqueio de bens – caso a inadimplência for causado por
má-fé (o devedor possui meios para pagar o débito, mas não o faz
injustificadamente);
III.
No caso das pessoas físicas inadimplentes,
proibição de constituir empresas – já que as pessoas jurídicas possuem encargos
financeiros (tributos, remunerações trabalhistas, etc.) muito maiores.

v ANO 4
Com a Constituição da Sétima República promulgada, após sua
aprovação pela maioria do eleitorado, a Assembleia Nacional Constituinte será
prontamente dissolvida – assim como os demais cargos eletivos ainda
remanescentes (Prefeitos e Governadores, que não tenham sido afastados no Ano
2), devendo continuar exercendo suas funções até a realização das novas
eleições (que deverão ser realizadas no dia 15 de novembro do Ano 4).
A Justiça Eleitoral, que será uma sessão especializada do
novo Tribunal Superior de Justiça –
TSJ, deverá fazer os regulamentos necessários para realização das eleições, em
que se adotará o critério distrital, o voto facultativo e a candidatura avulsa
– determinando-se o número de vagas nacionais por região, assim como o número
de vagas baseado no tamanho das cidades.
Serão eleitos Representantes Nacionais, para a nova Assembleia-Geral da República (AGR),
Representantes Municipais, para as Câmaras Públicas, e Presidente da ANCC. Após
a realização das eleições, os novos eleitos tomarão posse excepcionalmente até
19 de novembro – já que em geral, com o voto eletrônico, as apurações são
concluídas no mesmo dia do pleito.
Além destes, serão eleitos no exterior representantes dos
brasileiros que vivem em outros países – assim como os estrangeiros que vivem
no Brasil há mais de cinco anos também terão direito a votar. Os representantes
no exterior terão as mesmas prerrogativas dos representantes nacionais (exceto
salário), exercendo suas funções a partir das missões diplomáticas nos respectivos
países onde residem.
A AGR será presidida inicialmente pelo Chefe de Estado
(Presidente do STF, que será renomeado para Tribunal
Constitucional – TC), até que o novo órgão legislativo eleja seu presidente.
Após a eleição do Presidente da Assembleia-Geral da República, serão
nomeados/eleitos os ocupantes dos demais cargos cuja escolha seja prerrogativa
da AGR – juízes do TC (que contará com 15 membros), ministros do Órgão
Executivo, etc.
Por motivos óbvios (introdução de uma nova ordem
constitucional), será absolutamente despropositado haver recesso parlamentar –
os representantes eleitos, após tomarem
posse e elegerem seu respectivo presidente, suspenderão provisoriamente as
atividades no último dia útil antes do Natal, até o primeiro dia útil de
janeiro do Ano 5, quando então deverão iniciar os trabalhos de regulamentação
dos dispositivos constitucionais e consolidação da legislação vigente.
Enquanto as instituições políticas retomam seu
funcionamento, depois da paralisação decorrente da deflagração da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL no Ano 1, as
instituições administrativas – estruturando-se todas as carreiras públicas:
policial, judiciária, tributária, etc.
Todas as repartições deverão ser organizadas com base no Plano
de Reestruturação da Administração Pública (realizado no Ano 3) –
devendo, com base no estudo técnico realizado, ser elaborado um planejamento
para realização de concursos públicos e licitações (para provimento de pessoal
e materiais nos novos órgãos públicos).
A ANCC, já consolidada e com seu titular efetivo empossado,
terá a incumbência de investigar todos os indivíduos envolvidos em corrupção –
formando um quadripé anticorrupção, com o MP, o TCB e a CGR. Também será sua a incumbência
de presidir a Comissão Nacional da
Verdade, a ser instaurada no Ano 5, visando a apuração dos atos de
corrupção praticados desde 1985 (quando ocorreu a redemocratização).
v ANO 5
Este quinto ano da REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL será crucial, pois será o primeiro ano de facto da Sétima República (inaugurada com a promulgação da 9ª
Constituição do Brasil) – devendo os novos agentes políticos consolidarem as
medidas tomadas nos cinco primeiros anos:
I.
Consolidação do TCB, composto por seus 9
Conselheiros-Gerais de Contas (e subdividido em outros 6 Conselhos Regionais de Contas), assim como as funções essenciais à
justiça – MP, Advocacia Pública (AP), Defensoria Pública (DP) e Segurança
Pública (SP);
II.
Elaboração do Orçamento Geral com base na
arrecadação de receitas apuradas no exercício anterior – e não mais se baseando
em “expectativa de receitas” do ano corrente, que muitas vezes não se realizam;
III.
Implantação do Serviço Social Obrigatório, no lugar do Serviço Militar Obrigatório
(que somente será adotado em caso de mobilização nacional) – para todos os
jovens que completarem 18 anos e os formados em universidades públicas;
IV.
Formação de uma comissão de juristas,
composta por juízes, integrantes das carreiras essenciais à justiça (inclusive
membros da advocacia privada, indicados pela OAB) e acadêmicos de Direito
(livre-docentes ou doutores, preferencialmente), para a elaboração da nova Lei Penal Brasileira;
V.
Realização de estudos, com economistas,
integrantes da AFN, TCB, BC e ainda as autoridades responsáveis pela gestão do Registro Civil Nacional (que se espera
já tenha sido adotado antes da revolução), para se analisar a viabilidade da
substituição do meio circulante físico por dinheiro virtual.
Além dessas medidas, o TC iniciará a revisão de todos os
tratados e convenções internacionais do qual o Estado brasileiro era parte até
o Ano 1, com vistas a se verificar sua adequação à nova ordem constitucional
vigente – os compromissos que forem incompatíveis serão declarados nulos,
mediante publicação de acórdão que será comunicado à AGR.
Após a ampla desestatização da economia (mediante a venda
das numerosas empresas públicas existentes atualmente) e venda de todo o
patrimônio público em desuso (que não puder ser aproveitado dentro do Plano
de Reestruturação da Administração Pública) deverá ser o momento para
se realizar grandes concessões – procurando compensar o atraso econômico de
nosso país, sobretudo na infraestrutura.
O modal rodoviário, que é totalmente antieconômico (mas que
também deverá ser concedido ao setor privado), deverá ser gradativamente
substituído por extensas ferrovias e hidrovias, construídas e mantidas por meio
de Parcerias Público-Privadas (PPP) – mesmo que se tenha que conceder extensos
prazos de até 100 anos de direitos de exploração, para as concessionárias
interessadas.
Os aeroportos e terminais portuários (atualmente há 657
aeródromos públicos e cerca de 40 portos administrados pelo governo) também
deverão ser leiloados, assim como usinas de geração de eletricidade – sejam
hidrelétricas ou termelétricas.
Diretamente afetado pelo Plano de Reestruturação da
Administração Pública, a Defesa Nacional passará a contar com uma fatia
cativa no orçamento público – 1% do PIB no Ano 5, 1,5% do PIB no Ano 6 e 2% do
PIB no Ano 7 (descontando-se os gastos previdenciários).
Aliás, a nova Previdência
Social (PS) deverá sofrer uma forte reestruturação em seu modelo –
assumindo seu caráter exclusivamente contributivo (tal qual preconizado na
CF/88 e que será adotado na 9ª Constituição). Todos os benefícios que não
dependem de prévia contribuição do beneficiário serão transferidos para a Assistência Social (AS).
Para essa reestruturação, o autor defende aquilo já
apresentado no artigo Revolução
Institucional, proteção social..., em que a PS (exclusivamente
contributiva) deverá ser privatizada – permitindo-se que o beneficiário escolha
um plano de sua preferência, contribuindo com o valor que quiser e aposentando-se quando
quiser (dentro das regras contratuais celebradas com a instituição financeira
mantenedora).
Todavia, caso esse modelo de previdência privada não seja
aceita pela sociedade (que deverá aprovar em plebiscito), o autor defende um
plano alternativo – centralizado no poder público:
I.
Substituição do Fator Previdenciário pela
“Fórmula 100”, em que a média das contribuições e idade do beneficiário deverá atingir
esse valor – sendo obrigatória a
idade mínima de 65 anos para se aposentar (por qualquer modalidade contributiva), que será igual para
homens e mulheres;
II.
Estabelecimento do teto de 10 salários
mínimos para qualquer benefício – mesmo o salário-maternidade e outros
benefícios que não se limitam ao teto previdenciário (devendo TODOS serem
corrigidos com os mesmos índices aplicados ao salário mínimo);
III.
Realização de Auditoria Previdenciária pelo
TAB, de modo a ser verificar a existência de eventuais irregularidades nas
concessões de benefícios previdenciários – sejam eles pagos aos contribuintes
privados ou públicos (que também serão administrados pela nova PS).
Considerando o disposto no item III (que a previdência do
setor público, RPPS, será unificada à previdência do setor privado, RGPS),
deverá ser determinado que os beneficiários que recebam ACIMA do teto
estabelecido no item II terão seus vencimentos congelados – até que os
reajustes periódicos permitam que a aposentadoria recebida atinja o teto,
quando então passará a ser reajustado regularmente.
Por fim, ainda no Ano 5 deverá ser declarado pelo TSJ o fim
da restrição de ações judiciais iniciada no Ano 1, voltando a contar os prazos
decadenciais/prescricionais e os juízes e tribunais voltando a examinar todos os
processos.
v ANO 6
No segundo ano da Sétima República (sexto no da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL), os trabalhos
da Comissão Nacional da Verdade já deverão
ser concluídos – com o consequente indiciamento dos responsáveis por crimes
contra a administração pública e seu processamento penal (já que tais crimes
serão considerados imprescritíveis).
No campo econômico, após a ampla desestatização promovida
ainda no Ano 3 e as concessões realizadas no ano anterior, será dado início aos
estudos de viabilidade da concessão de serviços públicos, via PPP – tais como
hospitais, escolas, bibliotecas, etc.
Por esse novo Sistema Nacional de Serviços Públicos
Delegados, a iniciativa privada irá ficar responsável pelo fornecimento
ao cidadão dos serviços (emissão de documentos, educação, atendimento médico,
administração carcerária, etc.) e, em troca, o Poder Público realizará
pagamentos periódicos – que serão considerados gastos obrigatórios, e não
discricionários.
Por outro lado, as concessionárias prestadoras dos serviços
públicos serão submetidas à fiscalização das Agências Reguladoras, do TCB, do
MP (por meio da Promotoria de Defesa do
Patrimônio Público), e ainda da CGR – a quem terão que prestar contas da
qualidade dos serviços oferecidos à população, podendo ser responsabilizadas
civil, penal e administrativamente.
Até o fim do Ano 6, com a reforma tributária implantada no
Ano 3, espera-se que a carga tributária tenha sido elevada até o patamar de 40%
do PIB (na razão de 1 p.p./ano), enquanto a taxa SELIC tenha sido reduzida a 5%
(em 2 p.p./ano) – refletindo-se na redução do estoque da dívida pública
brasileira (federal, estadual, distrital e municipal).
No Ano 6, a AGR deverá consultar plebiscito para que o povo
decida sobre os principais projetos polêmicos atualmente existente, quais
sejam:
I.
Legalização do aborto (até determinado
período de gestação);
II.
Legalização da maconha (sem prejuízo de se
estender o questionamento a outros tipos de drogas);
III.
Reconhecimento profissional da prostituição
(regulamentando a atividade na forma da lei);
IV.
Legalização do casamento civil entre pessoas
do mesmo sexo (e até entre mais de duas pessoas);
V.
Fim/manutenção do Exame da OAB, para o
exercício da advocacia privada;
VI.
Proibição/permissão do uso/porte de armas
pelos cidadãos (atendidas as exigências legais).
Por serem temas demasiado polêmicos, o autor defende que
deva ser de competência exclusiva do povo brasileiro sua aprovação/rejeição –
cabendo apenas e tão somente aos parlamentares elaborar leis no sentido de regulamentar
a vontade manifesta do povo.
É claro que, para se evitar uma indesejável polarização de
ideias e mesmo uma concorrência de opiniões, os debates nos meios de
comunicação deverão ser balizados pelo Poder Público, e não por organizações
privadas – garantindo-se relativa equidade e imparcialidade dos dados, que
serão apresentados ao eleitorado.
Por exemplo, no referendo sobre a proibição da
comercialização de armas/munições, ocorrido em 2005, houve clara polarização
entre as partes e uso do poder econômico por ambos os lados, para defenderem
seus pontos de vista – os favoráveis, financiados pelas indústrias de armas; os
contrários, pela mídia e organizações da sociedade civil.
Dessa maneira, com os debates e apresentação de ideias
feitas pelo Poder Público (consultando-se especialistas que sustentarão suas
teses com embasamento técnico, e não com meras opiniões apaixonadas), o
eleitorado poderá ter uma noção mais neutra sobre os assuntos que deverão se
manifestar – evitando-se manipulações nocivas da opinião popular.
Para que se tenha real noção das consequências das escolhas,
deverão ser apresentadas projeções futuras sobre a aprovação/rejeição de
qualquer dos temas e quais as mudanças legais
efetivamente serão realizadas, bem como a situação dos países que já tenham
adotado tais medidas (como Uruguai e Holanda, por exemplo).
Para exemplificar, com a legalização da maconha, sua
produção, comercialização e consumo serão descriminalizadas e regulamentadas
como qualquer outra atividade econômica legal – sofrendo fiscalização dos órgãos
sanitários, fazendários e trabalhistas (devendo se submeter às normas vigentes,
sob pena de sofrer as sanções previstas na lei).
Da mesma forma que a eventual aprovação do item V não
transformará o Brasil num faroeste caboclo – as pessoas não poderão comprar
armas em qualquer mercearia e já sair às ruas carregando-as na cintura. Para se
adquirir e portar armas (que são duas coisas distintas), o cidadão deverá
seguir todas as exigências legais – da mesma forma que já o faz, para ser
habilitado como condutor de veículo automotor.
No caso da exigência do exame da OAB (atualmente obrigatório
para o exercício da atividade advocatícia no Brasil), além da mera manutenção/extinção
da sua exigência, poderá ser inquirido ao eleitor sua extensão às outras
atividades profissionais regulamentadas – como a Medicina, Psicologia, Contabilidade,
Engenharia, etc. (como defende o PL 559/07).
Para isso, deverá ser apresentado ao eleitor o teor dos
projetos de lei que versam sobre os temas (dentre outras propostas apensadas),
tais como:
Ø PL 3722/12 – Disciplina as normas sobre
aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando
penalidades e dando providências correlatas;
Ø PL 7270/14 – Regula a produção, a
industrialização e a comercialização de Cannabis,
derivados e produtos de Cannabis,
dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, cria o
Conselho Nacional de Assessoria, Pesquisa e Avaliação para as Políticas sobre
Drogas;
Ø PL 4211/12 – Regulamenta a atividade
dos profissionais do sexo;
Ø PL 5120/13 – Reconhece o casamento
civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo;
Ø PL 882/15 – Estabelece as políticas
públicas no âmbito da saúde sexual e dos direitos reprodutivos e dá outras
providências;
Ø PL 2154/11 – Revoga a exigência de
Exame da Ordem; PL 559/07 – Dispõe
sobre a realização de exame de suficiência como requisito para a obtenção de
registro profissional.
Com base no resultado da consulta (que deverá ser realizada,
preferencialmente, no dia 15 de novembro – em homenagem ao Princípio do
Republicanismo), a AGR deverá já no ano seguinte tratar da efetiva
regulamentação legal, sem prejuízo de suas demais atividades (elaboração do
Orçamento Geral, da regulamentação dos dispositivos constitucionais,
consolidação e revisão das leis vigentes, etc.).
v ANO 7
No sétimo ano da REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL, deverá ser aprovada a nova Lei Penal (reunindo toda a
legislação punitiva brasileira), bem como ser concluído o julgamento sobre a
constitucionalidade dos tratados/convenções internacionais que o Estado
Brasileiro era parte, antes da Sétima República.
Na mesma esteira de entendimento, compromissos
internacionais que o Brasil não tenha tomado parte anteriormente (por ferir a
ordem constitucional anterior), poderão ser ratificados – se estiverem em
conformidade com a 9ª Constituição do Brasil.
Também no Ano 7, as despesas relacionadas à Defesa Nacional
deverão somar 2% do PIB (excluindo-se as despesas com pessoal inativo, que
serão transferidas para a PS). Nesse ano também serão realizados concursos
públicos de provas e títulos e licitações para a compra de material –
preenchendo-se as lacunas identificadas pelo planejamento executado ainda no
Ano 4 (dentro do Plano de Reestruturação da Administração Pública).
Dentre as carreiras que deverão ser reforçadas estão a
Magistratura (que atualmente possui cerca de 22,5 mil cargos, mas apenas 17 mil
preenchidos). Outras carreiras que também deverão ser reforçadas estão a
policial e de defensor público – além da carreira de Auditoria (em todas as
áreas do Poder Público) e tantas outras em que se identificar carência de
pessoal.
O autor também defende (em toda a Administração Pública) a
fusão das carreiras de Analista e Técnico, criando-se a carreira Administrativa – privativa de detentor
de ensino superior, para realizar as atividades-meio da Administração Publica,
direta/indireta, de todo o Poder Público Nacional.
Embora o planejamento técnico tenha sido iniciado no Ano 4
(para ser concluído até o ano seguinte), somente poderá gerar efeitos práticos
no Ano 7 em razão das responsabilidades orçamentárias que irá gerar – devendo-se
realizar profundo planejamento sobre o impacto orçamentário em médio/longo
prazo que os concursos e licitações causarão.
Também no Ano 7 deverá ser concluído o anteprojeto da
regulamentação dos temas que foram objeto do plebiscito no ano anterior – para sua
votação/sanção até o ano seguinte. A aprovação deverá ser feita pela AGR (por
três quintos do total de votos) e a sanção, pelo TC – que analisará os
projetos, quanto à sua constitucionalidade.
Outra inovação que deverá ser introduzida nesse ano será a
adoção oficial da Moeda Virtual Brasileira (MVB) – em substituição ao meio
circulante físico (cédula/moeda), cujos estudos de viabilidade foram iniciados
no Ano 5.
É claro que, nessa primeira fase, a economia deverá ser
hibrida – utilizando-se tanto os meios circulantes digitais, quanto físico. Somente
depois que sua abrangência atingir mais de 90% da economia nacional é que se
poderá analisar a possibilidade de extinguir o papel-moeda e tornar a MVB como
única moeda de curso legal no Brasil.
Com a transferência da gestão dos serviços públicos para o
setor privado, dentro do Sistema Nacional de Serviços Públicos
Delegados, a AGR poderá iniciar um planejamento visando investimentos
equivalente a 5% do PIB na infraestrutura (dentro do que já foi preconizado no
artigo Revolução Institucional,
crescimento responsável...).
v ANO 8
A partir desse ano, deverão ser tomados como parâmetros para
os investimentos do setor público, os percentuais preconizados nas diversas PEC’s
já apresentadas no artigo Revolução
Institucional, contas em ordem!, a saber:
ü
PEC
412/14 – Aplicação de 2% da receita resultante de impostos para a cultura;
ü
PEC
420/14 – Aplicação de 5% da receita de impostos na segurança pública;
ü
PEC
182/12 – Destinação de 0,2% do PIB às ações e serviços de proteção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
ü
PEC 94/11
– Destinação de 10% do PIB à educação;
ü
PEC
191/07 – Destinação de 1% dos impostos para a promoção do desporto;
ü
PEC 54/04
– Destina 2% do PIB às atividades de pesquisa básica e aplicada e de
desenvolvimento tecnológico;
ü
PEC
144/03 – Destina 5% do PIB para a Saúde Pública;
ü
PEC 352/96
– Destina 1% da receita orçamentária no desenvolvimento do Turismo.
Além das propostas acima elencadas, deverão ser levadas em
consideração ainda a PEC 519/10
(apenas no ponto que destina ao Poder Judiciário 3% de arrecadação) e a PEC 94/92 (apenas o artigo que fixa o Orçamento
de Defesa Nacional em 2% do PIB) – para fins de parâmetro de elaboração do
Orçamento Público Geral.
Para isso, a carga tributária deverá ser elevada para 42% do
PIB (seguindo sua curva de crescimento até o patamar máximo de 45% do produto
interno bruto). Já neste ano, a taxa SELIC será estabilizada em 3% a.a. –
permitindo-se uma substancial redução nas despesas relacionadas ao pagamento dos
juros com a dívida pública.
Com a economia plenamente estabilizada, o autor defende que
a esta altura seja realizada a substituição de parte das reservas internacionais (que em janeiro de 2016
contabilizavam US$ 368,891 bi – ou R$
1,475 tri) por OURO –
considerando que a cotação deste metal precioso estava em R$ 150,00/grama, o
que permitiria em tese se adquirir até 4,5 mil toneladas.
Em que pese entendimentos contrários (e até daqueles que
defendem usar essas reservas para tentar movimentar a economia), cabe levar em
consideração que os EUA concentram no ouro 74% de suas reservas (com 8,1 mil
toneladas em estoque); a Alemanha, por sua vez, possui 3,3 mil toneladas do
metal precioso guardadas (o que equivale a 68% de suas reservas).
Já no país possui custodiado no BC pouco mais de 67
toneladas de ouro – que equivalem menos de 1% das reservas internacionais. Daí,
considerando até mesmo a preferência das nações mais ricas por esse padrão, o
autor defende que se deva aproveitar a supervalorização da moeda americana –
que não acredita que se reduzirá tão rapidamente, ainda mais na eventual hipótese
de deflagração da REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL.
Essa medida, por outro lado, poderia ser tomada até mesmo no
Ano 2 (caso fosse evidenciado pelo BC uma desvalorização acentuada do dólar). Dessa
maneira, metade de nossas reservas internacionais seria formada por ouro – com cerca
de 5 mil toneladas em estoque (equivalendo R$
750 bi).
No campo da Justiça, com a unificação dos tribunais, a
contratação de novos juízes e a reforma processual (discorrida no artigo Revolução Institucional, o Judiciário...) – acabando com os diversos recursos
meramente protelatórios existentes em nosso ordenamento jurídico (tratados no
artigo Revolução Institucional, burocracia...)
– espera-se reduzir o invencível estoque de processos existentes.
Em 2014, segundo levantamentos do Conselho Nacional de
Justiça (Justiça em números), havia
no Brasil 100 milhões de processos em tramitação. Com apenas dois graus de
jurisdição (o 1º, inicial e monocrático; o 2º, recursal e colegiado), essa
montanha de processos poderá finalmente ser vencida e os novos, rapidamente
examinados e julgados.
v ANO 9
Com o aumento gradativo da carga tributária, iniciado a
partir do ano 3, aliado com a redução contínua da taxa básica de juros, o Plano
de Refinanciamento da Dívida Pública (devidamente auditado no Ano 2)
deverá já ter eliminado metade do estoque da dívida pública – para cerca de R$
1,5 trilhão de reais, à essa altura.
O afastamento da presença estatal das relações socioeconômicas
já terá nessa época apresentado uma melhoria significativa da qualidade dos serviços
públicos delegados e uma dinamização sem precedentes da economia – através das
privatizações/concessões realizadas nos anos anteriores.
Espera-se que no nono ano da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, o Estado de Bem-Estar Social já esteja em
processo de consolidação – erradicando-se a pobreza extrema e readequando-se o
espaço urbano de acordo com critérios socialmente aceitáveis (urbanizando-se favelas,
universalizando-se o acesso à eletricidade e saneamento básico e elevando as
políticas de transferência de renda).
Com a reforma da PS, realizada no Ano 5 (seja privatizando a
previdência contributiva ou mantendo-a na seara estatal), seu estado falimentar
iminente terá sido convertido num estado superavitário – assim como o atual
FGTS, que soma um patrimônio líquido de quase R$ 80 bi e um ativo de mais de R$ 410 bi!
Também a esta altura, o Plano de Reestruturação da Administração
Pública já estará basicamente concluído – estando todos os órgãos
públicos ainda mantidos sob controle direto do Poder Público com toda a sua
dotação material e de recursos humanos completa.
Com a redução do estoque de processos na Justiça e a
privatização da administração prisional, a população carcerária brasileira
poderá finalmente ser reduzida (dos atuais 600 mil custodiados – sendo que um
terço sequer foi julgada ainda), assim como os níveis de reincidência – que hoje
estão em alarmantes 70%.
A educação pública já poderá ser universalmente integral
(com TODAS as escolas do País oferecendo aulas durante o dia inteiro –
afastando os jovens das ruas) e a qualidade dos serviços de saúde,
substancialmente melhorados – afastando definitivamente o estado de abandono
institucional que vemos atualmente em muitas partes do país.
Embora a carga tributária tenha sido elevada à padrões escandinavos,
os serviços públicos não mais continuarão em padrões africanos – nessa época, o
passe livre (ou tarifa-zero) já poderá ter sido implantado universalmente (se
já não o foi, nos anos anteriores), assim como os serviços de natureza
cartorária (estatizados com a promulgação da 9ª Constituição, no Ano 5).
Nossas reservas cambiais estarão devidamente equilibradas e
nosso volume de exportações, ultrapassando 1 bilhão de toneladas/ano (com a
racionalização da burocracia alfandegária e reforma tributária). Com a efetiva
execução da ENI, deixaremos de uma vez por todas de ser um mero exportador de commodities e nos tornaremos uma
potência industrial e tecnológica – aplicando-se 2% do PIB em ciência e
tecnologia.
Nossa Defesa Nacional extremamente defasada (ao ponto de
atualmente termos munição para apenas 1 hora de combates) já terá se
modernizado – contando com meios terrestres, aéreos e navais avançados (com
ampla transferência de tecnologia e alto grau de nacionalização – reduzindo a
dependência externa).
Com o processo dos agentes políticos envolvidos em corrupção
(identificados pela Comissão Nacional da Verdade), esse triste mal de nossa
política poderá ser considerado praticamente extirpado – devendo a ANCC e as
demais instituições (MP, TCB e CGR) permanecer em constante vigilância sobre os
responsáveis pela gestão dos recursos públicos.
Também nesse Ano 9 deverão ser realizadas as primeiras
eleições regulares da Sétima República – recordando-se que as eleições
ocorridas no Ano 4 tiveram um período de poucos meses para apresentação das
propostas dos candidatos, que tomaram posse uma semana após a realização do
pleito.
Agora, com a consolidação da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL e da nova ordem constitucional, o processo
legislativo poderá durar cerca de um ano (permitindo-se que os candidatos
tenham maior tempo hábil para apresentar suas ideias em seus respectivos
distritos eleitorais).
As eleições gerais deverão ser realizadas no dia 15 de
novembro e, a partir do ano seguinte, os eleitos (que não poderão ser os mesmos
já em exercício – a reeleição será abolida para qualquer cargo) deverão
frequentar um curso intensivo (presencial ou à distância, conforme as
circunstâncias), onde irão aprender noções de direito constitucional,
administrativo, orçamentário e sobre normas infraconstitucionais relevantes –
regimento interno da AGR, processo legislativo, etc.
v ANO 10
e seguintes...
O décimo ano da REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL também será o último ano da primeira legislatura da Sétima
República (que durará 6 anos, cada). Neste último ano, e no primeiro ano da
legislatura seguinte, deverão ser apreciadas apenas as proposições já
apresentadas até o Ano 9 (quinto da legislatura).
Essa restrição visa garantir que TODOS os projetos
apresentados sejam devidamente analisados – evitando-se que boas proposições
sejam arquivadas, por falta de movimentação. Também seria evitado a longa e inexplicável
demora para que diversos projetos tenham alguma destinação. Por exemplo, a
polêmica PEC da Maioridade Penal (PEC 171/93) foi apresentada em 1993 – e somente
em 2015 foi que efetivamente passou a ser movimentada nos meios legislativos.
Assim, para bem ou para o mal (para sua aprovação ou
rejeição), TODOS os projetos de lei terão que ser analisados – mesmo que para
isso tenham que ser restringida a apresentação de novos projetos no último ano
da legislatura e no primeiro ano da subsequente.
No dia 15 de novembro do Ano 10 (sexto ano da 1ª Legislatura
da 7ª República) os eleitos no ano anterior tomarão posse efetiva como novos
representantes – na AGR ou nas Câmaras Públicas dos respectivos municípios. Antes
disso, no dia 7 de setembro, os eleitos se reunirão em sessão preparatória para
eleger o futuro Presidente da AGR e os membros das respectivas Comissões
Legislativas.
No caso do Presidente da ANCC, que é eleito nos mesmos
moldes que o atual Presidente da República, haverá um período de transição de
alguns meses – em que o novo titular e sua equipe trabalhará junto com o
titular em exercício, para tomar conhecimento dos trabalhos em curso na ANCC.
Os novos representantes do povo, eleitos segundo o critério
distrital (dentre cidadãos de reputação ilibada e idoneidade moral) em votação
secreta, direta e facultativa (sem vínculo partidário com os candidatos) terão
a incumbência de dar seguimento à revolução proclamada uma década atrás – visando
construir um Estado Democrático de Direito e Bem-Estar Social, pautado nos
princípios da igualdade, independência e transparência.
Essa 2ª Legislatura (e as demais que a sucederão, nas
eleições sexenais futuras) terão o dever de dar seguimento aos trabalhos de
seus antecessores – regulamentando todos os dispositivos da 9ª Constituição,
consolidando toda a legislação infraconstitucional no novo Código Legislativo Brasileiro e zelando pelo equilíbrio fiscal da Administração
Pública.
Como os Ministros da República, que ocupam o Órgão
Executivo, não têm mandatos fixos – mas cumprem com seu dever enquanto bem servirem – poderão ser
mantidos em seus cargos ou substituídos por outros (mediante a aprovação de 2/3
dos representantes, após prévia arguição pública).
Caberá a estes ministros (de notório saber, reputação
ilibada e idoneidade moral), aplicar as leis (sancionadas pelo TC) e executar
as determinações da AGR (cujo presidente exercerá as funções protocolares de
Chefe de Estado, quando necessárias).
Novos desafios certamente surgirão, casos de corrupção
poderão novamente ocorrer (ainda com toda a estrutura repressiva montada para
evita-la), problemas econômicos poderão surgir – e também novas oportunidades
poderão ser avistadas.
Independentemente do que o futuro reservará, desde que a
Democracia prevaleça, as autoridades políticas (compromissadas com o bem-estar
geral do povo brasileiro, e não dos respectivos partidos) terão as ferramentas
necessárias para superar as dificuldades e trabalharem para transformar o
Brasil numa potência de fato e de direito!
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