“O ano de 2014 teve
várias notícias pouco animadoras: perdemos a tão duramente conquistada posição
de 6ª maior economia mundial alcançada em 2012, enquanto nossa arrecadação
tributária ultrapassou a cifra de R$ 1,85 trilhão – mas dando o menor retorno à
população”.
Com o parágrafo acima, iniciamos o presente artigo durante
sua última atualização (ainda no começo de 2016); de lá para cá, o Brasil mergulhou
mais profundamente na crise econômica que já atravessávamos desde 2015...
para finalmente emergirmos no ano seguinte (2017), quando então
crescemos 1% – reduzindo a inflação elevada (que chegou a dois dígitos em 2015)
para o menor patamar desde a adoção do regime de Metas de Inflação
(saindo de uma taxa de juros anual de 14,25%
para 6,75% – a menor da história).
Agora (em 2018) estamos vivenciando uma continuidade da
recuperação econômica (com previsão de crescimento de 2,8% e inflação de 3,6%
– veremos se tais previsões se confirmarão em 2019!) e uma redução lenta na
taxa de desemprego, que alcançou 12,2% (atingindo 12,7 milhões de trabalhadores) – depois de atingir o pico de
13,7% no auge da crise, atingindo 14,2
milhões de trabalhadores.
Apenas para ilustrar a disparidade de sua situação presente
com o passado próximo, em 2014 encerramos o ano com uma taxa de desemprego
de 4,3%, repetindo o resultado já atingido em 2013 (os menores da história
– afetando menos de 1,2 milhão de
trabalhadores) e se aproximando da condição de “pleno emprego”.
Embora tratar das propostas de aumento do emprego não
sejam o objeto do presente artigo (que será melhor abordado no artigo Revolução
Institucional, pleno emprego...), elas possuem relação com o que será
abordado aqui (e com os demais artigos da série de economia – crescimento
responsável..., contas em ordem... e tributos...),
pois o aumento das taxas de emprego (e do rendimento médio dos
trabalhadores) guarda relação direta com a saúde econômico-financeira da
Nação!
Não por outra razão, alguns dados econômicos apresentados acabarão
repetidos nesses artigos, servindo para ilustrar as informações divulgadas
pelo autor e embasar suas propostas sobre a economia (à luz do que
defendemos neste blog).
Uma dessas propostas, bastante polêmica e defendida
inclusive por integrantes da administração anterior e por um dos
ex-presidentes (novamente: a REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL é apartidária e se abstém de tomar partido sobre embates de
cunho ideológico-partidários, pelo potencial prejuízo à unidade nacional que
tais divisões tem o condão de causar – vide o já explanado no artigo Revolução
Institucional, uma utopia...) trata do uso das reservas
internacionais para financiamento de infraestrutura.
Atualmente, o Banco Central tem em depósito cerca de US$ 382 bilhões (ou R$ 1,25 trilhão)
adquiridos em sua maior parte quando o real estava sobrevalorizado em
relação ao dólar (ao custo do aumento do endividamento interno). O atual
presidente do BC já se manifestou no sentido de usar as reservas
internacionais, afirmando que seu uso apenas poderia se dar para reduzir o
estoque da dívida pública – atualmente em R$ 4,9 trilhões (74,5% do PIB).
Os economistas, em sua maior parte, rechaçam a ideia de
usar as reservas internacionais, ou parte delas (justificadamente, se
analisar a proposta pela óptica apresentada) por trazer em seu bojo uma
série de consequências em tese negativas – a PRINCIPAL delas é que
o uso do estoque de divisas implicaria necessariamente na venda de dólares
por reais (já que os investimentos em infraestrutura teriam que ser feitos
em moeda nacional, para pagar as obras, serviços, salários, materiais, etc.) e
isso teria como consequência:
v
A valorização do real ante o dólar, reduzindo as
exportações e prejudicando a balança comercial;
v
O aumento da inflação, já que haverá mais dinheiro
em circulação na economia.
Embora tais “prejuízos” sejam potencialmente reais, o que
não está sendo demonstrado é que, o uso de parte das reservas internacionais
(em parcelas graduais, e não a totalidade do estoque de divisas) NESTE MOMENTO
da economia, não causará o
mesmo dano que causaria em 2015-2016 (quando estávamos com uma inflação
avassaladora, taxas de juros estratosféricas e economia em declínio acentuado).
Por exemplo: a inflação fechou 2017 abaixo de 3% (e há previsão de atingir 3,7% em 2018); a Taxa
SELIC fechou 2017 em 6,75%
(com previsão para encerrar o corrente ano em 6,5%). Além disso, a balança
comercial registrou o maior superávit em quase três décadas, com US$ 67 bilhões de lucro em 2017 –
completando o terceiro ano consecutivo de superávit (em 2016 o resultado
positivo foi de USD 47,7 bi e, em 2015, de USD 19,7 bi).
Ante tais resultados satisfatórios, o uso moderado
E gradual
de parte das reservas internacionais (menos que 1/3 do
total de divisas em estoque) poderia ser usado para financiar obras de
infraestrutura – que reduziriam os custos logísticos e de produção, tornando
mais competitiva a indústria e agricultura nacionais. Para embasar tal projeção,
em 2016 o presidente da Confederação Nacional da Agricultura afirmou que,
embora o real mais fraco beneficie os produtores, tal fator não compensa os
prejuízos decorrentes da infraestrutura precária (fazendo o custo de
transporte ser quatro vezes maior que
nos EUA).
Em todo o caso, mesmo que a inflação venha subir com o
aumento do dinheiro em circulação, esta ainda continuaria em patamares
relativamente baixos (comparado ao biênio 2015-2016); mesmo que as
exportações sejam reduzidas com a valorização do real, nossa balança
comercial ainda permaneceria elevadas.
Em curto prazo, a redução das exportações também aumentaria
a oferta de produtos no mercado interno, barateando o custo de vida e fazendo
o consumo doméstico crescer substancialmente (outra área que também tem permanecido estagnada, à
despeito das intervenções do governo – como a liberação do saldo das contas
inativas do FGTS).
E, o mais importante, a desvalorização do dólar daria ao BC
a possibilidade de recompor o estoque aplicado (recuperando as reservas
internacionais investidas). Ou não, já que o Banco Mundial já sugeriu a
redução das reservas internacionais brasileiras, pelo elevado custo fiscal
que sua manutenção representa.
Em todo caso, a aplicação de parte das reservas
internacionais teria como consequências positivas uma redução permanente de custos com logística,
tornando nossos produtos mais competitivos no mercado internacional (atenuando
o impacto que a valorização do real causaria em curto prazo) e o aumento da
oferta de emprego (seja na área de infraestrutura, em curto prazo, seja na
indústria e agricultura – posteriormente).
Aplicando-se cerca de R$
400 bilhões em infraestrutura (precipuamente em saneamento básico,
transporte ferroviário e hidroviário), teríamos uma redução nos gastos com
saúde pública (a cada R$ 1 aplicado em saneamento se economiza até R$ 4 em
saúde – que podem ser reinvestidos no setor, reduzindo a necessidade de aumento
de recursos) e com transportes – barateando os custos de produção e
aumentando a competitividade econômica (como já mencionado acima!).
Por exemplo: para distâncias superiores a 1.000 km, o
transporte de mil toneladas de carga por quilômetro custa entre R$ 35-45, no modal rodoviário, e R$ 15-26 no modal ferroviário. No caso
do modal hidroviário, seu custo representa ¼ do custo do transporte
rodoviário!
Uma das soluções para se refrear o inevitável aumento da
inflação (decorrente da aplicação na economia de grandes somas de dinheiro
causadas por uso de parte das reservas internacionais) virá fatalmente da
reforma tributária, conforme já abordado pelo autor no artigo Revolução
Institucional, tributos..., visando aumentar a tributação sobre a
renda e o patrimônio, em detrimento da tributação sobre o consumo
(como atualmente é praticado) – levando à consequente queda de preços.
Outra solução pode vir da contenção dos gastos do governo
– e sim, o leitor não entendeu errado e nem o autor está sendo contraditório:
aplicar parte das reservas internacionais não guarda qualquer relação com
contenção de gastos públicos.
Isso porque, a aplicação de recursos do estoque de divisas é
considerada investimento (ou despesas de capital), enquanto gastos gerais, principalmente
com folha de pessoal e custeio, é considerado despesa corrente –
passível de ser reduzida. Nesse caso, considerando que o serviço público já
se encontra em estado de semiparalisia (por conta do teto de gastos
públicos), o autor defende uma profunda revisão nos gastos com pessoal.
Conforme o autor já abordou no artigo Revolução Institucional, nosso
estado ideal? (onde discorreu sobre a viabilidade de se adotar um
modelo de Estado mínimo em nosso País), no Brasil há cerca de 24 mil cargos em comissão, se
considerarmos APENAS o Governo Federal (consumindo nada menos que R$ 3,47 bilhões/mês) – se tomarmos todo
o Brasil (os três poderes e o MP nas quatro esferas – federal, estadual,
distrital e municipal), o número chega a
100 mil; nos EUA, essa quantidade alcança 8 mil no Governo Federal (1/3 do Brasil para
um país com um PIB dez vezes maior que o nosso!).
Já o gasto com servidores, alcançou 13,1% do PIB em 2015 – contra 9% dos EUA. Isso demostra que o
“inchaço” da máquina pública brasileira não se deve à quantidade de
servidores, MAS aos altos salários pagos a eles – bastante superiores a muitas nações bem
mais ricas e desenvolvidas que o Brasil.
Para ilustrar, segundo o CNJ cada juiz custa em média R$ 47 mil/mês – o que deveria
causar estranheza (mas não surpresa), já que o teto do funcionalismo é
restrito aos 11 ministros do STF (R$ 33,7 mil/mês). O Poder Judiciário custa
em média 1,35% do PIB – contra 0,14% dos EUA e 0,32% da Alemanha (país cujo modelo judicial é bastante semelhante
ao brasileiro – embora tenha 4 vezes mais juízes do que nós!).
No dia 15 de março ocorreu uma paralisação de juízes federais
em defesa da manutenção do auxílio-moradia (que teve a adesão de 62% dos
membros da categoria) – tal benefício, pago inclusive a magistrados com
residência própria na comarca onde atua, caso abolido, geraria uma economia
anual de R$ 1,3 bi (já que
também atingiria outras carreiras jurídicas – como no Ministério Público).
Além disso, conforme estudo elaborado pelo Insper “A Evolução do Diferencial Salarial
Público-Privado no Brasil”, de novembro de 2017, mostra que os
servidores públicos federais ganham em média o dobro dos profissionais do setor
privado com nível de instrução
idêntico.
Segundo o Banco Mundial, se o Brasil reduzisse a
diferença de remuneração entre o setor privado e o setor público pela metade,
haveria uma economia anual de R$ 53
bilhões. Para isso, o autor defende a aprovação da PEC 35 de 2005 (do Senado Federal), que fixa o teto
remuneratório em 20 vezes o salário mínimo vigente – atualmente, a
diferença entre o salário mínimo (R$ 954) e o subsídio dos ministros do STF (R$
33.763) é de 35,4 vezes.
No caso do Judiciário (o mais caro de todos os países já
pesquisados), embora a remuneração dos magistrados seja bastante elevada e
comprimida (um juiz em início de carreira recebe R$ 27,5 mil e, no STF, R$
33,7 mil– ou seja, uma diferença bastante reduzida entre a base e o topo),
não é suficiente para explicar o elevado gasto anual de quase R$ 85 bilhões – que está relacionado ao
elevado número de servidores (cerca de 280 mil servidores – além de 145
mil auxiliares, dentre estagiários, terceirizados e outros).
Atualmente, o Brasil tem o mais alto índice de servidores
por 100 habitantes do planeta: 205
para cada grupo (contra 67 da Alemanha ou 150 da Argentina). Assim, reduzindo-se
a quantidade de servidores pela metade (transferindo-os para outras funções
essenciais à Justiça, como a Defensoria Pública ou Advocacia Pública, ou mesmo
para o Governo Central – como o Ministério da Justiça) e principalmente de terceirizados
(mediante renegociação de contratos de prestação de serviços e redução de
despesas de apoio), seria possível reduzir o gasto da Justiça (e das
funções essenciais, igualmente caras) para no máximo 1% do PIB.
Em linhas gerais, a estrutura remuneratória do Poder Público
Nacional (baseado na PEC 35/05) teria a seguinte configuração:
EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA – FUNÇÕES DO PODER PÚBLICO (PEC 35/05)
|
|
Remuneração
|
Função jurisdicional e essenciais à justiça, legislativa e
administrativa
|
Teto Constitucional*
|
Juízes (Tribunal Constitucional), Advogado-Geral, Procuradores-Gerais,
Defensor-Geral, Conselheiros-Gerais (Tribunal de Contas), Parlamentares,
Ministros, servidores – carreiras de Estado (último posto)
|
R$ 19.080,00
|
|
90% do teto
|
Carreiras jurídicas – último posto (juízes do Tribunal Superior de
Justiça), Secretários (Ministérios – Conselho de Governo), Administradores
Regionais
|
R$ 17.172,00
|
|
75% do teto
|
Carreiras jurídicas – 2º grau de jurisdição, DAS 101.6, servidores de
carreiras públicas (último posto)
|
R$ 15.264,00
|
|
65% do teto
|
Carreiras jurídicas – base de
carreira (1º grau de jurisdição), Administradores Distritais (entidades
subnacionais)
|
R$ 12.402,00
|
|
60% do teto
|
Carreiras jurídicas – estágio probatório (Justiça, Defensoria Pública, Ministério Público, Advocacia
Pública), Administradores Locais (cidades)
|
R$ 11.448,00
|
|
*20 vezes salário mínimo vigente (R$ 954,00 – jan/2018)
|
O autor reproduziu este mesmo quadro em diversos outros
artigos, com uma mudança substancial: ao invés de partir do atual teto
constitucional (o subsídio do STF), fixou o mesmo conforme os parâmetros da PEC 35/05 – vinte vezes o salário
mínimo vigente
Como os magistrados são protegidos pela irredutibilidade de subsídios (e isso acaba se aplicando às demais
carreiras jurídicas – defensores públicos e promotores), o autor defende o congelamento
das remunerações ATÉ que o novo limite constitucional (20 vezes o salário
mínimo vigente) seja alcançado com o decurso do tempo – não se aplicando aos
novos magistrados e demais servidores e membros de carreiras de Estado
contratados no interregno.
Nesse sentido, prevê o art. 3º da referida proposta e
emenda:
Art. 3º. Os vencimentos, remunerações e subsídios dos ocupantes de
cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e
fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos
demais agentes políticos e os
proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou
não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, que
estejam sendo percebidos na data da
publicação desta Emenda Constitucional em conformidade com as normas até
então vigentes e que excedam os limites nela fixados serão imediatamente
reduzidos a esses limites, ficando o
excesso transformado em vantagem pessoal irreajustável e a ser revertida pelos
aumentos a serem concedidos ao salário mínimo” (g.n.).
Atualmente há mais de R$ 218 bilhões em meios circulantes
(cédulas e moedas), porém o custo para se emitir cada cédula ou moeda nem
sempre corresponde ao valor estampado nelas – seja em custo de emissão ou
durabilidade.
A quantidade de dinheiro falso circulando atualmente no
mercado gera um prejuízo de cerca R$ 40 milhões à economia. Além disso, conforme
estudos elaborados pelo Sindicato Nacional
dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e pela ONU, a sonegação
fiscal no Brasil gira em torno de R$ 500
bilhões ao ano.
Apenas para melhor ilustrar, conforme dados da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, a arrecadação fiscal no Brasil em 2016 foi de R$
2,027 trilhões (32,38% do PIB) – sem a sonegação fiscal, esse valor
atingiria 40% do PIB. Digamos que
metade desse montante pudesse ser arrecadado, teríamos uma carga tributária
de cerca de 36% – suficiente para
cobrir os sucessivos déficits fiscais e da Previdência Social!
E, ao contrário daqueles que procuram justificar a sonegação
fiscal, alegando que os valores que deixam de ser arrecadados são aplicados
pelo setor privado, o nível de investimentos em 2016 caiu para o menor nível desde 2000 (1,8% do PIB) – além disso,
conforme estudo do IPEA, a política de desonerações (que é uma forma de
sonegação autorizada por lei) não
teve qualquer impacto na geração de empregos.
Ou seja, as duas modalidades de redução tributária, legal
(desonerações) e ilegal (sonegação), não contribuem positivamente em
absolutamente NADA para a economia – apenas têm o condão de comprometer as
contas públicas e elevar o déficit fiscal. Pensem por um instante o que poderia
ser feito, investindo o dinheiro sonegado na saúde, na educação ou mesmo na
infraestrutura...
Assim, o que fazer para se evitar tamanho prejuízo à
economia e ao erário?
Atualmente, após o fracasso do Registro de Identidade Civil, o governo conseguiu aprovar a criação
do chamado Documento Nacional de
Identidade (DNI), uma identidade única com dados biométricos – sob
responsabilidade da Justiça Eleitoral (conforme a Lei 13.444). Avançando um
pouco além, o governo também lançou uma versão digital do documento único,
acessado por aplicativo – no futuro, existe ainda a previsão do uso de
reconhecimento facial.
Agora, qual a relação do DNI com a sonegação fiscal e o prejuízo
causado pela circulação de dinheiro falso?
Toda... se somarmos à discussão o projeto de lei PL
48/2015, em tramitação da Câmara dos Deputados, cuja ementa é mais que
autoexplicativa: “Extingue a produção,
circulação e uso do dinheiro em espécie, e determina que as transações
financeiras se realizem apenas através do sistema digital”.
Conforme o projeto de lei (de autoria do Dep. Fed. Reginaldo
Lopes), que possui apenas três artigos, o
dinheiro em espécie seria completamente extinto (exceto para fins de
registro histórico). Dentre outras razões elencadas pelo autor da proposta,
está a questão da segurança – roubos, furtos, lavagem de dinheiro, ataques a
caixas eletrônicos e corrupção.
Dessa maneira, o autor defende a aprovação do referido PL
48/2015 (porém com prazo de aplicação superior ao originalmente proposto –
cinco anos) e sua fusão ao DNI Digital, transformando o Real (BRL – R$)
em dinheiro
eletrônico.
Não se trata aqui de se criar uma criptomoeda estatal
(como a venezuelana Petro), mas de transformar a moeda fiduciária
oficial do País em dinheiro eletrônico – que possui nítidas
diferenças em relação a moedas digitais: a principal delas é a emissão.
Enquanto uma criptomoeda tradicional (como a Bitcoin) é
obtida por meio do processo de mineração (através de potentes computadores
fazendo uso de programas específicos, ao custo de grande consumo de
eletricidade), a moeda eletrônica é emitida, controlada e fiscalizada pela
autoridade monetária nacional (o Banco Central).
Com isso, o processo de impressão de papel-moeda e cunhagem
de moedas metálicas (com toda a parafernália industrial envolvida) seria substituído
pela manutenção de supercomputadores destinados apenas à geração e controle do
meio circulante – que não sofreria risco de deterioração (enquanto o
dinheiro físico dura aproximadamente 10 anos), por se tratar de dados
eletrônicos.
Assim, a Casa da Moeda (que se encontra nos planos do
governo para ser privatizada) se destinaria apenas à emissão de documentos
físicos especiais (passaportes e diplomas, por exemplo) ou produção de
dinheiro físico para outros países – que muitas vezes não dispõem de um
parque industrial seguro e eficiente para fabricar o próprio dinheiro,
dependendo de importações (como o Brasil,
em diversas ocasiões).
O Brasil (através de uma parceria entre o Banco Central e a
Justiça Eleitoral) poderia utilizar a tecnologia Blockchain tanto para emitir o DNI Digital quanto para o Real
Eletrônico (vamos usar, para fins meramente ilustrativos, a sigla e-R$)
– permitindo que a mesma plataforma eletrônica seja utilizada para fins
financeiros.
Assim, ao invés de se emitir milhões de cartões magnéticos
para todas as pessoas do Brasil (para poderem negociar livremente, em
substituição ao dinheiro físico), poderia ser utilizado o sistema do DNI
– através de aplicativos seguros do governo. Todas as pessoas, ao emitirem seu
DNI pela primeira vez, já teria uma conta bancária aberta automaticamente
(em uma instituição bancária oficial – podendo ser transferida para outra
instituição de sua preferência a qualquer tempo).
O setor do turismo também seria beneficiado, já que ao invés
de procurar uma casa de câmbio para trocar a moeda, o turista poderia ir à
repartição consular e abrir uma conta bancária provisória (pelo tempo que
permanecesse em território nacional ou por tempo fixo – 3 meses ou 1 ano,
dependendo da situação), que faria a conversão automática do dinheiro
estrangeiro pelo e-R$. O turista,
então, baixaria em seu smartphone o
aplicativo que lhe possibilitaria usar seus fundos no Brasil.
Já quando o brasileiro fosse viajar para o exterior, bastaria
transferir à casa de câmbio o valor que pretende usar no exterior, recebendo
dinheiro físico – apenas para uso FORA do território nacional. Ao retornar
ao Brasil, faria o caminho inverso (entregando à casa de câmbio a quantia
sobressalente em moeda estrangeira e sendo creditado o valor correspondente em e-R$).
Além das vantagens econômicas diretas (redução de custos com
emissão de dinheiro físico, eventuais prejuízos com dinheiro falso,
deterioração ou perda), haveria ainda o benefício da segurança – roubo a
bancos, carros-fortes, caixas-eletrônicos e estabelecimentos comerciais,
sequestro, etc.
Com o uso da tecnologia Blockchain
para a geração e controle do e-R$, seria
possível rastrear todas as transações econômicas (que deverão ser protegidas por sigilo legal – como as transações
bancárias, por exemplo), permitindo um elevado controle sobre os gastos
públicos e uma readequação do sistema tributário (que poderia ser reduzido,
com a eliminação dos gastos envolvidos no processo arrecadatório).
Quanto à dívida pública (que atualmente gira em torno de
75,1% do PIB – R$ 4,957 trilhões), o autor defende como medida para se reduzir
seu crescimento contínuo (ou mesmo iniciar um processo de redução) a obrigatoriedade
de não contratação em valores superiores
ao contratado no ano-fiscal antecedente.
No ano-fiscal de 2015, a União realizou em operações de
crédito um total de R$ 1,023 trilhão.
Já no ano-fiscal seguinte, o montante arrecadado em operações de crédito
(contratação de dívidas) foi de R$ 1,041
trilhão. Em 2017, o valor já foi de R$
942 bilhões.
Caso essa regra seja adotada, para 2018 o total de receita
realizada em operações crédito não poderá ultrapassar o valor de 2017 –
R$ 942 bilhões. Com essa medida, há um congelamento do endividamento público,
enquanto que os recursos para seu refinanciamento e pagamento dos juros tenderão
a subir (com o crescimento da economia e da arrecadação) – forçando uma redução no estoque da dívida.
Além disso, o autor defende a continuação da redução da
SELIC até o patamar de 4%, quando atingiria o ponto de equilíbrio –
considerando que, a cada ponto percentual reduzido na taxa básica de juros
representa uma economia de mais de R$ 25
bilhões/ano.
Adotando-se as propostas acima elencadas, em conjunto ou
isoladamente, será possível garantir um enorme reequilíbrio financeiro (reduzindo
as despesas obrigatórias – que atualmente estão em R$ 1,5 trilhão) e recuperar
a capacidade de investimento do poder público – sobretudo na área de
infraestrutura, contribuindo para a redução dos custos com produção e contribuindo
para o crescimento da economia.
A REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL busca mudar todos os padrões atualmente estabelecidos em
nossa sociedade, procurando adequar nossa nação (não aos moldes estrangeiros,
mas) aos mais elevados padrões de desenvolvimento social, moralidade
política e segurança nacional.
Fazendo com que o país do futuro se torne cada vez
mais presente!
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