terça-feira, 3 de julho de 2012

Revolução Institucional, as finanças...

Atualizado em 05/04/2018


“O ano de 2014 teve várias notícias pouco animadoras: perdemos a tão duramente conquistada posição de 6ª maior economia mundial alcançada em 2012, enquanto nossa arrecadação tributária ultrapassou a cifra de R$ 1,85 trilhão – mas dando o menor retorno à população”.
Com o parágrafo acima, iniciamos o presente artigo durante sua última atualização (ainda no começo de 2016); de lá para cá, o Brasil mergulhou mais profundamente na crise econômica que já atravessávamos desde 2015... para finalmente emergirmos no ano seguinte (2017), quando então crescemos 1% – reduzindo a inflação elevada (que chegou a dois dígitos em 2015) para o menor patamar desde a adoção do regime de Metas de Inflação (saindo de uma taxa de juros anual de 14,25% para 6,75%a menor da história).
Agora (em 2018) estamos vivenciando uma continuidade da recuperação econômica (com previsão de crescimento de 2,8% e inflação de 3,6% – veremos se tais previsões se confirmarão em 2019!) e uma redução lenta na taxa de desemprego, que alcançou 12,2% (atingindo 12,7 milhões de trabalhadores) – depois de atingir o pico de 13,7% no auge da crise, atingindo 14,2 milhões de trabalhadores.
Apenas para ilustrar a disparidade de sua situação presente com o passado próximo, em 2014 encerramos o ano com uma taxa de desemprego de 4,3%, repetindo o resultado já atingido em 2013 (os menores da história – afetando menos de 1,2 milhão de trabalhadores) e se aproximando da condição de “pleno emprego”.
Embora tratar das propostas de aumento do emprego não sejam o objeto do presente artigo (que será melhor abordado no artigo Revolução Institucional, pleno emprego...), elas possuem relação com o que será abordado aqui (e com os demais artigos da série de economia – crescimento responsável..., contas em ordem... e tributos...), pois o aumento das taxas de emprego (e do rendimento médio dos trabalhadores) guarda relação direta com a saúde econômico-financeira da Nação!
Não por outra razão, alguns dados econômicos apresentados acabarão repetidos nesses artigos, servindo para ilustrar as informações divulgadas pelo autor e embasar suas propostas sobre a economia (à luz do que defendemos neste blog).
Uma dessas propostas, bastante polêmica e defendida inclusive por integrantes da administração anterior e por um dos ex-presidentes (novamente: a REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL é apartidária e se abstém de tomar partido sobre embates de cunho ideológico-partidários, pelo potencial prejuízo à unidade nacional que tais divisões tem o condão de causar – vide o já explanado no artigo Revolução Institucional, uma utopia...) trata do uso das reservas internacionais para financiamento de infraestrutura.

Atualmente, o Banco Central tem em depósito cerca de US$ 382 bilhões (ou R$ 1,25 trilhão) adquiridos em sua maior parte quando o real estava sobrevalorizado em relação ao dólar (ao custo do aumento do endividamento interno). O atual presidente do BC já se manifestou no sentido de usar as reservas internacionais, afirmando que seu uso apenas poderia se dar para reduzir o estoque da dívida pública – atualmente em R$ 4,9 trilhões (74,5% do PIB).


Os economistas, em sua maior parte, rechaçam a ideia de usar as reservas internacionais, ou parte delas (justificadamente, se analisar a proposta pela óptica apresentada) por trazer em seu bojo uma série de consequências em tese negativas – a PRINCIPAL delas é que o uso do estoque de divisas implicaria necessariamente na venda de dólares por reais (já que os investimentos em infraestrutura teriam que ser feitos em moeda nacional, para pagar as obras, serviços, salários, materiais, etc.) e isso teria como consequência:

v  A valorização do real ante o dólar, reduzindo as exportações e prejudicando a balança comercial;
v  O aumento da inflação, já que haverá mais dinheiro em circulação na economia.

Embora tais “prejuízos” sejam potencialmente reais, o que não está sendo demonstrado é que, o uso de parte das reservas internacionais (em parcelas graduais, e não a totalidade do estoque de divisas) NESTE MOMENTO da economia, não causará o mesmo dano que causaria em 2015-2016 (quando estávamos com uma inflação avassaladora, taxas de juros estratosféricas e economia em declínio acentuado).
Por exemplo: a inflação fechou 2017 abaixo de 3% (e há previsão de atingir 3,7% em 2018); a Taxa SELIC fechou 2017 em 6,75% (com previsão para encerrar o corrente ano em 6,5%). Além disso, a balança comercial registrou o maior superávit em quase três décadas, com US$ 67 bilhões de lucro em 2017 – completando o terceiro ano consecutivo de superávit (em 2016 o resultado positivo foi de USD 47,7 bi e, em 2015, de USD 19,7 bi).
Ante tais resultados satisfatórios, o uso moderado E gradual de parte das reservas internacionais (menos que 1/3 do total de divisas em estoque) poderia ser usado para financiar obras de infraestrutura – que reduziriam os custos logísticos e de produção, tornando mais competitiva a indústria e agricultura nacionais. Para embasar tal projeção, em 2016 o presidente da Confederação Nacional da Agricultura afirmou que, embora o real mais fraco beneficie os produtores, tal fator não compensa os prejuízos decorrentes da infraestrutura precária (fazendo o custo de transporte ser quatro vezes maior que nos EUA).
Em todo o caso, mesmo que a inflação venha subir com o aumento do dinheiro em circulação, esta ainda continuaria em patamares relativamente baixos (comparado ao biênio 2015-2016); mesmo que as exportações sejam reduzidas com a valorização do real, nossa balança comercial ainda permaneceria elevadas.
Em curto prazo, a redução das exportações também aumentaria a oferta de produtos no mercado interno, barateando o custo de vida e fazendo o consumo doméstico crescer substancialmente (outra área que também tem permanecido estagnada, à despeito das intervenções do governo – como a liberação do saldo das contas inativas do FGTS).
E, o mais importante, a desvalorização do dólar daria ao BC a possibilidade de recompor o estoque aplicado (recuperando as reservas internacionais investidas). Ou não, já que o Banco Mundial já sugeriu a redução das reservas internacionais brasileiras, pelo elevado custo fiscal que sua manutenção representa.
Em todo caso, a aplicação de parte das reservas internacionais teria como consequências positivas uma redução permanente de custos com logística, tornando nossos produtos mais competitivos no mercado internacional (atenuando o impacto que a valorização do real causaria em curto prazo) e o aumento da oferta de emprego (seja na área de infraestrutura, em curto prazo, seja na indústria e agricultura – posteriormente).

Aplicando-se cerca de R$ 400 bilhões em infraestrutura (precipuamente em saneamento básico, transporte ferroviário e hidroviário), teríamos uma redução nos gastos com saúde pública (a cada R$ 1 aplicado em saneamento se economiza até R$ 4 em saúde – que podem ser reinvestidos no setor, reduzindo a necessidade de aumento de recursos) e com transportes – barateando os custos de produção e aumentando a competitividade econômica (como já mencionado acima!).

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Por exemplo: para distâncias superiores a 1.000 km, o transporte de mil toneladas de carga por quilômetro custa entre R$ 35-45, no modal rodoviário, e R$ 15-26 no modal ferroviário. No caso do modal hidroviário, seu custo representa ¼ do custo do transporte rodoviário!
Uma das soluções para se refrear o inevitável aumento da inflação (decorrente da aplicação na economia de grandes somas de dinheiro causadas por uso de parte das reservas internacionais) virá fatalmente da reforma tributária, conforme já abordado pelo autor no artigo Revolução Institucional, tributos..., visando aumentar a tributação sobre a renda e o patrimônio, em detrimento da tributação sobre o consumo (como atualmente é praticado) – levando à consequente queda de preços.
Outra solução pode vir da contenção dos gastos do governo – e sim, o leitor não entendeu errado e nem o autor está sendo contraditório: aplicar parte das reservas internacionais não guarda qualquer relação com contenção de gastos públicos.
Isso porque, a aplicação de recursos do estoque de divisas é considerada investimento (ou despesas de capital), enquanto gastos gerais, principalmente com folha de pessoal e custeio, é considerado despesa corrente – passível de ser reduzida. Nesse caso, considerando que o serviço público já se encontra em estado de semiparalisia (por conta do teto de gastos públicos), o autor defende uma profunda revisão nos gastos com pessoal.
Conforme o autor já abordou no artigo Revolução Institucional, nosso estado ideal? (onde discorreu sobre a viabilidade de se adotar um modelo de Estado mínimo em nosso País), no Brasil há cerca de 24 mil cargos em comissão, se considerarmos APENAS o Governo Federal (consumindo nada menos que R$ 3,47 bilhões/mês) – se tomarmos todo o Brasil (os três poderes e o MP nas quatro esferas – federal, estadual, distrital e municipal), o número chega a 100 mil; nos EUA, essa quantidade alcança 8 mil no Governo Federal (1/3 do Brasil para um país com um PIB dez vezes maior que o nosso!).
Já o gasto com servidores, alcançou 13,1% do PIB em 2015 – contra 9% dos EUA. Isso demostra que o “inchaço” da máquina pública brasileira não se deve à quantidade de servidores, MAS aos altos salários pagos a elesbastante superiores a muitas nações bem mais ricas e desenvolvidas que o Brasil.
Para ilustrar, segundo o CNJ cada juiz custa em média R$ 47 mil/mês – o que deveria causar estranheza (mas não surpresa), já que o teto do funcionalismo é restrito aos 11 ministros do STF (R$ 33,7 mil/mês). O Poder Judiciário custa em média 1,35% do PIB – contra 0,14% dos EUA e 0,32% da Alemanha (país cujo modelo judicial é bastante semelhante ao brasileiro – embora tenha 4 vezes mais juízes do que nós!).
No dia 15 de março ocorreu uma paralisação de juízes federais em defesa da manutenção do auxílio-moradia (que teve a adesão de 62% dos membros da categoria) – tal benefício, pago inclusive a magistrados com residência própria na comarca onde atua, caso abolido, geraria uma economia anual de R$ 1,3 bi (já que também atingiria outras carreiras jurídicas – como no Ministério Público).
Além disso, conforme estudo elaborado pelo Insper “A Evolução do Diferencial Salarial Público-Privado no Brasil”, de novembro de 2017, mostra que os servidores públicos federais ganham em média o dobro dos profissionais do setor privado com nível de instrução idêntico.
Segundo o Banco Mundial, se o Brasil reduzisse a diferença de remuneração entre o setor privado e o setor público pela metade, haveria uma economia anual de R$ 53 bilhões. Para isso, o autor defende a aprovação da PEC 35 de 2005 (do Senado Federal), que fixa o teto remuneratório em 20 vezes o salário mínimo vigente – atualmente, a diferença entre o salário mínimo (R$ 954) e o subsídio dos ministros do STF (R$ 33.763) é de 35,4 vezes.
No caso do Judiciário (o mais caro de todos os países já pesquisados), embora a remuneração dos magistrados seja bastante elevada e comprimida (um juiz em início de carreira recebe R$ 27,5 mil e, no STF, R$ 33,7 mil– ou seja, uma diferença bastante reduzida entre a base e o topo), não é suficiente para explicar o elevado gasto anual de quase R$ 85 bilhões – que está relacionado ao elevado número de servidores (cerca de 280 mil servidores – além de 145 mil auxiliares, dentre estagiários, terceirizados e outros).

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Atualmente, o Brasil tem o mais alto índice de servidores por 100 habitantes do planeta: 205 para cada grupo (contra 67 da Alemanha ou 150 da Argentina). Assim, reduzindo-se a quantidade de servidores pela metade (transferindo-os para outras funções essenciais à Justiça, como a Defensoria Pública ou Advocacia Pública, ou mesmo para o Governo Central – como o Ministério da Justiça) e principalmente de terceirizados (mediante renegociação de contratos de prestação de serviços e redução de despesas de apoio), seria possível reduzir o gasto da Justiça (e das funções essenciais, igualmente caras) para no máximo 1% do PIB.
Em linhas gerais, a estrutura remuneratória do Poder Público Nacional (baseado na PEC 35/05) teria a seguinte configuração:

EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA – FUNÇÕES DO PODER PÚBLICO (PEC 35/05)
Remuneração
Função jurisdicional e essenciais à justiça, legislativa e administrativa
Teto Constitucional*
Juízes (Tribunal Constitucional), Advogado-Geral, Procuradores-Gerais, Defensor-Geral, Conselheiros-Gerais (Tribunal de Contas), Parlamentares, Ministros, servidores – carreiras de Estado (último posto)
R$ 19.080,00
90% do teto
Carreiras jurídicas – último posto (juízes do Tribunal Superior de Justiça), Secretários (Ministérios – Conselho de Governo), Administradores Regionais
R$ 17.172,00
75% do teto
Carreiras jurídicas – 2º grau de jurisdição, DAS 101.6, servidores de carreiras públicas (último posto)
R$ 15.264,00
65% do teto
Carreiras jurídicas – base de carreira (1º grau de jurisdição), Administradores Distritais (entidades subnacionais)
R$ 12.402,00
60% do teto
Carreiras jurídicas – estágio probatório (Justiça, Defensoria Pública, Ministério Público, Advocacia Pública), Administradores Locais (cidades)
R$ 11.448,00
*20 vezes salário mínimo vigente (R$ 954,00 – jan/2018)

O autor reproduziu este mesmo quadro em diversos outros artigos, com uma mudança substancial: ao invés de partir do atual teto constitucional (o subsídio do STF), fixou o mesmo conforme os parâmetros da PEC 35/05vinte vezes o salário mínimo vigente
Como os magistrados são protegidos pela irredutibilidade de subsídios (e isso acaba se aplicando às demais carreiras jurídicas – defensores públicos e promotores), o autor defende o congelamento das remunerações ATÉ que o novo limite constitucional (20 vezes o salário mínimo vigente) seja alcançado com o decurso do tempo – não se aplicando aos novos magistrados e demais servidores e membros de carreiras de Estado contratados no interregno.
Nesse sentido, prevê o art. 3º da referida proposta e emenda:

Art. 3º. Os vencimentos, remunerações e subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, que estejam sendo percebidos na data da  publicação desta Emenda Constitucional em conformidade com as normas até então vigentes e que excedam os limites nela fixados serão imediatamente reduzidos a esses limites, ficando o excesso transformado em vantagem pessoal irreajustável e a ser revertida pelos aumentos a serem concedidos ao salário mínimo(g.n.).

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Atualmente há mais de R$ 218 bilhões em meios circulantes (cédulas e moedas), porém o custo para se emitir cada cédula ou moeda nem sempre corresponde ao valor estampado nelas – seja em custo de emissão ou durabilidade.
A quantidade de dinheiro falso circulando atualmente no mercado gera um prejuízo de cerca R$ 40 milhões à economia. Além disso, conforme estudos elaborados pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e pela ONU, a sonegação fiscal no Brasil gira em torno de R$ 500 bilhões ao ano.
Apenas para melhor ilustrar, conforme dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a arrecadação fiscal no Brasil em 2016 foi de R$ 2,027 trilhões (32,38% do PIB) – sem a sonegação fiscal, esse valor atingiria 40% do PIB. Digamos que metade desse montante pudesse ser arrecadado, teríamos uma carga tributária de cerca de 36%suficiente para cobrir os sucessivos déficits fiscais e da Previdência Social!
E, ao contrário daqueles que procuram justificar a sonegação fiscal, alegando que os valores que deixam de ser arrecadados são aplicados pelo setor privado, o nível de investimentos em 2016 caiu para o menor nível desde 2000 (1,8% do PIB) – além disso, conforme estudo do IPEA, a política de desonerações (que é uma forma de sonegação autorizada por lei) não teve qualquer impacto na geração de empregos.
Ou seja, as duas modalidades de redução tributária, legal (desonerações) e ilegal (sonegação), não contribuem positivamente em absolutamente NADA para a economia – apenas têm o condão de comprometer as contas públicas e elevar o déficit fiscal. Pensem por um instante o que poderia ser feito, investindo o dinheiro sonegado na saúde, na educação ou mesmo na infraestrutura...
Assim, o que fazer para se evitar tamanho prejuízo à economia e ao erário?
Atualmente, após o fracasso do Registro de Identidade Civil, o governo conseguiu aprovar a criação do chamado Documento Nacional de Identidade (DNI), uma identidade única com dados biométricos – sob responsabilidade da Justiça Eleitoral (conforme a Lei 13.444). Avançando um pouco além, o governo também lançou uma versão digital do documento único, acessado por aplicativo – no futuro, existe ainda a previsão do uso de reconhecimento facial.
Agora, qual a relação do DNI com a sonegação fiscal e o prejuízo causado pela circulação de dinheiro falso?
Toda... se somarmos à discussão o projeto de lei PL 48/2015, em tramitação da Câmara dos Deputados, cuja ementa é mais que autoexplicativa: “Extingue a produção, circulação e uso do dinheiro em espécie, e determina que as transações financeiras se realizem apenas através do sistema digital”.
Conforme o projeto de lei (de autoria do Dep. Fed. Reginaldo Lopes), que possui apenas três artigos, o dinheiro em espécie seria completamente extinto (exceto para fins de registro histórico). Dentre outras razões elencadas pelo autor da proposta, está a questão da segurança – roubos, furtos, lavagem de dinheiro, ataques a caixas eletrônicos e corrupção.
Dessa maneira, o autor defende a aprovação do referido PL 48/2015 (porém com prazo de aplicação superior ao originalmente proposto – cinco anos) e sua fusão ao DNI Digital, transformando o Real (BRL – R$) em dinheiro eletrônico.
Não se trata aqui de se criar uma criptomoeda estatal (como a venezuelana Petro), mas de transformar a moeda fiduciária oficial do País em dinheiro eletrônico – que possui nítidas diferenças em relação a moedas digitais: a principal delas é a emissão.
Enquanto uma criptomoeda tradicional (como a Bitcoin) é obtida por meio do processo de mineração (através de potentes computadores fazendo uso de programas específicos, ao custo de grande consumo de eletricidade), a moeda eletrônica é emitida, controlada e fiscalizada pela autoridade monetária nacional (o Banco Central).
Com isso, o processo de impressão de papel-moeda e cunhagem de moedas metálicas (com toda a parafernália industrial envolvida) seria substituído pela manutenção de supercomputadores destinados apenas à geração e controle do meio circulante – que não sofreria risco de deterioração (enquanto o dinheiro físico dura aproximadamente 10 anos), por se tratar de dados eletrônicos.
Assim, a Casa da Moeda (que se encontra nos planos do governo para ser privatizada) se destinaria apenas à emissão de documentos físicos especiais (passaportes e diplomas, por exemplo) ou produção de dinheiro físico para outros países – que muitas vezes não dispõem de um parque industrial seguro e eficiente para fabricar o próprio dinheiro, dependendo de importações (como o Brasil, em diversas ocasiões).
O Brasil (através de uma parceria entre o Banco Central e a Justiça Eleitoral) poderia utilizar a tecnologia Blockchain tanto para emitir o DNI Digital quanto para o Real Eletrônico (vamos usar, para fins meramente ilustrativos, a sigla e-R$) – permitindo que a mesma plataforma eletrônica seja utilizada para fins financeiros.
Assim, ao invés de se emitir milhões de cartões magnéticos para todas as pessoas do Brasil (para poderem negociar livremente, em substituição ao dinheiro físico), poderia ser utilizado o sistema do DNI – através de aplicativos seguros do governo. Todas as pessoas, ao emitirem seu DNI pela primeira vez, já teria uma conta bancária aberta automaticamente (em uma instituição bancária oficial – podendo ser transferida para outra instituição de sua preferência a qualquer tempo).
O setor do turismo também seria beneficiado, já que ao invés de procurar uma casa de câmbio para trocar a moeda, o turista poderia ir à repartição consular e abrir uma conta bancária provisória (pelo tempo que permanecesse em território nacional ou por tempo fixo – 3 meses ou 1 ano, dependendo da situação), que faria a conversão automática do dinheiro estrangeiro pelo e-R$. O turista, então, baixaria em seu smartphone o aplicativo que lhe possibilitaria usar seus fundos no Brasil.
Já quando o brasileiro fosse viajar para o exterior, bastaria transferir à casa de câmbio o valor que pretende usar no exterior, recebendo dinheiro físico – apenas para uso FORA do território nacional. Ao retornar ao Brasil, faria o caminho inverso (entregando à casa de câmbio a quantia sobressalente em moeda estrangeira e sendo creditado o valor correspondente em e-R$).

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Além das vantagens econômicas diretas (redução de custos com emissão de dinheiro físico, eventuais prejuízos com dinheiro falso, deterioração ou perda), haveria ainda o benefício da segurança – roubo a bancos, carros-fortes, caixas-eletrônicos e estabelecimentos comerciais, sequestro, etc.
Com o uso da tecnologia Blockchain para a geração e controle do e-R$, seria possível rastrear todas as transações econômicas (que deverão ser protegidas por sigilo legal – como as transações bancárias, por exemplo), permitindo um elevado controle sobre os gastos públicos e uma readequação do sistema tributário (que poderia ser reduzido, com a eliminação dos gastos envolvidos no processo arrecadatório).
Quanto à dívida pública (que atualmente gira em torno de 75,1% do PIB – R$ 4,957 trilhões), o autor defende como medida para se reduzir seu crescimento contínuo (ou mesmo iniciar um processo de redução) a obrigatoriedade de não contratação em valores superiores ao contratado no ano-fiscal antecedente.
No ano-fiscal de 2015, a União realizou em operações de crédito um total de R$ 1,023 trilhão. Já no ano-fiscal seguinte, o montante arrecadado em operações de crédito (contratação de dívidas) foi de R$ 1,041 trilhão. Em 2017, o valor já foi de R$ 942 bilhões.
Caso essa regra seja adotada, para 2018 o total de receita realizada em operações crédito não poderá ultrapassar o valor de 2017 – R$ 942 bilhões. Com essa medida, há um congelamento do endividamento público, enquanto que os recursos para seu refinanciamento e pagamento dos juros tenderão a subir (com o crescimento da economia e da arrecadação) – forçando uma redução no estoque da dívida.
Além disso, o autor defende a continuação da redução da SELIC até o patamar de 4%, quando atingiria o ponto de equilíbrio – considerando que, a cada ponto percentual reduzido na taxa básica de juros representa uma economia de mais de R$ 25 bilhões/ano.
Adotando-se as propostas acima elencadas, em conjunto ou isoladamente, será possível garantir um enorme reequilíbrio financeiro (reduzindo as despesas obrigatórias – que atualmente estão em R$ 1,5 trilhão) e recuperar a capacidade de investimento do poder público – sobretudo na área de infraestrutura, contribuindo para a redução dos custos com produção e contribuindo para o crescimento da economia.
REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL busca mudar todos os padrões atualmente estabelecidos em nossa sociedade, procurando adequar nossa nação (não aos moldes estrangeiros, mas) aos mais elevados padrões de desenvolvimento social, moralidade política e segurança nacional.
Fazendo com que o país do futuro se torne cada vez mais presente!

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