segunda-feira, 9 de julho de 2012

Revolução Institucional, proteção social...

Atualizado em 18/01/15

Mais de 16 milhões de pessoas vivem atualmente em situação de extrema pobreza no Brasil – a despeito de ter reduzido em seis vezes o número de miseráveis de 1995 até 2012. Em sua maioria estas pessoas sobrevivem (já que viver não seria o termo mais adequado para se referir à sua luta diária por comida e abrigo) nas Regiões Nordeste (fortemente castigada pela seca) e Norte (isolada pela falta de infraestrutura).
O maior paradoxo, no entanto, não está na existência de tantos miseráveis naquela que é a 7ª Economia Mundial, mas sim no fato de que, no 2º maior produtor de alimentos do mundo, mais de 7,2 milhões de pessoas passem fome – e pelo menos 52 milhões sofrem algum tipo de insegurança alimentar (não se alimentam adequadamente).

É claro que houve muitos avanços sociais nos últimos anos (seria injusto não o reconhecer), mas ainda falta muito que fazer. E, o mais importante, deve-se preocupar com os necessitados – e não com os dividendos políticos que a ajuda a eles irá angariar!


À bem da pura e simples verdade, existe um profundo interesse na manutenção da pobreza no Brasil (já que o País tem potencial para eliminar a miséria). É muito mais fácil realizar pequenos esforços para minimizar a situação das legiões de miseráveis que existem, para assim usa-los como massa de manobra política, do que realmente investir em sua melhoria REAL de vida.
Atualmente existem cerca de 800 mil catadores ambulantes, pessoas severamente segregadas (pela sociedade e pelo Estado, de uma maneira geral) que ganham seu parco sustento através da reciclagem do lixo, sobretudo de origem doméstica.
Estima-se que, entre catadores autônomos e vinculados às cooperativas de reciclagem (que somam 60 mil), recicla-se no Brasil menos de 2% de um total de 64 milhões de toneladas de lixo produzido anualmente – o que ainda representa mais de R$ 12 bilhões ao ano! A grande maioria dessa verdadeira MONTANHA é despejada ao céu aberto em 2.906 lixões, que se tornaram praticamente o único meio de sobrevivência de catadores e suas famílias.
Nesses locais, sem qualquer condição humanamente digna de trabalho, esses verdadeiros lutadores da vida extraem dos rejeitos tudo o que pode ser reciclado e vendido (muitas vezes sem obter qualquer tipo de vantagem comercial), em troca de parcos recursos que são destinados à sua própria sobrevivência e a de sua família.
De acordo com a Lei 12.305/10, até agosto de 2014 os lixões deveriam ser totalmente eliminados sob pena de Crime Ambiental, colocando em risco o único meio de sobrevivência de mais de um milhão de pessoas. Não que a manutenção dos lixões seja algo benéfico, pois os graves prejuízos ambientais são imensos, mas por outro lado sua eliminação oferece poucas perspectivas de alternativa para as pessoas que sobrevivem unicamente da cata de materiais recicláveis.
Desviando-se um pouco da realidade dos catadores, voltemo-nos agora para as péssimas condições de sobrevivência subumana dos mendigos. Estimativas apontam que há quase 2 milhões de moradores de rua no Brasil – que são alvo de ódio coletivo, inclusive de autoridades públicas!
Além de sofrerem segregação social, por parte da sociedade em geral e do Estado (como instituição), muitos deles sofrem crimes de ódio dos mais horrendos – envenenamento, tortura, assassinatos, agressões, etc. São pessoas sem qualquer tipo de condição material ou de sobrevivência minimamente razoáveis que possam lhes proporcionar algum tipo de dignidade humana.
No capítulo que tratou sobre o Plano de Ação da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, o autor propôs, dentre outras ideias, a substituição do dinheiro físico pelo dinheiro eletrônico. Agora convenhamos, como fornecer um smart card para um mendigo?
Antes que cheguemos a esse nível de inclusão social (como na França, onde cinco moradores de rua receberam smartphones para contar sua vida no Twitter) precisamos antes dar um tratamento digno aos menos favorecidos, ao invés de trata-los como se fossem o problema e não a consequência dele!
E o problema com os moradores de rua ultrapassa a esfera social, ingressando na Segurança Pública – já que muitos são usuários de drogas (é claro que isso não justifica expurga-los das cidades, sob pena de prisão!).
Cabe aqui também mencionar as muitas agruras que sofrem os dependentes do INSS, sujeitos às mais variadas formas de humilhação que um órgão público (NÃO!) poderia ser capaz de praticar contra o ser humano. Ora, se o contribuinte honrou devidamente seus compromissos previdenciários (na forma estabelecida pela lei), ele possui todo o direito de ser assistido em caso de necessidade – o que não acontece!
Enquanto os contribuintes sofrem toda sorte de descaso, os funcionários públicos aposentados (que também cumpriram com suas obrigações para com o povo e o governo) desfrutam de aposentadorias volumosas (a despeito de, desde 2013, os novos integrantes da carreira pública estarem limitados ao teto máximo do Regime Geral da Previdência Social) – contribuindo para um déficit que parece não ter solução.

Enquanto o Regime Geral da Previdência Social (empregados do setor privado) apresenta um déficit anual de R$ 51,2 bilhões (concedendo 32 milhões de benefícios) o Regime Próprio da Previdência Social dos servidores federais soma um prejuízo de R$ 57,8 bilhões (com 1 milhão de beneficiários) – os quais se somam a outros R$ 78 bilhões de déficit das previdências dos servidores públicos estaduais e municipais (que somam 10 milhões de beneficiários) que estão correndo o risco de insolvência.

 

Ambos os regimes previdenciários acumulam um extraordinário déficit de R$ 3,7 trilhões, conforme dados revelados no 47º Congresso da Associação Brasileira das Instituições de Previdência Estaduais e Municipais). Para melhor entender o motivo do constante déficit previdenciário, é necessário primeiro entender como esse sistema funciona no Brasil.
Diferente do que muitos acreditam, o contribuinte não possui uma conta vinculada no INSS onde deposita percentual de seus rendimentos durante vários anos para que, ao atingir a idade ou tempo de contribuição mínimos, possa reaver este depósito na forma de aposentadoria ou pensão.
Na verdade, o que acontece é um sistema conhecido como Esquema Ponzi – ou marketing multinível, onde os primeiros a aderirem (os que já estão aposentados) são remunerados pelas contribuições daqueles que ainda irão se aposentar (os atuais contribuintes).
Para que este sistema possa funcionar de maneira satisfatória existe a necessidade (além de se acabar com as fraudes, que causaram prejuízos de R$ 4,5 bilhões nos últimos dez anos) de haver pelo menos 5 contribuintes para cada aposentado – atualmente, a proporção é de 1,7 contribuinte para cada aposentado.
A situação é tão caótica que, em 2050, o déficit da previdência chegará a 5,7% do PIB – ou seja, além dos valores pagos pelos contribuintes, o Tesouro Nacional deverá aportar esse percentual para cobrir as despesas com aposentadorias e pensões (reduzindo investimentos em saúde, educação e outras áreas importantes).
Por outro lado, ao menos tempo em que o déficit previdenciário irá crescer astronomicamente, o valor das aposentadorias irá cair vertiginosamente. Em 1974, o teto da previdência equivalia a pelo menos 20 vezes o valor do salário mínimo vigente. Hoje, essa proporção chega a 6 vezes o valor do salário mínimo vigente. Em 2038, todavia, essa proporção será de 3 vezes.
Assim, a previdência nacional encontra-se em colapso iminente – onde quem está aposentado correrá o risco de ter seus rendimentos reduzidos e quem ainda irá se aposentar pode correr o risco de não se contar com recursos ao término de sua vida laboral (a menos que faça um plano de previdência privada).
Dessa maneira, a única forma de se impedir a catástrofe vindoura não é mantendo ou extinguindo o Fator Previdenciário ou adotando a Fórmula 85/95.  É, pura e simplesmente, privatizar a previdência – exatamente isso, não há outra solução capaz de impedir que os aposentados e contribuintes fiquem desprovidos de recursos no futuro.
Com isso, o autor defende que, quando o trabalhador for assinar o contrato de trabalho e ser formalmente registrado, o empregador deverá oferecer um plano de previdência privada – que irá descontar percentuais de seu salário enquanto houver vínculo empregatício. No caso de demissão sem justa causa, o empregado poderá reaver parte do valor depositado (até o limite de 40% do total depositado, por exemplo), à título de fundo de garantia por tempo de serviço.
Assim, o contribuinte terá a certeza de sua aposentadoria, pois na prática estará contribuindo com uma poupança individual em seu nome (e não para um fundo aberto para atender a todos os pensionistas, como ocorre atualmente com o RGPS) – podendo optar livremente pelo percentual a ser descontado (até certo limite da remuneração) e ainda a idade que irá se aposentar.
Dessa forma, se o trabalhador preferir se aposentar antes de completar 50 anos, por exemplo, receberá mensalmente a aposentadoria proporcional ao que contribuiu ao longo dos anos de sua vida laboral – que não ficará preso a um teto máximo, mas à própria contribuição do trabalhador.
Isso valerá tanto para os trabalhadores privados quanto para os servidores públicos, transformando as atuais Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp) dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em instituições de gestão da previdência do setor público – no lugar do chamado Regime Próprio de Previdência Social.
Com a privatização da previdência, haverá na prática a extinção das chamadas contribuições sociais e previdenciárias compulsórias, tais como PIS/PASEP, COFINS, CSLL, INSS, FGTS, etc. – já que não haverá lógica em se pagar para o Estado por algo que não mais receberá (no caso, a aposentadoria por tempo de contribuição).
O empregador também será beneficiado, pois, ao invés de depositar o Fundo de Garantia do seu funcionário e AINDA ter que pagar para o INSS um percentual sobre a folha de pagamento (sem falar das outras contribuições a que está sujeito, como a CSLL e a COFINS), pagará apenas um valor fixo sobre a folha de pagamento do funcionário.
Dessa maneira, restaria para o Estado o pagamento dos seguintes benefícios:

v  Aposentadoria Pública:                               R$ 83 bilhões – 3,5 milhões
v  Aposentadoria Rural:                                  R$ 82 bilhões – 9 milhões beneficiários
v  Fundo Nacional de Assistência Social:       R$ 31,5 bilhões – 4 milhões beneficiários
v  Programa Bolsa Família:                            R$ 24,5 bilhões – 50 milhões beneficiários
v  Fundo de Amparo ao Trabalhador:           R$ 66 bilhões – 30 milhões beneficiários
v  Seguro-Defeso:                                              R$ 1,8 bilhões – 1 milhão

O total gasto para o pagamento dos benefícios acima foi de R$ 289 bilhões, em 2013 – para um total de 98,5 milhões de beneficiários. Inclui-se no rol de benefícios o Seguro Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), o Fundo de Amparo ao Trabalhador (Abono Salarial e Seguro-Desemprego), o Programa Bolsa Família e o Fundo Nacional de Assistência Social (Benefício de Prestação Continuada), além da Previdência Rural e do Setor Público.
A maioria dos benefícios listados acima são de caráter assistencial, não podendo ser delegados ao setor privado. Já quanto à Previdência Rural, o autor também defende sua manutenção pelo Estado devido a menor acesso que seus beneficiários têm às políticas previdenciárias – sem falar de outras dificuldades inerentes ao trabalhador do campo, que o trabalhador urbano não tem. Assim, a Previdência Rural (que paga um salário mínimo) será unificada ao Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Dessa maneira, a chamada Previdência Urbana (que em 2013 teve arrecadação de R$ 307,439 bilhões e despesas de R$ 282,818 bilhões – portanto, superávit de R$ 24,621 bilhões) e a Previdência do Setor Público (que registra déficit anual de R$ 83 bilhões) seriam transferidos para a gestão privada – junto com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (que registra superávit de R$ 18 bilhões).
Cabe destacar que apenas os servidores públicos ativos serão remanejados para o setor privado. Aqueles que já estavam aposentados continuarão sendo amparados pelo Estado, recebendo integralmente seus vencimentos.

Para isso, o autor defende a unificação do Regime Geral de Previdência Social (previdência rural e assistencial, apenas) com o Regime de Previdência do Setor Público (servidores já aposentados) criando o chamado Regime Público de Previdência Social, que será gerido por uma única autarquia – a Previdência Social do Brasil (PSB), uniforme e isonômica para todos os cidadãos (unificando o atual INSS e todos os órgãos de previdência dos servidores públicos).


Como a Previdência Urbana e o FGTS serão privatizados (implicando na extinção das contribuições estatais destinadas aos seus respectivos financiamentos), o autor defende que, para sustentar os encargos sociais da nova PSB, seja criada a chamada Contribuição Social – destinada a abastecer o Fundo de Proteção Social, gerido pela PSB.
Este fundo único seria responsável pelo pagamento de aposentadorias para os servidores públicos JÁ aposentados, Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Seguro-Defeso, Benefício de Prestação Continuada (para idosos, deficientes e trabalhadores rurais) e o Programa Bolsa Família.
Em 2013 a arrecadação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (responsável pelo seguro-desemprego e abono salarial) teve uma arrecadação de R$ 53,6 bilhões em 2013 – apresentando despesas de R$ 63,9 bilhões (ou seja, déficit de R$ 10,3 bilhões).
Além disso, o Bolsa-Família teve um orçamento de R$ 24,5 bilhões no mesmo ano e o valor pago com o BPC foi de R$ 31,5 bilhões. A arrecadação previdenciária rural no mesmo ano foi de R$ 6,292 e as despesas, de R$ 82,172 bilhões (apresentando déficit de R$ 75,88 bilhões).
Além disso, 18,1% do total arrecadado com os concursos de prognósticos (loterias) é transferido para a seguridade social – o que representou em 2013 R$ 1,92 bilhão. Já a arrecadação com o seguro obrigatório DPVAT (destinado ao custeio de despesas causadas por acidentes com veículos automotores – portanto, também incluso na relação assistencial) foi de R$ 8,03 bilhões – com gastos de R$ 3,2 bilhões. Ou seja, houve um superávit de R$ 800 milhões, considerando os repasses para o SUS (45% do total arrecadado) e para o DENATRAN (5% do total).
Por outro lado, o total de contribuições recebidas pelo Regime Próprio da Previdência Social da União em 2013 foi de R$ 26,7 bilhões, enquanto as despesas foram de R$ 88 bilhões – gerando um déficit de R$ 61,3 bilhões. Além disso, o pagamento de seguro-defeso para pescadores artesanais totalizou R$ 1,8 bilhão, em 2013.
Assim, mantendo-se a previdência rural (que será unificada ao atual BPC), pública e a assistência social na mão do Estado, o valor necessário para ser arrecadado pela Contribuição Social (tributo responsável por alimentar o Fundo de Proteção Social, que irá atender os encargos descritos acima) deveria ser de R$ 293,152 bilhões no ano de 2013.
Novamente, cabe frisar que a Contribuição Social proposta pelo autor deverá provisoriamente atender os aposentados dependentes do setor público – aqueles que já encontram-se aposentados ou dependendo de benefícios especiais (como auxílio-doença) e os trabalhadores rurais aposentados.
Além disso, o autor defende que a multa de 40% sobre o FGTS (no caso das dispensas sem justa causa – que deverá persistir, mesmo que o FGTS passe a ser gerido pelos fundos de previdência privada) seja usada para cobrir o déficit da previdência pública, ao invés de se usar para cobrir despesas do Tesouro Nacional – já o adicional de 10% sobre a multa do FGTS seria extinto!
Essa é apenas uma das medidas proposta pelo autor, para se racionalizar as despesas sociais no Brasil e erradicar a miséria. Outras propostas elaboradas pelo autor afetam diretamente os que não são assistidos (ou que são, em menor escala) pelo Poder Público.
São eles os moradores-de-rua, os catadores e miseráveis em geral que, por falta de qualificação profissional (ou mesmo um mínimo grau de escolaridade) ou sequer endereço fixo, não têm oportunidades no mercado de trabalho.

Através de parcerias público-privadas, com empresas que usam os materiais reciclados como matéria-prima, o Governo reuniria TODOS os catadores atualmente em atividade (autônomos e vinculados às cooperativas), bem como os Moradores em Situação de Rua, que seriam devidamente inscritos no proposto Cadastro de Assistência Social (CAS).


Todas as pessoas inscritas no CAS, que estejam em plena condição laboral, passarão a integrar o corpo de funcionários da Materiais Reciclados do Brasil S.A. (MRBras), uma cooperativa público-privada com função socioambiental, destinada a reciclar o lixo produzido diariamente e oferecer condições dignas de emprego e renda para os menos favorecidos.
Num primeiro instante, a MRBras teria um efetivo médio de pelo menos 2 milhões de funcionários (agentes de reciclagem) atuando na linha de frente em todo o Brasil, ou seja, efetuando a coleta seletiva de materiais recicláveis em instalações junto aos aterros sanitários. Essas pessoas serão remanejadas para moradias públicas assistidas, onde receberão todo o atendimento indispensável à sua reinserção social.
Dentre os benefícios que gozarão, pode-se citar a Tarifa Social e Energia Elétrica (de 100% do valor, para consumo de até 30 KWh/mês) e a Tarifa Social de Água e Esgoto (isentando de pagamento os domicílios que tenham consumo mensal de até 10m³).
Tais habitações seriam construídas pela Habitação Popular do Brasil S.A. (Habibrás), criada a partir da fusão da CDHU e das COHAB’s (dentre ouras companhias habitacionais existentes), como uma Sociedade de Economia Mista. Subordinada à Secretaria Nacional de Habitação, a Habibrás seria responsável pela construção de moradias populares para famílias com rendimento mensal bruto de até 10 salários mínimos.
Além de construir moradias populares de baixo custo, a Habibrás também ficaria responsável por executar reformas em imóveis abandonados que forem desapropriados pelo Poder Público. Além disso, prestaria assessoramento técnico em construções particulares realizadas dentro do perímetro urbano. Esse assessoramento seria fornecido por Engenheiros Civis estagiários de Universidades Públicas.
Com a criação do Habibrás, deverá ser proibida a livre iniciativa de construção dentro do perímetro urbano. Todos os projetos deverão ser levados à apreciação da Junta Técnica da Habibrás, para eventuais correções e alterações, sendo que nenhuma construção privada poderá ser edificada dentro do perímetro urbano sem o aval dos engenheiros da empresa. Poder-se-á ser firmada parcerias, por exemplo, com a ONG UTPMP.
Aos ocupantes e respectivas famílias dos referidos imóveis públicos, que preferencialmente serão constituídos por prédios de arquitetura sustentável, será garantido o direito à moradia, sem, contudo, os contemplados terem a posse legal do imóvel que poderá ser retomada à União se evidenciadas irregularidades (locação ou venda a terceiros, desocupação, depredação, etc.).
Para se conseguir eliminar totalmente o déficit habitacional no Brasil (atualmente situado em 5,24 milhões de residências), o autor sugere uma fórmula mais que simplista – a desapropriação dos imóveis vagos. Há em todo o País 6,07 milhões de domicílios vagos (alguns dos quais usados para consumo de drogas e práticas criminosas), que podem ser ocupadas pelas pessoas que não tem moradias dignas.
Os agentes de reciclagem (trabalhadores sem qualificação profissional, vivendo em situação de extrema pobreza) comporão um estatuto especial de trabalho público, o que tornará desnecessária a exigência dos trabalhadores serem alfabetizados.
Os que tiverem comprovada capacidade laboral (mediante exame médico de caráter admissional) receberão treinamento adequado para trabalhar no contato direto com lixo, bem como uniformes, EPI’s e EPC’s necessários para a plena execução de suas funções.
Os agentes de reciclagem receberão 1 Salário-Mínimo, além de vale-refeição (com valor diário equivalente ao preço médio da refeição no País), vale-alimentação (baseado no preço médio da cesta básica) com valor suficiente para custear suas despesas alimentares ideais. Além do Adicional de Insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário), terão direito a Aposentadoria Especial por Insalubridade após 25 de trabalho – demandando recursos na ordem de R$ 73 bilhões ao ano!
Esses recursos poderiam advir justamente do proposto Fundo de Proteção Social – considerando que o governo já usa os recursos do FGTS (que deverá compor parte do novo fundo proposto) para obras sociais e pagamento de despesas do Tesouro, como os juros da dívida pública.
Como a maioria do Quadro de Funcionários será recrutada entre moradores-de-rua e pessoas em condição de miséria, muitos apresentarão dependência química ou com problemas de alcoolismo, devendo receber tratamento médico especializado para se livrarem da dependência – incluindo nessa categoria o tabagismo. Também será prestado acompanhamento psicoterápico constante (já que muitos apresentarão problemas emocionais devido à sua situação anterior).
Cabe também destacar que os agentes de reciclagem estarão submetidos à carga horária semanal de 36 horas – a mesma prevista aos garis, conforme o PL 1590/11. Após o horário regular de trabalho, os referidos agentes receberão aulas de alfabetização (para os analfabetos ou semianalfabetos) ou cursos profissionalizantes, para os que possuem formação escolar. Nesse caso, podem-se estabelecer convênios com instituições do Sistema “S”.
Acreditando ter esclarecido os pontos acima, o autor abordará um tema tão espinhoso quanto desagradável para todas as partes diretamente interessadas (cada um por razões próprias): a REFORMA AGRÁRIA.
É unânime, ao menos para os interessados, que o cerne do conflito agrário está na concentração fundiária – herança do Mercantilismo colonial. Em nome do desenvolvimento econômico e a favor da manutenção de uma balança comercial “favorável”, oferecem-se inúmeros benefícios fiscais às grandes propriedades (nem sempre produtivas), em detrimento das pequenas glebas.
Não que as grandes propriedades produtivas (e de produtivas entende-se aquelas que PRODUZEM algum produto, além de capim para gado) sejam de alguma forma maléfica, mas apoia-las irrestritamente em prejuízo das pequenas propriedades é tanto econômica quanto socialmente injusto. O ideal seria elevar os impostos referentes às propriedades de acordo com seu tamanho e taxa de uso (quanto maior e menos aproveitado for o terreno, maior a tributação), bem como sua proximidade do perímetro urbano.
Dessa maneira, as pequenas propriedades (localizadas mais próximas às aglomerações urbanas e de pequenas dimensões, porém mais cultivadas) receberiam estímulos fiscais para sua manutenção – pois não adianta apenas dar um lote de terra a uma família, é necessário também prover as condições financeiras para seu pleno estabelecimento e para produção.

A pergunta que muitas vezes fica sem resposta é: de onde virão essas terras?


A resposta é tão simples quanto desagradável: das áreas desmatadas ilegalmente na Amazônia Legal e também das propriedades improdutivas. Anualmente, mais de 5 mil km2 de mata virgem é derrubada sem autorização legal, gerando amplos espaços vazios que dão lugar a pastagens para criação extensiva de gado – que vem se mostrando cada vez mais inviável, economicamente, devido aos constantes embargos à nossa exportação de carne.
Essas amplas áreas já desmatadas seriam confiscadas pela autoridade responsável (sem indenização aos proprietários, por estarem cometendo crime ambiental e ainda por cima não cumprindo a função social da propriedade), sendo divididas em lotes e entregues às famílias necessitadas.
Além dessas áreas, há em todo o Brasil 120 milhões de hectares improdutivos, passíveis de desapropriação para fins de Reforma Agrária – mais que suficiente para se erradicar completamente o déficit habitacional rural no País (situado em 742 mil famílias).
Da mesma maneira que os domicílios residenciais públicos, descritos acima para os contemplados pela criação da MRBras, os lotes serão declarados como propriedade da União – seus ocupantes e herdeiros terão pleno direito de usufruto do lote sem, no entanto, terem a propriedade legal do mesmo (não poderão vendê-las, arrendá-las ou simplesmente abandoná-las, por exemplo). Isso evitará que sejam cometidas irregularidades, conforme já evidenciadas.
Conforme já mencionado no capítulo sobre a reforma ministerial, os ministérios que atualmente exercem as funções de Seguridade Social (Previdência Social, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome) serão unificados na Comissão de Seguridade Social e Família. Em resumo, o CSSF cuidará das atividades de Inclusão Social, Combate à Fome, Saúde Pública e Previdência Social – será o ministério do auxílio aos necessitados.

O que sem dúvida faz muita falta nos dias de hoje... sem politicagem!

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