Atualizado em 18/01/15
Mais de 16 milhões de pessoas vivem atualmente em situação
de extrema pobreza no Brasil – a despeito de ter reduzido em seis vezes o
número de miseráveis de 1995 até 2012. Em sua maioria estas pessoas sobrevivem
(já que viver não seria o termo mais
adequado para se referir à sua luta diária por comida e abrigo) nas Regiões
Nordeste (fortemente castigada pela seca) e Norte (isolada pela falta de
infraestrutura).
O maior paradoxo, no entanto, não está na existência de
tantos miseráveis naquela que é a 7ª Economia Mundial, mas sim no fato de que,
no 2º maior produtor de alimentos do mundo, mais de 7,2 milhões de pessoas
passem fome – e pelo menos 52 milhões sofrem algum tipo de insegurança
alimentar (não se alimentam adequadamente).
É claro que houve muitos avanços sociais nos últimos anos
(seria injusto não o reconhecer), mas ainda falta muito que fazer. E, o mais
importante, deve-se preocupar com os necessitados – e não com os dividendos
políticos que a ajuda a eles irá angariar!
À bem da pura e simples verdade, existe um profundo
interesse na manutenção da pobreza no Brasil (já que o País tem potencial para
eliminar a miséria). É muito mais fácil realizar pequenos esforços para
minimizar a situação das legiões de miseráveis que existem, para assim usa-los
como massa de manobra política, do que realmente investir em sua melhoria REAL
de vida.
Atualmente existem cerca de 800 mil catadores ambulantes,
pessoas severamente segregadas (pela sociedade e pelo Estado, de uma maneira
geral) que ganham seu parco sustento através da reciclagem do lixo, sobretudo
de origem doméstica.
Estima-se que, entre catadores autônomos e vinculados às
cooperativas de reciclagem (que somam 60 mil), recicla-se no Brasil menos de 2%
de um total de 64 milhões de toneladas de lixo produzido anualmente – o que
ainda representa mais de R$ 12 bilhões ao ano! A grande maioria dessa
verdadeira MONTANHA é despejada ao céu aberto em 2.906 lixões, que se tornaram
praticamente o único meio de sobrevivência de catadores e suas famílias.
Nesses locais, sem qualquer condição humanamente digna de
trabalho, esses verdadeiros lutadores da vida extraem dos rejeitos tudo o que
pode ser reciclado e vendido (muitas vezes sem obter qualquer tipo de vantagem
comercial), em troca de parcos recursos que são destinados à sua própria
sobrevivência e a de sua família.
De acordo com a Lei 12.305/10, até agosto de 2014 os lixões
deveriam ser totalmente eliminados sob pena de Crime Ambiental, colocando em
risco o único meio de sobrevivência de mais de um milhão de pessoas. Não que a
manutenção dos lixões seja algo benéfico, pois os graves prejuízos ambientais
são imensos, mas por outro lado sua eliminação oferece poucas perspectivas de
alternativa para as pessoas que sobrevivem unicamente da cata de materiais
recicláveis.
Desviando-se um pouco da realidade dos catadores,
voltemo-nos agora para as péssimas condições de sobrevivência subumana dos
mendigos. Estimativas apontam que há quase 2 milhões de moradores de rua no
Brasil – que são alvo de ódio coletivo, inclusive de autoridades públicas!
Além de sofrerem segregação social, por parte da sociedade
em geral e do Estado (como instituição), muitos deles sofrem crimes de ódio dos
mais horrendos – envenenamento, tortura, assassinatos, agressões, etc. São
pessoas sem qualquer tipo de condição material ou de sobrevivência minimamente
razoáveis que possam lhes proporcionar algum tipo de dignidade humana.
No capítulo que tratou sobre o Plano de Ação da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, o autor
propôs, dentre outras ideias, a substituição do dinheiro físico pelo dinheiro
eletrônico. Agora convenhamos, como fornecer um smart card para um mendigo?
Antes que cheguemos a esse nível de inclusão social (como na
França, onde cinco moradores de rua receberam smartphones para contar sua vida no Twitter) precisamos antes dar um tratamento digno aos menos
favorecidos, ao invés de trata-los como se fossem o problema e não a
consequência dele!
E o problema com os moradores de rua ultrapassa a esfera
social, ingressando na Segurança Pública – já que muitos são usuários de drogas
(é claro que isso não justifica expurga-los das cidades, sob pena de prisão!).
Cabe aqui também mencionar as muitas agruras que sofrem os
dependentes do INSS, sujeitos às mais variadas formas de humilhação que um
órgão público (NÃO!) poderia ser capaz de praticar contra o ser humano. Ora, se
o contribuinte honrou devidamente seus compromissos previdenciários (na forma
estabelecida pela lei), ele possui todo o direito de ser assistido em caso de
necessidade – o que não acontece!
Enquanto os contribuintes sofrem toda sorte de descaso, os
funcionários públicos aposentados (que também cumpriram com suas obrigações
para com o povo e o governo) desfrutam de aposentadorias volumosas (a despeito
de, desde 2013, os novos integrantes da carreira pública estarem limitados ao
teto máximo do Regime Geral da Previdência Social) – contribuindo para um
déficit que parece não ter solução.
Enquanto o Regime
Geral da Previdência Social (empregados do setor privado) apresenta um
déficit anual de R$ 51,2 bilhões (concedendo 32 milhões de benefícios) o Regime Próprio da Previdência Social dos
servidores federais soma um prejuízo de R$ 57,8 bilhões (com 1 milhão de
beneficiários) – os quais se somam a outros R$ 78 bilhões de déficit das
previdências dos servidores públicos estaduais e municipais (que somam 10
milhões de beneficiários) que estão correndo o risco de insolvência.
Ambos os regimes previdenciários acumulam um extraordinário
déficit de R$ 3,7 trilhões, conforme dados revelados no 47º Congresso da Associação Brasileira das Instituições de Previdência
Estaduais e Municipais). Para melhor entender o motivo do constante déficit
previdenciário, é necessário primeiro entender como esse sistema funciona no
Brasil.
Diferente do que muitos acreditam, o contribuinte não possui
uma conta vinculada no INSS onde deposita percentual de seus rendimentos
durante vários anos para que, ao atingir a idade ou tempo de contribuição
mínimos, possa reaver este depósito na forma de aposentadoria ou pensão.
Na verdade, o que acontece é um sistema conhecido como Esquema Ponzi – ou marketing multinível,
onde os primeiros a aderirem (os que já estão aposentados) são remunerados
pelas contribuições daqueles que ainda irão se aposentar (os atuais
contribuintes).
Para que este sistema possa funcionar de maneira
satisfatória existe a necessidade (além de se acabar com as fraudes, que
causaram prejuízos de R$ 4,5 bilhões nos últimos dez anos) de haver pelo menos
5 contribuintes para cada aposentado – atualmente, a proporção é de 1,7 contribuinte
para cada aposentado.
A situação é tão caótica que, em 2050, o déficit da
previdência chegará a 5,7% do PIB – ou seja, além dos valores pagos pelos
contribuintes, o Tesouro Nacional deverá aportar esse percentual para cobrir as
despesas com aposentadorias e pensões (reduzindo investimentos em saúde,
educação e outras áreas importantes).
Por outro lado, ao menos tempo em que o déficit
previdenciário irá crescer astronomicamente, o valor das aposentadorias irá
cair vertiginosamente. Em 1974, o teto da previdência equivalia a pelo menos 20
vezes o valor do salário mínimo vigente. Hoje, essa proporção chega a 6 vezes o
valor do salário mínimo vigente. Em 2038, todavia, essa proporção será de 3
vezes.
Assim, a previdência nacional encontra-se em colapso
iminente – onde quem está aposentado correrá o risco de ter seus rendimentos
reduzidos e quem ainda irá se aposentar pode correr o risco de não se contar
com recursos ao término de sua vida laboral (a menos que faça um plano de
previdência privada).
Dessa maneira, a única forma de se impedir a catástrofe
vindoura não é mantendo ou extinguindo o Fator Previdenciário ou adotando a
Fórmula 85/95. É, pura e simplesmente, privatizar a previdência – exatamente
isso, não há outra solução capaz de impedir que os aposentados e contribuintes
fiquem desprovidos de recursos no futuro.
Com isso, o autor defende que, quando o trabalhador for
assinar o contrato de trabalho e ser formalmente registrado, o empregador
deverá oferecer um plano de previdência privada – que irá descontar percentuais
de seu salário enquanto houver vínculo empregatício. No caso de demissão sem
justa causa, o empregado poderá reaver parte do valor depositado (até o limite
de 40% do total depositado, por exemplo), à título de fundo de garantia por tempo
de serviço.
Assim, o contribuinte terá a certeza de sua aposentadoria,
pois na prática estará contribuindo com uma poupança individual em seu nome (e
não para um fundo aberto para atender a todos os pensionistas, como ocorre
atualmente com o RGPS) – podendo optar livremente pelo percentual a ser
descontado (até certo limite da remuneração) e ainda a idade que irá se
aposentar.
Dessa forma, se o trabalhador preferir se aposentar antes de
completar 50 anos, por exemplo, receberá mensalmente a aposentadoria
proporcional ao que contribuiu ao longo dos anos de sua vida laboral – que não
ficará preso a um teto máximo, mas à própria contribuição do trabalhador.
Isso valerá tanto para os trabalhadores privados quanto para
os servidores públicos, transformando as atuais Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais
(Funpresp) dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em instituições de
gestão da previdência do setor público – no lugar do chamado Regime Próprio de Previdência Social.
Com a privatização da previdência, haverá na prática a
extinção das chamadas contribuições sociais e previdenciárias compulsórias,
tais como PIS/PASEP, COFINS, CSLL, INSS, FGTS, etc. – já que não haverá lógica
em se pagar para o Estado por algo que não mais receberá (no caso, a
aposentadoria por tempo de contribuição).
O empregador também será beneficiado, pois, ao invés de
depositar o Fundo de Garantia do seu funcionário e AINDA ter que pagar para o
INSS um percentual sobre a folha de pagamento (sem falar das outras
contribuições a que está sujeito, como a CSLL e a COFINS), pagará apenas um
valor fixo sobre a folha de pagamento do funcionário.
Dessa maneira, restaria para o Estado o pagamento dos
seguintes benefícios:
v
Aposentadoria
Pública: R$ 83 bilhões – 3,5 milhões
v
Aposentadoria
Rural: R$
82 bilhões – 9 milhões beneficiários
v
Fundo
Nacional de Assistência Social: R$
31,5 bilhões – 4 milhões beneficiários
v
Programa
Bolsa Família: R$
24,5 bilhões – 50 milhões beneficiários
v
Fundo de
Amparo ao Trabalhador: R$ 66
bilhões – 30 milhões beneficiários
v
Seguro-Defeso:
R$
1,8 bilhões – 1 milhão
O total gasto para o pagamento dos benefícios acima foi de
R$ 289 bilhões, em 2013 – para um total de 98,5 milhões de beneficiários. Inclui-se
no rol de benefícios o Seguro Pescador
Artesanal (Seguro-Defeso), o Fundo de
Amparo ao Trabalhador (Abono Salarial e Seguro-Desemprego), o Programa Bolsa Família e o Fundo Nacional de Assistência Social (Benefício
de Prestação Continuada), além da Previdência
Rural e do Setor Público.
A maioria dos benefícios listados acima são de caráter
assistencial, não podendo ser delegados ao setor privado. Já quanto à
Previdência Rural, o autor também defende sua manutenção pelo Estado devido a
menor acesso que seus beneficiários têm às políticas previdenciárias – sem
falar de outras dificuldades inerentes ao trabalhador do campo, que o
trabalhador urbano não tem. Assim, a Previdência Rural (que paga um salário
mínimo) será unificada ao Benefício de
Prestação Continuada – BPC.
Dessa maneira, a chamada Previdência
Urbana (que em 2013 teve arrecadação de R$ 307,439 bilhões e despesas de R$
282,818 bilhões – portanto, superávit de R$ 24,621 bilhões) e a Previdência do Setor Público (que
registra déficit anual de R$ 83 bilhões) seriam transferidos para a gestão
privada – junto com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (que registra superávit de R$ 18 bilhões).
Cabe destacar que apenas os servidores públicos ativos serão
remanejados para o setor privado. Aqueles que já estavam aposentados
continuarão sendo amparados pelo Estado, recebendo integralmente seus
vencimentos.
Para isso, o autor defende a unificação do
Regime Geral de Previdência Social (previdência
rural e assistencial, apenas) com o Regime
de Previdência do Setor Público (servidores já aposentados) criando o
chamado Regime Público de Previdência Social, que será gerido por uma
única autarquia – a Previdência Social do Brasil (PSB), uniforme e isonômica para
todos os cidadãos (unificando o atual INSS e todos os órgãos de previdência dos
servidores públicos).
Como a Previdência Urbana e o FGTS serão privatizados
(implicando na extinção das contribuições estatais destinadas aos seus
respectivos financiamentos), o autor defende que, para sustentar os encargos
sociais da nova PSB, seja criada a chamada Contribuição Social – destinada a
abastecer o Fundo de Proteção Social, gerido pela PSB.
Este fundo único seria responsável pelo pagamento de
aposentadorias para os servidores públicos JÁ aposentados, Seguro-Desemprego e
Abono Salarial, Seguro-Defeso, Benefício de Prestação Continuada (para idosos,
deficientes e trabalhadores rurais) e o Programa Bolsa Família.
Em 2013 a arrecadação do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (responsável pelo seguro-desemprego e abono
salarial) teve uma arrecadação de R$
53,6 bilhões em 2013 – apresentando despesas de R$ 63,9 bilhões (ou seja,
déficit de R$
10,3 bilhões).
Além disso, o Bolsa-Família
teve um orçamento de R$ 24,5 bilhões no
mesmo ano e o valor pago com o BPC
foi de R$ 31,5
bilhões. A arrecadação previdenciária rural no mesmo ano foi de R$ 6,292 e as despesas, de R$ 82,172 bilhões (apresentando
déficit de R$ 75,88
bilhões).
Além disso, 18,1% do total
arrecadado com os concursos de prognósticos (loterias) é transferido para a seguridade
social – o que representou em 2013 R$
1,92 bilhão. Já a arrecadação com o seguro obrigatório DPVAT (destinado ao
custeio de despesas causadas por acidentes com veículos automotores – portanto,
também incluso na relação assistencial) foi de R$ 8,03 bilhões – com gastos de R$ 3,2 bilhões. Ou seja, houve um
superávit de R$ 800 milhões,
considerando os repasses para o SUS (45% do total arrecadado) e para o DENATRAN
(5% do total).
Por outro lado, o total de
contribuições recebidas pelo Regime
Próprio da Previdência Social da União em 2013 foi de R$ 26,7 bilhões, enquanto as despesas foram de R$ 88 bilhões –
gerando um déficit de R$ 61,3 bilhões.
Além disso, o pagamento de seguro-defeso para pescadores artesanais totalizou R$ 1,8 bilhão, em 2013.
Assim, mantendo-se a previdência rural (que será unificada
ao atual BPC), pública e a assistência social na mão do Estado, o valor
necessário para ser arrecadado pela Contribuição Social (tributo
responsável por alimentar o Fundo de
Proteção Social, que irá atender os encargos descritos acima) deveria ser
de R$ 293,152
bilhões no ano de 2013.
Novamente, cabe frisar que a Contribuição Social proposta
pelo autor deverá provisoriamente atender os aposentados dependentes do setor
público – aqueles que já encontram-se aposentados ou dependendo de benefícios
especiais (como auxílio-doença) e os trabalhadores rurais aposentados.
Além disso, o autor defende que a multa de 40% sobre o FGTS
(no caso das dispensas sem justa causa – que deverá persistir, mesmo que o FGTS
passe a ser gerido pelos fundos de previdência privada) seja usada para cobrir
o déficit da previdência pública, ao invés de se usar para cobrir despesas do
Tesouro Nacional – já o adicional de 10% sobre a multa do FGTS seria extinto!
Essa é apenas uma das medidas proposta pelo autor, para se
racionalizar as despesas sociais no Brasil e erradicar a miséria. Outras
propostas elaboradas pelo autor afetam diretamente os que não são assistidos
(ou que são, em menor escala) pelo Poder Público.
São eles os moradores-de-rua, os catadores e miseráveis em
geral que, por falta de qualificação profissional (ou mesmo um mínimo grau de
escolaridade) ou sequer endereço fixo, não têm oportunidades no mercado de
trabalho.
Através de parcerias público-privadas, com empresas que usam
os materiais reciclados como matéria-prima, o Governo reuniria TODOS os
catadores atualmente em atividade (autônomos e vinculados às cooperativas), bem
como os Moradores em Situação de Rua, que seriam devidamente inscritos no
proposto Cadastro de Assistência Social (CAS).
Todas as pessoas inscritas no CAS, que estejam em plena
condição laboral, passarão a integrar o corpo de funcionários da Materiais
Reciclados do Brasil S.A. (MRBras), uma cooperativa público-privada com
função socioambiental, destinada a reciclar o lixo produzido diariamente e
oferecer condições dignas de emprego e renda para os menos favorecidos.
Num primeiro instante, a MRBras teria um efetivo
médio de pelo menos 2 milhões de funcionários (agentes de reciclagem) atuando na linha de frente em todo o
Brasil, ou seja, efetuando a coleta seletiva de materiais recicláveis em
instalações junto aos aterros sanitários. Essas pessoas serão remanejadas para
moradias públicas assistidas, onde receberão todo o atendimento indispensável à
sua reinserção social.
Dentre os benefícios que gozarão, pode-se citar a Tarifa Social e Energia Elétrica (de
100% do valor, para consumo de até 30 KWh/mês) e a Tarifa Social de Água e Esgoto (isentando de pagamento os
domicílios que tenham consumo mensal de até 10m³).
Tais habitações
seriam construídas pela Habitação Popular do Brasil S.A.
(Habibrás), criada a partir da fusão da CDHU e das COHAB’s (dentre ouras companhias
habitacionais existentes), como uma Sociedade
de Economia Mista. Subordinada à Secretaria Nacional de Habitação, a
Habibrás
seria responsável pela construção de moradias populares para famílias com
rendimento mensal bruto de até 10 salários mínimos.
Além de
construir moradias populares de baixo custo, a Habibrás também ficaria
responsável por executar reformas em imóveis abandonados que forem
desapropriados pelo Poder Público. Além disso, prestaria assessoramento técnico
em construções particulares realizadas dentro do perímetro urbano. Esse assessoramento
seria fornecido por Engenheiros Civis estagiários de Universidades Públicas.
Com a
criação do Habibrás, deverá ser proibida a livre iniciativa de construção
dentro do perímetro urbano. Todos os projetos deverão ser levados à apreciação
da Junta Técnica da Habibrás, para eventuais correções e alterações, sendo que
nenhuma construção privada poderá ser edificada dentro do perímetro urbano sem
o aval dos engenheiros da empresa. Poder-se-á ser firmada
parcerias, por exemplo, com a ONG UTPMP.
Aos ocupantes e respectivas famílias dos referidos imóveis
públicos, que preferencialmente serão constituídos por prédios de arquitetura
sustentável, será garantido o direito à moradia, sem, contudo, os contemplados
terem a posse legal do imóvel que poderá ser retomada à União se evidenciadas
irregularidades (locação ou venda a terceiros, desocupação, depredação, etc.).
Para se conseguir eliminar totalmente o déficit habitacional
no Brasil (atualmente situado em 5,24 milhões de residências), o autor sugere
uma fórmula mais que simplista – a desapropriação dos imóveis vagos. Há em todo
o País 6,07 milhões de domicílios vagos (alguns dos quais usados para consumo
de drogas e práticas criminosas), que podem ser ocupadas pelas pessoas que não
tem moradias dignas.
Os agentes de reciclagem (trabalhadores
sem qualificação profissional, vivendo em situação de extrema pobreza) comporão
um estatuto especial de trabalho público, o que tornará desnecessária a
exigência dos trabalhadores serem alfabetizados.
Os que tiverem comprovada capacidade laboral (mediante exame
médico de caráter admissional) receberão treinamento adequado para trabalhar no
contato direto com lixo, bem como uniformes, EPI’s e EPC’s necessários para a
plena execução de suas funções.
Os agentes de reciclagem receberão 1
Salário-Mínimo, além de vale-refeição (com valor diário equivalente ao preço
médio da refeição no País), vale-alimentação (baseado no preço médio da cesta
básica) com valor suficiente para custear suas despesas alimentares ideais.
Além do Adicional de Insalubridade em
grau máximo (40% sobre o salário), terão direito a Aposentadoria Especial por Insalubridade após 25 de trabalho –
demandando recursos na ordem de R$ 73
bilhões ao ano!
Esses recursos poderiam advir justamente do proposto Fundo de Proteção Social – considerando
que o governo já usa os recursos do FGTS (que deverá compor parte do novo fundo
proposto) para obras sociais e pagamento de despesas do Tesouro, como os juros
da dívida pública.
Como a maioria do Quadro de Funcionários será recrutada
entre moradores-de-rua e pessoas em condição de miséria, muitos apresentarão
dependência química ou com problemas de alcoolismo, devendo receber tratamento
médico especializado para se livrarem da dependência – incluindo nessa
categoria o tabagismo. Também será prestado acompanhamento psicoterápico
constante (já que muitos apresentarão problemas emocionais devido à sua
situação anterior).
Cabe também destacar que os agentes de reciclagem
estarão submetidos à carga horária semanal de 36 horas – a mesma prevista aos
garis, conforme o PL 1590/11. Após o horário regular de trabalho, os referidos
agentes receberão aulas de alfabetização (para os analfabetos ou
semianalfabetos) ou cursos profissionalizantes, para os que possuem formação
escolar. Nesse caso, podem-se estabelecer convênios com instituições do Sistema
“S”.
Acreditando ter esclarecido os pontos acima, o autor
abordará um tema tão espinhoso quanto desagradável para todas as partes
diretamente interessadas (cada um por razões próprias): a REFORMA AGRÁRIA.
É unânime, ao menos para os interessados, que o cerne do
conflito agrário está na concentração fundiária – herança do Mercantilismo
colonial. Em nome do desenvolvimento econômico e a favor da manutenção de uma
balança comercial “favorável”, oferecem-se inúmeros benefícios fiscais às
grandes propriedades (nem sempre produtivas), em detrimento das pequenas
glebas.
Não que as grandes propriedades produtivas (e de produtivas entende-se aquelas que
PRODUZEM algum produto, além de capim para gado) sejam de alguma forma
maléfica, mas apoia-las irrestritamente em prejuízo das pequenas propriedades é
tanto econômica quanto socialmente injusto. O ideal seria elevar os impostos
referentes às propriedades de acordo com seu tamanho e taxa de uso (quanto
maior e menos aproveitado for o terreno, maior a tributação), bem como sua
proximidade do perímetro urbano.
Dessa maneira, as pequenas propriedades (localizadas mais
próximas às aglomerações urbanas e de pequenas dimensões, porém mais
cultivadas) receberiam estímulos fiscais para sua manutenção – pois não adianta
apenas dar um lote de terra a uma família, é necessário também prover as
condições financeiras para seu pleno estabelecimento e para produção.
A pergunta que muitas vezes fica sem resposta é: de onde
virão essas terras?
A resposta é tão simples quanto desagradável: das áreas
desmatadas ilegalmente na Amazônia
Legal e também das propriedades improdutivas. Anualmente, mais de 5 mil km2
de mata virgem é derrubada sem autorização legal, gerando amplos espaços vazios
que dão lugar a pastagens para criação extensiva de gado – que vem se mostrando
cada vez mais inviável, economicamente, devido aos constantes embargos à nossa
exportação de carne.
Essas amplas áreas já desmatadas seriam confiscadas pela
autoridade responsável (sem indenização aos proprietários, por estarem
cometendo crime ambiental e ainda por cima não cumprindo a função social da
propriedade), sendo divididas em lotes e entregues às famílias necessitadas.
Além dessas áreas, há em todo o Brasil 120 milhões de
hectares improdutivos, passíveis de desapropriação para fins de Reforma Agrária
– mais que suficiente para se erradicar completamente o déficit habitacional
rural no País (situado em 742 mil famílias).
Da mesma maneira que os domicílios residenciais públicos,
descritos acima para os contemplados pela criação da MRBras, os lotes serão
declarados como propriedade da União – seus ocupantes e herdeiros terão pleno
direito de usufruto do lote sem, no entanto, terem a propriedade legal do mesmo
(não poderão vendê-las, arrendá-las ou simplesmente abandoná-las, por exemplo).
Isso evitará que sejam cometidas irregularidades, conforme já evidenciadas.
Conforme já mencionado no capítulo sobre a reforma
ministerial, os ministérios que atualmente exercem as funções de Seguridade
Social (Previdência Social, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome)
serão unificados na Comissão de Seguridade Social e Família. Em resumo, o CSSF cuidará das atividades de Inclusão Social,
Combate à Fome, Saúde Pública e Previdência Social – será o ministério do
auxílio aos necessitados.
O que sem dúvida faz muita falta nos dias de hoje... sem
politicagem!
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