Atualizado em 12/03/2017
No
capítulo anterior foi inserido os fundamentos da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL idealizada pelo autor, após longa consulta
e pesquisa junto à Internet, para ser aplicada no Brasil. Em seu ponto de
vista, acredita que apenas com uma nova constituição, definindo o Brasil como
um Estado Unitário e Diretorial, poderá reduzir os níveis alarmantes de
corrupção política no país e restaurar a moralidade institucional do Poder
Público.
Agora,
o autor procurará enveredar sobre o principal alicerce de toda e qualquer
democracia plena, e que deverá ser o sustentáculo da República Unitária, Diretorial e Unicameral idealizada pela REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL: as eleições.
No
Brasil, as eleições seguem um sistema bienal, onde os titulares municipais
(Prefeitos e Vereadores) são eleitos num pleito e os titulares
estaduais (Governadores e Deputados Estaduais) e federais (Presidente, Senadores e Deputados
Federais) são eleitos dois anos depois. Como é sabido, os Senadores
têm mandatos de oito anos, enquanto os demais exercem suas funções (ou ao
menos deveriam exerce-las) durante quatro anos.
Os
titulares do Poder Executivo (Prefeitos,
Governadores e Presidente) podem se reeleger para um segundo mandato
consecutivo, enquanto os parlamentares (Vereadores, Deputados
Estaduais e Federais e Senadores) podem se reeleger
ilimitadamente.
Estes
são eleitos num único turno, por proporcionalidade ou majoritariamente
(no caso dos Senadores), enquanto
aqueles são eleitos em dois turnos, caso o candidato não obtenha
maioria absoluta dos votos válidos.
Além
disso, existe uma idade mínima para o candidato concorrer a cada cargo, que
varia de 18 anos (para Vereadores)
até 35 anos (para Presidente da
República e Senador), não se
prevendo um critério de idade máxima.
E
é claro... todos os cidadãos com mais de 18 anos são OBRIGADOS a votar
(faltando apenas obrigar em QUEM votar). E, de oportuno, cabe lembrar que para
se candidatar o cidadão DEVE ser filiado a um partido político, não
podendo apresentar candidatura independente – como ocorre em outros países.
As
propostas dos candidatos (que não necessariamente corresponde à
orientação partidária) são apresentadas em emissoras de tevê e estações de
rádio através de horários gratuitos obrigatórios – os famosos horários políticos.
Embora
o espaço devesse, ou menos na teoria jurídica, ser aproveitado para convencer
o eleitor das propostas de governo (que raramente são cumpridas na íntegra,
para serem repetidas no pleito seguinte) o que se vê é uma verdadeira orgia
midiática de autopromoção e degeneração do oponente.
Cabe
ainda citar que o candidato não é obrigado a ter reputação ilibada, ou seja, reconhecida idoneidade moral,
diante da sociedade – nas palavras proferidas pelo Senador Antônio Carlos
Magalhães, em 1999. Resumindo, se houvesse
em algum lugar da nossa má formulada Constituição oligárquica de 88, uma única
alínea que exigisse reputação ilibada como condição para se candidatar,
não haveria sequer necessidade de se aprovar a Lei da Ficha Limpa – que
custou para ser efetivamente aplicada.
Novamente,
citando a atual Operação Lava-Jato (que vem demonstrando que o esquema
de corrupção envolvendo empresas atinge todos os partidos políticos,
indistintamente), observa-se que tal escândalo nada mais é que a
manifestação de um sintoma (pagamentos de propinas e financiamento
eleitoral ilícito) – de uma doença degenerativa (a corrupção política),
profundamente arraigada em seu hospedeiro moribundo (o País).
Apenas
para salientar o que o autor está dizendo, o presidencialismo de coalizão no
Brasil não irá mudar substituindo-se o mandatário. O impeachment de Dilma Rousseff e a posse de seu vice, Michel Temer,
serviu para ilustrar isso – sem adentrar no mérito ideológico do processo em
si.
Assim,
independentemente de quem assuma a Presidência em 2019 (se Lula, Aécio
Neves ou Alckmin, Marina Silva ou ainda Jair Bolsonaro), terá que fazer uma
farta distribuição de cargos para granjear apoio no Congresso Nacional para
garantir uma mínima governabilidade durante seu mandato.
Assim,
o autor acredita que, sem uma profunda e sistemática transformação na
legislação que norteia o mais importante sacramento democrático, de nada
valerá mudar a Forma de Estado ou de Governo do País – ainda assim
continuaremos sendo manipulados e enganados por oportunistas
descomprometidos com a sociedade e a nação.
Além
disso, como o autor defende a transformação do Brasil num Estado Unitário, com
a funções legislativas e administrativas centralizadas na Capital
Nacional, diversos aparelhos públicos da democracia representativa poderiam ser
prontamente desativados.
Conforme
foi mencionado anteriormente, é sabido que, dadas às dimensões continentais do
País, é impossível que um governo central possa exercer o eficaz controle
sobre toda a sociedade – nem mesmo as mais cruéis ditaduras da História conseguiram
essa façanha, que dirá as democracias mais evoluídas!
Daí
a razão do autor defender a autonomia administrativa das entidades
subnacionais, que servirá de elo entre o cidadão e a administração
superior da nação – levando aos representantes máximos as demandas da
sociedade e gerenciando o exercício do poder público no grau mais próximo da
população.
Partindo
desse espírito, o autor defende que as novas entidades subnacionais sejam organizadas
tomando-se por base as atuais Mesorregiões
– subdivisão dos estados brasileiros
que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades
econômicas e sociais.
Posteriormente,
em outro artigo, o autor irá se debruçar mais detalhadamente sobre a divisão
político-administrativa do Estado Unitário Brasileiro. Todavia, apenas para
citação, cabe apontar que atualmente existem 137 Mesorregiões (incluindo-se o
Distrito Federal, que não é classificado como tal), que poderão ser as futuras
entidades subnacionais do País.
Embora
possa parecer que, com 137 subdivisões internas, a máquina estatal possa
ficar maior (ao contrário dos 27 Estados e DF, atualmente), cabe fazer
algumas considerações básicas:
1. As
Entidades Subnacionais não elegerão senadores (o que representará uma economia
de R$ 4 bi/ano, com o fim desta Casa Legislativa);
2. A
quantidade de parlamentares será reduzida, já que os Estados e o DF
elegem no mínimo 8 Deputados Federais e, no máximo, 70;
3. Adotando-se
o sistema eleitoral misto (conforme a PEC 10-A/95), onde metade dos
parlamentares são eleitos pelo critério distrital e a outra metade pelo
critério proporcional, representará uma redução de quase 190 parlamentares
(economizando-se R$ 2 bi/ano, na Câmara dos Deputados);
4. Retirando-se
a autonomia dos Municípios e transformando-os em Regiões Administrativas
(tal qual as cidades-satélites do DF), haverá uma redução no aparelho
burocrático local;
5. Com
o fim das Câmaras Municipais, e sua substituição por Conselhos de Representantes da Região
Administrativa (sem remuneração, ao contrário dos atuais Vereadores),
haverá uma economia de ao menos R$ 10 bi/ano;
6. Com
a estipulação de critério populacional para as novas Regiões
Administrativas (ao contrário dos Municípios), haverá redução no número de
órgãos administrativos locais – já que várias cidades pequenas passarão a
ser administradas a partir de um único centro.
Considerando
apenas o item 6 acima, um estudo elaborado pelo Tribunal de Contas do Paraná
(TCE/PR) aponta que Municípios com menos de 5 mil habitantes são
economicamente inviáveis. Já em artigo publicado no site Brasil – Economia e
Governo, em 21/11/2013, sugere a população mínima de 25 mil habitantes,
para se criar novos Municípios.
Caso
seja adotado o entendimento do TCE/PR como regra para as novas Regiões Administrativas
(onde as cidades com menos de 5 mil habitantes sejam administradas a partir de
outra, maior), representará uma redução de 5.570 para 4.323 centros
administrativos locais (perfazendo uma economia de R$ 7,5 bi/ano).
Se
for adotada primeira faixa populacional do Constituição Federal, no art. 29,
IV, “a” (que trata do limite máximo da composição das Câmaras Municipais por
população local), que é de 15 mil habitantes, ter-se-á uma redução no
número de centros administrativos (leia-se Prefeituras + Câmaras
Municipais, conjugadas) para 2.260 Regiões Administrativas (com economia
de R$ 30 bi/ano).
*Apenas
para informar, os valores são baseados no Balanço do Setor Público Nacional –
Exercício de 2015 (que trata do
orçamento da União, dos Estados e DF e de 5.013 Municípios que apresentaram
suas contas ao Tesouro Nacional).
Considerando
a adoção do sistema eleitoral misto (proporcional e distrital), dentro do Estado Unitário, o
território nacional será dividido em distritos eleitorais com população média
de 1 milhão de habitantes cada – podendo abranger mais de uma Entidade
Subnacional ou partes de uma mesma entidade, conforme sua população residente.
Diferente
do que ocorre hoje, onde cada Estado elege um número mínimo e máximo de
parlamentares, as entidades subnacionais serão consideradas meras divisões
administrativas do Governo Central – autarquias territoriais do República, sem
personalidade jurídica própria e, portanto, sem capacidade
representativa. Logo, os distritos eleitorais poderão ter dimensões maiores
ou menores que as Entidades Subnacionais.
Novamente,
considerando que o sistema eleitoral a ser adotado será o sistema misto (que
mesclará os sistemas proporcional e distrital), será previsto para as vagas
proporcionais o mesmo número de vagas distritais.
Assim,
considerando a população brasileira em torno de 210 milhões de habitantes, o
território nacional será dividido em 210 distritos; além desses, haverá
ainda 210 vagas parlamentares a serem preenchidas pelo sistema proporcional
– perfazendo um total de 420
parlamentares.
No
caso dos partidos políticos, o autor defende algumas poucas mudanças que, sem
dúvida, representarão uma grande mudança no sistema político:
v
Manutenção da proibição do financiamento empresarial
aos partidos, conforme acórdão do STF na ADI 4.650;
v
Fim do Fundo Partidário, gerando uma
economia de R$ 800 mi/ano;
v
Fim das coligações partidárias nas eleições
proporcionais – os partidos apenas coligar-se-iam no Parlamento (ou
Assembleia Nacional), após a posse de seus eleitos;
v
Adoção da candidatura independente nas
eleições majoritárias (distritais), sem obrigatoriedade de filiação
partidária – desde que a candidatura tenha apoio de determinado número
de eleitores, no ato da inscrição (conforme a PEC 229/08);
v
Adoção da cláusula de barreira nas eleições
proporcionais – determinando que o partido tenha um percentual mínimo de
votos em âmbito nacional para eleger seus candidatos (algo como 3% ou 5%);
v
Adoção do funcionamento parlamentar – determinando-se
que o partido ou coligação partidária (formada após a posse de seus membros)
tenham uma composição mínima para ter acesso a salas, formação de
bancada e representação no Colégio de Líderes.
Com
tais medidas, mesmo que o número de partidos políticos se mantenha estável
(em 35 partidos) ou mesmo venha aumentar (considerando que há 56 partidos em
formação, no TSE), o número de siglas que efetivamente terá condições de
competir nas eleições será muito menor – reduzindo a verdadeira orgia
de distribuição de cargos que representa a promiscuidade entre o
Executivo e Legislativo, no presidencialismo de coalizão.
O
autor também defende outras propostas, de cunho eleitoral, a saber:
Ø PEC 180/12: veda a nomeação de pessoa
enquadrada nas condições de inelegibilidade para cargo de livre provimento da
administração direta e indireta;
Ø PEC 284/13: vedar a designação para
função de confiança ou a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em
comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade;
Ø PEC 225/12: vedar que se conceda,
permita ou autorize a prestação de serviços públicos e a exploração de recursos
naturais e minerais a pessoas físicas que se enquadrem nas condições de
inelegibilidade ou a pessoas jurídicas cujos sócios, ocupantes de cargos de
direção ou membros de conselhos, diretores, executivos, fiscais ou consultivos
estejam na mesma situação;
Ø PEC 452/05: serão inelegíveis para
quaisquer cargos os que, no curso do mandato em que ocorrer a eleição, tenham
renunciado, tácita ou publicamente, em decorrência de suspeitas ou denúncias de
atos que lhes tenham sido atribuídos e que ensejem perda de mandato por falta
de decoro;
Ø PEC 590/02: que prevê que a renúncia de
representante contra quem tenha sido apresentada denúncia ou representação por
infração terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais;
Ø PEC 119/11: faculta a participação de
estrangeiro domiciliado no Brasil nas eleições municipais (leia-se, locais – nas Regiões Administrativas);
Ø PEC 61/12 (Senado Federal): prevê a
adoção do voto facultativo no Brasil;
Ø PEC 10/13 (Senado Federal): extingue o
foro privilegiado por prerrogativa de função para crimes comuns;
Ø PEC 47/2015 (Senado Federal): estabelece
a coincidência das eleições, fixa o mandato de cinco anos e veda a reeleição;
Ø PEC 32/11 (Senado Federal): estabelece
a coincidência de mandatos eletivos;
Ø PEC 436/09: concede aos brasileiros
residentes no exterior o direito de eleger seus representantes;
Ø PEC 80/03 (Senado Federal): institui dois
novos institutos da democracia participativa, o Direito de Revogação (Recall) e o Veto Popular.
Como o
leitor pode observar, há boas ideias sugeridas por nossos parlamentares,
que visam moralizar a política nacional e racionalizar nosso sistema
eleitoral – democratizando-o, ao invés de mantê-lo subjugado aos interesses
de oligarquias partidárias.
O autor
defende que tais medidas venham ser implementadas, seja na futura Nona Constituição
Nacional, ou na legislação ordinária – desde que surta os efeitos almejados
pela população, que cada vez mais se vê distante do sistema político de seu
País.
No caso
da remuneração dos políticos, que será melhor abordada em outro artigo, o autor
defende o teor da PEC 442/14, que “veda o recebimento de auxílio, ajuda de
custo ou contribuição de qualquer natureza, assim como o uso de residência ou
transporte fornecidos pelo Poder Público ou por entidade privada”, bem como
da PEC 35/05 (do Senado Federal),
que fixa o teto remuneratório constitucional em 20x (vinte vezes) o
salário mínimo vigente (atualmente o teto é de R$ 33.763,00 e o
salário mínimo, de R$ 937,00 – ou seja, 36 vezes a mais).
O
autor defende que os representantes nacionais não possam contratar mais que 15
secretários parlamentares em seu gabinete – reduzindo as despesas com folha
de pessoal, contribuindo para melhor racionalização da administração pública.
Por
fim, considerando que as cidades (diferente dos Municípios, por não mais serem
pessoas jurídicas de direito público, com autonomia constitucional) não mais terão órgãos legislativos, mas
sim Conselhos de Representantes (tal
qual no atual DF), seus titulares não mais serão remunerados –
trabalhando de forma voluntária, recebendo no máximo uma ajuda de custo para
as despesas inerentes ao exercício representativo.
Dessa
forma, o autor defende que esses representantes (Representantes Internacionais) possam ser eleitos pelas
comunidades de brasileiros no exterior e tomar parte dos trabalhos legislativos
a partir das missões diplomáticas brasileiras (por videoconferência).
Para
concluir esse capítulo, que tratou do mais soberano direito da democracia, o
autor julgou apropriado citar a célebre frase de Edmund Burke para demonstrar a
importante responsabilidade do cidadão na escolha de seus representantes
políticos:
“A única
coisa necessária para o triunfo do mal é a omissão dos homens bons!”
Essa reforma q vc propos seria um sonho rs concordo com tudo .... eu a um tempo atras comentei em um grupo do face que seria mais interesante acabar com vereadores em cidades com menos de 10 mil habitantes e so ter prefeito, e fazer uma especie de democracia direta pois em cidade pequena o povo se conhece e sabe o que precisa melhorar , mas essa sua proposta superou a minha ideia ... so acrescentaria ser uma eleiçao de 3 meses em redes sociais : face e youtube ( o que ia baratear muito a campanha ). a TV so seria para promover debates entre os candidatos . a clausula de barreira deveria ser de 5% , mas com o fim do fundo partidario aposto que isso ja acabaria com 99% dos partidos kkkk
ResponderExcluirCaro Fernando Brasil, mais uma vez obrigado por participar da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL.
ExcluirO problema maior no Brasil não está na quantidade de partidos políticos - a Alemanha, por exemplo possui mais de 30 siglas constituídas, também. O problema está no acesso dos partidos ao Parlamento.
Deve-se adotar mecanismos que restrinja o acesso de pequenos e inexpressivos partidos à política nacional - dificultando a governabilidade e a administração - sem necessidade de se extingui-las, pura e simplesmente. Assim, quando o povo se cansar dos grandes partidos (aliás, já está se cansando de TODOS eles!), poderá recorrer às pequenas siglas - que então terão espaço para ascender à política nacional - sem inchar o Parlamento, que elegerá no máximo dez partidos por vez.