Atualizado em 10/01/2016
No ano de 2014, o Brasil arrecadou o equivalente a 33,47% do
Produto Interno Bruto em tributos, colocando nosso País na 12ª posição dentre
os países com maior carga tributária do mundo. Todavia, a despeito de haver
países com arrecadação bastante superior à brasileira (como a Alemanha e a
Suécia), o nível de retorno aos contribuintes brasileiros, sob a forma de
serviços públicos de qualidade, é bastante inferior aos demais países que
possuem arrecadação equivalente.
Para se ter uma ideia da situação, a Suécia arrecada o
equivalente a 44,5% do PIB em tributos, a França arrecada cerca de 45% e a
Dinamarca, 48,6% do seu PIB. Esses países notoriamente contam com serviços
públicos de qualidade inquestionável, que só encontram rivais entre os mais
conceituados (e também mais caros) prestadores privados.
Por sua vez, salvo raras exceções, a prestação de serviços
públicos no Brasil é precária, deficiente e insuficiente – sendo que em alguns
pontos do País (notadamente a Amazônia) chega a ser inexistente! A despeito
disso, como já citado acima, nossa arrecadação tributária é bastante elevada –
o que provoca duas consequências lamentáveis:
è
Prejudica as classes menos favorecidas,
totalmente dependentes da prestação de serviços públicos deficientes, tais como
educação e saúde; e
è
Sacrifica as classes mais favorecidas, que
precisam pagar pela prestação de serviços privados além de pagarem os tributos
que deveriam custear os serviços públicos.
Assim, para que o Brasil possa atingir o mesmo patamar de
eficiência pública dos países europeus, deve-se investir muito além do já vem
gastando – mas resta saber o quanto esse aumento de despesas pode ser
comportado pela nossa atual carga tributária, que ficou em R$ 2 trilhões em 2015?
Antes de prosseguirmos nessa
proposta, o autor sente-se na obrigação de questionar o leitor quanto ao
seguinte: QUE MODELO DE ESTADO SE ESPERA QUE O BRASIL ADOTE?
O autor faz essa pergunta justamente por não ignorar o atual
sentimento de insatisfação generalizada com a qualidade dos serviços públicos
prestados ao cidadão. Em estudo do Instituto Brasileiro de Pesquisa Tributária
– IBPT, divulgado em setembro de 2015, mostra que o Brasil é o país que oferece
a menor taxa de retorno dos impostos ao cidadão, dentre 30 nações pesquisadas.
No final de dezembro de 2015, foi aprovada na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados a PEC 511/10, que
limita a carga tributária a 25% do PIB apurado no ano anterior à cobrança –
prevendo inclusive crime de responsabilidade para as autoridades que não
observarem esse percentual.
Nesse caso, cabe a pergunta em destaque acima, pois se o
leitor (e todo o povo brasileiro) optar por um modelo de Estado liberal (nos
moldes dos EUA), então a carga tributária poderá ser sensivelmente reduzida
(até o patamar previsto na PEC acima) – por outro lado, a oferta de serviços
públicos deverá ser proporcionalmente reduzida também.
Isso significa que o Sistema Único de Saúde, por exemplo,
somente poderá atender pessoas de baixa renda (com rendimento familiar bruto de
até 3 salários mínimos); as escolas públicas também só poderão aceitar
matriculas de alunos cujas famílias estejam nesse patamar – todas as pessoas
com renda familiar bruta acima desse percentual deverão, obrigatoriamente,
recorrer aos serviços privados (convênios médicos ou escolas particulares).
Da mesma forma, as universidades públicas somente serão
gratuitas para estudantes de baixa renda, devendo cobrar mensalidade dos alunos
com maior poder aquisitivo – garantindo, dessa maneira, um padrão mínimo de
qualidade nos serviços públicos prestados proporcional ao financiamento do
estado brasileiro.
Por outro lado, se o povo brasileiro optar por um Estado
assistencialista (nos moldes dos estados escandinavos – Suécia, Noruega,
Finlândia e Suécia), ele receberá serviços públicos de qualidade, mas para isso
a carga tributária deverá ser elevada na mesma proporção.
Sendo essa a proposta da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, de transformar o Brasil num Estado
Democrático de Direito Social, passaremos a esboçar nosso
orçamento público a partir dessa ótica.
Antes de discorrermos sobre valores a serem gastos com esse
ou aquele setor, o autor primeiramente quer chamar a atenção do nobre leitor
sobre a forma como nosso orçamento público (o oficial, não o proposto aqui!) é
elaborado.
Atualmente, nossas leis orçamentárias anuais (LOA) e leis de
diretrizes orçamentárias (LDO) são baseadas em estimativas – que
poderão OU NÃO se realizar durante o ano-fiscal abrangido. A partir da leitura
do caput do primeiro artigo da Lei
Orçamentária Anual de 2016 já se pode ter uma noção do que o autor está
querendo dizer:
“Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2016 no
montante de... e fixa a despesa em igual
valor...” (grifo do autor).
Já o artigo 113 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016,
tem a seguinte redação:
“As proposições legislativas e respectivas emendas, conforme art. 59
da Constituição Federal, que, direta
ou indiretamente, importem ou autorizem
diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício
em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de
cálculo respectiva e correspondente compensação, para efeito de adequação orçamentária e financeira e compatibilidade
com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria” (grifo do autor).
Ou seja, o orçamento público brasileiro é baseado no quanto
SE ESPERA arrecadar durante o ano-fiscal, e não no que já foi ARRECADADO no
exercício fiscal anterior (vigente na data da elaboração do orçamento). É por
essa razão que geralmente ocorrem os chamados contingenciamentos, que são bloqueios dos orçamentos – quando a
arrecadação estimada acaba não se realizando.
O autor, sem pretender questionar o método adotado pelos
economistas que elaboram nosso orçamento, defende que, ao invés de se adotar
estimativas de receitas, o orçamento público do ano-fiscal posterior seja
baseado no montante arrecadado no exercício
vigente ou anterior à época de
sua elaboração.
Exemplificando: considerando que a Lei Orçamentária Anual de
2016 foi elaborada ainda durante a vigência do ano-fiscal de 2015, ao invés de
basear suas despesas no que se estima arrecadar durante o ano (de 2016),
deveria se basear no que foi arrecadado no exercício fiscal anterior à sua
elaboração (ano-fiscal de 2014).
Em outras palavras, na visão do autor (que é um acadêmico de
Direito, não um economista!), os gastos do governo para o ano de 2016 deveriam
ser lastreados na receita arrecadada em 2014 – ou então, baseado na receita
apurada nos 12 (doze) meses anteriores à sua elaboração (meados de 2014 até
meados de 2015).
Nesse caso, o ano-fiscal deveria começar a vigorar a partir da sanção do orçamento de 2016
até a sanção do orçamento seguinte
(de 2017), ao invés de começar em 1º de
janeiro e terminar em 31 de dezembro
– e fixar suas despesas com base em receitas arrecadadas e não no que se estima
arrecadar.
Dessa maneira, considerando que a LOA-2016 foi apresentada
em 02/09/2015, o autor propõe que seja considerada, para fins de fixação de
despesas, todas as receitas apuradas nos 12 meses anteriores (até agosto de
2015) – para as despesas vinculadas ao PIB, deverão ser consideradas as
apurações do 3º-4º trimestres de 2014 e do 1º-2º trimestres de 2015.
Esclarecido esse ponto, passemos agora a tratar do orçamento
do Estado de Bem-Estar Social brasileiro...
Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal há
Propostas de Emenda à Constituição que defendem orçamentos fixos em
determinadas áreas, que o autor procurará reproduzir a seguir:
ü
PEC
412/14 – Determina a aplicação de 2% pela União, de 1,5% pelos Estados e
DF, e de 1% pelos Municípios, da receita resultante de impostos para a Cultura.
Idêntica à PEC 150/03;
ü
PEC
420/14 – A União aplicará, anualmente, um mínimo de 5% do Orçamento Geral
da União, para o financiamento de ações e serviços públicos de segurança.
Idêntica à PEC 404/05;
ü
PEC
359/13 – Estabelece que a União investirá 15% da Receita Corrente Líquida
em Saúde (excetuando as despesas com pessoal e encargos sociais);
ü
PEC
182/12 – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em regime de
colaboração, destinarão 0,2% do PIB às ações e serviços de proteção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
ü
PEC 94/11
– Destina 10% do PIB à educação. Idêntica à PEC 101/11;
ü
PEC
503/10 – A União deve aplicar 7% da arrecadação e os Estados, DF e
Municípios devem aplicar 3% da arrecadação em Saneamento Básico;
ü
PEC
458/10 – Obriga a União, Estados e Municípios a investirem no mínimo 3% de
seus orçamentos na área cultural;
ü
PEC
285/08 – Destina, por 30 anos, 2% da arrecadação da União, 1% da
arrecadação dos Estados, DF e Municípios aos respectivos Fundos de Habitação de
Interesse Social;
ü
PEC
191/07 – Destina 1% da receita corrente, na União, nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios para a promoção do desporto. Idêntica à PEC 177/07;
ü
PEC
443/05 – Destina 3% do PIB na Segurança Pública;
ü
PEC 60/05
– Destina 15% da arrecadação na Segurança Pública;
ü
PEC
310/04 – Destina 2% da arrecadação ao financiamento da Política Nacional de
Apoio à Cultura;
ü
PEC 54/04
– Destina 2% do PIB às atividades de pesquisa básica e aplicada e de
desenvolvimento tecnológico;
ü
PEC 49/04
– Fixa por 10 anos, o orçamento anual das Forças Armadas em 2,5% do PIB;
ü
PEC
144/03 – Destina 5% do PIB para a Saúde Pública;
ü
PEC
431/01 – Destina 5% dos recursos do Orçamento da União, Estados, DF e
Municípios para custeio da Assistência Social;
ü
PEC
352/96 – Destina 1% da receita orçamentária no desenvolvimento do Turismo;
ü
PEC
164/95 – Aplica 7% do Orçamento Geral da União no fomento da produção
agrícola;
ü
PEC 94/92
– Propõe, dentre outras medidas, o Orçamento de Defesa Nacional em 2% do PIB;
Há ainda outras propostas nesse sentido, como a PEC 417/09 (que destina 8% da
arrecadação da União nos Esportes até o fim de 2016 – quando ocorrerá as
Olimpíadas do Rio), a PEC 52/07 (que
destina 1% da arrecadação na Cultura, Esportes e Lazer), a PEC 459/01 (que vincula 5% da receita no combate à criminalidade) e
a PEC 460/10 (que destina parte da
arrecadação na Agricultura Familiar) – todas com o propósito de garantir os
investimentos que julgam necessários em suas respectivas áreas.
Também se faz necessário citar também a PEC 519/10, que prevê (de outras medidas) que a União destine ao
Poder Judiciário 3% de sua arrecadação. E há ainda o PLP 321/13, que destina 10% das receitas correntes brutas da União
em ações e serviços públicos de saúde (igual disposição traz o PLP 123/12).
A despeito da existência da falácia quanto a alta carga
tributária no Brasil, motivada principalmente por aqueles que apregoam o
neoliberalismo e a intervenção mínima do Estado (em contraponto ao Estado de Bem-Estar Social), de fato há
pouco retorno efetivo à população sob a forma de serviços públicos eficientes. Novamente,
cabe à sociedade decidir que tipo de país pretende se espelhar: aos EUA ou à
Dinamarca?
No primeiro, os serviços de segurança são bastante eficazes
(não obstante vários episódios de violência policial e erro judiciário, que
implica na condenação à morte de inocentes) e a educação, excelente – das dez
melhores universidades do mundo, 7 são norte-americanas (conforme o ranking elaborado pela Times Higher Education de 2014).
Todavia, à exemplo do Brasil, a Defensoria Pública
norte-americana é bastante precária e as prisões são superlotadas (possui a
maior população carcerária do mundo). Quanto à Saúde Pública, com a aprovação
da reforma conhecida como Obama Care,
todos devem aderir a um plano de saúde, sob pena de multa – que em 2016 chegará
a US$ 695,00 – lá, apenas os mais pobres e os idosos com mais de 65 anos são
segurados pelo governo.
Já na Dinamarca, exemplo típico de Estado de Bem-Estar Social, a gama de benefícios assistenciais é
enorme e não faz distinção de renda – é o país onde a diferença entre os mais
ricos e os mais pobres é a menor do mundo. Lá, a licença-maternidade e
licença-paternidade (não há distinções entre sexo, os direitos são idênticos
para ambos) ultrapassa um ano.
Os estudantes com mais de 18 anos que vivem sozinhos recebem
o equivalente a US$ 1.028,00 – os que moram com os pais recebem metade deste
valor. E falando em educação, por lá até o príncipe real estuda em escola
pública (enquanto em certo país sul-americano de idioma português um projeto de
lei que obriga os filhos de políticos a estudarem em escola pública foi
considerado “demagógico e fascista”).
A REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL, considerando o tom geral dos protestos de 2013 (que exigiam
melhorias, ou seja, mais investimentos) acredita que o ideal seja um sistema
semelhante ao dinamarquês – onde a sociedade paga altos impostos, em troca de
elevado grau de retorno em serviços públicos de qualidade.
A partir dessa concepção, passemos a discriminar nosso Orçamento
Público Ideal, com base em valores tidos como ideias (a partir das propostas
acima discriminadas, apresentadas pelos próprios legisladores ou através de
propostas de especialistas nas respectivas áreas):
Como já citado, existem duas propostas de alteração do texto
constitucional que defendem investimentos progressivos equivalentes a 10% do
PIB com a educação, em 10 anos – o que foi sancionado pelo novo Plano Nacional
de Educação, na metade de 2014.
O novo PNE defende que, até o 5º de sua vigência, os
investimentos mínimos sejam de 7% do PIB. Assim, considerando que o PIB apurado
entre o 3º trimestre de 2014 ao 2º trimestre de 2015 totalizou R$ 5,809
trilhões, então teríamos o equivalente a R$ 406,6 bilhões na
área de Educação Pública (equivalente a 7% do PIB apurado, já no primeiro ano!).
Já a PEC 54/04, destina o equivalente a 2% de todas as
riquezas geradas no país com pesquisa técnico-científica (Israel investe pouco
mais de 4% do PIB e Finlândia, Coréia do Sul e Japão, mais de 3%) – o que
representaria R$
116,19 bilhões (considerando o PIB apurado
no intervalo acima – cuja referência seria a base para os gastos do ano-fiscal
de 2016).
Cabe fazer menção à PEC
94/92, que, embora ainda mais antiga que a citada acima, ainda é um
importante referencial para investimentos – considerando que os recursos
necessários para nossa Defesa Nacional são sucessivamente contingenciados para a
amortização das obrigações do Tesouro Nacional que o próprio governo acaba por
perder o controle. Caso essa proporção fosse respeitada, nosso orçamento
militar teria de ser R$ 116,19 bilhões.
O autor, por sua vez, prefere inserir numa mesma função
orçamentária todas as despesas ligadas à área de Segurança Nacional – que abrangeria
a Defesa Nacional (forças armadas), Defesa Civil, Segurança Pública e
Inteligência. Considerando o teor da PEC 443/05, então o orçamento total seria
de R$ 290,47 bilhões (ou 5% do PIB)
Já quanto à Saúde, embora o Brasil gaste cerca de 8% do PIB
nessa área, apenas 3,6% é gasto pelo Estado (em sentido amplo) com a Saúde
Pública (que atende mais de 150 milhões de pessoas). O restante desse valor é
gasto por 50 milhões de usuários do setor privado. Considerando o disposto na PEC 144/03, o total investido
exclusivamente em Saúde Pública deveria equivaler a 5% do PIB, o que
representaria R$
290,47 bilhões nessa área.
Levando-se em consideração o investimento necessário em
Infraestrutura – que, para resolver os principais problemas nacionais,
demandariam investimentos na ordem de 5% do PIB,
consumindo anualmente R$ 290,47 bilhões. Dentro dessa rubrica estaria
todos as despesas ligadas à Saneamento Básico, Habitação, Transporte,
Comunicações, Energia e Urbanismo.
O Ministério Público
da União teve um orçamento previsto de R$ 4,931 bilhões para 2014 – com um
efetivo de cerca de 2.281 integrantes. Levando-se em consideração o número
ideal de promotores (1/20 mil habitantes) então o Ministério Público do Brasil deveria
ter no mínimo 10.150 membros e um orçamento de R$ 21,94 bilhões.
Mesmo sendo uma instituição permanente e essencial à
Justiça, a Defensoria Pública (tanto
estaduais quanto da União) virtualmente sequer existe de forma prática – o
número de defensores é irrisório, não conseguindo atender de forma eficaz
àqueles que dependem dela (os hipossuficientes, na forma da lei) e em alguns
Estados ela nem mesmo foi implantada.
A DPU conta com um efetivo de 506 defensores e um orçamento
médio de R$ 345 milhões. Se considerarmos que o número ideal de defensores
públicos deveria ser de 1 para cada 10 mil habitantes, então o orçamento mínimo
para a Defensoria Pública do Brasil
deveria ser de R$
18,9 bilhões.
Além das despesas sociais, ainda deve-se considerar a
liquidação dos precatórios (dívidas devidas pelo Poder Público em razão de
condenação judicial), que hoje somam R$ 97,3 bilhões – valor que deverá ser parcelado
em 10 anos.
Assim, se levássemos em conta a arrecadação de R$ 2 trilhões
(mesmo acrescida dos valores arrecadados com outras fontes de receitas), não
teríamos condições alguma de cumprir com as responsabilidades de manutenção da
máquina pública e ainda de investir – não sem recorrermos à contratação de
empréstimos, o que anularia o acordo proposto de parcelamento das dívidas com
vistas à sua quitação total. Para se ter uma ideia, conforme dados da
Transparência Pública, o total de receitas arrecadadas pelo governo federal em somou
R$ 2,748 trilhões – dos quais R$ 1,021
trilhão foi de empréstimos.
Então pode-se perceber que, para que o Brasil possa atender
plenamente às necessidades da população, visando construir um Estado de
Bem-Estar Social que satisfaça aos interesses do povo (seu principal
mantenedor), há a necessidade de se elevar a atual carga tributária de modo a
permitir que o País cumpra com suas obrigações sem que para isso recorra a
empréstimos.
Frisa-se: deve-se elevar a carga
tributária total, para que possa ser investido os valores necessários para as
diversas áreas de atuação do Poder Público – Segurança, Saúde, Educação, etc.
Se for elevada a arrecadação
apenas para cumprir encargos financeiros, sem nenhum compromisso de
investimento real, então o melhor é que de fato a carga tributária seja
reduzida e se permita que as pessoas possam livremente contratar serviços no
setor privado – reservando ao Poder Público apenas a assistência aos
hipossuficientes.
Impostômetro, instalada na ACSP, mostrando a arrecadação até 29/12/14.
O ano anterior fechou com R$ 1.851,5 bilhões arrecadados.
Abaixo, o autor apresenta um esquema baseado na
Superestrutura Pública idealizada pela REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL, mostrando as diversas instituições que compõem a máquina
pública, bem como seu orçamento baseado em valores para o ano-fiscal de 2016
(em bilhões de reais):
ADMINISTRAÇÃO NACIONAL – Assembleia-Geral da
República (R$ 13,19)
|
||
ENTIDADE
|
ENTIDADE QUE DERIVOU
|
ORÇAMENTO
|
Assembleia-Geral
da República (AGR)
|
Câmara dos Deputados
|
R$ 5,69
|
Câmaras
Públicas (5.600)
|
Prefeituras
|
R$ 7,50
|
ADMINISTRAÇÃO NACIONAL – Órgão Executivo (R$
2.631,11)
|
||
FUNÇÃO
|
MINISTÉRIO RESPONSÁVEL
|
ORÇAMENTO
|
Direitos
Humanos
|
MDH
|
R$ 13,20
|
Meio
Ambiente
|
MMA
|
R$ 16,74
|
Agricultura
|
MDAPA
|
R$ 42,96
|
Indústria,
Comércio, Serviços
|
MD
|
R$ 15,03
|
Trabalho
|
MTPAS
|
R$ 80,04
|
Assistência
Social
|
MTPAS
|
R$ 102,27
|
Previdência
Social
|
MTPAS
|
R$ 723,47
|
Administração
|
Diversos
|
R$ 120,82
|
Relações
Exteriores
|
MRE
|
R$ 13,15
|
Turismo
|
MD
|
R$ 27,29
|
Esportes
|
MD
|
R$ 27,29
|
Cultura
|
MEC
|
R$ 54,59
|
Ciência
e Tecnologia
|
MD
|
R$ 116,19
|
Segurança
Nacional
|
Diversos
|
R$ 290,47
|
Saúde
|
MS
|
R$ 290,47
|
Infraestrutura
|
MI
|
R$ 290,47
|
Educação
|
MEC
|
R$ 406,66
|
JUSTIÇA DO BRASIL
|
||
TRIBUNAL/ÓRGÃO
|
TRIBUNAL/ÓRGÃO QUE DERIVOU
|
ORÇAMENTO
|
Tribunal
Constitucional (TC)
|
STF
|
R$ 81,89
|
Conselho
Nacional de Justiça (CNJ)
|
CNJ
|
|
Tribunal
Superior de Justiça (TSJ)
|
STJ / STM / TSE / TST
|
|
Tribunais
Regionais de Justiça (TRJ)
|
TRF / TJ / TRT / TJM / TRE
|
|
Tribunais
de Justiça (TJ)
|
Fóruns
|
|
INSTITUIÇÕES INDEPENDENTES (R$ 53,29)
|
||
INSTITUIÇÃO
|
INSTITUIÇÃO QUE DERIVOU
|
ORÇAMENTO
|
Ministério
Público - MP
|
MPU / MPE / CNMP
|
R$ 27,19
|
Defensoria
Pública - DP
|
DPU / DPE
|
R$ 18,90
|
Tribunal
de Contas - TC
|
TCU / TCE / TCM
|
R$ 7,20
|
DEMAIS DESPESAS (R$ 1.081,64)
|
ORÇAMENTO
|
|
Encargos Financeiros da União - CAE
|
R$ 92,84
|
|
Reserva de Contingência - CAE
|
R$ 30,63
|
|
Precatórios - CCJC
|
R$ 21,07
|
|
TOTAL DE DESPESAS
|
R$ 2.924,02
|
|
TOTAL DE RECEITAS
|
R$ 3.246
|
|
Superávit Primário - CAE
|
|
R$ 321,98
|
ORÇAMENTO PÚBLICO GERAL
|
R$ 3.246
|
Grande parte dos valores discriminados acima foi baseada no
total de despesas executadas pela União, Estados, DF e Municípios no ano de
2013 (conforme dados do Tesouro Nacional), acrescidos do aumento da inflação e
do PIB – que, juntos, somou 17,18%.
Assim, como o leitor pode ver através da tabela acima, o
valor de recursos demandados para que o governo possa cumprir com suas
obrigações junto à sociedade deveria se elevar para pelo menos 48% do PIB (a
mesma proporção da Dinamarca,
que possui um IDH de 0,901 – considerado muito alto!).
O valor total de tributos arrecadados, equivalente à esta
proporção, seria de pelo menos R$ 2,729 trilhões – menos ainda do que os R$ 2,352
trilhões que deveria ter sido arrecadado, não fossem as sonegações fiscais (que
somaram R$ 501 bilhões em 2014).
Some-se a esta cifra outras fontes de receitas, como multas
e royalties (tomando-se por base os
orçamentos dos Estados no ano-fiscal de 2015) – sendo mais que suficiente para
cumprir todos os encargos financeiros e ainda se aplicar nos serviços públicos.
Aplicando-se todos os percentuais ideais nas mais diversas
funções orçamentárias (Saúde, Educação, Segurança Pública, etc.), ainda seria possível
destinar mais de 5,5% do PIB (ou quase R$ 322 bilhões) para cumprir o superávit primário – a economia destinada
ao pagamento da dívida pública.
E não só!
Ainda seria possível adotar a tarifa-zero no transporte
público, destinando para essa finalidade R$ 50-60 bilhões em
subsídios ao setor, anualmente.
Dessa maneira, elevando-se a carga tributária para o
equivalente a 48% do PIB (mesmo patamar da Dinamarca), poderemos não apenas
renegociar nossa obscena dívida pública, como também pôr fim ao colapso
iminente da previdência – que será privatizada, com exceção da área rural e dos
servidores públicos já aposentados (os que ainda estão ativos também serão
transferidos para o setor privado).
É importante frisar que a discriminação do
“Orçamento Público Ideal” feita neste capítulo somente seria possível através
da adoção da proposta central da REVOLUÇÃO
INSTITUCIONAL: a criação do Estado Unitário e da República Diretorialista.
Também é importante destacar mais uma vez (mesmo parecendo ao leitor tal argumento ser demasiado
repetitivo), que esse é um esboço baseado numa arrecadação tributária
equivalente a 48% do Produto Interno Bruto – bastante inferior aos cerca de 34%
que arrecadamos atualmente. Com tal cifra, podemos investir fortemente em todas
as áreas, oferecendo-se serviços públicos de qualidade e com abrangência
universal.
Por outro lado, se a sociedade brasileira optar por um
modelo de Estado menos assistencialista e mais liberal (aplicando-se uma carga
tributária de no máximo 25% do PIB), deve ter em mente que os serviços públicos
não serão oferecidos a todos – devendo as famílias de maior poder aquisitivo
recorrer ao setor privado para atender suas necessidades com Saúde e ou
Educação.
Assim, enquanto persistir o Federalismo deficiente que
temos, bem como o presidencialismo oligárquico que apenas privilegia os
partidos aliados (em detrimento dos interesses reais da sociedade), é muito
difícil pensar em organizar as finanças nacionais e investir efetivamente
aquilo que se arrecada – dando o justo retorno aos contribuintes.
Até lá, o coro daqueles que defendem a redução da
carga tributária só aumentará...
Olá e a respeito da divida externa brasileira que é de mais de 200 bilhões de reais como seria paga?
ResponderExcluirOlá amigo anônimo...
ExcluirNo texto, quando fala-se em Dívida Pública, refere-se tanto à dívida interna (que é a maior) quanto à externa (que fechou em maio em US$ 326,7 bilhões). Assim, o financiamento proposto acima, de vinte parcelas anuais corrigidas pela TJLP abrangeria todos os compromissos assumidos pelo governo.
No caso da dívida dos Estados/Municípios com o Governo Federal, esta deixaria de existir - já que, com o Brasil se convertendo num Estado Unitário, esses entes subnacionais perderiam sua personalidade jurídica. Suas respectivas dívidas externas passariam a ser assumidas pela União, dentro do plano acima.
Espero ter sanado sua dúvida. Comente sempre que quiser, um abraço!