Atualizado em 23/05/2017
Depois
de funcionar com 39 Ministérios, o Governo Federal sofreu diversas
modificações em sua estrutura, reduzindo para 38, para 31, depois para 25
até chegar a atual configuração, com 28 pastas (após a edição da Lei nº
13.341) – conforme o art. 25, que diz:
Art. 25. Os Ministérios são os seguintes:
I - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações;
III - da Defesa;
IV - da
Cultura;
V - da
Fazenda;
VI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
VII - da Integração
Nacional;
VIII - da Justiça e Segurança
Pública;
IX - da
Saúde;
X - da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União -
CGU;
XI - das
Cidades;
XII - das Relações
Exteriores;
XIII - de Minas e Energia;
XIV - do Desenvolvimento Social e
Agrário;
XV - do
Esporte;
XVI - do Meio
Ambiente;
XVII - do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão;
XVIII - revogado;
XIX - do
Trabalho;
XX - do
Turismo;
XXI - dos Transportes, Portos e Aviação
Civil;
XXII - revogado;
XXIII - revogado;
XXVI - da Educação; e
XXVII - dos Direitos
Humanos.
O parágrafo único do mesmo artigo diz ainda que são
“Ministros de Estado” as autoridades elencadas no rol acima, os chefes da Secretaria de Governo da Presidência da
República, do Gabinete de Segurança
Institucional, da Casa Civil e da
Secretaria-Geral da Presidência da
República e ainda o Advogado-Geral da
União e o Presidente do Banco Central
do Brasil – esses dois últimos, até que seja aprovada uma emenda que
lhes conceda foro privilegiado.
Como pode ser observado, trata-se de um aparelho
burocrático pesado e caro (que serve basicamente como instrumento de
acomodação partidária), que custa dezenas de bilhões de reais ao ano e
que muitas vezes dificulta a plena governabilidade do país, pelo excesso de
burocracia e conflito de atribuições de cada um.
Pela
lista reproduzida acima observa-se o peso do aparato burocrático que,
mesmo sofrendo ligeira redução (comparado ao seu tamanho anterior), sequer
tem condições de se acomodar na Esplanada dos Ministérios devido ao excesso
de funcionários necessários apenas para seu funcionamento institucional –
excluindo os funcionários de campo, que atuam em áreas de interesse dos
respectivos órgãos.
Mesmo
reduzindo em quase 4,7 mil a quantidade de cargos e funções comissionadas
existentes, o Poder Executivo Federal ainda mantém 17,6 mil cargos em comissão e funções de confiança em sua
estrutura. Há de se mencionar que existem na Esplanada dos Ministérios um
total de 19 Blocos (incluindo o Palácio Itamaraty e da Justiça) destinados
originalmente a comportar os ministérios até então existentes à época da
construção da capital.
À
título de informação, conforme matéria publicada no jornal “Bom Dia Brasil”, em
30/03/17, o Governo Federal gastou em 2016 R$ 1,7 bilhão com a locação de prédios para acomodar órgãos
ministeriais (exatamente, a estrutura interna dos ministérios que não cabem
na Esplanada!) – sendo que mantém nada menos que 18.091 imóveis públicos próprios... desocupados!
Sem
adentrar no mérito de tamanha aberração (gastos excessivos com edifícios,
enquanto existem diversos imóveis desocupados), o autor defende que essa
estrutura poderia ser reduzida através da fusão de ministérios com funções
similares. Para isso, defende o teor da PEC 299/13, que limita o total de ministérios para 20.
Na
verdade, o autor vai mais além – defende uma profunda reconfiguração na
estrutura do proposto Conselho de Governo, organizando
os ministérios mais ou menos da seguinte maneira:
-
Ministro:
titular da pasta, integrante do Conselho de Governo (ex: Ministério da Educação, Cultura, Esporte e Lazer);
-
Secretário:
executor das políticas setoriais do Ministério (ex: Secretaria-Executiva, Secretaria
de Educação);
-
Subsecretário:
executor das políticas temáticas de cada Secretaria (ex: Subsecretaria do Audiovisual, Subsecretaria de Educação Básica);
-
Diretor-Geral:
ocupante dos Departamentos, que
executam descentralizadamente as políticas temáticas dos Ministérios (ex: Departamento de Políticas Visuais,
Departamento da Diversidade Cultural);
-
Diretor:
ocupante das Diretorias, que são
subdivisões administrativas dos Departamentos,
podendo estar diretamente vinculadas às Subsecretarias
(ex: Diretoria de Currículos e Educação
Integral, Diretoria de Políticas e
Programas de Graduação).
Ou
seja, conforme a estrutura acima, o titular das pastas permanecerá sendo o Ministro da República (diferente da
atual denominação de Ministro de Estado,
pois no entender do autor, Ministérios
são órgãos de governo, que se distinguem das instituições de Estado – que
são permanentes e inerentes ao País e não à administração deste).
Vinculado
a este estarão os Secretários que exercerão de fato as políticas públicas
centralizadas – tal qual hoje ocorre com os Secretários dos Governos
Estaduais, por exemplo. Assim, dentro do proposto Ministério da Educação, Cultura,
Esporte e Lazer haverá o Secretário-Executivo (que
coordenará as funções administrativas da pasta e substituirá, nas ausências e
impedimentos, seu titular), o Secretário de Educação, o Secretário
de Cultura e o Secretário de Esporte e Lazer.
Dentro
de cada Secretaria haverá as Subsecretarias – que serão
basicamente as atuais secretarias dos ministérios existentes. Em outras
palavras, as atuais secretarias que compõem os ministérios do Poder
Executivo serão “rebaixadas” e agrupadas em novas Secretarias (que
serão organizadas por função exercida pelo Ministério).
No
caso do proposto Ministério da Infraestrutura haverá a Secretaria-Executiva, o Secretaria
de Transportes (que irá reunir todas as atuais secretarias do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação
Civil), a Secretaria de Minas e
Energia (que agrupará as secretarias do Ministério das Minas e Energia), a Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (que será
organizada a partir das secretarias responsáveis pelas políticas de saneamento
básico e irrigação, bem como a atual FUNASA) e a Secretaria de Comunicações (cujas atribuições ligadas à
radiodifusão e telecomunicações serão descentralizadas do atual Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações
e Comunicações).
Dessa
maneira, não haverá nenhuma suposta “perda” de credibilidade ou de
relevância das políticas públicas executadas por nenhum Ministério do Conselho
de Governo – sendo um órgão colegiado, responsável pela direção
superior da administração nacional, não será possível contar com dezenas de
membros (cada qual com apenas uma atribuição específica).
Assim,
os Ministérios do Conselho de Governo serão agrupados por área temática, cujas
políticas individuais (Educação Pública, Cultura, Meio Ambiente,
Comunicações, Agricultura, etc.) serão exercidas pelas Secretarias – que descentralizarão suas atividades setoriais em
Subsecretarias, cada uma responsável
por uma atividade específica da referida área de atuação (Educação Básica,
Energia Elétrica, Saneamento Básico, Habitação, Turismo, etc.).
Com
isso, embora haja uma limitação ao número de membros do Conselho de Governo para
no máximo 20, a configuração proposta pelo autor terá basicamente 15 pastas
– incluindo-se determinadas instituições que, embora integrem outros
ministérios, sua relevância institucional exige que seus titulares devam
gozar de status de ministro.
Cabe
ainda destacar que todos os Ministérios terão basicamente a seguinte estrutura
interna (à exceção do Gabinete de Segurança Nacional e do Ministério
das Relações Exteriores):
ÓRGÃOS COMUNS AOS MINISTÉRIOS
- Gabinete do Ministro
(exceto GSN);
- Secretaria-Executiva
(exceto SGR, GSN, MRE);
- Secretaria de
Controle Interno – cujos ocupantes, de carreira, serão destacados pela
Controladoria-Geral;
- Consultoria Jurídica
– cargo privativo de Procurador Público (destacado pela Advocacia-Geral);
- Assessoria
Internacional – cargo privativo de Diplomata (destacado pelo Itamaraty);
Assim,
a Administração Pública Direta seria acomodada da seguinte maneira, na
Esplanada dos Ministérios:
CONSELHO
DE GOVERNO
|
||
MINISTÉRIOS
|
MINISTÉRIO/ÓRGÃO
ORIGINAL
|
BLOCO
|
Interior – MI
|
MI
/ MCidades / MMA
|
A
|
Educação, Cultura, Esporte e Lazer – MECEL
|
MEC
/ MinC / ME
|
B
|
Economia, Fazenda e Planejamento – MEFP
|
MF
/ MPOG / BC
|
C
|
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
|
MAPA
|
D
|
Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços –
MCTICS
|
MICES / SMPE / MTur / MCTIC
|
E
|
Políticas Sociais – MPS
|
MT /
MDSA / SEAD / SP
|
F
|
Saúde – MS
|
MS
|
G
|
Relações Exteriores – MRE
|
MRE
|
H
|
Desocupado
|
J
|
|
Desocupado
|
K
|
|
Desocupado
|
L
|
|
Desocupado
|
M
|
|
Desocupado
|
N
|
|
Desocupado
|
O
|
|
Desocupado
|
P
|
|
Desocupado
|
Q
|
|
Desocupado
|
R
|
|
Infraestrutura – MInf
|
MME / MTPAC / ST / SR / SNSA / SIH
|
U
|
Justiça – MJ
|
MJSP / MFTCGU / AGU / MDH / SNJ
|
T
|
Secretaria-Geral
da República – SGR
|
Assembleia
Nacional
|
|
Gabinete de
Segurança Nacional – GSN
|
Palácio do
Planalto
|
Primeiramente: a configuração espacial da esplanada não necessariamente deverá seguir esta ordem – podendo haver edifícios desocupados entre outros ocupados por Ministérios, ou outro arranjo que melhor atenda aos interesses da administração pública nacional!
Como pode ser notado, cada Ministério do Conselho
de Governo ocupará um bloco
(os Blocos “J”, “K”, “L”, “M”, “N”, “O”, “P” e “R” deverão ficar desocupados, podendo
ser usados por outros ministérios que necessitem de maior espaço para
desempenhar suas funções) o que permitirá que suas estruturas internas
possam ser acomodadas com melhor comodidade e sem a necessidade de se alugar
imóveis particulares pela capital para abrigar órgãos públicos.
Outro detalhe a ser constatado, para quem examinar o Eixo
Monumental, é que os Blocos “A”, “B”, “C”, “E”, “J”, “K”, “Q” e “U” não possuem
edifícios anexos como os demais blocos, que deverão ser construídos para
atender a demanda de funcionários públicos, evitando a locação de prédios
para esse fim.
Bandeira da Vice-Presidência da República,
que o autor defende que seja usada pelos membros do Conselho de Governo
Agora, quanto à estruturação do Conselho de Governo, o
autor defende que seja organizado da seguinte maneira:
Conselho
de Governo
1.
Secretaria-Geral da República (Casa
Civil / Secretaria de Governo / Secretaria-Geral da Presidência da República /
Secretaria-Geral da Mesa – Câmara, Senado / Diretoria-Geral – Câmara, Senado);
2.
Gabinete de Segurança Nacional
(Segurança Institucional / Defesa / SENASP, SENAD, SEDEC / SISBIN);
3.
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
4.
Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e
Serviços (Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Indústria,
Comércio Exterior e Serviços / Turismo / SMPE)
5.
Economia, Fazenda e Planejamento
(Fazenda / Planejamento, Desenvolvimento e Gestão);
5.1.
Banco
Central
6.
Interior (Cidades / Integração
Nacional / Meio Ambiente);
7.
Justiça (Justiça e Segurança Pública
/ Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União / Direitos Humanos
/ Advocacia-Geral da União / SNJ);
7.1.
Advocacia-Geral
7.2.
Controladoria-Geral
8.
Saúde;
9.
Relações Exteriores (Relações
Exteriores / SECEX);
10.
Infraestrutura (Minas e Energia /
Transportes, Portos e Aviação Civil / SR, ST, SNSA, SIH);
11.
Políticas Sociais (Trabalho / Desenvolvimento
Social e Agrário / SEAD, SP);
12.
Educação, Cultura, Esportes e Lazer
(Educação / Cultura / Esporte)
Como
pode ser observado pela tabela e pela lista acima, muitos ministérios propostos
serão reestruturados mediante incorporação de outras pastas ou secretarias
ministeriais. No caso do Banco Central (que é uma autarquia do Ministério
da Fazenda) o autor defende a manutenção de seu titular com status de ministro – estendendo também
para o Advogado-Geral e o Controlador-Geral.
Nesse
caso, ambas as instituições passariam ao Ministério
da Justiça – que perderia todas as funções relacionadas à Segurança
Pública e reincorporaria as funções ligadas aos Direitos Humanos. O atual
Ministério da Transparência voltaria a ser Controladoria-Geral da República (e
não da União, pois estamos tratando de um Estado Unitário e não uma Federação,
é bom lembrar!), organizado como órgão central do controle interno e dotado
de autonomia – assim como a Advocacia-Geral da República, responsável
por defender a administração e a República e prestar consultoria jurídica.
Ambas
as instituições, embora vinculadas ao MJ, gozarão de autonomia e seus
titulares terão status de Ministro do
Conselho
de Governo. Como já
citado no artigo sobre a Assembleia Nacional, a nova Secretaria-Geral da República
seria organizada a partir da fusão dos seguintes órgãos:
§
Secretaria-Geral da Presidência da República
§
Secretaria-Geral da Mesa (da Câmara dos
Deputados)
§
Secretaria-Geral da Mesa (do Senado Federal)
§
Diretoria-Geral (da Câmara dos Deputados)
§
Diretoria-Geral (do Senado Federal)
§
Casa Civil
§
Secretaria de Governo
A atual Secretaria de Comércio Exterior
deverá ser transferida para o controle do Itamaraty, assim como as Secretarias de Relações Internacionais
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (como melhor será abordado no
capítulo sobre relações internacionais) – incorporando todas as funções
ligadas às relações exteriores do Estado Brasileiro.
O
novo Ministério
da Ciência e Tecnologia, Indústria,
Comércio e Serviços resultará da
fusão das atuais pastas de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(esta última função, como já citada, será transferida ao Ministério da Infraestrutura)
Indústria, Comércio Exterior e
Serviços, Turismo e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Também,
como já dito, as pastas de Educação, de Cultura e do Esporte serão fundidas
num único Ministério da Educação,
Cultura, Esporte e Lazer –
com cada área temática contando com uma Secretaria específica, de modo a não haver qualquer prejuízo às atividades
setoriais desenvolvidas por cada uma!
O
mesmo se dará quanto ao proposto Gabinete de Segurança Nacional, que
será criado a partir da fusão do atual Ministério da Defesa, GSI e das
secretarias nacionais de Segurança
Pública (SENASP) de Proteção e
Defesa Civil (SEDEC) e de Políticas
sobre Drogas (SENAD) – além de todas as atividades desenvolvidas pelo Sistema Brasileiro de Inteligência
(SISBIN). Sobre essas áreas, o autor irá discorrer mais detalhadamente em
artigos específicos!
A Secretaria de Direitos Humanos (que
retornará à estrutura do Ministério da Justiça) irá reunir,
além das atuais secretarias que integram o Ministério dos Direitos Humanos, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a Secretaria Especial de Saúde Indígena
(SESAI) e ainda a Secretaria Nacional da
Juventude (SNJ).
A FUNAI e a SESAI deverão ser unificadas,
criando a chamada Secretaria Nacional
dos Povos Indígenas, que será melhor abordada no capítulo Revolução
Institucional, a sociedade...; outra proposta que o autor propõe é
a criação das chamadas Delegacias de
Direitos Humanos – órgãos colegiados, compostos por membros eleitos pela
população, nos mesmos moldes que funcionam os Conselhos Tutelares (que
passarão a integrar a estrutura da Justiça).
As DelDH
deverão ser compostas por 5 membros, eleitos dentre cidadãos de reputação
ilibada e idoneidade moral, para mandatos com duração estipulada em lei – cuja
função precípua será apurar (de ofício ou por provocação) denúncias de
violações de direitos humanos, sem prejuízo das ações policiais ou mesmo do
Ministério Público. As DelDH serão
reunidas em Superintendências Regionais
de Direitos Humanos instaladas nas regiões políticas nacionais.
Dentro da estrutura ministerial, o autor
defende a criação dos chamados Serviços Nacionais – órgãos PERMANENTES
da administração pública direta, de natureza híbrida, dotados de poder de
polícia, cujas atribuições legais ultrapassam
o escopo da responsabilidade de um único Ministério.
Como o próprio autor definiu acima, tais Serviços
Nacionais (não confundir com o Sistema “S” – SENAI, SENAT, SENAC, etc.!)
desempenhariam funções de natureza policial (que podem ou não estar
relacionadas à atividade policial – que é aquela desempenhada por órgãos de
Segurança Pública), cuja área de atuação ultrapassa a competência de uma única
pasta ministerial – ficando, por este motivo, vinculados às chamadas Câmaras Setoriais do Conselho de Governo.
Plenário do Senado - futuro local de reuniões do Conselho de Governo
No
artigo sobre a organização das autarquias e demais órgãos da administração
indireta, o autor irá procurar discorrer sobre a nova configuração das
chamadas Agências Reguladoras –
dentre as quais, a proposta Agência
Nacional de Meio Ambiente, cujas atribuições institucionais estará a
fiscalização do uso dos recursos renováveis, emissão de licenças ambientais,
proteção de unidades de conservação ambiental, gestão dos recursos hídricos,
dentre outras relacionadas ao meio ambiente.
Todavia,
faz-se mister separar as funções de fiscalização/regulação ambiental da
função de proteção ambiental – que também é desempenhada pelas mesmas
autarquias de defesa do meio ambiente (como IBAMA e ICMBio). Por conta disso, o
autor defende a criação do chamado Serviço Nacional de Proteção Ambiental.
Este órgão, de natureza híbrida (policial, administrativa e
de emergência), seria criado a partir da fusão dos seguintes órgãos:
·
Centro Gestor e Operacional do Sistema de
Proteção da Amazônia (MD)
·
Coordenação-Geral de Proteção (ICMBio)
·
Departamento de Áreas Protegidas (MMA)
·
Departamento de Florestas e Combate ao
Desmatamento (MMA)
·
Diretoria de Proteção Ambiental (IBAMA)
·
Programa Corpo de Guarda-Parques (MJSP/MMA)
·
Programa Guarda Ambiental Nacional (MJSP/MMA)
Este órgão ficaria responsável pelas funções de combate à
incêndios florestais, combate ao desmatamento, proteção das áreas de
preservação ambiental, florestas públicas e outras reservas ambientais do
gênero (que não podem ser exploradas por particulares) e pelo policiamento
ambiental e apuração de crimes ambientais, contando com os programas Corpo de Guarda-Parques e Guarda Ambiental Nacional – ambos do
atual Ministério da Justiça e Segurança Pública, que passariam a ser
permanentes (com quadros próprios de agentes).
Além deste, o autor propõe a criação do chamado Serviço
Nacional de Segurança dos Transportes – que seria constituído a partir
da unificação do atual Departamento
Nacional de Trânsito, do Departamento
de Controle do Espaço Aéreo (que será desvinculado da FAB) e da Diretoria de Portos e Costas (que será
desvinculado da MB), além de unidades da Polícia
Rodoviária Federal e da ANAC,
responsáveis pelo controle viário e de expedição de licenças à condutores e
instituições de formação.
Este órgão teria a competência de fiscalizar o
cumprimento da legislação viária (terrestre, aérea e naval – sem prejuízo das
funções regulatórias da Agência Nacional de Transportes), bem como cuidar do
controle de tráfego – tanto nas aerovias, quanto nas rodovias e hidrovias.
Também terá a incumbência de cuidar da instrução dos condutores, pilotos e
demais tripulantes de aeronaves e embarcações.
O órgão proposto assumiria o controle das 19 Agências Fluviais, das 17 Delegacias Fluviais e das 23 Capitanias de Portos (atualmente
vinculados ao DPC), bem como dos 47 Centros
de Controle de Aproximação, das 90 Estações
de Telecomunicações Aeronáuticas nos aeroportos, das 59 Torres de Controle de Aeródromo e dos 79
Destacamentos de Controle de Espaço Aéreo,
que hoje cuidam dos 22 milhões de km² de espaço aéreos – os atuais Centros Integrados de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA’s) e o Comando de Controle Naval do Tráfego Marítimo (Comcontran)
permanecerão militarizados.
Assim, o Serviço Nacional de Segurança dos
Transportes seria composto pelos seguintes órgãos:
·
Centro de Prevenção e Investigação de Acidentes
Aeronáuticos (FAB)
·
Capitanias dos Portos (MB)
·
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (FAB)
·
Departamento Nacional de Trânsito (MCidades)
·
Diretoria de Portos e Costas (MB)
·
Divisão de Multas e Penalidades (DPRF/MJSP)
·
Divisão de Fiscalização de Trânsito (DPRF/MJSP)
·
Gerência de Certificação de Pessoal (ANAC)
·
Gerência de Certificação de Organizações de
Instrução (ANAC)
A
Subsecretaria do Audiovisual (nova
denominação da atual secretaria que compõe o Ministério da Cultura, que será
transformado em Secretaria de Cultura) receberá as atuais Secretaria de
Fomento e Secretaria de Desenvolvimento Econômico – ambas da ANCINE, que
será fundida à ANATEL, transformando-se numa Agência Nacional de Comunicações
(e que será melhor abordado no artigo sobre a administração indireta!).
O
autor ainda defende a fusão de todos os órgãos que executam operações aéreas
no âmbito da administração pública, criando o chamado Serviço Aéreo Nacional – o
que racionalizaria os custos com instrução aérea, manutenção, aquisição (de
peças e aeronaves) e mesmo de operação, já que, se um órgão não estiver
usando uma aeronave no momento, outro órgão poderá usá-lo se necessário.
Este
serviço teria natureza civil, mantendo-se a Aviação Militar separada (por
suas características peculiares, que serão abordadas em artigo específico sobre
a Defesa Nacional), e seria composto inicialmente pelos seguintes órgãos:
·
Coordenação de Monitoramento e Operações Aéreas
(IBAMA)
·
Coordenação de Aviação Operacional (DPF/MJSP)
·
Correio Aéreo Nacional (FAB)
·
Divisão de Operações Aéreas (DPRF/MJSP)
·
Divisão de Operações Aéreas (RFB/MF)
O
Correio Aéreo Nacional, embora
integrante da FAB, seria abarcado pelo proposto Serviço Aéreo Nacional, tendo
em vista seu caráter de integração nacional – e não necessariamente militar.
Haverá
ainda outros dois órgãos, estruturados como Serviços Nacionais, mas
que serão melhor abordados no artigo sobre a Segurança Nacional – a Guarda
Costeira do Brasil e o Serviço Nacional de Segurança de Fronteira e
Imigração.
O
primeiro será composto pelos chamados Grupamentos
de Patrulha Naval (MB), pelo Serviço
de Polícia Marítima (DPF) e ainda pelo Esquadrão
Pelicano (unidade aérea da FAB, voltado à busca-e-salvamento). Este órgão terá
a função de exercer o policiamento do mar territorial, águas interiores e zona
costeira nacional, bem como executar missões de inspeção naval e
busca-e-salvamento.
O
outro órgão terá como incumbência exercer a segurança na Faixa de Fronteira
e desempenhar funções voltadas ao controle migratório, fiscalização aduaneira,
vigilância agropecuária e sanitária em portos, aeroportos e alfândegas, bem
como ações de cooperação policial internacional – além de receber e processar solicitações de refúgio e promover
extradições.
Novamente,
esses dois serviços serão abordados mais minuciosamente no artigo voltado à
Segurança Nacional – cujas políticas setoriais (Inteligência, Segurança Pública
e Defesa Nacional) serão executadas pelo proposto Gabinete de Segurança Nacional.
Com a mudança do Sistema de Governo para Diretorial (sem a existência de um Chefe de Governo), e o uso do atual Plenário do Senado Federal para as futuras Sessões Executivas do Conselho de Governo, o autor defende transformar o Palácio do Planalto na sede do proposto
Gabinete de Segurança Nacional.
* * *
Essa será a organização administrativa do Brasil, no plano
da República Diretorialista (onde as funções executivas passam a ser desempenhadas
pelo Parlamento, e não mais por um Poder Constitucional independente).
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