Atualizado em 17/01/15
Neste novo
capítulo, o autor pede primeiramente que o leitor mantenha a mente aberta e que
não abandone a leitura, antes de ler todas as propostas a seguir – que talvez
venha ser a mais polêmica, apresentada até aqui.
Pois bem,
dessa vez o autor irá explorar um tema cada vez mais presente em nosso
dia-a-dia (principalmente para quem circula em rodovias ou utiliza os serviços
cartorários), buscando sugerir uma ampliação desse conceito para outras áreas
tradicionalmente sob as mãos do Poder Público: as concessões.
Bandeira
da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, idealizada pelo autor
No
capítulo que procurará tratar da reforma prisional, o leitor terá a
oportunidade de conhecer a ideia do autor de transferir a gestão dos
estabelecimentos penais para a iniciativa privada – tal qual ocorre em MG, com
a primeira PPP do setor. Já no capítulo sobre a reforma educacional, que será
estudado mais à frente, o autor também defenderá a transferência da
administração das escolas públicas para o setor privado – que receberia por
aluno devidamente matriculado e frequente.
Dessa
maneira, isso nos faria racionalizar sobre quais outros serviços de utilidade
pública que poderiam também ser transferidos para o setor privado...
*
* * CUIDADO! * * *
Como
o autor já alertou o estimado leitor, é necessário ter cautela ao ler este capítulo
e, acima de tudo, paciência – para entender o que o autor está propondo (o que
só ficará claro, lendo o conteúdo inteiro do capítulo) antes de poder concordar
ou discordar.
Não
está em discussão aqui a PRIVATIZAÇÃO de serviços públicos – pelo fato de o
autor entender que são inerentes à Administração Pública. Ora, se tais serviços
forem privatizados (leia-se vendidos)
ao setor privado, isso implicaria na própria dissolução do Poder Público – pois
o mesmo se tornaria desnecessário. Isso até poderia ser discorrido em exercícios
de ficção científica (ou distópica,
para ser mais realista), mas não é o objetivo do autor nem objeto do presente capítulo.
Assim,
o que está aqui em exposição é a possibilidade de CONCESSÃO de determinados
serviços públicos (cuja cobrança permaneceria vedada), mediante a fiscalização
do Estado e com a possibilidade de (em caso de necessidade pública) ser
retomado ao controle público a qualquer tempo – isso não ocorre com a
privatização, que na prática representa a venda de determinado bem para o setor
privado (que passa ter total liberdade, dentro dos limites da lei) para usá-lo
conforme desejar.
Um
exemplo recorrente de concessão de serviço público é justamente a Saúde Pública
– onde o setor privado administra hospitais públicos e recebe por atendimento
feito e procedimento realizado (sem cobrar nada dos pacientes).
Esse
tipo de parceria é feito com hospitais filantrópicos, como as Santas Casas. Um
outro exemplo bem sucedido de PPP nesta área é o Hospital do Subúrbio, em
Salvador-BA. Primeiro hospital público criado por meio de parceria
público-privada, o Hospital do Subúrbio foi construído em 2010 e demandou
investimentos de R$ 54 milhões.
O
hospital público-privado conta com mais de 370 leitos e o contrato de concessão
tem prazo de 10 anos. Segundo informações do próprio governo baiano, seu custo
é 10% inferior ao de hospitais geridos pelo Estado – que paga anualmente R$ 151,5 milhões à concessionária.
Hospital
do Subúrbio – primeiro hospital criado através de PPP.
Apesar
da feroz oposição que vem sofrendo, de partidos e sindicatos,
o
modelo tem sido bem sucedido.
Como
não poderia deixar de ser, o modelo adotado sofreu uma feroz oposição na época
de sua criação e, ainda hoje, ainda enfrenta resistência de entidades sindicais
e de cunho partidário – ou seja, a oposição à gestão privada é de natureza
ideológica, e não administrativa ou financeira. Assim, o autor defende que
novas parcerias sejam feitas nessa importante área, passando a gestão dos
hospitais públicos à iniciativa privada.
Os
consórcios constituídos seriam fiscalizados pelas agências reguladoras, e teriam que prestar relatórios anuais à respectiva Comissão
Legislativa da Assembleia-Geral a
qual o contrato de concessão estivesse afeto – para prestarem contas ante os
Representantes Nacionais sobre suas ações.
Mais
à frente, quando o autor discorrer sobre a Saúde Pública, o leitor poderá conhecer
a ideia de divisão do território nacional a partir do critério geográfico, da
seguinte forma:
- Circunscrição Regional de Saúde (CIRESAU): áreas habitadas por cerca de 1 milhão de pessoas, englobando um ou mais cidades e composta por um Complexo Hospitalar;
- Área Seccional Hospitalar (ASH): área habitada por cerca de 500 mil pessoas e atendida por um Hospital Geral;
- Distrito Hospitalar (DH): área com cerca de 100 mil habitantes, servida por uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Porte II;
- Subdistrito Hospitalar (SubDH): área composta por cerca de 20 mil pessoas, atendida por uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Uma
sugestão seria celebrar contratos de concessão por unidade (entregando ao setor privado cada instituição de saúde
individualmente) ou por área (onde o
consórcio seria responsável por todas as unidades de saúde localizadas no
território) – o período poderia ser de 10-15 anos e os valores repassados pela Comissão
de Seguridade Social e Família seriam corrigidos anualmente (nas
reuniões na Assembleia-Geral).
Qualquer
que seja o modelo adotado, o consórcio teria de fornecer 5 leitos de internação
para cada mil habitantes (quantidade considerada ideal) e 1 dentista para
atender cada 1.500 habitantes. Além disso, também deveria disponibilizar 2,5
médicos para cada mil habitantes e um profissional de Enfermagem para dar
assistência a 500 habitantes – sem mencionar um leito de Psiquiatria para cada
mil habitantes e um Fisioterapeuta para cada grupo de 1,5 mil habitantes.
Essa
proposta não entra em conflito com a da criação do Serviço Nacional de Saúde (citado no capítulo sobre a reforma
administrativa), pois a participação eminentemente pública na Saúde não será
totalmente substituída pela participação privada – como muitos argumentam, como
forma de criticar as PPP.
Pelo
contrário.
As
PPP’s na área da Saúde Pública se darão de forma complementar, reforçando o
atendimento médico-hospitalar à população em geral, sem prejuízo da própria
responsabilidade do governo – que será apenas reduzida, na proporção em que a
iniciativa privada assuma a direção das unidades médico-hospitalares (e não
completamente suprimida e privatizada).
No
capítulo sobre a reforma do Judiciário, o autor defendeu a estatização dos
cartórios (que passariam a ser dirigidos por servidores públicos – os notários públicos), que não mais
cobrariam por seus serviços notariais e de registro. Uma solução, para se
evitar o vínculo empregatício com o Setor Público seria transformar todos os
cartórios em consórcios notariais e de registros – onde receberiam anualmente
pelos serviços prestados gratuitamente à população.
Dessa
forma, caso a PEC 304/04 (que propõe a estatização dos serviços cartorários)
não seja aprovada, uma sugestão do autor é que tais estabelecimentos não
poderiam cobrar por serviços prestados a hipossuficientes – os mesmos que têm
direito à Justiça gratuita. Os cartórios atenderiam tais indivíduos
gratuitamente e, anualmente, receberiam do Estado o valor correspondente aos
procedimentos realizados.
Atualmente,
o Brasil dispõe de pouco mais de 68,5 mil bombeiros – distribuídos em apenas
14% das cidades brasileiras. A ONU recomenda que deva haver um bombeiro para
cada mil habitantes, o que significa que temos três vezes menos profissionais
especializados em combate a incêndio do que deveríamos.
E
mesmo em locais onde eles estão alocados, a falta de viaturas adequadas faz com
que tenha que improvisar na hora do atendimento ou deixar viaturas paradas ao
relento por falta de peças! O autor entende plenamente que as tarefas
executadas pelos bombeiros é uma função de Estado, essencial ao bem-estar e a
segurança da sociedade – tal qual a Justiça e a Segurança Pública.
No
entanto, a situação de completo abandono que se encontra as instituições
militares de bombeiros requer que sejam tomadas medidas contundentes e ao mesmo
tempo eficazes – para garantir que o povo não pague pela negligência dos
políticos.
Posteriormente,
o autor tratará mais detalhadamente sobre a transformação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil numa instituição única de emergência, reunindo o atual SAMU, os
corpos de bombeiros militares e os atuais órgãos de defesa civil do País.
Considerando
o atual efetivo de bombeiros, paramédicos e demais profissionais de emergência
no País, o autor defende a adoção de uma PPP de defesa civil. Não se trata de privatizar as corporações
ou mesmo substitui-las por bombeiros privados – mas atuar de maneira
complementar.
Como
exemplo, pode-se citar que recentemente o Governo do MT celebrou uma PPP para
construir uma base dos bombeiros no Distrito Industrial de Cuiabá (onde
localizam-se mais de 200 empresas, sem bombeiros).
Assim,
a SEDEC
atuaria em situações críticas em todo o território nacional, como uma força de
pronto-emprego de emergência. Já as ocorrências cotidianas seriam repassadas
aos consórcios de bombeiros civis, que agiriam numa determinada área
territorial – justamente onde não existe a presença de bombeiros públicos, que
poderiam ficar alocados em bases nas capitais estaduais e pontos estratégicos
do País.
Dessa
forma, o território nacional seria dividido em Distritos de Defesa Civil
– que teriam população de no máximo 150 mil habitantes, onde haveria uma
ambulância para cada 50 mil habitantes e uma viatura de bombeiros para cada 10
mil habitantes – perfazendo um total de 3 ambulâncias e 15 viaturas de combate
a incêndio (além de um efetivo total de 160 bombeiros e paramédicos).
Os
consórcios receberiam por atendimentos realizados no ano, adotando-se critérios
como tempo de resposta (entre a
chamada e a chegada ao local de ocorrência), sucesso no atendimento, estado
das viaturas, edifícios e equipamentos, dentre outros.
Já
a Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil somente interveria caso a
ocorrência tomasse grandes proporções, que os recursos materiais e humanos dos
consórcios não possam dar conta. A SEDEC também teria a tarefa de
cuidar da fiscalização de estabelecimentos de uso coletivo e participariam dos
grandes eventos (como Equipe de Resposta
à Emergência) – ficando, como já mencionado, ao consórcio a tarefa de
atendimento às ocorrências cotidianas.
Bombeiros
da Força Nacional de Segurança Pública
Apenas
as 42 capitais estaduais (considerando os novos Estados propostos, conforme o
capítulo Revolução Institucional, entidades subnacionais...), com
população superior a 50 milhões de pessoas, já comprometeriam mais de 3/4
do efetivo total de “bombeiros públicos” – restando ainda outros 18 mil para
atuarem em situações de emergência em outras partes do País (em auxílio aos
bombeiros civis das concessionárias de emergência).
Já
os profissionais que integrassem os consórcios de emergência, como bombeiros
civis, receberiam (além do seu salário), adicional noturno (20% sobre o
salário, para jornada entre 22h-5h) e de periculosidade (30% sobre o salário),
além de hora-extra (quando passasse das 36h semanais de trabalho) e outros
benefícios previstos na legislação trabalhista vigente – o que poderia fazer
com que parte dos “bombeiros públicos” ingressassem nos consórcios
(reforçando-as com seu treinamento e experiência profissional).
Novamente
o autor sente a necessidade de frisar que essa não é (de forma alguma) uma
proposta de privatização dos bombeiros (que ironicamente, surgiram
historicamente do setor privado), mas uma ideia de se melhorar os trabalhos de
atendimento à emergências e prevenção/combate a incêndios.
As
forças públicas de emergência (notadamente a SEDEC) ficariam responsáveis
pelas grandes ocorrências (incluindo incêndios florestais, deslizamentos de
terra, grandes desastres, etc.), transferindo ao setor privado as tarefas de
lidar com as situações menores – mas sempre mantendo o estado de
pronto-emprego, para intervir novo caso de necessidade.
A
ideia em si não é tão absurda, embora certamente possa ser bastante inédita
(por tocar um serviço considerado estritamente estatal), pois levando-se em
conta que o Governo de São Paulo pretende terceirizar o atendimento telefônico
de emergência (o que já é feito em outros Estados), delegar à iniciativa
privada o atendimento a ocorrências de prevenção/combate a incêndio e
atendimento pré-hospitalar (como ocorre com o SAMU em Santa Catarina) acaba não
sendo assim tão absurdo.
Atualmente,
o transporte coletivo de passageiros é feito geralmente por empresas privadas
(sob o regime de concessão). Como poderá ser analisado no capítulo sobre o
orçamento público, o autor defende que, com o uso de parte da arrecadação (de
tributos e multas) é possível adotar a Tarifa Zero do Transporte Público –
aplicando subsídios de R$ 50 bilhões ao ano.
O
transporte coletivo realizado por ônibus municipais, intermunicipais, metrô e
trens seria realizado por empresas privadas (através da privatização das
empresas públicas que prestam esse tipo de serviço), sem cobrar nada dos
usuários – as empresas receberiam aportes financeiros anuais do Poder Público, com
o compromisso de manter os veículos em bom estado e em circulação periódica.
O
transporte rodoviário (intermunicipal e interestadual), assim como o
ferroviário (além das regiões metropolitanas) e aeroviário permaneceriam sob
responsabilidade privada, mediante pagamento de passagens pelos usuários.
Uma
forma de se aplicar esse sistema é elevar a alíquota dos tributos cobrados
sobre os combustíveis de veículos particulares (gasolina e etanol), ou mesmo
acabar com os subsídios aplicados a esses combustíveis. A arrecadação extra
poderia ser aplicada em subsídios sobre o combustível usado no transporte
coletivo – diesel, biodiesel e outros. Além disso, poder-se-ia retomar a ideia
do “Fundo de Transporte”, usando
parte do valor arrecadado nos tributos urbanos (como o IPTU).
Como já citou no capítulo anterior, o autor também propõe
que a administração dos cemitérios públicos seja transferida para o setor
privado, por meio de concessão (como defende o art. 9º do PL 5.029/13) – onde a concessionária deverá ficar responsável
pela segurança e conservação dos túmulos, em troca de um valor pago pelo Poder
Público por indivíduo sepultado (descontando-se desse valor qualquer dano
evidenciado).
A razão dessa proposta deve-se principalmente às recentes
denúncias veiculadas pela Imprensa, do atual estado de abandono dos cemitérios
públicos – além dos esquemas de corrupção, envolvendo funcionários e
responsáveis pela construção de jazigos (que chegam a custar tanto quanto uma
casa!).
Por esta razão, o autor defende a extinção dos serviços
públicos funerários e a transferência da administração dos cemitérios públicos
para o setor privado – mediante fiscalização da proposta Agência Nacional de Serviços
Públicos.
Como já citou que os serviços cartorários também serão
estatizados, ou mesmo concessionados, ninguém pagará nada pelos documentos
solicitados nessas repartições notariais e de registro. Por consequência,
também não será cobrado nada por sepultamento em cemitérios públicos – os
jazigos serão todos padronizados e o Poder Público fornecerá caixões para as
famílias hipossuficientes.
Além dos cemitérios públicos, o autor também defende a ideia
de que as diversas Companhias de
Engenharia de Tráfego existentes no país sejam privatizadas, passando a
cuidar da infraestrutura viária urbana através do regime de concessão.
Uma das atribuições destas novas empresas (e outras que
poderão ser constituídas pelo setor privado, através da PPP), seria gerenciar
os pedágios urbanos, que o autor defende que sejam instalados nas cidades com
mais de cem mil habitantes – por um período médio de 20 anos.
A exploração dos pedágios urbanos, de estacionamentos rotativos e a concessão dos serviços de infraestrutura de trânsito implicaria em aumento das vias pavimentadas (e em melhoria no estado de conservação das já existentes), bem como em uma sinalização mais eficiente – através da instalação de semáforos inteligentes, que não apaguem ou fiquem intermitentes com a chuva!
A exploração dos pedágios urbanos, de estacionamentos rotativos e a concessão dos serviços de infraestrutura de trânsito implicaria em aumento das vias pavimentadas (e em melhoria no estado de conservação das já existentes), bem como em uma sinalização mais eficiente – através da instalação de semáforos inteligentes, que não apaguem ou fiquem intermitentes com a chuva!
Uma
outra PPP que poderia ser celebrada refere-se a limpeza urbana (varrição de
ruas e poda de árvores) e à coleta de lixo. No primeiro caso, o contrato poderá
ser baseado por área territorial (concedendo cidades pequenas ou bairros das
grandes cidades); no segundo caso, o contrato poderia ser baseado na tonelagem
de lixo coletado por ano. Em 2011, a Prefeitura de SP unificou os diversos
serviços num único pacote (pagando R$ 2 bilhões por 3 anos de concessão) – o
que poderia ser discutido.
Existe
uma ideia bastante simples, sem necessidade de grandes contratos ou excesso de
procedimentos administrativos – a concessão de conservação das praças públicas.
As empresas situadas na cidade poderiam ficar responsáveis pela manutenção
(limpeza, pintura e outros serviços necessários) das praças e parques públicos,
mediante redução dos tributos pagos e exibição de propagandas (em postes,
coretos e bancos) – podendo ser estendido para os zoológicos públicos, como
está em discussão em Curitiba-PR.
A
partir da experiência de concessão de praças/parques e zoológicos públicos, as
PPP poderiam ser estendidas também às áreas de preservação ambiental – que são
constantemente desmatadas, à revelia da fiscalização pública.
Dessa
maneira, as concessionárias ambientais ficariam responsáveis por cuidar das
áreas de preservação, realizando rondas ostensivas (para inibir as ações de
biopiratas e madeireiros ilegais, dentre outros criminosos), e recuperar as
áreas que tenham sido desmatadas.
As
concessionárias receberiam um valor anual, tendo descontados eventuais danos
(tanto na fauna quanto na flora) evidenciados na área sob sua responsabilidade,
e ainda poderiam explorar os créditos de carbono gerados pela conservação
ambiental.
Cabe
citar que, ao invés da Agência Nacional de Serviços Públicos, as concessionárias responsáveis pelas praças,
parques, zoológicos e áreas de preservação serão fiscalizadas pela proposta Agência
Nacional do Meio Ambiente.
Como
3% das cidades brasileiras não contam com bibliotecas públicas (e nas demais
cidades elas existem em quantidade insuficiente – sem mencionar o acervo
escasso e a própria precariedade das instalações), o autor defende uma PPP com
as editoras, passando a administração destes estabelecimentos para a gestão
privada – onde as concessionárias teriam como responsabilidade manter uma
quantidade razoável de livros, garantir acesso à internet e cuidar da
manutenção das instalações (sem falar em abrir novos espaços, onde eles forem
inexistentes ou insuficientes).
Os
recursos para esse tipo de contrato poderia vir do proposto Fundo
Nacional de Bibliotecas Públicas, a partir de parte do valor arrecadado
em tributos cobrados sobre produtos eletrônicos (que corresponde a R$ 35
bilhões, em ICMS).
Assim
como defende na proposta de concessão das praças/parques públicos, as
editoras-concessionárias poderiam exibir propagandas nas bibliotecas – e
preferência em contratos de licitação sobre aquisição de livros didáticos que
forem feitas pelo Poder Público.
Como
falou no começo do presente capítulo, e reiterou seguidas vezes ao longo do
texto, nenhuma das propostas aqui apresentadas tem qualquer intenção de
privatizar a prestação de serviços públicos – restringindo seu uso pela
população através da cobrança.
Todos
os serviços deverão ser gratuitos e de acesso universal a todos. E, a qualquer
tempo, o Estado poderá retomar o controle das atividades concessionadas se
julgar que a qualidade dos serviços prestados pela iniciativa privada não está
atendendo aos interesses sociais.
A
intenção é justamente transferir para a iniciativa privada a execução dos
serviços, devido a notória qualidade e eficiência que administram seus negócios
– gerando economia de recursos para o Poder Público e ganho de qualidade para
os usuários. O autor reconhece como perfeitamente válidos os argumentos de que
é obrigação do Estado prover tais serviços com qualidade – no entanto, existe
uma grande diferença entre o que é ideal e o que é real.
Embora
seja obrigação da Administração Pública prestar serviços públicos com
eficiência, o que se vê é um estado de sucateamento das repartições públicas –
gerando servidores insatisfeitos e serviços com péssima qualidade. No cenário
ideal, teríamos excelentes serviços prestados pelo Poder Público para todos –
mas no cenário real, que vemos no nosso dia-a-dia, sabemos que isso não
acontece.
De
qualquer modo, os consórcios não atuarão à revelia do interesse público, na
vigência de seus respectivos contratos. Além da fiscalização a que estarão
sujeitos pelas agências reguladoras, haverá reuniões periódicas na
Assembleia-Geral – onde prestarão contas de suas ações perante os
representantes nacionais que integram as Comissões Legislativas a que os
consórcios estarão afetos.
*
* * MUITO CUIDADO!!! * * *
A
partir deste ponto no texto o autor pede encarecidamente ao estimado leitor que
tenha especial cautela quando ler as próximas linhas – é necessário manter a
mente aberta e não abandonar a leitura antes que o autor possa concluir sua
ideia.
Trata-se
de uma proposta polêmica, que encontra resistência de todos os lados e não
encontra apoio de ninguém – por motivos mais que justificados, pois se for
implementada de maneira errada, poderá representar a renúncia do poder de
império do Estado.
A
proposta do autor prevê basicamente, porém não sem provocar muita discussão e
polêmica, a concessão das atividades de patrulhamento ostensivo para a
iniciativa privada.
CALMA!!!
Reforçando
mais uma vez, o autor não está sugerindo (em hipótese alguma) transferir a
responsabilidade da manutenção da lei e da ordem para empresas particulares. O
que o autor está sugerindo é que as funções de patrulhamento ostensivo – feito
por agentes uniformizados – seja feito por consórcios particulares. O modelo
pensado pelo autor seria o mesmo que sugeriu para a concessão dos serviços de
emergência – entregando áreas territoriais para o controle de concessionárias
privadas.
Essas
pessoas jurídicas disponibilizariam pessoal uniformizado e viaturas
(respeitando-se as restrições legais) para fazer o patrulhamento ostensivo,
podendo deter indivíduos em flagrante delito – o que, aliás, TODO cidadão pode
fazer (conforme o Código de Processo
Penal).
A
legislação supracitada, em seu art. 301, diz expressamente: “Qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em
flagrante delito” (grifo do autor).
Para
se evitar eventuais abusos, haveria severas restrições quanto à sua atuação
subsidiária na Segurança Pública. Em primeiro lugar, esses “agentes ostensivos”
não poderiam usar armas de fogo – somente poderiam usar armas não letais,
mediante treinamento intensivo.
Isso
aproximaria o conceito de policiamento existente no Reino Unido. Os agentes
poderiam portar armas de fogo (pistolas e escopetas), mas somente poderiam usar
munição de borracha – munição letal estaria vedada!
É
claro que o autor não está sugerindo mandar esses agentes ostensivos para
realizar o patrulhamento em favelas e áreas de risco – seu trabalho se
resumiria em cidades onde as taxas de criminalidade sejam baixas e em áreas
urbanas que registrem baixos índices de ocorrências.
As
áreas de maior periculosidade permaneceriam sob responsabilidade policial e,
principalmente, o trabalho de investigação criminal continuaria sendo monopólio
estatal. As ações de choque (controle de distúrbios civis) também estariam
vedadas aos “agentes ostensivos”.
Dessa
maneira, as Concessionárias de Segurança Ostensiva ficariam com as tarefas
complementares da Segurança Pública – rondas ostensivas, fiscalização de
trânsito, proteção de repartições públicas, preservação de locais de crime (até
a chegada das equipes policiais), dentre outras que não impliquem em confronto
direto com criminosos armados.
As
Concessionárias
de Segurança Ostensiva (CSO) ainda teriam como atribuição contratual
prestar serviços de instalação, operação e manutenção de câmeras de
monitoramento urbano e radares de trânsito. No caso das rodovias concessionadas,
o policiamento ostensivo poderia ser transferido também para as concessionárias
– ficando para a instituição policial pública as funções de investigação de
crimes ocorridos nas rodovias.
Além
disso, deverá ser determinado que os “agentes ostensivos” devam portar câmeras
costuradas nos uniformes (para registro das ocorrências que tomem parte), assim
como as viaturas – todas com transmissão em tempo real (garantindo o eficaz
controle das ações dos integrantes das CSO).
As
razões para o autor sugerir uma proposta tão polêmica quanto esta são várias: o
efetivo ideal de policiais ostensivos por habitante está muito aquém das reais
necessidades da população (há locais onde há efetivos em excesso e outros, onde
são inexistentes); além disso, os salários os PM’s (que cumprem a maior parcelo
do policiamento ostensivo) é irrisório – obrigando-os a fazerem “bicos” para
complementar sua renda.
A
terceirização do patrulhamento ostensivo, além de reduzir custos para o Poder
Público (que poderá elevar os salários dos “policiais públicos”) ainda
implicará em ganho salarial para os “agentes ostensivos” – com direito à
adicional noturno, de periculosidade, além de jornada de trabalho de 12h x 36h
(ao contrário da exaustiva jornada de 24h x 48h, dos PM’s). Ainda pode-se
considerar que as CSO deverão prover as condições materiais necessárias para que
os “agentes ostensivos” prestem seu trabalho de maneira satisfatória.
Para
aqueles que ainda temem que essa proposta possa abrir o perigoso precedente de
privatização da Segurança Pública – permitindo que os “agentes ostensivos”
possam se transformar em milicianos, agindo à margem da lei – o trabalho das
CSO será fiscalizado tanto pela proposta Agência Nacional de Serviços Públicos quanto
pela Corregedoria-Geral de Segurança
Pública (órgão independente da Secretaria Nacional de Segurança Pública) e pelo proposto Conselho Nacional de Polícia – além de
seus dirigentes terem que prestar contas à AGR.
Nos
propostos Distritos Policiais (áreas abrangendo 10 mil habitantes),
haveria uma delegacia com o seguinte efetivo: 1 delegado, 2 peritos criminais e
10 investigadores – além de 40 “agentes ostensivos” dos CSO.
Além
disso, nas chamadas Delegacias Seccionais (situadas nas capitais dos Estados ou em
grupos de 15 cidades, para dirigir os agrupamentos de DP’s) haveria ainda um
número variável de Grupos de Operações
Especiais (com 25 agentes cada um) e de Grupos
de Operações de Choque (com 50 agentes, cada) – para controle de distúrbios
civis.
Nesse
caso, o efetivo total de “policiais públicos” no País (para uma população de 208
milhões de pessoas) seria de:
- 20,8 mil delegados;
- 41,6 mil peritos;
- 208 mil investigadores; e
- 63 mil agentes (de operações especiais e choque).
Assim,
o efetivo total da Secretaria Nacional de
Segurança Pública (a corporação policial oficial do País, como o autor
procurará discorrer melhor em capítulo próprio, mais à frente) em todo o
território nacional seria de quase 330 mil integrantes – o que representaria
uma redução de mais de 500 mil policiais, implicando diretamente em redução de
custos para o Poder Público e melhoria na qualidade dos serviços prestados à
população.
UMEI
Belmonte – primeira escola pública do
Brasil,
construída
em BH, por meio de Parceria Público-Privada
Para
garantir o máximo de transparência com a sociedade, o autor defende que para os
contratos de concessão serem prorrogados dependerão da anuência expressa da
população diretamente interessada – mediante consulta pública.
O
autor não apoia que esse instrumento seja adotado desde o princípio, pois sabe
que as discussões serão envenenadas por críticas de cunho
ideológico-partidário-sindicalista, que procurarão minar qualquer argumento
favorável ao projeto de PPP com suas convicções filosóficas.
Por
isso, o autor defende que primeiro a sociedade tenha contato com essa nova
experiência de Administração Público-Privada, antes de tomar qualquer decisão
favorável ou não sobre a continuidade dos contratos de concessão de serviços
públicos.
Muito bom, a população em geral sabe que nossos (des) governos são ineficientes para tudo, porem ainda insistimos de pensar que só eles vão resolver esse problema, sendo que a única utilidade verdadeira dos governos são criar mecanismo que garantem que as coisas funcionem e não administrar.
ResponderExcluirE ainda querem insistir que Cuba é um paraíso!
Realmente, Bobchesterchat... sobretudo nas últimas administrações, nos acomodados em receber tudo das mãos dos políticos (cultura do sossego). Mas, ao invés de recebermos serviços de qualidade, temos recebido pão-e-circo enquanto eles desfrutam das regalias que o Poder pode oferecer a eles. No entanto, como já citei no texto, essas propostas são bastante polêmicas e devem ser exploradas com cautela - para se evitar desequilíbrios que prejudiquem a população...
ExcluirUm abraço e, caso queira, pode se tornar um parceiro do blog...