sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Revolução Institucional, parcerias...

Atualizado em 17/01/15

Neste novo capítulo, o autor pede primeiramente que o leitor mantenha a mente aberta e que não abandone a leitura, antes de ler todas as propostas a seguir – que talvez venha ser a mais polêmica, apresentada até aqui.
Pois bem, dessa vez o autor irá explorar um tema cada vez mais presente em nosso dia-a-dia (principalmente para quem circula em rodovias ou utiliza os serviços cartorários), buscando sugerir uma ampliação desse conceito para outras áreas tradicionalmente sob as mãos do Poder Público: as concessões.

Bandeira da REVOLUÇÃO INSTITUCIONAL, idealizada pelo autor

No capítulo que procurará tratar da reforma prisional, o leitor terá a oportunidade de conhecer a ideia do autor de transferir a gestão dos estabelecimentos penais para a iniciativa privada – tal qual ocorre em MG, com a primeira PPP do setor. Já no capítulo sobre a reforma educacional, que será estudado mais à frente, o autor também defenderá a transferência da administração das escolas públicas para o setor privado – que receberia por aluno devidamente matriculado e frequente.
Dessa maneira, isso nos faria racionalizar sobre quais outros serviços de utilidade pública que poderiam também ser transferidos para o setor privado...

* * * CUIDADO! * * *

Como o autor já alertou o estimado leitor, é necessário ter cautela ao ler este capítulo e, acima de tudo, paciência – para entender o que o autor está propondo (o que só ficará claro, lendo o conteúdo inteiro do capítulo) antes de poder concordar ou discordar.
Não está em discussão aqui a PRIVATIZAÇÃO de serviços públicos – pelo fato de o autor entender que são inerentes à Administração Pública. Ora, se tais serviços forem privatizados (leia-se vendidos) ao setor privado, isso implicaria na própria dissolução do Poder Público – pois o mesmo se tornaria desnecessário. Isso até poderia ser discorrido em exercícios de ficção científica (ou distópica, para ser mais realista), mas não é o objetivo do autor nem objeto do presente capítulo.
Assim, o que está aqui em exposição é a possibilidade de CONCESSÃO de determinados serviços públicos (cuja cobrança permaneceria vedada), mediante a fiscalização do Estado e com a possibilidade de (em caso de necessidade pública) ser retomado ao controle público a qualquer tempo – isso não ocorre com a privatização, que na prática representa a venda de determinado bem para o setor privado (que passa ter total liberdade, dentro dos limites da lei) para usá-lo conforme desejar.
Um exemplo recorrente de concessão de serviço público é justamente a Saúde Pública – onde o setor privado administra hospitais públicos e recebe por atendimento feito e procedimento realizado (sem cobrar nada dos pacientes).
Esse tipo de parceria é feito com hospitais filantrópicos, como as Santas Casas. Um outro exemplo bem sucedido de PPP nesta área é o Hospital do Subúrbio, em Salvador-BA. Primeiro hospital público criado por meio de parceria público-privada, o Hospital do Subúrbio foi construído em 2010 e demandou investimentos de R$ 54 milhões.
O hospital público-privado conta com mais de 370 leitos e o contrato de concessão tem prazo de 10 anos. Segundo informações do próprio governo baiano, seu custo é 10% inferior ao de hospitais geridos pelo Estado – que paga anualmente R$ 151,5 milhões à concessionária.

Hospital do Subúrbio – primeiro hospital criado através de PPP.
Apesar da feroz oposição que vem sofrendo, de partidos e sindicatos,
o modelo tem sido bem sucedido.

Como não poderia deixar de ser, o modelo adotado sofreu uma feroz oposição na época de sua criação e, ainda hoje, ainda enfrenta resistência de entidades sindicais e de cunho partidário – ou seja, a oposição à gestão privada é de natureza ideológica, e não administrativa ou financeira. Assim, o autor defende que novas parcerias sejam feitas nessa importante área, passando a gestão dos hospitais públicos à iniciativa privada.
Os consórcios constituídos seriam fiscalizados pelas agências reguladoras, e teriam que prestar relatórios anuais à respectiva Comissão Legislativa da Assembleia-Geral a qual o contrato de concessão estivesse afeto – para prestarem contas ante os Representantes Nacionais sobre suas ações.
Mais à frente, quando o autor discorrer sobre a Saúde Pública, o leitor poderá conhecer a ideia de divisão do território nacional a partir do critério geográfico, da seguinte forma:
  •  Circunscrição Regional de Saúde (CIRESAU): áreas habitadas por cerca de 1 milhão de pessoas, englobando um ou mais cidades e composta por um Complexo Hospitalar;
  • Área Seccional Hospitalar (ASH): área habitada por cerca de 500 mil pessoas e atendida por um Hospital Geral;
  • Distrito Hospitalar (DH): área com cerca de 100 mil habitantes, servida por uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Porte II;
  • Subdistrito Hospitalar (SubDH): área composta por cerca de 20 mil pessoas, atendida por uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Uma sugestão seria celebrar contratos de concessão por unidade (entregando ao setor privado cada instituição de saúde individualmente) ou por área (onde o consórcio seria responsável por todas as unidades de saúde localizadas no território) – o período poderia ser de 10-15 anos e os valores repassados pela Comissão de Seguridade Social e Família seriam corrigidos anualmente (nas reuniões na Assembleia-Geral).
Qualquer que seja o modelo adotado, o consórcio teria de fornecer 5 leitos de internação para cada mil habitantes (quantidade considerada ideal) e 1 dentista para atender cada 1.500 habitantes. Além disso, também deveria disponibilizar 2,5 médicos para cada mil habitantes e um profissional de Enfermagem para dar assistência a 500 habitantes – sem mencionar um leito de Psiquiatria para cada mil habitantes e um Fisioterapeuta para cada grupo de 1,5 mil habitantes.
Essa proposta não entra em conflito com a da criação do Serviço Nacional de Saúde (citado no capítulo sobre a reforma administrativa), pois a participação eminentemente pública na Saúde não será totalmente substituída pela participação privada – como muitos argumentam, como forma de criticar as PPP.
Pelo contrário.
As PPP’s na área da Saúde Pública se darão de forma complementar, reforçando o atendimento médico-hospitalar à população em geral, sem prejuízo da própria responsabilidade do governo – que será apenas reduzida, na proporção em que a iniciativa privada assuma a direção das unidades médico-hospitalares (e não completamente suprimida e privatizada).
No capítulo sobre a reforma do Judiciário, o autor defendeu a estatização dos cartórios (que passariam a ser dirigidos por servidores públicos – os notários públicos), que não mais cobrariam por seus serviços notariais e de registro. Uma solução, para se evitar o vínculo empregatício com o Setor Público seria transformar todos os cartórios em consórcios notariais e de registros – onde receberiam anualmente pelos serviços prestados gratuitamente à população.
Dessa forma, caso a PEC 304/04 (que propõe a estatização dos serviços cartorários) não seja aprovada, uma sugestão do autor é que tais estabelecimentos não poderiam cobrar por serviços prestados a hipossuficientes – os mesmos que têm direito à Justiça gratuita. Os cartórios atenderiam tais indivíduos gratuitamente e, anualmente, receberiam do Estado o valor correspondente aos procedimentos realizados.

 

Atualmente, o Brasil dispõe de pouco mais de 68,5 mil bombeiros – distribuídos em apenas 14% das cidades brasileiras. A ONU recomenda que deva haver um bombeiro para cada mil habitantes, o que significa que temos três vezes menos profissionais especializados em combate a incêndio do que deveríamos.
E mesmo em locais onde eles estão alocados, a falta de viaturas adequadas faz com que tenha que improvisar na hora do atendimento ou deixar viaturas paradas ao relento por falta de peças! O autor entende plenamente que as tarefas executadas pelos bombeiros é uma função de Estado, essencial ao bem-estar e a segurança da sociedade – tal qual a Justiça e a Segurança Pública.
No entanto, a situação de completo abandono que se encontra as instituições militares de bombeiros requer que sejam tomadas medidas contundentes e ao mesmo tempo eficazes – para garantir que o povo não pague pela negligência dos políticos.
Posteriormente, o autor tratará mais detalhadamente sobre a transformação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil numa instituição única de emergência, reunindo o atual SAMU, os corpos de bombeiros militares e os atuais órgãos de defesa civil do País.
Considerando o atual efetivo de bombeiros, paramédicos e demais profissionais de emergência no País, o autor defende a adoção de uma PPP de defesa civil. Não se trata de privatizar as corporações ou mesmo substitui-las por bombeiros privados – mas atuar de maneira complementar.
Como exemplo, pode-se citar que recentemente o Governo do MT celebrou uma PPP para construir uma base dos bombeiros no Distrito Industrial de Cuiabá (onde localizam-se mais de 200 empresas, sem bombeiros).
Assim, a SEDEC atuaria em situações críticas em todo o território nacional, como uma força de pronto-emprego de emergência. Já as ocorrências cotidianas seriam repassadas aos consórcios de bombeiros civis, que agiriam numa determinada área territorial – justamente onde não existe a presença de bombeiros públicos, que poderiam ficar alocados em bases nas capitais estaduais e pontos estratégicos do País.
Dessa forma, o território nacional seria dividido em Distritos de Defesa Civil – que teriam população de no máximo 150 mil habitantes, onde haveria uma ambulância para cada 50 mil habitantes e uma viatura de bombeiros para cada 10 mil habitantes – perfazendo um total de 3 ambulâncias e 15 viaturas de combate a incêndio (além de um efetivo total de 160 bombeiros e paramédicos).
Os consórcios receberiam por atendimentos realizados no ano, adotando-se critérios como tempo de resposta (entre a chamada e a chegada ao local de ocorrência), sucesso no atendimento, estado das viaturas, edifícios e equipamentos, dentre outros.
Já a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil somente interveria caso a ocorrência tomasse grandes proporções, que os recursos materiais e humanos dos consórcios não possam dar conta. A SEDEC também teria a tarefa de cuidar da fiscalização de estabelecimentos de uso coletivo e participariam dos grandes eventos (como Equipe de Resposta à Emergência) – ficando, como já mencionado, ao consórcio a tarefa de atendimento às ocorrências cotidianas.

Bombeiros da Força Nacional de Segurança Pública

Apenas as 42 capitais estaduais (considerando os novos Estados propostos, conforme o capítulo Revolução Institucional, entidades subnacionais...), com população superior a 50 milhões de pessoas, já comprometeriam mais de 3/4 do efetivo total de “bombeiros públicos” – restando ainda outros 18 mil para atuarem em situações de emergência em outras partes do País (em auxílio aos bombeiros civis das concessionárias de emergência).
Já os profissionais que integrassem os consórcios de emergência, como bombeiros civis, receberiam (além do seu salário), adicional noturno (20% sobre o salário, para jornada entre 22h-5h) e de periculosidade (30% sobre o salário), além de hora-extra (quando passasse das 36h semanais de trabalho) e outros benefícios previstos na legislação trabalhista vigente – o que poderia fazer com que parte dos “bombeiros públicos” ingressassem nos consórcios (reforçando-as com seu treinamento e experiência profissional).
Novamente o autor sente a necessidade de frisar que essa não é (de forma alguma) uma proposta de privatização dos bombeiros (que ironicamente, surgiram historicamente do setor privado), mas uma ideia de se melhorar os trabalhos de atendimento à emergências e prevenção/combate a incêndios.
As forças públicas de emergência (notadamente a SEDEC) ficariam responsáveis pelas grandes ocorrências (incluindo incêndios florestais, deslizamentos de terra, grandes desastres, etc.), transferindo ao setor privado as tarefas de lidar com as situações menores – mas sempre mantendo o estado de pronto-emprego, para intervir novo caso de necessidade.
A ideia em si não é tão absurda, embora certamente possa ser bastante inédita (por tocar um serviço considerado estritamente estatal), pois levando-se em conta que o Governo de São Paulo pretende terceirizar o atendimento telefônico de emergência (o que já é feito em outros Estados), delegar à iniciativa privada o atendimento a ocorrências de prevenção/combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar (como ocorre com o SAMU em Santa Catarina) acaba não sendo assim tão absurdo.
Atualmente, o transporte coletivo de passageiros é feito geralmente por empresas privadas (sob o regime de concessão). Como poderá ser analisado no capítulo sobre o orçamento público, o autor defende que, com o uso de parte da arrecadação (de tributos e multas) é possível adotar a Tarifa Zero do Transporte Público – aplicando subsídios de R$ 50 bilhões ao ano.
O transporte coletivo realizado por ônibus municipais, intermunicipais, metrô e trens seria realizado por empresas privadas (através da privatização das empresas públicas que prestam esse tipo de serviço), sem cobrar nada dos usuários – as empresas receberiam aportes financeiros anuais do Poder Público, com o compromisso de manter os veículos em bom estado e em circulação periódica.
O transporte rodoviário (intermunicipal e interestadual), assim como o ferroviário (além das regiões metropolitanas) e aeroviário permaneceriam sob responsabilidade privada, mediante pagamento de passagens pelos usuários.
Uma forma de se aplicar esse sistema é elevar a alíquota dos tributos cobrados sobre os combustíveis de veículos particulares (gasolina e etanol), ou mesmo acabar com os subsídios aplicados a esses combustíveis. A arrecadação extra poderia ser aplicada em subsídios sobre o combustível usado no transporte coletivo – diesel, biodiesel e outros. Além disso, poder-se-ia retomar a ideia do “Fundo de Transporte”, usando parte do valor arrecadado nos tributos urbanos (como o IPTU).
Como já citou no capítulo anterior, o autor também propõe que a administração dos cemitérios públicos seja transferida para o setor privado, por meio de concessão (como defende o art. 9º do PL 5.029/13) – onde a concessionária deverá ficar responsável pela segurança e conservação dos túmulos, em troca de um valor pago pelo Poder Público por indivíduo sepultado (descontando-se desse valor qualquer dano evidenciado).
A razão dessa proposta deve-se principalmente às recentes denúncias veiculadas pela Imprensa, do atual estado de abandono dos cemitérios públicos – além dos esquemas de corrupção, envolvendo funcionários e responsáveis pela construção de jazigos (que chegam a custar tanto quanto uma casa!).
Por esta razão, o autor defende a extinção dos serviços públicos funerários e a transferência da administração dos cemitérios públicos para o setor privado – mediante fiscalização da proposta Agência Nacional de Serviços Públicos.
Como já citou que os serviços cartorários também serão estatizados, ou mesmo concessionados, ninguém pagará nada pelos documentos solicitados nessas repartições notariais e de registro. Por consequência, também não será cobrado nada por sepultamento em cemitérios públicos – os jazigos serão todos padronizados e o Poder Público fornecerá caixões para as famílias hipossuficientes.
Além dos cemitérios públicos, o autor também defende a ideia de que as diversas Companhias de Engenharia de Tráfego existentes no país sejam privatizadas, passando a cuidar da infraestrutura viária urbana através do regime de concessão.
Uma das atribuições destas novas empresas (e outras que poderão ser constituídas pelo setor privado, através da PPP), seria gerenciar os pedágios urbanos, que o autor defende que sejam instalados nas cidades com mais de cem mil habitantes – por um período médio de 20 anos.
A exploração dos pedágios urbanos, de estacionamentos rotativos e a concessão dos serviços de infraestrutura de trânsito implicaria em aumento das vias pavimentadas (e em melhoria no estado de conservação das já existentes), bem como em uma sinalização mais eficiente – através da instalação de semáforos inteligentes, que não apaguem ou fiquem intermitentes com a chuva!

Resultado de imagem para pedagios urbanos

Uma outra PPP que poderia ser celebrada refere-se a limpeza urbana (varrição de ruas e poda de árvores) e à coleta de lixo. No primeiro caso, o contrato poderá ser baseado por área territorial (concedendo cidades pequenas ou bairros das grandes cidades); no segundo caso, o contrato poderia ser baseado na tonelagem de lixo coletado por ano. Em 2011, a Prefeitura de SP unificou os diversos serviços num único pacote (pagando R$ 2 bilhões por 3 anos de concessão) – o que poderia ser discutido.
Existe uma ideia bastante simples, sem necessidade de grandes contratos ou excesso de procedimentos administrativos – a concessão de conservação das praças públicas. As empresas situadas na cidade poderiam ficar responsáveis pela manutenção (limpeza, pintura e outros serviços necessários) das praças e parques públicos, mediante redução dos tributos pagos e exibição de propagandas (em postes, coretos e bancos) – podendo ser estendido para os zoológicos públicos, como está em discussão em Curitiba-PR.
A partir da experiência de concessão de praças/parques e zoológicos públicos, as PPP poderiam ser estendidas também às áreas de preservação ambiental – que são constantemente desmatadas, à revelia da fiscalização pública.
Dessa maneira, as concessionárias ambientais ficariam responsáveis por cuidar das áreas de preservação, realizando rondas ostensivas (para inibir as ações de biopiratas e madeireiros ilegais, dentre outros criminosos), e recuperar as áreas que tenham sido desmatadas.
As concessionárias receberiam um valor anual, tendo descontados eventuais danos (tanto na fauna quanto na flora) evidenciados na área sob sua responsabilidade, e ainda poderiam explorar os créditos de carbono gerados pela conservação ambiental.
Cabe citar que, ao invés da Agência Nacional de Serviços Públicos, as concessionárias responsáveis pelas praças, parques, zoológicos e áreas de preservação serão fiscalizadas pela proposta Agência Nacional do Meio Ambiente.
Como 3% das cidades brasileiras não contam com bibliotecas públicas (e nas demais cidades elas existem em quantidade insuficiente – sem mencionar o acervo escasso e a própria precariedade das instalações), o autor defende uma PPP com as editoras, passando a administração destes estabelecimentos para a gestão privada – onde as concessionárias teriam como responsabilidade manter uma quantidade razoável de livros, garantir acesso à internet e cuidar da manutenção das instalações (sem falar em abrir novos espaços, onde eles forem inexistentes ou insuficientes).


Os recursos para esse tipo de contrato poderia vir do proposto Fundo Nacional de Bibliotecas Públicas, a partir de parte do valor arrecadado em tributos cobrados sobre produtos eletrônicos (que corresponde a R$ 35 bilhões, em ICMS).
Assim como defende na proposta de concessão das praças/parques públicos, as editoras-concessionárias poderiam exibir propagandas nas bibliotecas – e preferência em contratos de licitação sobre aquisição de livros didáticos que forem feitas pelo Poder Público.
Como falou no começo do presente capítulo, e reiterou seguidas vezes ao longo do texto, nenhuma das propostas aqui apresentadas tem qualquer intenção de privatizar a prestação de serviços públicos – restringindo seu uso pela população através da cobrança.
Todos os serviços deverão ser gratuitos e de acesso universal a todos. E, a qualquer tempo, o Estado poderá retomar o controle das atividades concessionadas se julgar que a qualidade dos serviços prestados pela iniciativa privada não está atendendo aos interesses sociais.
A intenção é justamente transferir para a iniciativa privada a execução dos serviços, devido a notória qualidade e eficiência que administram seus negócios – gerando economia de recursos para o Poder Público e ganho de qualidade para os usuários. O autor reconhece como perfeitamente válidos os argumentos de que é obrigação do Estado prover tais serviços com qualidade – no entanto, existe uma grande diferença entre o que é ideal e o que é real.
Embora seja obrigação da Administração Pública prestar serviços públicos com eficiência, o que se vê é um estado de sucateamento das repartições públicas – gerando servidores insatisfeitos e serviços com péssima qualidade. No cenário ideal, teríamos excelentes serviços prestados pelo Poder Público para todos – mas no cenário real, que vemos no nosso dia-a-dia, sabemos que isso não acontece.
De qualquer modo, os consórcios não atuarão à revelia do interesse público, na vigência de seus respectivos contratos. Além da fiscalização a que estarão sujeitos pelas agências reguladoras, haverá reuniões periódicas na Assembleia-Geral – onde prestarão contas de suas ações perante os representantes nacionais que integram as Comissões Legislativas a que os consórcios estarão afetos.

* * * MUITO CUIDADO!!! * * *

 

A partir deste ponto no texto o autor pede encarecidamente ao estimado leitor que tenha especial cautela quando ler as próximas linhas – é necessário manter a mente aberta e não abandonar a leitura antes que o autor possa concluir sua ideia.
Trata-se de uma proposta polêmica, que encontra resistência de todos os lados e não encontra apoio de ninguém – por motivos mais que justificados, pois se for implementada de maneira errada, poderá representar a renúncia do poder de império do Estado.
A proposta do autor prevê basicamente, porém não sem provocar muita discussão e polêmica, a concessão das atividades de patrulhamento ostensivo para a iniciativa privada.
CALMA!!!
Reforçando mais uma vez, o autor não está sugerindo (em hipótese alguma) transferir a responsabilidade da manutenção da lei e da ordem para empresas particulares. O que o autor está sugerindo é que as funções de patrulhamento ostensivo – feito por agentes uniformizados – seja feito por consórcios particulares. O modelo pensado pelo autor seria o mesmo que sugeriu para a concessão dos serviços de emergência – entregando áreas territoriais para o controle de concessionárias privadas.
Essas pessoas jurídicas disponibilizariam pessoal uniformizado e viaturas (respeitando-se as restrições legais) para fazer o patrulhamento ostensivo, podendo deter indivíduos em flagrante delito – o que, aliás, TODO cidadão pode fazer (conforme o Código de Processo Penal).
A legislação supracitada, em seu art. 301, diz expressamente: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito(grifo do autor).
Para se evitar eventuais abusos, haveria severas restrições quanto à sua atuação subsidiária na Segurança Pública. Em primeiro lugar, esses “agentes ostensivos” não poderiam usar armas de fogo – somente poderiam usar armas não letais, mediante treinamento intensivo.
Isso aproximaria o conceito de policiamento existente no Reino Unido. Os agentes poderiam portar armas de fogo (pistolas e escopetas), mas somente poderiam usar munição de borracha – munição letal estaria vedada!
É claro que o autor não está sugerindo mandar esses agentes ostensivos para realizar o patrulhamento em favelas e áreas de risco – seu trabalho se resumiria em cidades onde as taxas de criminalidade sejam baixas e em áreas urbanas que registrem baixos índices de ocorrências.
As áreas de maior periculosidade permaneceriam sob responsabilidade policial e, principalmente, o trabalho de investigação criminal continuaria sendo monopólio estatal. As ações de choque (controle de distúrbios civis) também estariam vedadas aos “agentes ostensivos”.
Dessa maneira, as Concessionárias de Segurança Ostensiva ficariam com as tarefas complementares da Segurança Pública – rondas ostensivas, fiscalização de trânsito, proteção de repartições públicas, preservação de locais de crime (até a chegada das equipes policiais), dentre outras que não impliquem em confronto direto com criminosos armados.
As Concessionárias de Segurança Ostensiva (CSO) ainda teriam como atribuição contratual prestar serviços de instalação, operação e manutenção de câmeras de monitoramento urbano e radares de trânsito. No caso das rodovias concessionadas, o policiamento ostensivo poderia ser transferido também para as concessionárias – ficando para a instituição policial pública as funções de investigação de crimes ocorridos nas rodovias.
Além disso, deverá ser determinado que os “agentes ostensivos” devam portar câmeras costuradas nos uniformes (para registro das ocorrências que tomem parte), assim como as viaturas – todas com transmissão em tempo real (garantindo o eficaz controle das ações dos integrantes das CSO).


As razões para o autor sugerir uma proposta tão polêmica quanto esta são várias: o efetivo ideal de policiais ostensivos por habitante está muito aquém das reais necessidades da população (há locais onde há efetivos em excesso e outros, onde são inexistentes); além disso, os salários os PM’s (que cumprem a maior parcelo do policiamento ostensivo) é irrisório – obrigando-os a fazerem “bicos” para complementar sua renda.
A terceirização do patrulhamento ostensivo, além de reduzir custos para o Poder Público (que poderá elevar os salários dos “policiais públicos”) ainda implicará em ganho salarial para os “agentes ostensivos” – com direito à adicional noturno, de periculosidade, além de jornada de trabalho de 12h x 36h (ao contrário da exaustiva jornada de 24h x 48h, dos PM’s). Ainda pode-se considerar que as CSO deverão prover as condições materiais necessárias para que os “agentes ostensivos” prestem seu trabalho de maneira satisfatória.
Para aqueles que ainda temem que essa proposta possa abrir o perigoso precedente de privatização da Segurança Pública – permitindo que os “agentes ostensivos” possam se transformar em milicianos, agindo à margem da lei – o trabalho das CSO será fiscalizado tanto pela proposta Agência Nacional de Serviços Públicos quanto pela Corregedoria-Geral de Segurança Pública (órgão independente da Secretaria Nacional de Segurança Pública) e pelo proposto Conselho Nacional de Polícia – além de seus dirigentes terem que prestar contas à AGR.
Nos propostos Distritos Policiais (áreas abrangendo 10 mil habitantes), haveria uma delegacia com o seguinte efetivo: 1 delegado, 2 peritos criminais e 10 investigadores – além de 40 “agentes ostensivos” dos CSO.
Além disso, nas chamadas Delegacias Seccionais (situadas nas capitais dos Estados ou em grupos de 15 cidades, para dirigir os agrupamentos de DP’s) haveria ainda um número variável de Grupos de Operações Especiais (com 25 agentes cada um) e de Grupos de Operações de Choque (com 50 agentes, cada) – para controle de distúrbios civis.
Nesse caso, o efetivo total de “policiais públicos” no País (para uma população de 208 milhões de pessoas) seria de:
  • 20,8 mil delegados;
  • 41,6 mil peritos;
  • 208 mil investigadores; e
  • 63 mil agentes (de operações especiais e choque).
Assim, o efetivo total da Secretaria Nacional de Segurança Pública (a corporação policial oficial do País, como o autor procurará discorrer melhor em capítulo próprio, mais à frente) em todo o território nacional seria de quase 330 mil integrantes – o que representaria uma redução de mais de 500 mil policiais, implicando diretamente em redução de custos para o Poder Público e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população.

 
UMEI Belmonte – primeira escola pública do Brasil,
construída em BH, por meio de Parceria Público-Privada

Para garantir o máximo de transparência com a sociedade, o autor defende que para os contratos de concessão serem prorrogados dependerão da anuência expressa da população diretamente interessada – mediante consulta pública.
O autor não apoia que esse instrumento seja adotado desde o princípio, pois sabe que as discussões serão envenenadas por críticas de cunho ideológico-partidário-sindicalista, que procurarão minar qualquer argumento favorável ao projeto de PPP com suas convicções filosóficas.
Por isso, o autor defende que primeiro a sociedade tenha contato com essa nova experiência de Administração Público-Privada, antes de tomar qualquer decisão favorável ou não sobre a continuidade dos contratos de concessão de serviços públicos.

2 comentários:

  1. Muito bom, a população em geral sabe que nossos (des) governos são ineficientes para tudo, porem ainda insistimos de pensar que só eles vão resolver esse problema, sendo que a única utilidade verdadeira dos governos são criar mecanismo que garantem que as coisas funcionem e não administrar.
    E ainda querem insistir que Cuba é um paraíso!

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    1. Realmente, Bobchesterchat... sobretudo nas últimas administrações, nos acomodados em receber tudo das mãos dos políticos (cultura do sossego). Mas, ao invés de recebermos serviços de qualidade, temos recebido pão-e-circo enquanto eles desfrutam das regalias que o Poder pode oferecer a eles. No entanto, como já citei no texto, essas propostas são bastante polêmicas e devem ser exploradas com cautela - para se evitar desequilíbrios que prejudiquem a população...
      Um abraço e, caso queira, pode se tornar um parceiro do blog...

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